Como fazer para corrigir os IRS 4 anos para trás e receber o que devia ter recebido (VÍDEO)

Escrito por Pedro Andersson

11.03.21

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7 min de leitura

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Como pode recuperar centenas ou milhares de euros de impostos com a revisão oficiosa

Antes de mais, muito obrigado por terem visto a reportagem ontem do Contas-poupança. Foi o programa mais visto na televisão portuguesa no período em que foi emitido. Um em cada 4 portugueses que estavam a ver televisão asistiram atentameente ao programa. Foram 1 milhão e 400 mil portugueses que – se não conheciam – passaram a conhecer um pouco mais sobre o que é a revisão oficiosa nas Finanças.

Mas antes disso, acho que para alguns foi uma surpresa perceber que podem corrigir o IRS do ano passado e do ano anterior a esse, apenas por entregarem no mesmo Portal das Finanças as duas declarações de substituição (depois de simular, claro) e receber a diferença em relação ao que devia ter sido mas não foi porque não conheciam algum direito ou colocaram uma cruz no local errado, e só perceberam isso depois de terem recebido o reembolso ou de terem pago o imposto.

Primeira nota: Não é por já terem recebido o reembolso que não há nada a fazer para corrigir o seu IRS a seu favor. Já lá vamos.

Pode (e deve) corrigir o seu IRS, se pode receber mais

Cada vez mais portugueses começam a conhecer os seus direitos e como podem usar as deduções para receberem mais de reembolso no IRS. Várias dicas do Contas-poupança fizeram milhares de contribuintes receber mais algumas centenas ou até milhares de euros por escolherem opções mais vantajosas no IRS. O problema é que quando querem corrigir os IRS mais antigos, o processo é extremamente difícil e em alguns casos impossível porque a lei não deixa. Mas há algumas soluções que deve tentar.

Se bem se lembra, na semana passada na reportagem do Contas-poupança, contámos-lhe a história de Susana Gimenez. Tem dois filhos com incapacidades graves desde nascença mas só descobriu no ano passado que trocando uma linha ao preencher o IRS, podia receber mais cerca de mil euros por ano. Imediatamente, substituiu as Declarações dos anos anteriores, mas o sistema informático das Finanças só aceitou corrigir as dos dois anos mais recentes.

Por isso ela vai tentar, um “Pedido de revisão de ato Tributário” que é mais conhecido por “Revisão oficiosa”. É um recurso que poucos contribuintes conhecem. No caso de Susana, o mais provável é a resposta ser negativa, porque as Finanças vão dizer que da parte deles não houve nenhum erro. E de facto têm razão. A contribuinte é que não conhecia os seus direitos e por isso fez escolhas menos vantajosas.

Em que situações é que pode valer a pena corrigir e entregar outra vez o IRS, mesmo que já tenham passado vários anos?

Por exemplo, só com a dica do englobamento Margarida comentou no Facebook do Contas-poupança que ao refazer o IRS recebeu mais 3.000 € de reembolso, referente aos dois anos anteriores. Outro espectador, recebeu 2.000, outro 1.000, outro 700 e ainda outro 255 euros.

Alguns casais descobriram que podiam entregar o IRS em conjunto apesar de não estarem casados, e assim receber mais alguns milhares de euros. E pessoas que tinham o Atestado de Incapacidade Multiuso há muitos anos não sabiam que tinham de registá-lo nas Finanças para receber muito mais de reembolso.

Portanto, fica aqui então a primeira dica. Sempre que descobrir que havia uma opção melhor para o seu IRS, basta ir ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição com a versão mais vantajosa para si referente aos 2 anos para trás. Essa parte é automática. Se tudo correr bem, as Finanças entregam-lhe a diferença sem grande complicações.

Tenha em atenção os prazos legais para as correções. Um mês pode fazer toda a diferença em relação ao ano mais antigo. Não é de Janeiro a janeiro. É a partir do fim do prazo de entrega do IRS. Por um mês pode já não conseguir corrigir um dos anos anteriores. É por isso que deve ser rápido a corrigir um IRS antigo o mais depressa possível. Os 2 anos não são exatamente 2 anos civis.

O que diz a lei

O Artigo 78.º da Lei Geral Tributária diz que pode corrigir qualquer declaração do IRS ou outro ato qualquer até 4 anos para trás (mais dois do que os automáticos), mas só se o erro for das Finanças.

Como pode ler, a lei acrescenta que, excecionalmente, com fundamento em injustiça grave ou notória, a situação pode ser revista. Mas não pode ser para apresentar novas deduções e não pode haver negligência por parte do contribuinte. Foi este o ponto que lhe quis mostrar na reportagem. Há sempre uma janela de oportunidade se preencher os requisitos. O Não é sempre certo, mas não custa tentar. Tem é de justificar muito bem o seu pedido.

Se tudo isto lhe pareceu complicado, o que deve fixar é: No caso de qualquer imposto, como por exemplo o IMI, o Imposto Único de Circulação e em alguns casos do IRS, se detetou um erro grave, pode e deve pedir a correção dos erros das Finanças. Tem a Reclamação Graciosa no prazo de 120 dias, e depois desse prazo tem o tal pedido de revisão oficiosa até 4 anos para trás.

É mais simples do que parece. Basta ir ao Portal das Finanças, ao e-Balcão e seguir os passos.

Não funciona sempre, mas funciona

Veja estes exemplos no facebook do Contas-poupança para perceber que a revisão oficiosa pode resultar. Claro que a compraração é com o não fazer nada e queixar-se da injustiça das Finanças. Tem de se mexer se considera que há um erro que o prejudicou ou que há uma injustiça grave.

Isabel Andrino reclamou de uma mudança de morada entre as ilhas e o continente e devolveram-lhe alguns milhares de euros.
Um espectador pediu a correção do IUC de um carro importado e devolveram-lhe o que cobraram em excesso.
Uma espectadora não colocou o grau de deficiência de 60% no IRS no primeiro ano em que podia fazê-lo porque não sabia. Mas diz que não desistiu, enviou uma carta à Diretora dos Serviços de Imposto Sobre o Rendimento a contar toda a situação. Passados uns meses, devolveram-lhe 300 euros.

Como fazer a Revisão oficiosa ou Reclamação graciosa

Se acha que tem dinheiro a receber de situações mais antigas dos vários impostos, envie a sua mensagem pelo e-balcão no Portal das Finanças. Vai à página e clica em “contacte-nos”. Depois, atendimento e-balcão. Registar nova questão. Escolhe o imposto ou área, No tipo de questão seleciona ” Reclamações e recursos” e finalmente Revisão Oficiosa ou Reclamação graciosa.

Não se esqueça de que deve escrever tudo com o máximo detalhe e anexar todos os documentos importantes para convencer quem analisar o seu caso. E tem de ter a clara noção de que a resposta pode ser Não, mas deve sempre tentar.

Se acha que é injusto a Autoridade Tributária poder corrigir os erros dela 4 anos para trás (claro que o contriubuinte pode defender-se), enquanto o contribuinte quando se engana só pode corrigir automaticamente dois, apresente queixa na Provedoria de Justiça, pedindo que o Parlamento mude a lei a favor do contribuinte. Isso já aconteceu no caso das pensões atrasadas.

Basta vir aqui à página do Provedor de justiça e clicar em “Apresentar queixa“. Enquanto isso, pode sempre tentar a revisão oficiosa, porque o Não está sempre garantido.

Em resumo: Sempre que verificar que fez escolhas erradas no passado no IRS, ou que as Finanças se enganaram no seu IMI, IUC ou noutra situação qualquer, tem 4 anos para corrigir. Mas tem de pedir formalmente. Chama-se Revisão oficiosa. Muitos conseguiram reaver centenas ou até milhares de euros. A única coisa que tem de fazer é enviar um e-mail. Não desista.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui na página da SIC Notícias:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-03-10-Sabe-o-que-e-uma-Revisao-Oficiosa-



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73 Comentários

  1. Sara

    Bom dia Pedro,

    Informo que consegui recuperar, pelo englobamento 2 anos anteriores!! Graças à leitura das suas dicas:)

    Segundo depreendi agora, não poderei pedir dos outros 2 anos para trás (totalizando 4), uma vez que o erro de não pedir o englobamento foi meu, ou seja, não há nenhum erro das finanças. Confirma?

    Muito obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Uma vez que se trata de rendimentos e não deduções, eu tentaria. Diga depois se resultou.

      Responder
      • Ana Silva

        Boa tarde, depois de ter visto a reportagem fiquei tentada a fazer pedido de correção e este ano entregar o irs emconjunto. Sempre soube que poderia fazer o irs em conjunto mesmo nao sendo casada, a verdade é que o contabilista sempre nos dissuadiu de o fazer dizendo que seria necessário um comprovativo de que estariamos realmente a viver juntos. Como nao temos morada fiscal igual que seria pior. A verdade que me fui informar junto da junta de freguesia – entidade que pode comprovar por declaração em como moramos juntos – e que em nada nos facilitou a vida por nao termos q mesma morada fiscal. Quanto sei esse é um elementos obrigatório? Se pudesse ajudar, esclarecer, ficaria grata. Parabéns pelo trabalho que desempenha e pela ajuda que dá a todos os portugueses. É serviço público.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Sim, ou muda as moradas ou precisa da declaração da junta. Tem de ter uma prova…

          Responder
          • Elsa Carvalho

            Bom dia,precisava pf de ajuda como fazer para corrigir o irs de 2018,2019 ,tenho 1 filho com incapacidade de 60/ e ao vêr a sua reportagem vi que tinha que entregar nas finanças o atestado multiusos assim fiz,mas não consigo rectificar o irs on-line,muito obrigada

          • Luís Miguel

            Eu pedi na junta de freguesia essa declaração. Solicitaram duas testemunhas a comprovar a situação. Falei com um casal vizinho. Dia 24/5 vou com eles e espero que me seja passada essa declaração. Agora espero que a AT aceite a mesma.

          • PEDRO

            Bom dia,
            Encontro-me em união de facto desde 2017, mas só este ano entreguei relativamente ao ano de 2020 em conjunto e a vantagem foi considerável.
            Apenas solicitei a declaração à junta de freguesia este ano e já a tenho em minha posse.
            Quanto anos consigo corrigir online? O ano de 2019 e 2018?
            Basta apenas corrigir na minha ou também tenho de corrigir a da minha companheira?
            Obrigado.

          • Pedro Andersson

            Olá. Pode corrigir 2 anos para trás. Ligue 217 206 707 das Finanças para saber como deve fazer. Felicidades.

        • Hugo Alexandre Cardoso Machado Carvalho

          (boa noite… O ano passado fiz o IRS como separado de facto, por estar chateado com a minha mulher, pois sou casado.. Posso corrigir o IRS que fiz para casado? . Vou ter problemas com isso? É que já estou bem com a minha mulher e este ano já vou fazer como casado… Pois gostariamos de saber se podemos emendar o IRS do ano de 2019 para casado?

          Responder
          • Luís Miguel

            Pode. Acho que tem que pedir primeiro a anulação das mesmas pois não pode substituir uma declaração individual por uma com duas pessoas.
            Se ligar para o CAT 217206707 informam bem

          • Marco Pires

            Bom dia,

            Gostaria de saber se as despesas inerentes à escritura de compra e venda com mútuo e hipoteca podem ser consideradas como encargos e despesas para o cálculo das mais valias ou se esse cálculo apenas comsidera escritura de compra e venda (sem a articulação da entidade bancária)?

            Grato pela colaboração.

            Att,
            Marco Pires

        • Luís Miguel

          Eu pedi na junta de freguesia essa declaração. Solicitaram duas testemunhas a comprovar a situação. Falei com um casal vizinho. Dia 24/5 vou com eles e espero que me seja passada essa declaração. Agora espero que a AT aceite a mesma.

          Responder
    • Diogo Marques

      Boa tarde,

      Constatei que no ano passado não usufrui do IRS Jovem, tendo concluído a licenciatura em 2018.
      Posso pedir a correção da minha declaração e terei direito ao reembolso dessa diferença?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Deve contactar as Finanças 217 206 707. Abraço

        Responder
  2. Luísa Valente

    Mto obrigada pelas sempre úteis informações do Conta Poupanças.
    Tenho uma dúvida. Ao proceder à entrega de uma declaração de substituição não há sempre a pagar juros de compensação desde o fim da entrega da 1ª declaração e a de substituição? Se assim é, é preciso ter cuidado e ver quanto tem de pagar por isso que será descontado ao que teria a haver. Digo isto porque há uns anos aconteceu-me o seguinte:
    Sempre entreguei o IRS em conjunto com o meu marido. No ano de ….veio uma lei em que quem ía entregar o IRS já fora de prazo, tinha de o entregar em separado. Assim fizémos, embora com prejuízo para nós. Perante a celeuma sobre a injustiça da lei, foi publicada outra lei a permitir entregar a declaração em conjunto no prazo de dois anos. A informação presencial nas finanças foi de que tínhamos de fazer um requerimento ao Chefe de Serviço a requerer a anulação da declaração entregue em separado e entregar uma em conjunto. Assim fizémos. Qual não foi o espanto quando em vez de receber ainda tivémos de pagar, €590,78 de juros compensatórios, contados desde a data em que deveria ser entregue a 1ªdeclração dentro do prazo, e a data em que entragámos a declaração em conjunto, embora dentro do prazo dos dois anos. Entretanto o meu marido já tinha pago o IRS e eu recebido, correspondentes às declarações em separado. Tudo anulado, tive de devolver o recebido e por fim recebémos a demonstração de liquidação incluindo os tais juros compensatórios. Contas feitas ficámos bastante prejudicados, ainda pagámos mais IRS do que tínhamos pago em separado. Mais valia termos estado quietos. É possível termos sido mal informados nas finanças e os nossos procedimentos terem sido incorrectos, mas desejo que mais ninguém tenha uma surpresa tão desagradável por desconhecerem se juros compensatórios serão devidos e qual o montante. Atentamente Luísa

    Responder
    • Maria Veiga

      Pedi uma declaração à seguradora de quanto paguei em 2019 para inserir manualmente esse valor no IRS. A seguradora enviou a declaração com metada do valor pago, correspondente à parte que me diz respeito, por ser eu a portadora de atestado multiusos. Entrego o IRS em conjunto com o meu marido.
      Tenho dúvidas se será assim.
      Agradeço ajuda.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Se a outra parte do seguro é paga pelo seu marido, parece-me em princípio estar correto. Porque pensa diferente?

        Responder
  3. Joana Santos

    Obrigada pelo artigo, muito útil e claro.

    Responder
  4. Ana Ferreira

    Boa tarde Pedro

    Pelo que ouvi falar, se entregarmos uma declaração de substituição nos é imputado uma coima, sabe me dizer se é mesmo assim e de quanto é? Porque pode não ser vantajoso submeter outra declaração.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Quando é a seu favor não tem coima. Mas deve sempre simular e confirmar se compensa a alteração. Em caso de dúvida ligue para as Finanças 217 206707

      Responder
  5. Luis

    Muito obrigado por todos os esclarecimentos ao longo deste tempo, que tem ajudado a poupar dinheiro aos portugueses. Eu no meu caso achei interessante esta reportagem, mas pelos esclarecimentos prestados pelas finanças, não consigo retificar uma falha no IRS referente a 2019, em que ficaram por validar todas as faturas, não obtendo praticamente benefícios nas várias categorias, por ter iniciado um atividade, e todas as faturas necessitarem de informação para além da categoria necessitarem agora também indicar se pertencem á esfera particular ou de atividade. Só na categoria de despesas gerais (250€ limite) obteria quase o retorno do que tive de pagar de IRS e as finanças indicam que não é permitido retificar nada sobre estás despesas, nem com comprovativos. Só poderia remeter nova declaração com outro tipo de despesas, cresches, lares, mas nesta categoria 0, nem posso reclamar. Será que é mesmo assim? Todas as faturas ficaram certamente pendentes porque no estatura apresenta 0 de benefício em 2019 nesta categoria.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Luís. Sem querer esfregar sal na ferida :), é por isso que ando há 10 anos a dizer precisamente isso. Verificar sempre se entraram ou não e validar todas as faturas até 25 de fevereiro. Sugiro um pedido de informação formal ao “provedor do contribuinte”. https://mf.gov.cv/web/dnre/provedor-do-cidadao/contribuinte

      Assim tira a dúvida definitivamente.
      Devo dizer que seu caso é o mais grave que já tive conhecimento. Teve deduções zero. Normalmente, conseguem os 250 mínimos.
      Abraço.

      Responder
  6. Francisco Henriques

    Olá Pedro, excelente jornalismo e “serviço público”, porque o nosso “estado” trata alguns contribuintes como se fossem uns criminosos e outros… nós sabemos…
    Isto para informar em acrescento ao seu artigo e reportagem, que os rendimentos auferidos no estrangeiro, como por exemplo o caso de fundos de investimento estrangeiros, não permitem essa benesse de alteração, por exemplo o englobamento ou não englobamento desses rendimentos, dá a mensagem “a simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro”.
    Abraço

    Responder
  7. Eduardo Cruz

    Bom dia, gostaria de saber se é possível corrigir as declarações dos anos 2015 e 2016? Deveria ter feito as declarações em conjunto mas fiz em separado. Sendo este erro imputável ao contribuinte, neste caso eu, posso pedir a correção ou só posso pedir essa mesma correção quando o erro é das finanças?

    Desde já agradeço a atenção e continuação do excelente trabalho.

    Cumprimentos,
    Eduardo Cruz

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Já não vai a tempo. O prazo de 4 anos já passou.

      Responder
  8. Dania Veloso Dinis

    O ano transato tive conhecimento através de uma reportagem sua, que quando a incapacidade é superior a 65% as faturas de reabilitação podem e devem ser anexadas no anexo H – reabilitação. Alterei de imediato a declaração do ano 2019 e passámos a receber o dobro, ou seja, recebemos tudo o que descontámos (o meu filho tem uma incapacidade de 79%). No dia 24 de junho de 2020 alteramos a declaração de IRS do ano 2017 e por requerimento à ATA solicitámos a sua alteração. Fomos posteriormente informados que a alteração do ano 2017 não podia ser considerada, por já terem passado mais de dois anos sobre a declaração. Com a nova informação que o prazo poderá ir até 4 anos solicitei novo pedido no e-balcão.

    Resposta da ATA: A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária. Questão concluída.

    O que devo fazer?

    Tendo um grande encargo com as terapias, este reembolso é uma importante ajuda na continuação da prestação de cuidados de reabilitação do meu filho. obrigada pedro Anderson por toda a informação que presta aos cidadãos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá tente através da revisão oficiosa. Mas sem grande esperança. Vão dizer que o erro não foi deles. Só fizeram o que pediu… Mas tente!

      Responder
  9. Rui Fonseca

    Olá Pedro, gostaria que me ajudasse com a seguinte situação, em 2020 na entrega da declaração de 2019 arrisquei entregar eu mesmo a declaração, após seguir todos os passos simulei e não continha erros e validei, recebi reembolso do ano 2019, a minha esposa trabalha a par time os valores a receber anualmente não tem retenções na fonte. Este ano ao fazer a entrega detetei que faltavam valores do rendimento da minha esposa por declarar do ano de 2019, alertei a entidade empregadora da minha esposa, pois não tinha feito a respetiva declaração, a minha questão é: posso corrigir a declaração de 2019 mesmo tendo recebido o reembolso? qual é a coima a pagar por não ter colocado os valores em falta de 2019 e corrigir em 2020?
    Grato pela sua atenção e continue com o excelente trabalho que tem feito.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ligar para o 217 206 707 das finanças. Eles explicam como fazer.

      Responder
      • Andreia Sousa

        Bom dia,

        Tenho uma incapacidade de 66%, definitiva, comprovada por atestado multiusos, devidamente entregue nas finanças.
        No anos de 2018 e 2019 não coloquei a alínea referida no caso da Sra Susana Gimenes. Procedi agora à correção das declarações dos referidos anos, uma vez que a diferença de valores é considerável.
        No Portal das Finanças as declarações aparecem como “rececionada – aguarda validação”.
        Sabe-me informar qual o prazo até passarem à próxima fase e se, eventualmente, terei que pagar alguma multa?

        Muito obrigada pela disponibilidade.

        Atentamente,
        Andreia Sousa

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. É só aguardar. Em princípio não terá de pagar nada. Aguarde.

          Responder
  10. Vanda Simões

    Em 2018 e 2019 tive menos valias com a venda de imóveis, não tendo optado pelo englobamento do ponto 15 do anexo G. Relativamente ao ano de 2020 vou declarar mais valias da mesma natureza.
    Poderei solicitar a correção das declarações de irs de 2018 e 2019 por forma a poder abater as menos valias ocorridas esse anos nas mais valias que irei apresentar em 2020 sem incorrer em eventuais coimas pela AT pelo facto de estar a proceder à substituição de declarações das declarações de irs?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro convictamente que peça ajuda a um contabilista para avaliar essa situação.

      Responder
  11. Ana Ferreira

    Boa Noite ,

    tenho um familiar com uma incapacidade de 96% desde 2013. Até a data nunca foi utilizada esta incapacidade na modelo 3.

    Posso substituir as ultimas 4 declarações ? A diferença ainda é significativa, cerca de 600€ por ano .

    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá 2 é de certeza. Os outros dois tem decdazer uma revisão oficiosa, sem garantia de ser aceite.

      Responder
  12. Carolina Benicio

    Olá!
    Com certeza não há a cobrança de coimas para fazer a declaração de substituição?
    Mesmo que a declaração de substituição seja vantajosa, como é o caso de refazer para entregar uma declaração em conjunto, ainda assim tem coima, menor mas tem coima, correto?
    “2 – No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidos a um quarto. (Redação da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de dezembro)” Artigo 117.º RGIT
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Vejo-a com muitas dúvidas :). Ligue para as Finanças 217 206 707. Assim sentir-se-á mais segura.

      Responder
  13. Vera

    Olá Pedro!
    Consegue dizer se ao corrigir uma declaração que foi feita em separado para em conjunto, ambos os contribuintes têm que submeter o pedido? Ou ao submeter um deles, a do outro fica automaticamente anulada?

    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue 217 206 707 das finanças. Eles ajudam 🙂

      Responder
    • Marco Pires

      Olá novamente Caro Pedro,

      Sem querer abusar, tenho outra questão. O Modelo G dos últimos 2 anos é plausível de ser também corrigido?

      Obrigado.

      Cumprimentos

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. É corrigir, simular e entregar :). Confirme junto das Finanças 217 206 707

        Responder
  14. Helio Neves

    Viva!
    Eu vi a sua reportagem e na altura estava [ muito ] longe de imaginar que agora iria precisar dessa informação.
    Só recentemente é que tive conhecimento que tinha direito de reaver o imposto retido na fonte de títulos de divida publica.
    Se não fosse a sua reportagem, e segundo as informações ( tanto desse número de telefone, como ao balcão das finanças da minha zona ) iria submeter 3 declarações atrasadas ( pagando multa por cada ano de atraso ) para reaver o dinheiro. Como estava desempregado, não entreguei IRS pois não via qualquer vantagem nisso. Afinal, apenas tenho direito a reaver parte do imposto retido na fonte [ nunca ninguém me avisou desse pormenor, o que revela muita falta de profissionalismo por parte dos funcionários do fisco… ]
    Agora espero para ver o que isto dá…

    Responder
  15. Antonio Gomes

    Olá Pedro.
    Parabéns pelo seu trabalho.
    Após ver a sua reportagem fiquei a conhecer algo que desconhecia, que é a possibilidade de corrigir IRS.
    Nós durante muitos anos e ainda agora entregamos tudo de irs e contabilidade a um contabilista mas as vezes apanhamos supresas.
    Na altura de preencher o Irs em 2020 relativo a 2019, fiz eu questão de tentar o preencher em casa e qual não é a minha supresa que existia um campo que era os ascendentes que do agregado familiar. De realçar que eu nunca recebia IRS tinha que pagar todos os anos.
    O contabilista sabia da realidade familiar que os meus Pais moravam comigo e não tinham qualquer rendimento, mas mesmo assim durante muitos anos achou por bem não os incluir no IRS, enfim a verdade é que pela 1 vez na vida recebi dinheiro.
    A parte disso o meu contabilista também entendeu durante alguns anos no anexo da segurança social na pergunta nº6 Da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultam de serviços prestados a uma única entidade? Ele respondeu sempre NÃO, o que está muito errado para além de ser falso.
    Praticamente todo o meu rendimento advém de recibos verdes e de uma só entidade, o que acontece é que só recentemente é que descobri que uma empresa quando tem funcionários neste regime como o meu caso tem de pagar cerca de 7% sobre os rendimentos a Segurança social, algo de desconhecia e fui verificar e não tenho qualquer contribuição dessa empresa no meu mapa de contribuições no site da segurança social e no IRS 2019 o meu contabilista respondeu que sim no anexo da segurança social e mesmo assim não apareceu lá nada. De notar que trabalhei nessa empresa entre 2009 e Junho 2021.
    O pedido de ajuda que faço aqui ao Pedro é o seguinte.
    1- Posso corrigir os IRS para trás colocando os meus Pais no agregado familiar e até quando em termos de IRs atrasados neste caso desde 2012 ate 2018?
    2- posso corrigir também o anexo da segurança social ?

    Grato pela sua ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso é de facto muito grave. Pode e deve corrigir já os dois anos anteriores. Basta fazer uma declaração de substituição. Os outros dois (no total de 4) faça uma reclamação graciosa a expor o assunto como fez agora com mais detalhes. Eixo como fazer a reclamação graciosa num artigo no blogue http://www.contaspoupanca.pt. pesquise no motor de busca. Espero ter ajudado.

      Responder
      • Agostinho

        Olá Pedro. Verifiquei que, se englobasse rendimentos de capitais no IRS, estes pagariam 14,5% em vez dos habituais 28%, visto que o meu rendimento colectável nem chegou a 5000€. Poderei entregar declaração de substituição a fim de receber a diferença?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Claro que sim. Simule primeiro. Faça isso 2 anos para trás.

          Responder
    • Pedro Andersson

      Mais para trás do que 4 não consegue e mesmos os dois mais antigos dos 4 são muito difíceis, porque o “erro” foi seu e não dá AT.

      Responder
  16. ANTONIO GOMES

    Ajudou imenso Pedro, muito obrigado.
    depois escrevo aqui o resultado.

    Responder
  17. Victor Nogueira

    Olá Pedro,
    Em primeiro lugar muito obrigado pelo seu trabalho, tem ajudado imensas famílias.
    Tenho a seguinte duvida, nos últimos 2 anos por lapso não meto nas despesas de saúde o seguro de saúde da minha esposa, será que dá para meter um IRS de substituição para os anos 2019 e 2020 e assim obter um maior reembolso?

    Mais um vez muito obrigado pelo seu trabalho

    Responder
  18. Joana Carneiro

    Boa noite,

    Desde já, alerto que, fiquei muito contente com este artigo, pois não sabia que se poderia corrigir IRS anteriores.

    Em 2018 fiz o IRS com o meu namorado em união de facto, mas depois separamo-nos e em
    2019/2020 cada um fez o IRS separado.
    Aqui a questão é que temos uma filha em comum. No caso dele, ele fez o seu próprio IRS e alterou o agregado familiar e correu bem.

    No meu caso, deixei tudo nas mãos de uma contabilista. Que no primeiro ano não englobou a minha filha porque disse que a culpa era minha de não ter alterado o agregado. E eu aceitei claro.
    No segundo ano, não me disse que as coisas continuavam mal e voltou a não englobar a minha filha.

    Este ano, felizmente, descobri e fiz tudo direito. Tenho englobado a minha filha e recebido o correto.

    Agora, será que é possível eu reclamar e englobar a minha filha para conseguir receber o que tenho direito?

    Muito obrigada

    Responder
  19. Marco Pires

    Gostaria de saber se as despesas inerentes à escritura de compra e venda com mútuo e hipoteca podem ser consideradas como encargos e despesas para o cálculo das mais valias ou se esse cálculo apenas comsidera escritura de compra e venda (sem a articulação da entidade bancária)?

    Grato pela colaboração.

    Att,
    Marco Pires

    Responder
  20. Sónia Figueira

    O meu filho nasceu com t21 em 2016. Pedi atestado multiusos em 2019 e só agora recebi o seu grau de incapacidade. Através deste artigo já corrigi os dois anos anteriores de IRS sem precisar de ir presencialmente ao balcão. Obrigada pelas dicas

    Responder
    • Rui Carvalho

      Olá Sonia Figueira, o meu filho tb nasceu com uma doença rara, pedi o atestado em 2021 e só recebi esta semana.
      No entanto no atestado do meu filho tem a seguinte observação “Esta incapacidade está instalada desde 2021”.
      Gostaria de confirmar se o atestado do seu filho também tem algum observação deste tipo.
      Obrigado.
      Rui Carvalho

      Responder
  21. André Almeida

    Bom dia e grato pelo artigo. Graças ao mesmo, fiz simulação do IRS de 2020 (entregue inicialmente em 2021) e em conjunto com a minha companheira (em vez de separado) dava uma diferença considerável. Submeti nova declaração no mesmo dia que submeti do IRS de 2021 (7/4/2022), no entanto, hoje, quase 2 meses depois, a declaração ainda se encontra em “Aguarda validação”, ao passo que a de 2021 já recebi o reembolso. É normal por ser uma declaração de substituição demorar tanto tempo na validação? Grato pela ajuda

    Responder
  22. Gonçalo

    Boa tarde,

    Em 2016 subscrevi a um PPR e não o declarei no IRS não usufruindo então do beneficio fiscal. Poderei corrigir essa declaração de forma a tentar receber esse adicional? Irá dar origem a algum tipo de coima?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só pode corrigir no máximo 4 anos para trás. Já não dá.

      Responder
  23. Luís Gonçalves

    Bom dia.
    Entreguei o IRS de 2021 onde inseri no anexo A, ponto 5, quadro A, rendimentos de trabalho dependente recebidos em 2021 mas referentes a anos anteriores (2016, 2017, 2018 e 2020).
    Entretanto, já recebi o reembolso e fui informado por um colega de trabalho na mesma situação que o informaram que os rendimentos desde 2016 podiam ser retirados do quadro A e inseridos no quadro B do mesmo anexo A, o que se traduzia num valor superior a receber.
    As minhas questões são:
    – existe algo na lei que impeça de fazer essa correção?
    – vou pagar multa por alterar a declaração? Quanto é o valor da multa?
    – em 2019 tb aconteceu o mesmo, posso corrigir também? Até que anos posso retroceder para corrigir esses valores, caso compense ao nível de reembolso?

    Agradeço desde já qualquer ajuda / esclarecimento.

    Obrigado

    Responder
  24. Vanda kravchuk

    Boa tarde
    Vendemos uma casa (2* habitação) e pagamos as mais valias na entrega do ultimo IRS pois não tínhamos intenção de comprar mais casas, no entanto em 2022 o meu marido e eu adquirimos uma habitação que foi registada como primeira habitação.
    Nestas situações é possível reaver o valor ao corrigir a declaração?
    Obrigada por tudo !

    Responder
  25. Rute Granja

    Bom dia. Antes de mais parabéns pelo programa e pelas dicas esclarecedoras. Com as coisa sempre a mudar acabamos por não saber ao certo os nossos direitos. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Eu entrei para os quadros do Estado em 2019 e fiquei isenta de pagar irs porque entrei no 1º escalão mas depois nas deduções tinha sempre que pagar o IRS. Em 2022 reposicionaram-me no meu escalão correcto e pagaram-me os retroactivos já com os descontos para o irs. Agora recebi a folha das deduções tudo junto, ou seja, não fizeram separação do valor dos retroactivos, fazendo com que receba mais no ano e logo irei subir no escalão de IRS e subsequentemente pagarei mais IRS. Há alguma forma de corrigir isto?
    Obrigada pela disponibilidade.

    Responder
  26. Sousa

    Bom dia. O artigo não está 100% correcto, pois, no caso de haver necessidade de uma alteração da situação do agregado familiar, alterar do regime regra (solteiro) para o regime opcional (unido de facto) não é permitido na lei do código tributário fazê-lo além do prazo do próprio ano (30/junho creio), apenas o contrário (regime opcional-regime regra). Ou seja, esta alteração de declaraçoes até 2 anos após, não é possível fazer esta alteração.
    No meu caso, após visualização deste artigo, abri reclamação graciosa para anular a minha declaração e da minha companheira referente aos rendimentos de 2020 (ambas feitas como “solteiro”) para posteriormente fazer uma unica declaração como “unidos de facto” e foi-me negado essa anulação. Enfim, é o estado no seu melhor, o que é meu de direito, fica para engordar os bolsos de alguém.

    Responder
  27. Inês

    Bom dia, eu faço parte do grupo de pesssoas que pode beneficiar do IRS jovem, no entanto pensei que isso era feito automaticamente e só este ano tive conhecimento de que isso não era automático. Desta forma, no ano passado não beneficiei do IRS jovem, ainda posso receber o valor do ano passado? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. É só entregar uma declaração de substituição.

      Responder
  28. António Júlio Ribeiro Fernandes

    Bom dia,
    Verifiquei que poderei ter aqui uma ajuda a compreender uma questão. Estando desempregado no ano de 2021 e como não obtive rendimentos coletáveis, em sede de irs, simplesmente não submeti qualquer declaração ( a lei não obriga). Além disso, ainda solicitei uma certidão nas finanças em como estava isento. Verifico agora, que tendo eu rendimentos de capitais com taxas liberatórias (IGCP) nesse ano, poderia ter declarado esses rendimentos e consequentemente conseguir devolução dos 28% de irs da taxa liberatória que foram automaticamente retidos.
    As minhas questões fundamentais são:
    1. Posso ainda submeter esse ano de 2021 ?
    2. Ao fazê-lo, será como 1ª declaração do ano ou substituição? ( pedi a tal certidão de isenção).
    Obrigado pelas dicas que por aqui têm sido colocadas a ajudar todos os contribuintes.

    Responder
  29. Maria Gaspar

    Bom dia,
    O meu marido tem incapacidade de 60% mas nunca tinha colocado as despesas de saude e educação na linha 606 nem os seguros de vida na linha 605.
    Simulei os dois anos anteriores em que em 2020 paguei 505, 47 € de IRS e na simulação com essas alterações da-me a pagar 432, 07 €. Significa que se eu submeter a declaração de substituição (e for aceite) recebo a diferença? No ano 2021 tive um reembolso e 325€ e ao simular da-me um reembolso de 437€ (receberia a diferença também?) Tenho receio de estar a perceber mal e ainda pagar mais. Muito obrigado.

    Responder
      • Maria Gaspar

        Boa tarde,
        So para dizer que fiz substituição dos IRS de 2020 e 2021 e já recebi a diferença nos dos dois. Não foi nenhuma fortuna mas foram praticamente 200€! Obrigada mais uma vez.

        Responder
  30. Beatriz Silva Valente

    Boa tarde! Em 2019 foi-me detetado um cancro. Após ter sido tratada fui informada para pedir um atestado de multiusos só que apanhamos a pandemia e só vim a ter o atestado no final de 2020. Como veio tarde fiz o IRS em 2020 e nunca sabendo que poderia ter corrigido o ano de 2019. Fui alertada este ano que o podia fazer e fiz! Recebi uma mensagem que a declaração de IRS de 2019 foi considerada certa. Neste momento ainda não recebi a retificação. Será que o vão fazer?

    Obrigada Beatriz Valente

    Responder
  31. Adriana Rodrigues

    Bom dia ! Graças a estas publicações o meu pai conseguiu recuperar um pouco mais de 3000 em IRS.
    Recebeu finalmente o atestado de incapacidade que já tinha sido pedido em 2020. Retifiquei o IRS de 2022 e 2021 como se fosse uma segunda declaração, foram em aceites no dia seguinte e o processo até receber o dinheiro foi de 2/3 semanas mais ou menos. Relativamente ao. ano de 2020, ainda tentei a retificação como fiz com os outros anos, mas não avançava, acabei por fazer à 2 semanas a reclamação graciosa, e para meu espanto enviaram carta com a decisão, e hoje na página das finanças já consigo ver que o valor já foi pago.
    Esperamos agora a recuperação dos valores do IUC.

    Encontrei esta publicação por acaso, quando andava à procura de como recuperar o IUC pois, só fomos informados de que era possível o IUC.
    Muito obrigada!!! Estar informados sem dúvida que é importante, embora as instituições não nos informem tão devidamente.

    Responder

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