COVID-19: Apoios para os trabalhadores independentes/recibos verdes que perderam rendimentos

Escrito por Pedro Andersson

24.03.20

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4 min de leitura

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Como aceder aos apoios para os trabalhadores independentes/recibos verdes

Como sabem, o Governo decidiu atribuir uma pequena ajuda para os trabalhadores independentes que, por causa da pandemia do novo coronavírus, ficaram sem rendimentos.

Esse apoio, dizem-me dezenas de pessoas, está a tardar. Falta o formulário referido pela Segurança Social. O formulário para os trabalhadores por conta de outrem já está disponível, mas este não. Dizem-me as minhas fontes que está praticamente pronto. Não está ainda disponível porque há tantas, mas tantas situações diferentes, que é difícil fazer um formulário que contemple todos.

Por exemplo, um reformado que passa recibos verdes (e que tem a sua reforma) deve ter direito a este apoio? Boa questão. A Segurança Social tem de pensar nestes detalhes. E se tiver direito, deve ser no mesmo montante de quem de repente não tem rendimento nenhum?

E quem está isento por ser o primeiro ano de atividade? Não tem culpa de o Estado o isentar, mas por outro lado descontou nada. Tem direito? Estão a decidir. Seja como for, não dá para adiar mais e muito brevemente o formulário estará disponível. Foi o que me garantiram. Esperem apenas mais um pouco (1 dia ou 2).

Duas dicas imediatas

Seja como for ficam com duas dicas importantes. A primeira é que o formulário vai ficar disponível na Segurança Social Direta e não na página da Segurança Social (como no caso dos trabalhadores por conta de outrem). Portanto tem OBRIGATORIAMENTE  de ter a senha de acesso. Se não tem peça-a JÁ.

Outro pormenor que a Segurança Social me pediu para partilhar: Ao se inscrever, se o seu número de Cartão de Cidadão começa por 0 (zero), NÃO COLOQUE O ZERO. Caso contrário dará sempre erro. Há dezenas de pessoas a ligar para os serviços por causa desse detalhe.

Depois, confirme que o seu IBAN está registado e/ou atualizado. É fundamental para receber o seu apoio o mais depressa possível. Faça isso JÁ. Ainda hoje.

Deixo aqui as dicas que copiei das instruções da própria Segurança Social.

APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DE TRABALHADOR INDEPENDENTE

A quem se aplica?

Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

A que tem direito?

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€). Tem direito, também, adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

Qual a duração do apoio?

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prolongado até ao máximo de 6 meses. O pagamento diferido das contribuições inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).

O que fazer para receber este apoio?

1) Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerimento do apoio, que em breve estará disponível na Segurança Social Direta. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora.

2) Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

 

Em resumo, se é trabalhador independente e preencher os requisitos para receber os 438 euros tem de preencher o tal formulário que assim que estiver disponível avisarei aqui no blogue. Tenha a sua senha à mão. Atualize o seu IBAN.

Vai correr tudo bem, as dificuldades passarão.



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37 Comentários

  1. Paulo Lopes

    Lá está… eu sou reformado por invalidez, mas estou (estava…) a trabalhar a recibos verdes, logo, por estar reformado, não posso descontar para a Segurança Social e, por isso, não tenho possibilidade de ter ajuda nenhuma, ao que parece! E a minha actividade, o que eu fazia, parou 100%!!

    Responder
    • Rui

      Eu enviei via seguranca social direta pelos envio de documentos / TI reclamação e anexei uma declaração minha sob compromisso de honra em como perdi rendimentos…pedi tb o diferimento das contribuicoes..provavelmente vao responder que terei de aguardar o tal formulario..
      2 questoes rápidas : i)poderia acumular o apoio por estar a prestar assistencia a minha filha que tem menos de 12 anos (nao estou em teletrabalho, claro) e ii) ainda nao percebi se é a perda Total ou parcial de rendimentos (no meu caso é total pq so tinha um “cliente” mas ha de haver colegas que é parcial e neste caso nao teriam acesso ao apoio?)

      Responder
  2. Fábio

    Supondo que, por exemplo, 60 ou 70% do rendimento de um trabalhador independente se refere a uma única entidade, portanto, um trabalhador nesta situação terá que mandar “à fava” os restante 40 ou 30% dos clientes para receber um apoio?
    E supondo que 100% dos rendimentos deste trabalhador estão em faixas abaixo dos 1000€?

    Responder
  3. Vanessa Santos

    Este novo formulário também contempla os trabalhadores independentes (recibos verdes) que não podem trabalhar por ter filhos com idade inferior a 12 anos e, posteriormente, por conta da quarentena, terem que fechar os seus posto de trabalho?
    Estou em ambas as situações e, se só poderei requerer um dos apoios, como poderei saber qual é o valor a que terei direito respeitante a cada apoio?

    Responder
  4. João Valentim

    Como ficará a situação dos trabalhadores por conta de outrem que estão isentos de descontos para a Segurança Sócial por o fazerem para outra entidade, que tem atividade aberta e com rendimentos mensais comprovados e cuja a atividade neste momento está completamente parada devido a situação atual?

    Responder
    • Candida

      Boa noite . Gostava de esclarecer uma duvida . Desde do ano passado em setembro entrei numa empresa ( empregada de refeitorio numa escola ) derivado a situacao actual do pais mandaram me embora .
      .tenho direito ao fundo de desemprego… tenho dois filhos de 4 e outro de 6 Anos .

      EU nao estou a receber abono e nem.nada . Mas EU estou so ca um ano em.portugal vim em fevereiro do ano passado . Obrigado

      Responder
  5. Mónica

    Boa noite
    Tive a tirar um curso agora acabou não tenho rendimento nem subsidio nenhum com uma crianca de 10 anos nao ter ajuda nenhuma não é justo .
    Neste momento ninguém dá emprego a ninguém ,o governo fevia pensar nestas família

    Responder
  6. Sandra mara Barbosa

    Quem contribuiu 2 meses p seg social porque esteve isenta 1 ano?
    Tem direito?.tendo uma filha de 5 anos que a escola está encerrada e tem que ficar com a mesma em casa impossibilitando de trabalhar.

    Responder
  7. Emanuela Pendjer Mendes

    Muito boa noite
    A Segurança Social excluiu a atividade de Alojamento Local-alojamento mobilado para turistas ( CAE 55201) em modalidade apartamento/moradia, de pagamento de contribuições (em Janeiro 2019). Ao mesmo tempo impediu essas pessoas de fazerem contribuição voluntária/facultativa. A partir desse momento, todas as pessoas com essa atividade, já não foram considerados Trabalhadores Independentes ( o que está escrito explicitamente no Guia prático da SS), e até agora não resolveram essa situação. Como me encontro nesta situação, falei várias vezes com a SS, a única opção que me propuseram, foi de adicionar um outro CAE qualquer a atividade existente, para poder descontar. Essa opção não faz sentido nenhum, porque se não passar recibos verdes para essa outra atividade, que obiamente não executo, vou ter uma contribuição mínima. O pagamento facultativo/voluntário, como já disse, não enquadra a nossa atividade; não percebo qual será a razão para tal, mas na SS insistem que não podemos contribuir voluntariamente. Mesmo se fosse possível, esse tipo de contribuição dá direito a uma reforma mínima e apoio nos casos de velhice, invalidez e morte, mas não nos casos da doença. Como estamos impedidos de fazer contribuição, todas as pessoas nessa situação ( e somos muitos) não temos nenhum direito de apoio na situação em que nos encontramos agora, porque todos os apoios são para quem paga contribuição nos últimos 12 meses. Achamos isto gravíssimo e injusto, porque estamos caregados de impostos e pagamentos, mas sem ter o direito de descontar para a reforma e para situações de doenças, etc..
    Muito obrigada e cumprimentos,
    Emanuela Mendes

    Responder
  8. Soraia Martins

    Eu não entendo o que é que o um trabalhador independente que por exemplo tenho uma pastelaria vai pagar com 438€… como é possível…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Soraia. A opção é não receber nada… Os 438 euros que vai receber é dos impostos de todos nós… Vai ser dificílimo para todos…

      Responder
      • Vania Oliveira

        Este é o valor máximo a que temos direito, certo? Independente dos nossos rendimentos. Obrigada
        Bem haja

        Responder
  9. vitor vincent

    Boa noite gostaria de saber se a alguém que me pudesse esclarecer sobre este apoio pois eu sou trabalhador por conta de outro em regime de part-time com contrato e com os descontos legais a segurança social ( 6 horas diárias ) mas alem disso também sou trabalhador independente registado nas finanças e com ( CAE ) activo não em regime de recibos verdes mas com regime de factura/recibo pois faço manutenção numa empresa e na qual estou impedido de entrar por causa do CORVIDE-19 e que tenho pago também os meus impostos a segurança social a mais de 12 meses pois em virtude de ter a minha actividade nessa empresa na qual e a única que tenho neste regime e que sou obrigado a passar factura/recibo todos os meses. Gostaria de saber se tenho direito a esse apoio ou não?

    Responder
  10. Anabela

    Gostava de saber se para ter acesso ao apoio financeiro através do Banco, o Governo já decretou alguma coisa para eliminar o requisito que os Banco exigem “ter resultado positivo no último ano”. Porque tenho uma pequena loja que abri em Novembro de 2018 e o primeiro Balanço referente a cerca de 1,5 meses foi negativo, como seria de esperar, e este ano ainda se prevê que vá dar negativo. Este mês de Março as vendas foram quase nada e agora a loja está fechada. Como eu devem existir centenas de lojas nas mesmas condições. Não sei o que fazer se não consigo ter acesso a apoio financeiro vou ter de abrir falência.
    Outra questão é: Sou sócia gerente com salário mínimo, será que tenho direito a recorrer a algum subsídio da Segurança social por conta do salário? O que fazer.
    Muito obrigada pela disponibilidade.

    Responder
    • João Pedro

      Bom dia. Como TI já solicitei o apoio por suspensão/redução de actividade devido ao covid-19. Porém, a contribuição mensal à SS já está a cobrança no seu valor total quando deveria ter a possibilidade de pagar 1/3 da mesma. Para o efeito, não encontro no site da SSDirecta qualquer formulário ou ferramenta para o contestar e solicitar o adiamento ora disponível. Agradeço antecipadamente a sua atenção e cumprimentos.

      Responder
  11. Luis

    Eu sou trabalhador independente e presto serviços numa empresa de entregas.
    A empresa nao fechou,mas se eu por precauçao me quiser retirar para fazer quarentena (vou faze-lo de qualquer forma, uma vez que não me sinto seguro a lidar com diversas pessoas diariamente) posso pedir apoio durante esses dias ou só se a empresa fechar?

    Responder
  12. Isalinda Matos

    Boa noite
    Abri uma loja de vestuário em outubro 2019….estou isenta de TSU no primeiro ano de actividade
    Antes trabalhava por conta de outrem…com descontos tudo em dia
    Devido à situação atual tenho a loja fechada …sem um unico rendimento
    Terei direito a apoio?
    Obrigado

    Responder
  13. Gil

    Inscrevi-me como empresário em nome individual/prestador de serviços a recibos verdes no ramo de transporte de pessoas em veículo descaracterizado em Junho do ano passado. Tendo descontado até Maio do ano passado, durante os 5 anos anteriores como trabalhador por conta de outrem no ramo da segurança privada. Existe alguma solução para o meu caso em particular? Uma vez que me encontro ainda isento da contribuição para a Segurança Social, por ainda não ter completado um ano desde que me colectei.

    Responder
  14. Segurança pouco social

    Bom dia,
    Já deu para ver que isto vai ser a santa casa da misericórdia….vão fazer 1001 perguntas por aqui das quais nunca tiveram respostas e lá vai o Pedro ser o salvador da pátria…, está visto terá que fazer como no IRS…meus senhor o nº de apoio ao cliente da Segurança Social é 300502502, tenha consigo o cartão do cidadão.
    Para terminar só para dizer que vou a caminho de 5 meses, para que me seja contabilizado o ano de 1982 nos serviços centrais da SS Porto, fiz o pedido online , ao fazer 6 meses irei expor o caso à provedora de justiça com conhecimento aos serviços centrais…
    Simplesmente a Segurança Social não funciona, é uma vergonha, sei o que é organização publica, pois ela existe, basicamente nas forças de segurança e pouco mais.

    Responder
  15. Maria Gomes

    Trabalho numa imobiliária, coletei-me para este tipo de serviços já passei recibos ao meu patrão de duas vendas que fiz.
    O que tenho de fazer e tenho direito a quê?
    Obrigada.

    Responder
    • Ana

      Já fiz o pedido, exatamente como me disseram.

      Responder
    • Maria do Céu Pfister

      Bom dia, identifico-me como a srª. Maria Gomes, também trabalho numa imobiliária, coletei-me para este tipo de serviços já passei recibos ao meu patrão de duas vendas que fiz.
      O que tenho de fazer e tenho direito a quê?
      Obrigada.

      Responder
  16. Ana

    Bom dia, enviei mail para a SS questionando sobre este assunto e responderam me o seguinte:
    Caro(a) senhor(a),

    Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que o apoio é requerido seguindo os seguintes passos:

    1. Entrar no site da Segurança Social Direta

    2. Escolher “Perfil”

    3. Escolher “Contatos com a Segurança Social”

    4. Escolher “Formulário de Contato”

    5. No Tema e Subtema Escolher “Trabalhadores Independentes”

    6. No Motivo Escolher “Informação Geral”

    7. Na parte texto, escrever o seguinte: (ex:)

    Eu, (nome da pessoa), declaro sob compromisso de honra que estou abrangida exclusivamente pelo regime de Trabalhador (a) Independente e que estou em situação comprovada de paragem total da minha da minha actividade como (mencionar actividade), em consequência do surto COVD-19, pelo que solicito o apoio financeiro extraordinário.

    8. escolher “Enviar”

    Responder
  17. Cristina

    Olá,
    Vejo que está muito bem informado e agradeço.
    Já agora, consegue saber sobre a necessidade de situação contributiva regularizada para aceder aos apoios? E se os apoios são cumuláveis?
    exemplo: Um TI pode pedir apoio por si e deferimento de contribuições e ao mesmo tempo pedir Layoff para os eventuais funcionários que tenha?
    Obrigada
    Cristina Costa

    Responder
  18. Eva A.

    Eu recebi um email da SS a dizer que o formulário estaria disponível a partir do dia 30 Março.

    Aproveito para agradecer toda a ajuda do Sr. Pedro Andersson no esclarecimento desta e de muitas outras questões, nesta altura complicada para todos. Bem-haja!

    Responder
  19. Luisa

    Boa tarde,

    Sou formadora do Iefp desde 2013 e sempre passei recibos verdes.
    Desde que tudo isto começou, todas as aulas foram canceladas e sem saber quando e de vão começar.
    Fechei a minha atividade nas finanças dia 12 de Março. Nao tenho rendimentos, nem para pagar as prestações da Segurança Social.
    Tenho na mesma direito a este apoio extraordinário?

    Obrigada!

    Responder
  20. Stella Andriyesh

    Tenho actividade independente 86906 outras actividades de saude humana.
    Como prestamos serviços de contacto directo,: reflexologia, massagem, Hipnoterapia, meditações em grupo, fechamos o centro no dia 14 de março e desde la estamos em quarentena.
    Gostava de ser informada como devo proceder, se vou ter alguma ajuda neste caso.
    Obrigada
    Stella Andriyesh

    Responder
  21. Cláudia

    Boa noite.
    A seg social não responde aos e mail. Nr de apoio ninguém atende.
    Alguém que saiba pf.
    Sou trabalhadora independente e por conta de outrem.
    Informaram me que para pedir o subsidio por redução ha actividade (TI) tinha que ser exclusivamente trabalhadora independente. É verdade?
    Outra questão, que ninguém sabe! É acumulável os 2 apoios? Assistência ao filho e redução de actividade? Obrigada se me puderem esclarecer.

    Responder
  22. Eulália Nunes

    Boa Noite,
    Eu reiniciei a minha actividade este ano e devido á situação de pandemia tenho a minha actividade parada, meus clientes com as portas fechadas e agora como vai ser não vou ter apoio e não tenho culpa por esta situação. Muitos iniciaram actvidade este ano e não tem apoio e como pagarem as despesas? O governo que veja esta situação!!

    Responder
  23. Gonçalo

    Boa tarde.
    Procurei pelo formulário no sítio da Internet da Segurança Social, SSDIRETA, e não encontrei nada.
    Sabe se já está disponível? Se sim, onde está?
    Obrigado.

    Responder
  24. ANABELA

    Boa noite,
    Gostava de saber se para ter acesso ao apoio financeiro através do Banco, o Governo já decretou alguma coisa para eliminar o requisito que os Banco exigem “ter resultado positivo no último ano”.
    Porque tenho uma pequena loja que abri em Novembro de 2018 e o primeiro Balanço referente a cerca de 1,5 meses foi negativo, como seria de esperar, e este ano ainda se prevê que vá dar negativo.
    Este mês de Março as vendas foram quase nada e agora a loja está fechada. Como eu devem existir centenas de lojas nas mesmas condições.
    Não sei o que fazer se não consigo ter acesso a apoio financeiro vou ter de abrir falência.
    Outra questão é: Sou sócia gerente com salário mínimo, será que tenho direito a recorrer a algum subsídio da Segurança social por conta do salário? O que fazer.
    Muito obrigada pela disponibilidade
    Anabela

    Responder
  25. santos paula maria prata dos

    desejo continuar a receber informações

    Responder
  26. Tiago

    Boa tarde,
    Gostaria de questionar se está previsto algum apoio do governo para jovens sem filhos que sejam trabalhadores independentes e que fruto da Pandemia COVI-19 tiveram que suspender as suas atividades, mas que têm rendas de casa para pagar, contas, subsistência, etc.
    Obrigado pelo ajuda.

    Responder
  27. ANABELA

    Boa tarde, agradeço informação se como sócia gerente trabalhadora com salário mínimo de uma pequena empresa em que somos só dois, eu, a sócia gerente e um colega, se tenho direito a obter algum apoio da Segurança social por conta do salário. Esta situação enquadra-se no “apoio a trabalhador independente”? Obrigada
    Anabela

    Responder
  28. luis miguel reboredo josé

    Boa tarde Caro Pedro Andersson,
    Antes de mais obrigado pelos seus esclarecimentos sobre vários assuntos e acima de tudo com uma linguagem simples. Sem a sua preciosa ajuda seria muito difícil entender, perceber e conseguir agir !
    Relativamente a este assunto tenho uma grande duvida.
    Encontro-me em casa a prestar assistência a duas filhas de 2 e 11 anos. Sou TRABALHADOR INDEPENDENTE e tive que fechar o escritório. Não estou em teletrabalho.
    Entretanto a minha Esposa ficou de baixa por motivo de doença(não está infectada) estando em casa a recuperar.
    Perante estes dados, POSSO SOLICITAR ESSA AJUDA À SEGURANÇA SOCIAL ?
    Desde já obrigado pela sua ajuda.
    Cumprimentos,
    Luís José

    Responder
  29. Helena

    Sou trabalhadora independente e fiz descontos durante dois anos consecutivos, mas com o cancelamento total de trabalho devido à pandemia, fechei actividade no dia 20 de Março.
    Pedi o apoio da SS.
    O que faço, reabro actividade para poder usufruir do apoio ou não vale a pena abrir porque não vou receber nada?
    Muito grata pela ajuda

    Responder

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