
Em que ficamos?
A app id.gov.pt é uma aplicação do Estado (feita pela mesma entidade que faz o Cartão do Cidadão), e tem todas as regras de segurança exigidas para garantir que não há falhas nem alteração de fotos ou dados. A AMA garante na reportagem que a app substitui com todos os efeitos legais os cartões físicos e que tem suporte legislativo. Pode ver ou rever a reportagem AQUI.
Assim que anunciei o tema da reportagem choveram imensas críticas do tipo “Pois, pois, fiem-se na app e não levem os documentos que logo vêem o que vos vai acontecer…”. Publicaram artigos do Código da Estrada e afins. Nada contra. Partilharam também um artigo do princípio do ano da DECO Proteste que diz que a app não é aceite pelas autoridades que cita a própria AMA a dizer isso. Afinal em que ficamos?
Mas piorou. Entretanto, a PSP no Facebook também partilhou o artigo da DECO e depois apagou-o umas horas mais tarde.
A GNR, também no Facebook publicou uma informação que desmente que a app substitua os cartões em plástico.
Nas conversas que tenho tido depois da reportagem com a AMA, mantêm a posição da entrevista. Temos portanto uma situação confusa.
A app é válida ou não é?
Vamos por partes. Quando fiz a reportagem, esta foi baseada nas informações da Agência para a Modernização Admnistrativa (AMA). Com declarações gravadas que reproduzi na reportagem. A AMA é tutelada pelo Ministério da Presidência e da Modernização Admnistrativa. É a AMA que faz os Cartões de Cidadão, que fez as Lojas do Cidadão e os Espaços do Cidadão, etc, etc. É uma informação e uma app oficial do próprio Estado.
Enquanto cidadão e jornalista, fico com a ideia de que a app é seguríssima. Portugal está muito à frente no que chamamos Governo digital. E não tenham dúvidas de que este é o caminho. Há pessoas que se esquecem da carteira mas não se esquecem do telemóvel.
A app é muito recente
1) Têm conhecimento desta aplicação e da forma como funciona?
2) As autoridades no terreno já foram ou estão a ser informados desta possibilidade legal que facilita a vida dos cidadãos?
3) Caso as autoridades não tenham meios de confirmar com a mesma app instalada noutro equipamento (por não ter telemóvel, rede, bateria, etc) como pode ser protegido o direito do cidadão face à dificuldade do Estado confirmar a identidade “digital” prevista na lei do cidadão?
4) Uma autoridade pode recusar que o cidadão apresente esta alternativa de identificação prevista na lei?
5) Neste momento, um cidadão poderia ser multado por falta de documentação apesar de ter apresentado a alternativa de identificação prevista pelo próprio Estado (mesmo que a autoridade no terreno não a possa confirmar)?
Confesso que fiquei surpreendido com as reações. Quando há uma nova lei, não é suposto perguntar aos vários ministérios se a vão cumprir. Pergunto, então e nos Hospitais? Vão aceitar a app ou não? E nos Tribunais? Vão aceitar ou não? Então num Tribunal aceitam e um polícia não? E nas Escolas, aceitam?
Das duas uma, ou a app é universalmente aceite ou então não podem dizer que a identificação tem a certificação do Estado. Se há conflitos na lei, será necessário resolvê-los. Não há problema, já foi feito no passado.
Se a reportagem do Contas-poupança contribuiu para levantar a questão, que seja.
Portanto, aguardo serenamente pelas respostas das autoridades e, eventualmente, do Ministério da Administração Interna.
Mais uma nota. Esta polémica parece-me ser daquelas que devem ficar no seu devido lugar de importância. É uma app que facilitaria a nossa vida em algumas circunstâncias. Não é um drama nacional. Todos nós continuamos com os nossos documentos na carteira e sabemos a importância que eles têm. Nunca andarei sem eles (acho eu) mesmo que existam 10 aplicações. Os telemóveis podem falhar sempre. Mas que me seria útil um dia, tenho a certeza. Como já percebemos que há um conflito de “interesses” vamos aguardar que a situação se resolva. E vai resolver-se, de uma forma ou de contra, com app ou sem ela. Assim que tiver novidades digo.