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VÍDEO – Novas regras para quem passa recibos verdes em 2019

Novas regras na Segurança Social Se é trabalhador independente ou se trabalha por conta de outrem e também passa recibos verdes há alterações muito importantes este ano. Pela primeira vez, milhares de trabalhadores vão ter de entregar declarações na segurança social de 3 em 3 meses e se não o fizerem as multas são pesadas. […]

VÍDEO – Novas regras para quem passa recibos verdes em 2019

Novas regras na Segurança Social

Se é trabalhador independente ou se trabalha por conta de outrem e também passa recibos verdes há alterações muito importantes este ano. Pela primeira vez, milhares de trabalhadores vão ter de entregar declarações na segurança social de 3 em 3 meses e se não o fizerem as multas são pesadas. Acabam algumas isenções mas também aumentam alguns benefícios.
 
Na reportagem desta semana do Contas-poupança expliquei o que muda e onde pode encontrar mais informação. Tem o link para a reportagem em vídeo mais abaixo.
 
 

Vai ter de entregar uma Declaração de rendimentos de 3 em 3 meses

A partir de agora (a primeira é até 31 de Janeiro) quem passa recibos verdes vai ter de entregar uma declaração de 3 em 3 meses. É uma grande mudança.
Se é trabalhador independente vai ter de ir ao Portal das Finanças, somar todos os seus recibos verdes (mês a mês, nos últimos 3 meses) e preencher a declaração na página da Segurança Social Direta. Ao entregar a Declaração fica logo a saber quanto é que vai pagar de Segurança Social nos próximos 3 meses. Depois vai ter de entregar outra Declaração e assim sucessivamente.
 
O cálculo é 21,4% sobre o valor BRUTO que referiu na entrega da Declaração. A explicação que me deram no Ministério do Trabalho e Segurança Social é que assim os descontos estão mais próximos da realidade de cada trabalhador.
 
 

A situação de quem trabalha por conta de outrem

Até agora, quem trabalhava por conta de outrem e passava recibos verdes estava isento de pagar Segurança social. A boa notícia é que vai continuar isento se ganhar menos de 2.490 euros brutos por mês em recibos verdes.
 
Portanto, se passou recibos verdes nos últimos 3 meses tem de fazer a conta para saber se tem de entregar a declaração à Segurança Social. Tem de fazer isso em Janeiro, Abril, Julho e Outubro, relativamente aos 3 meses anteriores.  Mas se ganha menos do que este valor que mencionei (2.490 € por mês em recibos verdes) pode ficar descansado. Não tem de fazer nada. Se tiver dúvidas é só preencher a Declaração e o resultado da simulação diz logo se tem de entregar ou se está isento.
 

Como calcular os valores

Vai ao Portal das Finanças, soma os recibos todos desses 3 meses e se a média mensal for inferior a 2.490 € brutos pode ficar descansado. Também pode preencher mês a mês o formulário, como expliquei acima.
O valor para alguém estar isento é receber menos do que 4 X IAS (indexante Apoios Sociais) que dá em 2019 1.743 €. Estamos a falar de até 7.470 € por trimestre.
 
Como a Segurança Social (SS) calcula 70% do valor bruto dos recibos verdes no caso de prestadores de serviços e 20% do valor se forem vendas, referimos como valor exato 2.490 € brutos. Acima disso passa a pagar Segurança Social se também estiver a trabalhar por conta de outrem. O cálculo de 21,4% é só sobre o valor que sobrar acima dos 1.743 €.
 
No caso dos trabalhadores Independentes exclusivamente, o cálculo é sobre TODO o valor dos recibos verdes (bruto) independentemente de quanto seja. É esse o valor que vai ter de pagar nos próximos 3 meses. Depois volta a recalcular.
 

O caso dos pensionistas

Estão isentos de fazer a Declaração trimestral todos os pensionistas que acumulem com recibos verdes. Isso mantém-se.
 

Descontos mais “reais”

No passado, os descontos para a Segurança Social eram feitos com base no IRS do ano anterior. Havia enormes injustiças. A partir de agora, o que pagar vai estar muito mais próximo dos seus rendimentos reais.
 
Na Declaração pode trimestralmente aumentar ou diminuir o desconto em até 25% (em escalões de 5%).
 

Peça a senha para a Segurança Social Direta

Tudo isto é feito através da Segurança Social Direta, na Internet. Todas as pessoas que passam recibos verdes são obrigadas a ter a senha de acesso. Se não tem peça já. É imediato por SMS ou e-mail.
 
A não entrega da Declaração, se tiver de o fazer, dá direito a contra-ordenações elevadas. Começa nos 50 euros (é o mínimo) e pode chegar aos 500 euros se insistir em não a entregar.  O prazo de pagamento é reduzido para os dias 10 a 20 de cada mês.
 
Se trabalhar por conta própria, tem de entregar obrigatoriamente a Declaração de 3 em 3 meses quer passe recibos ou não. Mesmo que ganhe zero tem de descontar 20 euros por mês para a Segurança Social.
 
Os que acumulam com trabalho por conta de outrem não têm de pagar estes 20 euros de contribuição mínima. Só os trabalhadores independentes.
 
Há uma exceção. Se durante 1 ano inteiro um trabalhador independente descontar os tais 20 € por mês, passa a estar isento dos descontos e da entrega da declaração até que volte a passar recibos.
Os 20 euros visam assegurar que não há “buracos na carreira contributiva”, disseram-me na Segurança Social.
 
 

Mais benefícios

Há também alterações nos benefícios a partir de Janeiro de 2019 na assistência à família, baixa e desemprego. Independentemente do que possam achar sobre a aplicação destes benefícios na realidade, os TI passam a ter direito ao subsídio de assistência a filho ou neto, subsídio de doença (baixa) a partir do 10º dia e não do 30º como até agora e o subsídio de desemprego pode ser pedido a partir dos 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
 
Pode ver ou rever a reportagem desta semana AQUI neste link na página da Sic Notícias:
 

Mais dúvidas?

Se mesmo assim ficou com dúvidas tem várias ajudas. O telefone 300 51 31 31, todas as sedes de distrito têm balcões só para trabalhadores independentes e tem ainda uma app que se chama “Segurança Social” que o vai avisar dos diversos prazos depois de preencher a primeira Declaração. Qualquer dúvida mais específica da vossa parte terá de ser colocada nestes locais. Como não sou trabalhador independente não domino todos os detalhes. Partilhei convosco as alterações  mais importantes nesta primeira fase.
 
 
Vamos continuar atentos ao decorrer do processo e às multas que poderão vir a surgir para os mais distraídos. Temo alguma confusão inicial.
 
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