Já pode pagar os impostos por débito direto (passo-a-passo)

Escrito por Pedro Andersson

05.03.18

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3 min de leitura

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Evite coimas pagando os impostos por débito direto

Já sei que uma grande parte de vocês vai torcer já o nariz. Débitos diretos nem pensar. Nem com empresas, muito menos com o Estado. Tudo bem. A decisão é de cada contribuinte.

Eu vou aderir de imediato ao débito direto de dois impostos: o IUC dos dois carros cá de casa e o IMI. Já tive más experiências por me ter esquecido de pagar o IUC dos carros. Uma vez cheguei a pagar 126 euros de coimas sem necessidade nenhuma. Só porque me esqueci de pagar. Foi das multas mais tontas que já paguei. Contei essa história AQUI para servir de aviso para outros.

Tantas vezes pensei que seria óptimo se pudesse pagar com débito direto estes impostos, que já sabemos ao cêntimo quanto nos vão custar. Nem se coloca a questão de poder ser mais do que imaginamos. Está mais que tabelado. A partir desta semana já dá.

E como é que se faz?

Assim. Vai ao Portal das Finanças e entra com o seu NIF e password. Clica em “Aderir a Débito Direto”.

A seguir pode fazer o pedido de adesão ou gerir as autorizações que já deu. Pode cancelar ou alterar uma ou todas quando quiser,

Se não tem nenhuma ativa é só clicar em “Novo pedido de adesão”.

Vai encontrar duas situações que terá de escolher. A primeira é se quer aderir ao débito direto só este ano ou para os anos à frente.

 

A seguir, escolhe o imposto que quer pagar por débito direto. Pode escolher entre IRS, IRC, IMI e IUC. O IVA não está disponível.

 

 

Depois pode definir o limite máximo que autoriza a Autoridade Tributária debitar e o prazo em que quer que a autorização termine.

 

Confirma o pedido e surge uma proposta de PDF com todos os dados preenchidos.

 

Por último, vai ter de se autenticar novamente para confirmar o pedido de adesão. Terá de colocar novamente a sua password, por uma questão de segurança.

E já está. Surge um PDF com o documento para guardar ou imprimir. Achei interessante que a própria AT diz claramente que se houver algum erro, tem 8 semanas (2 meses) para pedir ao seu banco para devolver o dinheiro outra vez para a sua conta. É o que está previsto na lei para os débitos diretos e a AT não é uma excepção, pelos vistos.

 

Se desconfia dos débitos diretos, talvez tenha razão para isso. Mas muitas vezes os problemas que surgem é por falta de informação dos direitos que tem.

Fiz uma reportagem recentemente no Contas-poupança sobre como deve lidar com problemas com débitos diretos fraudulentos ou abusivos em termos de valores. A lei defende-nos mas temos de conhecer os nossos direitos. Pode rever a reportagem AQUI.

O Ministro das Finanças diz que no ano passado os contribuintes pagaram 54 milhões de euros em coimas por atraso de pagamento do IUC. Vamos lá reduzir este valor. Se querem tanto deitar dinheiro à rua, posso dar-vos o meu NIB :).

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36 Comentários

  1. Bruno Silva

    Boa tarde,
    Em relação ao débito directo do IUC, deixa de ser necessário emitir a ordem de pagamento ou este passo também se tornou automático?
    Obrigado

    Responder
    • Marco Lopes

      Pois, agora é que se verificam os casos práticos!

      A categoria C não está incluída nos pagamentos por DÉBITO DIRECTO!

      Quanto ás outras, não faço ideia se é necessário emitir o documento para pagamento. Aliás, porque não existe uma opção automática para emitir o documento?? Basta o contribuinte confirmar que a viatura está na sua posse e deseja pagar… esta emissão de documento é ridícula…

      Responder
    • Paulo Soares

      Boa tarde,
      Em relação ao débito directo do IUC, deixa de ser necessário emitir a ordem de pagamento ou este passo também se tornou automático?
      Alguém sabe?
      Obrigado.

      Responder
  2. Manuel

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,

    Gostaria de saber com que antecedência as finanças cobram o IUC e IMI?
    Pergunto isto para saber se caso do débito direto falhe se ainda há tempo para efetuar o pagamento dentro do prazo.

    Relativamente à questão colocada anteriormente pelo Sr. Bruno Silva gostaria de saber o mesmo, se com o débito direto só precisamos de recolher a certidão no portal das finanças e nada mais. Pois neste momento, para efetuar um pagamento manual, é preciso emitir um documento de pagamento, utilizar a referência deste para pagar e 3 ou 4 dias depois é que podemos recolher a certidão comprovativa do pagamento.

    Obrigado.
    Cumprimentos.

    Responder
  3. Pedro

    boa noite

    Logo depois de ver a reportagem, fiz o processo de debito directo tanto no IMI como no IUC, agora deparo-me com a situação que não foram como combinado buscar o dinheiro na conta. Tenho a aplicação onde vejo que tenho a pagamento a 1º prestação do IMI, ainda fui ver os dados e esta tudo correcto e activo o debito mas não foi feito o pagamento, fico sem saber se devo fazer o pagamento por mim mesmo ou esperar… s´espero que não cobrem multas…

    Responder
    • Marco Lopes

      Como está a sua situação? Paguei a citação do IUC com CUSTAS… e agora, uns dias depois, emitiram COIMA de 88 euros! Estou REVOLTADO!…

      Responder
  4. Antonio Vieira

    Cuidado, com os débitos directos, pois, de acordo com as finanças, os veículos da cat. C, não pode ser pago o IUC, através do débito directo. Desconheço onde está escrito, deve ser alguma circular interna.
    O que posso dizer é que já estou em incumprimento por esse motivo.

    Responder
      • António Vieira

        Nao me deram qualquer judtificacao. Solicitei, atraves do e-balcao, infirmacao, onde esta escrito, o que me informaram.

        Responder
    • Marco Lopes

      Também fui afectado por este “engodo”… está no MANDATO do Débito Directo (download disponível na opção de débitos directos). No campo final está escrito “Finalidade: IUC – veículos das categorias A,B e E e sem locação”

      Não sei se o MANDATO original quando criei o débito directo fazia menção a tal, o que sei é que fui apanhado de surpresa, e agora tenho 20 euros de coima (e segundo a linha de informações vão abrir um processo de 80 e tal euros de COIMA – posteriormente???????????).

      Esta situação tem de ser exposta publicamente (notícias televisivas) para que a AT reveja esta situação, pois vai descridibilizar o “novo” serviço de DÉBITOS DIRECTOS…

      Responder
    • Marco Lopes

      Como está a sua situação? Paguei a citação do IUC com CUSTAS… e agora, uns dias depois, emitiram COIMA de 88 euros! Estou REVOLTADO!…

      Responder
  5. Marco Lopes

    CUIDADO COM O IUC!
    Acabei de receber uma CITAÇÃO para pagar com COIMA um IUC da categoria C porque NÃO FOI COBRADO POR DÉBITO DIRECTO!!!

    ISTO É MUITO MAU para a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA!

    Então temos débitos directos activos, emitimos o documento de pagamento e depois levamos MULTA?

    Inadmissível!!!!

    Responder
  6. Marco Lopes

    Acabei de falar com a AT (linha de apoio e a minha repartição de finanças) e realmente toda a gente concorda: é uma situação delicada… A AT deverá ter em atenção que os contribuintes que aderiram ao débito directo para pagamento do IUC foram induzidos em erro, com uma falta de informação no que toca ao facto de apenas algumas categorias estarem a ser processadas através do débito directo… principalmente porque depois do pagamento voluntário com CUSTAS, acresce um novo processo de COIMA no valor de 88 euros!!!!!!

    Responder
  7. Marco Lopes

    Irónico…

    “Mário Centeno deu o exemplo do Imposto Único Automóvel (IUC) em que são frequentes os atrasos, porque o pagamento tem de ser feito no mês da matricula, mas até ao dia em que esta foi feira e não até ao ultimo dia do ano. Em 2017, disse o ministro, foram cobrados 54 milhões de euros em coimas só ao nível do IUC “que poderão ser evitados com o pagamento por débito directo”, afirmou Mário Centeno.” https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/pagamento-de-impostos-por-debito-directo-ja-esta-disponivel

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Acabei de enviar este e-mail para o Ministério das Finanças e aguardo resposta.

      Caros senhores
      Estou a receber várias mensagem de contribuintes que confiaram no débito direto dos impostos do IUC e que agora estão a receber multas e coimas de cerca de 80 euros por não terem pago, quando autorizaram o débito direto.

      Todos os casos se referem a veículos da categoria C, que aparentemente são uma excepção que não pode ser paga pelo débito direto.

      Os contribuintes sentem-se lesados porque foram induzidos em erro (eu incluo-me nessa passagem de informação) porque em nenhum momento foi dito ao longo das nossas conversas com a AT que os veículos da Categoria C não estavam incluídos. Sempre foi referido o IUC em geral.

      Pretendo saber porque não estão incluídos esses veículos nos débitos diretos e se a AT vai perdoar estas coimas porque é claramente falta de informação disponibilizada de forma clara aos contribuintes. A ideia era EVITAR as multas.

      Cumprimentos,

      Pedro Andersson
      Jornalista Coordenador

      Responder
  8. Antonio Vieira

    Boa tarde
    Posteriormente, verifiquei o documento criado, pelo ativavao do debito direto e vetifiquei, que, no final do mesmo, vinha uma excecao (veiculos da cat. C).
    Continuo a achar que e uma armadilha, pois, deveria existir um alerta, quando seleciomamos o imposto a pagar e nao no final.
    Qual a razao, para, os veiculos da categoria C, nao poder o IUC, ser pago por debito direto, salvo melhor opiniao, deve ser por ideia de algum iluminado da AT. Quando pagamos por outras vias, e tudo igual. Ja estou a preparar uma reclamacao dirigida a Sr.a Provedora de Justica.
    Ontem, dia 12/06/2018, no portal das financas, nao aparecia o IUC , como opcao, na criacao do debito direto, porque razao?.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Acabei de enviar este e-mail para o Ministério das Finanças e aguardo resposta.

      Caros senhores
      Estou a receber várias mensagem de contribuintes que confiaram no débito direto dos impostos do IUC e que agora estão a receber multas e coimas de cerca de 80 euros por não terem pago, quando autorizaram o débito direto.

      Todos os casos se referem a veículos da categoria C, que aparentemente são uma excepção que não pode ser paga pelo débito direto.

      Os contribuintes sentem-se lesados porque foram induzidos em erro (eu incluo-me nessa passagem de informação) porque em nenhum momento foi dito ao longo das nossas conversas com a AT que os veículos da Categoria C não estavam incluídos. Sempre foi referido o IUC em geral.

      Pretendo saber porque não estão incluídos esses veículos nos débitos diretos e se a AT vai perdoar estas coimas porque é claramente falta de informação disponibilizada de forma clara aos contribuintes. A ideia era EVITAR as multas.

      Cumprimentos,

      Pedro Andersson
      Jornalista Coordenador

      Responder
    • Marco Lopes

      Segundo informações da minha repartição de finanças, tem a ver com a possibilidade de uma categoria “migrar” para outra devido a uma alteração na utilização do veículo. Seja como for, dei-me ao trabalho de EMITIR o documento de liquidação (uma vez que o portal das finanças me enviou o AVISO).

      A minha dedução foi, tenho de CONFIRMAR que o veículo está em minha posse e emitir o documento de liquidação para que o DÉBITO seja efectuado!

      Ainda assim, deveria existir uma opção para VALIDARMOS os veículos sobre os quais temos de fazer pagamento… sem necessidade de “emissão” de documentos de liquidação todos os anos!

      Também abri uma exposição no E-Balcão. A AT tem de rever esta matéria e abrir excepção para o que está a acontecer este ano e não prejudicar os contribuintes afectados.

      Responder
  9. Antonio Vieira

    Boa noite
    Realmente a historia da migracao e estapafurdia de todo, pois, se existir, uma alteracao da classificacao do veiculo, devida a passagem de mercadorias para passageiros, poderao existir aspetos a clarificar, no ambito, do IUC, pois, existe a referida alteracao na classificacao do veiculo, e pode ate ter sido pago o IUC, antes da alteracao da categoria, mas a alteracao exige o pagamento de impostos, altura esta, e que deve ser tudo harmonizado incluindo a diferenca de IUC. Ainda, em complemento, de um meu anterior post, quando digo, que, o e-balcao, nao me deu justificacao, para o sucedido, esqueci-me de referir que, nada me foi justificado, porque, os funcionarios da AT, tambem nao sabiam, tal como nos, o que e grave.
    Por fim, em portugal, paga sempre, mas sempre, o justo pelo pecador.
    No tocante a AT, da minha experiencia, posso afirmar, que so naqueles servicos e que existem pessoas inteligentes, nos, somos os outros.

    Responder
    • Marco Lopes

      A AT não pode fazer outra coisa senão “retratar-se” imediatamente, anular as CUSTAS apresentadas, emitir novas liquidações e abster-se de instaurar qualquer tipo de COIMA… caso contrário terá milhares de contribuintes a reclamar e verá o sistema de débitos directos tornar-se num patinho feio…

      Responder
  10. Marco Lopes

    Resposta do E-Balcão! (depois de eu ter contacto o meu serviço de finanças…). Em resumo: vou andar em ciclo vicioso e perder o meu precioso tempo com algo que deveria estar a facilitar a vida aos contribuintes!

    PAGO com custas? Serão devolvidas? Já enviei email ao meu serviço de finanças, mas esta situação requer uma resolução GERAL para os mais de 17.000 contribuinte que poderão ter sido afectados! https://www.tsf.pt/economia/interior/17-mil-adesoes-ao-debito-direto-no-fisco-iuc-e-imi-lideram-9320322.html

    Pedido de Informações/Esclarecimentos

    QUESTÃO CONCLUÍDA
    Assunto: Liquidação de IUC (categoria C) por débito directo

    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

    MARCO PAULO MARTINS RODRIGUES LOPES
    Exmos srs,

    Devo ter sido dos primeiros contribuintes a aderir ao DÉBITO DIRECTO (todos os pagamentos disponíveis – IRS, IMI, IUC) para que NUNCA mais na minha vida tivesse uma custa e principalmente coima relativa a um eventual e inadvertido atraso no pagamento das minhas obrigações fiscais… e eis que me deparo com uma CITAÇÃO postal (electrónica, VIACTT) relativa ao atraso no pagamento do IUC categoria C! Fiquei perplexo…

    Após investigação na net e contacto com os vossos serviços ficou esclarecido que o sistema de débitos directos não suporta todas as categorias… o que até se entende. O que não se entende / aceita é que toda a publicidade feita pelos meios de comunicação social, bem como no momento da adesão, o contribuinte não é informado desta situação! Existe ao que parece uma salvaguarda em rodapé (OBS) no PDF de MANDATO do Débito directo, mas sejamos realistas… quantos contribuintes irão ler o mandato de forma completa?

    Resta-me apelar ao bom senso da AT por forma a conseguir uma excepção (não apenas para mim, mas para os milhares? que vão ser afectados por esta situação), pois não se trata de um esquecimento / má vontade do contribuinte, mas sim de falta de informação clara que induz o contribuinte em erro.

    Agradeço esclarecimentos sobre como proceder, principalmente porque ao que pude apurar, para além das CUSTAS haverá a instauração de uma COIMA no valor de 88 euros?? (algo que desconhecia completamente).

    Melhores cumprimentos.

    Portal Novo Pedido 13-06-2018 17:00:24

    Ficheiro anexado:
    DCI_201806_JTEF-A20180112743819941525020180612.pdf

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Compreendo a sua situação, mas a entidade competente para tomar uma decisão nessa matéria é o seu Serviço de Finanças, pelo que sugiro que apresente os argumentos que invocou, para pedir uma dispensa da coima nos termos do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 14-06-2018 16:05:03

    Responder
  11. Marco Lopes

    Está confirmado… FOI UMA RASTEIRA… confiar no governo NUNCA MAIS… A AT vai-se agarrar ao documento “mandato” do débito directo que o contribuinte até nem vai consultar, para aplicar as CUSTAS e possíveis COIMAS para quem está descansado a pensar que está tudo liquidado por débito directo. Aqui fica a resposta da minha repartição de finanças:

    N/Referência: Data:
    0418/2973/2018 15-06-2018

    Exmo. (a) Senhor (a).

    No seguimento do exposto, informa-se que, e após a finalização do pedido de adesão, foi emitido um documento no formato PDF, designado “Autorização de Débito Direto SEPA”, no qual, e relativamente ao contrato, consta a “Finalidade: IUC – Veículos das categorias A, B, e E e sem locação”.

    No entanto e no âmbito da aplicação da coima, prevê o n.º 4 do art. 29.º do RGIT a possibilidade de não aplicação da coima, nas situações em que o pagamento do imposto, no presente caso o IUC, ocorra antes do levantamento do auto de notícia e desde que nos cinco anos anteriores não tenha existido condenação por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias, não tenha beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos do art. 29.º e ainda não tenha beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º.

    Assim, caso se verifique o pagamento do imposto, e porque não foi levantado o auto de notícia e se aquele pagamento ocorrer antes do seu levantamento, beneficiará da possibilidade de não aplicação da coima, nos termos legais expostos.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Chefe de Finanças,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Marco. Fiquei sem perceber: com estas exceções a sua coima foi perdoada ou não. Em todo o caso a questão levantada permanece. O ministério das Finanças já me respondeu que estão a analisar a questão.

      Responder
      • Marco Lopes

        Pois eu fiquei com a mesma dúvida! As respostas da AT são dúbias (talvez convenha!)

        Portanto EU paguei (é um facto) o IUC acrescido de 20 euros de CUSTAS. Segundo a resposta, como ainda não foi levantado AUTO de notícia (??) beneficio da POSSIBILIDADE de não aplicação de coima!

        O que tenho eu de fazer para que a mesma não seja aplicada, não faço ideia!!! Talvez mais burocracia (um requerimentozito?) que a AT tanto gosta para justificar trabalho…

        Responder
      • Marco Lopes

        Está agora esclarecido: a COIMA é sempre aplicada…
        Agora tenho de apresentar defesa!
        E é isto…
        Vivemos num mundo que nos embrulha em burocracia, quando a mesma podia ter sido evitada pela AT, abrindo imediatamente uma excepção para os contribuintes afectados.

        Responder
      • Marco Lopes

        Afinal precipitei-me… a coima ainda não foi aplicada… fui apenas notificado (estes trâmites legais do fisco são realmente complexos e apanham-nos de surpresa…)

        DADOS DO PROCESSO[AJUDA]
        ENTIDADE AUTUANTE: Direção de Serviços de Cobrança
        FASE: F000 – Instauração
        AUTO NOTÍCIA: C0002269762
        DATA EMISSÃO AUTO: 2018-06-16
        TIPO DE INSTAURAÇÃO: Automática
        ENT. FIXA COIMA: Chefe do Serviço de Finanças
        COIMA AINDA NÃO APLICADA.

        LEGISLAÇÃO VIOLADA ARTIGO VIOLADO CODIGO PUNITIVO ARTIGO PUNITIVO GRAU DE CULPA IMPOSTO A LIQUIDAR VALOR IMPOSTO
        CIUC Artº 17º nº 2 IUC – Falta de pagamento do imposto devido RGIT Artº 114 nº2 RGIT- Falta de entrega de prestação tributária Negligência Sim € 32,00

        Já pedi esclarecimentos à minha RF diversas vezes mas não obtive mais respostas…

        Mesmo que fique isento de coima ao abrigo dos dispostos legais, irá contar como uma REDUÇÃO, e irá ficar no cadastro, evitando assim que no futuro possa usufruir desta vantagem, o que não é justo!

        Responder
        • Pedro Andersson

          Obrigado pelo feedback. Continuo a espera da resposta das Finanças. Não me esqueci.

          Responder
  12. Marco Lopes

    E pronto!!!! Após pagamento voluntário do IUC com CUSTAS, acabei de receber a COIMA no valor de 88 euros através do VIACTT!!!

    Isto é ou não gozar com os contribuintes? Estou COMPLETAMENTE REVOLTADO!!!

    Na resposta da minha repartição de finanças foi dito “Assim, caso se verifique o pagamento do imposto, e porque não foi levantado o auto de notícia e se aquele pagamento ocorrer antes do seu levantamento, beneficiará da possibilidade de não aplicação da coima, nos termos legais expostos.”

    Responder
  13. Antonio Vieira

    Boa tarde
    Ja repararam que, a opcao “IUC”, ja nao esta disponivel, nos debitos diretos, por que sera, se efetivamente, tudo estivesse correto, nao era necessario, retirar a opcao.
    Com toda esta situacao, descobri, que as financas, andam a nora, relativamente a data limite de pagamento di IUC, sobretudo nos veiculos importados, eu tenho dois veiculos, nessa situacao.

    Responder
    • Marco Lopes

      Correcto! A opção de IUC não está disponível…
      Enviei o assunto para todas as televisões para análise e reclamei por todos os canais possíveis.
      Esta situação NÃO é aceitável…
      Agora tenho de descalçar a bota, apresentar DEFESA para não aplicação de coimas… etc etc etc

      Responder
  14. Ana Lúcia Oliveira

    Boa Tarde!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, se possível. Estivemos nas Finanças em outubro e colocamos o IMI de nossa morada em débito direto. Como a morada se encontra em nome de meu pai, solicitamos que fosse feito o débito em minha conta, pois sou filha e meu pai não possui conta. Na ocasião fizeram o processo e disseram que seria debitado em novembro, o que não ocorreu. Hoje estivemos nas Finanças e outro funcionário nos disse que fomos enganados, pois só poderíamos colocar em débito direto, se a conta fosse do proprietário da morada.Tivemos que efetuar o pagamento lá mesmo, não tivemos coima, mas agora estamos preocupados, se não haverá o débito direto, nos próximos dias, pois percebemos que nem os próprios funcionários/ atendentes das Finanças, sabem nos orientar.
    Obrigada desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nas instruções está escrito que tem de ser o NIB registado nas Finanças. Temos de ler tudo antes de assinar e não confiar no que os funcionários dizem. Neste caso acho que não se deve preocupar. Cancele a ordem. Se debitar em liga para o banco e eles devolvem. Não há stress.

      Responder
  15. António Silva

    Bom dia.
    Também gostaria de saber se em relação ao débito direto do IUC é sempre necessário emitir a ordem (ou guia) de pagamento. A minha dúvida justifica-se pois, estando em curso o mês em que devo pagar o IUC, nada aparece na aplicação SITUAÇÃO FISCAL e, na secção IUC do Portal das Finanças, tudo se apresenta como se fosse necessário emitir a ordem (ou guia) de pagamento.
    Emiti a referida Guia de Pagamento e agora estou à espera de saber no que vou dar.
    Só consegui fazer a impressão no Windows 10, Chrome, porque os vários navegadores que tenho no Android nao me deixaram ativar o campo junto da matrícula do automóvel, necessário para que se possa emitir a Guia.
    Era muito bom e útil que o Pedro Andersson pudesse usar os seus meios para pressionar as Finanças a serem claras em todo este processo. Às vezes sinto vergonha pela aparente incompetência dos nossos serviços públicos.
    Cumprimentos.

    Responder
    • Marco Lopes

      Atenção que o pagamento do IUC por débito directo só está disponível para algumas categorias de veículos!!!! Cuidado!!!

      Informação do MANDATO de débito directo IUC:

      Finalidade: IUC – veículos das categorias A,B e E e sem locação

      Responder
  16. LUIS RODRIGUES

    Qual é a legislação que determina que a conclusão da activação ao debito directo para pagamento de impostos tem que ser feita antes do dia 15 do mês de pagamento? Nos emails anteriores a Agosto enviados pela AT a informar sobre a data de pagamento e forma de pagamento, bem como no folheto informativo anterior a Agosto, apenas se falava em adesão e prazo de pagamento ( não havia prazo referencia ao prazo de adesão). Actualmente a AT já´fala em conclusão da adesão até ao dia 15, sendo que a conclusão da adesão depende exclusivamente da AT e pode demorar no mínimo 7 dias. Ou seja a AT enviava email às 11 da noite do dia 10 a sugerir o pagamento de impostos por débito , mas quem aceitasse o convite estaria automaticamente em incumprimento pois a AT, na melhor das hipóteses, iria dar adesão por concluída no dia 17. Já questionei o e-balcão sobre este assunto, mas apenas responderam que não está na lei. É uma instrução interna para poderem cobrar atempadamente.

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