IRS

IRS – Boas notícias para quem está em União de facto

(Artigo escrito em Maio de 2017) Se vive em União de facto, leia isto Alguns espectadores estão a relatar-me que em algumas Juntas de Freguesia estão a dificultar a tal declaração para provar junto da Autoridade Tributária (AT)  que vivem em União de facto há mais de 2 anos, mesmo não tendo a mesma morada […]

IRS – Boas notícias para quem está em União de facto

(Artigo escrito em Maio de 2017)

Se vive em União de facto, leia isto

Alguns espectadores estão a relatar-me que em algumas Juntas de Freguesia estão a dificultar a tal declaração para provar junto da Autoridade Tributária (AT)  que vivem em União de facto há mais de 2 anos, mesmo não tendo a mesma morada fiscal, para poderem entregar o IRS em conjunto.

Por isso coloco mais abaixo neste artigo o link para a Circular da AT que prova que podem pedir essa Declaração. Mais oficial não há. Tirei do Portal das Finanças. Podem imprimir e levar à Junta de Freguesia.

Leiam com muita atenção e verifiquem se preenchem todos os requisitos para não estarem a perder tempo.

Há 700 mil nesta situação

Neste momento há mais de 700 mil pessoas em Portugal que vivem em regime de União de facto. É muita gente! E muitos destes entregam o IRS em separado pensando que não podem entregar em conjunto. Podem estar a perder muito dinheiro.

Desde 2015 que o Fisco aceita a entrega do IRS em conjunto desde que apresentem uma Declaração da Junta de Freguesia sob Compromisso de Honra em conforme vivem juntos na mesma morada (mesmo não sendo a morada fiscal) há mais de 2 anos.

Antes de 2015, para um casal ser considerado unido de facto, ambos os membros do casal tinham de ter a mesma morada fiscal por um período de dois anos. Isso já não é assim.

O Ofício da AT para os em União de facto

O link está aqui:

Oficio_Circulado_20183_2016

Os membros do casal unido de facto que não têm a mesma morada fiscal, podem comprovar a sua situação apresentando os seguintes documentos:

  • Uma declaração da Junta de Freguesia competente;
  • Uma declaração sob compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
  • Cópia integral do registo de nascimento de cada um.

O mais importante, na minha opinião, é que quem está nesta situação para além de poder entregar em conjunto este ano pode ainda corrigir a do ano passado e receber um “segundo” reembolso sem estar à espera. Dará com certeza algum trabalho. Mas faça uma simulação como se fosse entregar outra vez o IRS do ano passado em conjunto e veja a diferença. E depois decidam se vale a pena ter esse trabalho. Em alguns casos a diferença pode ser pouca ou nenhuma, mas há casos em que estamos a falar de centenas ou até milhares de euros.

Este foi o tema da reportagem do Contas-poupança na SIC esta semana, pode rever aqui a reportagem para tirar as dúvidas que tiver.

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