Impostos

Isenção de IRS do subsídio de refeição pago em cartão sobe para 10,455 euros

Aumento do subsídio de alimentação na função pública para 6,15 euros faz subir também o limite da isenção de IRS. A atualização da isenção fiscal é automática e resulta de uma regra prevista no Código do IRS, que define que o subsídio pago em cartão só paga IRS sobre a parcela que exceder em 70% o limite legal estabelecido pelo Governo para o subsídio de refeição.

Isenção de IRS do subsídio de refeição pago em cartão sobe para 10,455 euros
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O subsídio de alimentação na função pública vai aumentar 15 cêntimos este ano, para 6,15 euros, o que fará subir o limite da isenção de IRS sobre o subsídio pago em cartão de refeição até aos 10,455 euros.

A atualização da isenção fiscal é automática e resulta de uma regra prevista no Código do IRS, segundo a qual o subsídio, sempre que “atribuído através de vales de refeição”, só fica sujeito a IRS relativamente à fatia que exceder em 70% “o limite legal estabelecido” pelo Governo para o subsídio de refeição.

Considerando que o valor de referência para esse cálculo é o montante do subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e o valor definido no Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado esta quinta-feira entre o Governo e os sindicatos, que passou de seis euros diários para 6,15 euros em 2026, o valor isento de IRS passa de 10,20 para 10,455 euros.

De recordar que o Código do IRS estabelece isenções fiscais diferentes consoante a forma como o subsídio de alimentação é entregue aos trabalhadores.

Se um empregador pagar um subsídio na forma tradicional, em conjunto com o salário, a isenção de IRS só cobre o valor equivalente ao do subsídio na função pública, o que significa que a exclusão de tributação vai até 6,15 euros diários, havendo tributação sobre a fatia que fica acima desse patamar.

Já se a entidade empregadora pagar o subsídio por vale - através de um cartão bancário pré-pago que o trabalhador pode utilizar num supermercado, num restaurante ou num café que aceite esse cartão -, a isenção de IRS vai até 10,455 euros.

Por exemplo, um trabalhador que receba um subsídio diário de 11 euros pago em dinheiro, isto é, em conjunto com o salário, fica isento sobre os primeiros 6,15 euros e paga IRS sobre os restantes 4,85 euros.

Se a pessoa receber os mesmos 11 euros de subsídio de refeição, mas o valor for entregue através do cartão bancário, só paga IRS sobre cerca de 55 cêntimos porque está isento de tributação sobre os primeiros 10,455 euros.

O Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública prevê, além do aumento do subsídio de refeição deste ano em 15 cêntimos, atualizações idênticas em cada um dos anos até 2029.

Trata-se de uma melhoria de 10% entre 2025 e 2029, com a previsão de que chegue aos 6,30 euros em 2027, aos 6,45 euros em 2028 e aos 6,60 euros em 2029.

A última atualização tinha ocorrido em abril de 2023, com efeitos a 1 de janeiro desse ano, por decisão do então Governo de António Costa. Na altura, o diferencial da isenção de IRS entre o subsídio pago em dinheiro e o montante pago em cartão era de 60%, e não de 70%, como atualmente.

Mais tarde, essa diferença passou a ser de 70%, fruto de uma alteração introduzida pelo primeiro executivo de Montenegro na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025.

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