
De acordo com a edição de hoje do jornal Público (artigo com acesso pago), o Governo vai aprovar num próximo Conselho de Ministros um Decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados, acima de 500 euros (como juros, mais-valias e dividendos, etc.), ou rendimentos não sujeitos a IRS como o subsídio de refeição e ajudas de custo.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, citada pelo Público, diz que esta medida “evita um relevante aumento da complexidade e dos custos de cumprimentos para os contribuintes”.
Como referi neste artigo AQUI, se avançasse o que está previsto na lei, isto iria criar um caos completo na declaração de IRS este ano e nos anos seguintes. Recordo que a medida foi aprovada pelo anterior Governo, contra a intenção do atual.
Face aos problemas que esta declaração completamente irrelevante iria causar - porque a AT já tem acesso a esses dados - o Governo atual decidiu pedir um parecer à Autoridade Tributária sobre como resolver a situação.
Aparentemente, e confirmando-se esta informação avançada pelo Público, essa situação ficará resolvida e a entrega do IRS este ano (referente aos rendimentos de 2024) será normal, como a conhecemos.
Eventualmente, haverá uma obrigação que poderá manter-se que é a obrigatoriedade de declarar dinheiro em offshores. Mas essa obrigação afetará muito menos contribuintes e esses saberão muito bem - digo eu - como entregar o IRS.
De facto, era um problema completamente desnecessário e que colocaria em causa o IRS Automático. Nem todos os contribuintes sabem declarar estes rendimentos e isso iria criar um dilúvio de divergências.
É uma boa notícia. Pode ficar mais descansado em relação a este aspeto. Mas aguardo pelo Decreto-Lei para confirmar. Informo assim que tiver novidades.