Impostos

Finanças eliminam obrigação de declarar no IRS juros e subsídio de refeição superiores a 500 euros

Governo vai eliminar a obrigação de declarar os juros e subsídios de refeição este ano no IRS. Seria o caos, se esta medida não fosse revogada.

Finanças eliminam obrigação de declarar no IRS juros e subsídio de refeição superiores a 500 euros

De acordo com a edição de hoje do jornal Público (artigo com acesso pago), o Governo vai aprovar num próximo Conselho de Ministros um Decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados, acima de 500 euros (como juros, mais-valias e dividendos, etc.), ou rendimentos não sujeitos a IRS como o subsídio de refeição e ajudas de custo.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, citada pelo Público, diz que esta medida “evita um relevante aumento da complexidade e dos custos de cumprimentos para os contribuintes”.

Como referi neste artigo AQUI, se avançasse o que está previsto na lei, isto iria criar um caos completo na declaração de IRS este ano e nos anos seguintes. Recordo que a medida foi aprovada pelo anterior Governo, contra a intenção do atual. 

Face aos problemas que esta declaração completamente irrelevante iria causar - porque a AT já tem acesso a esses dados - o Governo atual decidiu pedir um parecer à Autoridade Tributária sobre como resolver a situação.

Aparentemente, e confirmando-se esta informação avançada pelo Público, essa situação ficará resolvida e a entrega do IRS este ano (referente aos rendimentos de 2024) será normal, como a conhecemos.

Eventualmente, haverá uma obrigação que poderá manter-se que é a obrigatoriedade de declarar dinheiro em offshores. Mas essa obrigação afetará muito menos contribuintes e esses saberão muito bem - digo eu - como entregar o IRS.

De facto, era um problema completamente desnecessário e que colocaria em causa o IRS Automático. Nem todos os contribuintes sabem declarar estes rendimentos e isso iria criar um dilúvio de divergências.

É uma boa notícia. Pode ficar mais descansado em relação a este aspeto. Mas aguardo pelo Decreto-Lei para confirmar. Informo assim que tiver novidades.


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