Todos os anos é a mesma coisa: nós deixamos para o último dia, o sistema bloqueia e o Ministério das Finanças prolonga o prazo. É uma tradição tipicamente portuguesa. A tradição cumpriu-se mais uma vez :).
O gabinete de Miranda Sarmento afirma que "o elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou ao longo do dia de ontem e que se continua a verificar durante o dia de hoje, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas, provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso".
Use a app como alternativa
Com a prorrogação agora decidida, a funcionalidade de verificação e comunicação de faturas irá permanecer disponível no Portal das Finanças e na 'app' e-fatura até ao final do mês de fevereiro.
O prazo para validação das faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 terminava hoje, para as despesas serem contabilizadas como deduções ao IRS.
Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, "esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm".
Assim, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares.
As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela Autoridade Tributária e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia
Porque é importante validar as faturas
Trata-se de um passo importante, entre vários outros ao longo da campanha do IRS, pois não validar as faturas pendentes significa que não beneficiará de todas as deduções à coleta. Tal significa que poderá vir a receber menos reembolso, caso tenha direito, ou a ter de pagar imposto.
Se já teria de pagar imposto de qualquer forma, não deixe na mesma de validar as faturas pendentes, pois as deduções vão abater no valor final que terá a pagar.
Como se validam as faturas?
Para proceder à validação das faturas pendentes os contribuintes devem aceder ao Portal e-fatura - ou à aplicação -, e inserir os dados de login, que são os mesmos que se utilizam para aceder ao Portal das Finanças.
No topo da página do e-fatura vai encontrar uma opção para consultar as faturas que tem pendentes e determinar a que categoria pertencem entre as 14 disponíveis. As opções são: outros, saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas.
De sublinhar que a opção "outros" deve ser utilizada para tudo o que diga respeito a despesas gerais familiares que não se encaixem em nenhuma outra categoria como, por exemplo, despesas de supermercados, combustível, contas de água, luz, gás, etc.
Para registar as despesas no portal deve selecionar a fatura que quer classificar, arrastar até ao fim da página e clicar no botão "alterar" para selecionar a opção pretendida.
Caso esteja a classificar faturas através da aplicação basta clicar por cima da fatura que quer selecionar e de seguida no botão verde que diz "classificar faturas". Depois de clicar no botão vão aparecer as várias categorias e é só selecionar.
Se tem filhos a seu cargo, não se esqueça de consultar as faturas registadas com os NIF deles e validar também essas despesas nas respetivas categorias. Caso seja trabalhador independente, não se esqueça que deve indicar quais são as faturas que dizem respeito a gastos pessoais e a despesas profissionais.
Há faturas desaparecidas. E agora?
Se depois de 25 de fevereiro verificar que há despesas que não aparecem no e-fatura até ao dia 31 de março, não se assuste, pois pode acontecer, mas não significa que essas deduções estão perdidas.
Caso se depare com essa situação, deverá introduzir as faturas manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, entre 1 de abril e 30 de junho.
De sublinhar, ainda, que a partir de 16 de março pode consultar no Portal das Finanças a lista das despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT). Caso verifique algum erro deve reclamar até 31 de março.
Recorde os prazos mais importantes da campanha de IRS em 2025.