Impostos

Contribuintes com deduções de gastos com serviço doméstico já são abrangidos pelo IRS automático

Nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga a trabalhadores de serviços domésticos, até ao limite global de 200 euros, será aplicada pela primeira vez este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.

Contribuintes com deduções de gastos com serviço doméstico já são abrangidos pelo IRS automático

Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e que queiram beneficiar da nova dedução passam a ser abrangidos pelo IRS automático, de acordo com um decreto regulamentar aprovado pelo Conselho de Ministros na quinta-feira.

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar a um trabalhador que preste serviços domésticos, até ao limite global de 200 euros.

A dedução em causa começará a ser aplicada pela primeira vez este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.

Desta forma e a partir de agora, se os contribuintes assim o pretenderem, as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com o trabalho doméstico passam a estar abrangidas pelo mecanismo automático.

De recordar que através do IRS automático, em funcionamento desde 2017, o contribuinte encontra a sua declaração preenchida no Portal das Finanças, tendo apenas de confirmar os dados que lá estão e submeter. Caso não estejam de acordo com algum dos dados que figuram na declaração automática é possível recusá-la e realizar a entrega da forma habitual, através do Modelo 3.

Se o contribuinte nada fizer, o IRS automático passa a declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, o que evita esquecimentos que podem levar a multas por incumprimento dos prazos.

Recorde os prazos mais importantes do calendário fiscal para 2025.

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