Governo vai avaliar impacto de obrigações declarativas na entrega do IRS
Um alerta prévio: esta decisão - que está na lei do Orçamento - é da autoria do governo anterior. Mas é o atual governo que vai ter de a aplicar, adaptar ou criar regras que tornem a sua aplicação mais fácil para o contribuinte.
Depois da notícia da LUSA de que dei conta neste artigo, o Governo anunciou hoje que pediu um parecer à Autoridade Tributária sobre o que fazer. A lei do Orçamento do Estado a entregar agora em Abril implicaria a obrigação de declarar determinados tipos de rendimentos não sujeitos a imposto. Para quê declarar coisas que o Estado já sabe? E que podem causar divergências desnecessárias na entrega do Modelo 3 do IRS? Não se compreende.
"Os elementos que deverão passar a ser reportados na declaração de rendimentos modelo 3, assim como as respetivas instruções, estão ainda a ser definidos", refere o Ministério das Finanças num comunicado hoje emitido, adiantado ter "solicitado à AT uma proposta dos elementos a considerar e a avaliação do impacto potencial na entrega e liquidação da declaração do IRS relativa ao ano de 2024".
O objetivo, adianta, é que o impacto "possa ser o mais limitado possível, em particular, para o universo dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático".
A medida que - não esqueçamos que está aprovada - obrigaria em teoria que praticamente todos os que têm o IRS Automático o tivessem de recusar para acrescentar os dados em falta ou, no mínimo, ter de abrir o IRS manualmente para verificar se estava tudo lá corretamente. Milhões de portugueses não sabem fazer isso e iriam estar a cometer - por inação - uma "ilegalidade", sem saber que a estavam a cometer.
A AT já sabe, mas tem de declarar outra vez...
Em causa está uma alteração ao código do IRS, através do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que introduz novas regras, nomeadamente a obrigatoriedade de passar a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em territórios com tributação mais favorável. Estamos a falar do subsídio de refeição, juros de depósitos a prazo e Certificados de Aforro, etc.
No comunicado, o Ministério das Finanças refere que os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (categoria onde se incluem os juros de depósitos, por exemplo) "já são do conhecimento da Autoridade Tributária (AT)".
O ministério liderado por Miranda Sarmento assinala ainda que durante a discussão do OE2025, o Governo e o grupo parlamentar do PSD assinalaram que "existem vários constrangimentos para a aplicação da norma em causa, aprovada pelo Governo anterior, nomeadamente no que se refere à identificação e quantificação dos rendimentos a considerar".
Durante a discussão do OE, refere ainda, o PSD apresentou uma proposta de alteração, mas a mesma foi chumbada.
Poderá haver alterações
Aguardamos com expectativa o que vai acontecer então na entrega do IRS este ano, relativo aos rendimentos de 2024. Partilharei assim que souber.
Se a lei for cumprida tal como está escrita, vai ser uma confusão monumental. Com este pedido de informações do Ministério das Finanças à AT, vejo aqui uma porta a abrir-se para que a medida volte atrás ou não tenha o impacto que se prevê que tenha, caso nada seja feito. Vamos ver...
Até lá, a boa notícia é que não é por declarar outros rendimentos que vai pagar mais impostos. Pode é ter impacto mais tarde em apoios sociais que já existem ou possam vir a existir. Esse é o ponto a que temos de estar atentos.