A retenção na fonte vai ser dispensada para rendimentos das categorias B (recibos verdes), E (rendas) e F (prediais), em valores inferiores a 25 euros.
Trata-se de uma novidade anunciada no âmbito do pacote de simplificação fiscal, apresentado esta quinta-feira pelo Governo, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
O objetivo é que os contribuintes que aufiram de rendimentos prediais, de rendas ou por meio de recibos verdes, especificamente no caso de valores menores que 25 euros, fiquem livres de fazer retenção na fonte.
IRS mais simples
No âmbito do pacote de simplificação fiscal apresentado pelo Governo na tarde desta quinta-feira, estão previstas diversas alterações ao IRS, nomeadamente a harmonização dos prazos para as obrigações declarativas, mas só a partir de 2026.
Todos os anos, e ainda será assim em 2025, os contribuintes têm a obrigação de declarar diversas situações contributivas à Autoridade Tributária no contexto da entrega da declaração de IRS, estando as datas previstas no calendário fiscal publicado anualmente.
A intenção para o próximo ano é que essas obrigações deixem de estar dispersas pelos vários meses que decorrem até à data de entrega da declaração, concentrando-as num único mês, apontou o ministro das Finanças.
Para "harmonizar prazos" e simplificar, grande parte das obrigações declarativas passarão a ser feitas durante o mês de fevereiro, explicou Joaquim Miranda Sarmento.