As novas tabelas de retenção na fonte do IRS já foram publicadas em Diário da República e passam a aplicar-se aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro deste ano.
O que muda em 2025
Com a entrada em vigor das alterações aprovadas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), há mudanças significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos ganhos este ano, nomeadamente a atualização dos escalões do imposto, a atualização do mínimo de existência para 12 180 euros e a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
Posto isto, e de acordo com as novas tabelas já publicadas, quem ganha no máximo o salário mínimo nacional, ou seja, até 870 euros, não terá de fazer qualquer retenção. Da mesma forma, um trabalhador dependente, casado e único titular dos rendimentos do casal, também não está sujeito a retenção se tiver um salário até 957 euros brutos por mês.
Se falarmos de um salário mais elevado, por exemplo, de 1500 euros brutos mensais - para um trabalhador sem dependentes -, as novas tabelas de retenção na fonte trazem uma descida de 3,40 euros. Isto é, todos os meses o trabalhador recebe mais 3,40 euros em comparação com os últimos dois meses do ano, em que já vigoravam ajustes feitos às tabelas de retenção aprovados durante o verão passado. Contudo, face a janeiro do ano passado, a diferença na retenção é de menos 17,24 euros.
Caso haja um dependente, com o mesmo salário de 1500 euros brutos, as contas são diferentes. O valor que o trabalhador tem a reter a partir deste mês é de 164,70 euros, menos 17,21 euros face ao início do ano passado.
Para saber o que vai acontecer na sua situação específica, consulte de seguida as novas tabelas de retenção na fonte para 2025.