Impostos

Novas tabelas de retenção na fonte do IRS já estão em vigor. Conheça as alterações

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2025, que passam a aplicar-se sobre os rendimentos de trabalho obtidos a partir de 1 de janeiro deste ano. Consulte as tabelas para saber o que muda na sua situação específica.

Novas tabelas de retenção na fonte do IRS já estão em vigor. Conheça as alterações

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS já foram publicadas em Diário da República e passam a aplicar-se aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro deste ano.

O que muda em 2025

Com a entrada em vigor das alterações aprovadas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), há mudanças significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos ganhos este ano, nomeadamente a atualização dos escalões do imposto, a atualização do mínimo de existência para 12 180 euros e a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.

Posto isto, e de acordo com as novas tabelas já publicadas, quem ganha no máximo o salário mínimo nacional, ou seja, até 870 euros, não terá de fazer qualquer retenção. Da mesma forma, um trabalhador dependente, casado e único titular dos rendimentos do casal, também não está sujeito a retenção se tiver um salário até 957 euros brutos por mês.

Se falarmos de um salário mais elevado, por exemplo, de 1500 euros brutos mensais - para um trabalhador sem dependentes -, as novas tabelas de retenção na fonte trazem uma descida de 3,40 euros. Isto é, todos os meses o trabalhador recebe mais 3,40 euros em comparação com os últimos dois meses do ano, em que já vigoravam ajustes feitos às tabelas de retenção aprovados durante o verão passado. Contudo, face a janeiro do ano passado, a diferença na retenção é de menos 17,24 euros.

Caso haja um dependente, com o mesmo salário de 1500 euros brutos, as contas são diferentes. O valor que o trabalhador tem a reter a partir deste mês é de 164,70 euros, menos 17,21 euros face ao início do ano passado.

Para saber o que vai acontecer na sua situação específica, consulte de seguida as novas tabelas de retenção na fonte para 2025.

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