Impostos

Já se sabe o que tem de fazer para ficar isento do IMT e Imposto de Selo

O documento que milhares de jovens até aos 35 anos esperaram foi finalmente publicado na tarde de ontem.

Já se sabe o que tem de fazer para ficar isento do IMT e Imposto de Selo

O que tem de fazer para ficar isento do IMT e do Imposto de Selo (Jovens até aos 35 anos)

Já foi publicado o Decreto-Lei em Diário da República.

O documento que milhares de jovens até aos 35 anos esperaram foi finalmente publicado na tarde de ontem (quinta-feira). Está aqui na íntegra.

Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho


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É mesmo a partir de 1 de Agosto

O Governo já tinha prometido que os jovens estariam isentos de pagar IMT e imposto de selo a partir de 1 de agosto e agora confirmou-se.

Hoje já está em vigor a lei que deixa isso claro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024.

Mas vamos aos detalhes.

Só para primeira habitação própria e permanente

A isenção é apenas e só para quem compra a primeira casa para habitação própria e permanente. Isso fica muito claro. Mas havia dúvidas sobre jovens que tinham herdado uma casa ou que tinha parte de uma habitação e que não moravam nela.

Nesses casos, podem ter direito a esta isenção desde que a tenham vendido há mais de 3 anos. Ou seja, se nos últimos 3 anos ainda era (ou é) proprietário de qualquer habitação ou parte dela, já não tem direito.

Se foi proprietário no passado de uma habitação própria e permanente e agora já não é, também não tem direito, mesmo que tenha sido há mais de 3 anos.

3 – Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Se só um tiver direito à isenção, ela será de 50% sobre o valor do imóvel, nas condições previstas na lei.

Até que valor está isento do IMT e IS

Já se sabia este detalhe, mas confirma-se.

A isenção é total para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aos quais se aplica a taxa correspondente a este escalão (8%). Acima dos 633 mil euros não tem isenção sobre nenhum valor.

Outro detalhe confirmado é que o jovem não pode ser dependente no IRS no ano da transação (neste caso em 2024).

Artigo 9.º

2 – É isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, por sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.

O que tem de fazer para pedir a isenção

Aqui está a informação que faltava. É necessário pedir algum documento? Sim, mas vamos às nuances.

Com esta informação, vou partir do pressuposto – e depois de consultar as minhas fontes no setor imobiliário – de que vai continuar a acontecer o que acontecia até aqui: se tem algum solicitador ou profissional habilitado a tratar do processo por si, ele irá às finanças (ou tem acesso às guias de pagamento) e o jovem só tem de ir à Escritura, e essas guias terão o valor a zero.

Se for o jovem a tratar do processo sozinho, terá de ir ele próprio às finanças na véspera para ter as guias para pagamento (ou não) para apresentar no momento da Escritura.

Cada jovem – no caso de ser um casal – tem de apresentar uma guia das Finanças a confirmar que está isento (requisitada pelo próprio ou pelos profissionais que o estão a ajudar no processo). Baseio esta informação no artigo 4 que diz isto:

4 – A verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT relativos às aquisições previstas no n.º 2, de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal, são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais, devendo cada um apresentar uma declaração prevista no n.º 1 do artigo 19.º

Como devem imaginar, não fazia ideia do que dizia o n.º1 do 19.º. Já era uma da manhã quando finalmente o encontrei (espero que seja este). Diz isto:

Artigo 19.º

Iniciativa da liquidação

1 – A liquidação do IMT é de iniciativa dos interessados, para cujo efeito devem apresentar uma declaração de modelo oficial, devidamente preenchida.

2 – A liquidação é promovida oficiosamente pelos serviços de finanças que forem competentes (…).

Assim, a minha conclusão é que os jovens abrangidos por esta isenção, devem confirmar junto de quem os está a assessorar na compra de casa, quem é vai tratar dessa guia. Alguém terá de deslocar-se às Finanças (fisicamente ou não), e solicitar essas guias para entregarem no momento da Escritura. Contudo, a Ministra da Juventude publicou ontem um vídeo no Instagram a reforçar que os jovens não têm de fazer nada. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero (se for aplicável). No fundo, estamos todos a dizer a mesma coisa: as guias das Finanças sairão automaticamente com a isenção ou não – desde que alguém as peça. Ou o jovem ou os solicitadores, ou a entidade que está a tratar do assunto.

NOTA: Eu não sou jurista. Sou um cidadão que acabou de ler a lei e que está a interpretar o português. Isto foi o que percebi. Leia a lei e confirme se faz a mesma leitura. Se é parte interessada e tem a escritura marcada para os primeiros dias de Agosto eu tentaria confirmar estas informações o mais depressa possível. Espero que tudo corra bem convosco e que aproveitem este “desconto” que deve ser uma boa ajuda nesta altura.

Ficam ainda a faltar informações sobre o financiamento bancário a 100%. Sobre isso ainda não sei nada.

Disponível online, livrarias e supermercados.