
Foi aprovado, semana passada, o prolongamento das moratórias para as famílias e empresas com crédito à habitação afetadas pelas tempestades do início do ano. A medida entra em vigor esta segunda-feira, avisou o Banco de Portugal (BdP), em comunicado.
Todos os que tenham contratado crédito à habitação até 28 de janeiro de 2026, e que tenham sido afetados pelas tempestades, podem beneficiar do regime durante um ano. O período de 12 meses começa a contar de 29 de abril de 2026.
Quem pode beneficiar?
Podem aceder à moratória as famílias, empresas, cooperativas e várias outras entidades públicas e privadas.
No caso das famílias, podem beneficiar da moratória relativamente a créditos para a compra ou construção de habitação própria permanente, contratos de locação financeira de habitação própria e permanente ou créditos hipotecários para a realização de obras em habitação própria e permanente.
Para isso, devem cumprir todos os seguintes requisitos, informou o BdP:
- O contrato de crédito já estava em vigor a 28 de janeiro de 2026;
- A casa, de habitação própria e permanente, localiza-se num dos municípios abrangidos pela situação de calamidade;
- Caso o imóvel não se situe em nenhum dos municípios abrangidos, pelo menos um dos mutuários do crédito tem de estar em regime de lay-off numa empresa localizada num dos municípios, exerce atividade nesses municípios ou trabalhava numa empresa desses municípios e ficou desempregado desde 28 de janeiro de 2026 devido às tempestades;
- A contar de 29 de abril de 2026, os clientes não tinham pagamentos atrasados ou estavam em situação de incumprimento há mais de 90 dias, em situação de insolvência ou suspensão de pagamentos ou a ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição de crédito;
- Os clientes tinham, a 29 de abril de 2026, a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social;
- Os mutuários beneficiaram das medidas de apoio relativas à moratória inicial de 90 dias, da isenção total ou parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social ou do regime de lay-off;
Para as empresas e outras entidades que também podem beneficiar da moratória, os requisitos são diferentes e podem ser consultados aqui.
Como funciona?
O prolongamento da moratória, que inicialmente vigorou durante 90 dias, permite que as famílias e empresas afetadas pelas tempestades do início do ano possam beneficiar do regime durante 12 meses, contados a partir de 29 de abril de 2026.
Cumprindo os requisitos para aceder à moratória, as linhas de crédito contratadas ou os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente. Além disso, todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato são adiados, o que inclui juros, comissões, taxas e garantias.
Durante o período em que a moratória estiver em vigor, o cliente deixa de pagar as prestações do crédito, uma vez que os pagamentos ficam suspensos e são adiados para mais tarde. Na prática, o prazo do contrato é prolongado pelo mesmo período de tempo em que os pagamentos estiverem suspensos.
Beneficiar destas medidas não coloca os clientes em situação de incumprimento e nem permite às instituições de crédito adicionarem cláusulas de vencimento antecipado, de aplicação de sanções ou que permitam controlar o património dos clientes, alertou o BdP.
Quanto aos juros que vençam durante o período da moratória, esses serão acrescentados ao valor em dívida o que, naturalmente, vai aumentar o montante total a pagar à instituição de crédito. Contudo, isso não acontece se o cliente escolher suspender apenas o pagamento do capital e continuar a pagar os juros.
De sublinhar que, durante o período da moratória, as garantias concedidas pelo cliente ou por terceiros, como seguros ou fianças, mantêm-se válidas e são também adiadas pelo mesmo período em que a moratória estiver ativa.
Como se acede à moratória?
De acordo com o BdP, os clientes que cumpram todos os requisitos para beneficiar da medida devem enviar à sua instituição de crédito uma declaração de adesão à moratória.
Este documento deve ser enviado até 20 de agosto de 2026, preferencialmente por via eletrónica. Além da declaração, é ainda necessário juntar documentos que comprovem o seguinte:
- Que o cliente tem a sua situação regularizada junto da AT e da Segurança Social;
- Que beneficiou de medidas de apoio relativas à moratória inicial de 90 dias, da isenção total ou parcial do pagamento de contribuições ou do regime de lay-off;
- Que registou, nos primeiros três meses do ano, uma quebra de atividade de pelo menos 20% no volume de negócios (aplicável às empresas, empresários em nome individual, etc.);
Os consumidores e empresários em nome individual devem assinar a declaração em nome próprio, ao contrário das empresas e outras entidades que devem submeter a declaração com assinatura dos seus representantes legais, informou o BdP.
Quanto tempo demora a aprovar?
Depois de enviados todos os documentos necessários para a instituição bancária, se o cliente preencher os requisitos, a instituição deve iniciar a moratória, no máximo, em até cinco dias úteis depois de recebidos os documentos.
Caso não exista resposta atempada por parte da instituição durante o prazo estabelecido, a moratória deve ser aplicada a contar do fim do prazo.
Se o cliente não cumprir todas as condições para aceder à moratória, a instituição está obrigada a informá-lo no prazo máximo de cinco dias úteis e pelo mesmo meio de comunicação utilizado para o envio da declaração.
O BdP alertou, ainda, que as instituições não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos para aplicar a medida aos clientes bancários.
E quem já pagou prestações?
Os clientes que cumpram todos os requisitos para aceder à moratória, mas que já tenham pago prestações depois de 29 de abril de 2026 - data em que começou a contar o período da moratória -, verão devolvido o montante que pagaram, se assim desejarem.
Há a possibilidade de os clientes pedirem que a moratória produza efeitos apenas a partir da data em que aderem. Se assim for, não são devolvidas as prestações pagas depois de 29 de abril, mas os juros correspondentes também não serão somados ao valor em dívida.
De qualquer forma, e independentemente da data de adesão dos clientes, a moratória só está em vigor até 29 de abril de 2027.













