Matrículas com controlo mais apertado
O ministério da Educação alterou as regras das matrículas nas escolas. Como sabemos, muitos pais dão a morada dos avós, dos tios, dum primo ou de um amigo para que os filhos entrem numa escola que pretendem melhor para o filho. Em muitos casos tem sido aceite. Obviamente, refiro-me apenas aos casos em que a informação é falsa. Há situações em que são de facto os Encarregados de Educação.
Mas o Ministério da Educação alterou as regras e agora exige que os alunos vivam MESMO com os encarregados de educação e que isso seja confirmado pela Autoridade Tributária, através da morada fiscal.
O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República, pretende “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”, diz o Ministério da Educação à agência LUSA.
As novas regras das matrículas relacionadas com as moradas dos encarregados de educação aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, mas não afetam quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.
Para combater estas situações, o Ministério da Educação definiu a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração das finanças dos encarregados de educação quando os alunos se inscrevem, “pela primeira vez, na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico ou nos ensinos básico ou secundário recorrente”, lê-se no diploma.
Também nos casos em que os alunos mudam de escola ou decidem alterar o seu percurso formativo passa a ser pedido um comprovativo validado pela Autoridade Tributária em como o estudante vive com o encarregado de educação, que dá a morada de residência ou do local de trabalho.
“Esta prova deve ser apresentada não só no ato da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento”, refere o despacho.
Maior controlo das moradas
O diploma, que é publicado todos os anos pelo Ministério da Educação, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.
“A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”, explica o gabinete de imprensa do ministério.
Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a “transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação”.
Além disso, “para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados”.
As prioridades
A ordem de prioridades passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.
“Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar”.
Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.
No próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.
No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.
“Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”.
Portanto, em resumo, agora nas matrículas que estão prestes a começar tenham estas novas informações em atenção. Pode não acontecer o que estão à espera. As regras estão a ser cada vez mais apertadas, porque, de facto, há muita situações “fora da lei“.
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