Sistema vai ser obrigatório em todos os novos carros da UE
Com o objetivo de reduzir a sinistralidade no espaço comunitário europeu, todos os automóveis ligeiros que sejam matriculados pela primeira vez no espaço da União Europeia passam a ter um dispositivo semelhante à chamada caixa negra dos aviões. O sistema vai permitir registar todos os acontecimentos antes, durante e depois de um acidente rodoviário.
Entre os dados recolhidos pelo aparelho de registo de eventos (ou EDR na sigla em inglês) incluem-se a velocidade a que o veículo circulava, a posição e inclinação do automóvel na estrada e o estado e taxa de ativação dos sistemas de segurança do carro.
A ativação dos cintos de segurança, dos travões e de outros sistemas de segurança ativa e preventiva do automóvel também será registada pelo sistema. A duração dos registos, tanto antes como depois do acidente, pode variar consoante os dados, mas poderá ser entre cinco segundos antes e cinco segundos após o sinistro.
De acordo com um texto produzido pela Comissão Europeia, os dados recolhidos deverão ter “um elevado nível de exatidão e deve estar assegurada a sua preservação”, sublinhando que os EDR não devem poder ser desativados.
Em declarações à Agência Lusa, a diretora do Automóvel Club de Portugal (ACP), Elsa Serra, explicou que, embora este novo sistema tenha algumas semelhanças com a caixa negra dos aviões, a sua função é “distinta, porque não grava nada” do que se passa dentro do habitáculo do veículo.
O dispositivo está instalado no carro e pretende ajudar a “diminuir a sinistralidade automóvel”, objetivo há muito estabelecido pela União Europeia. Segundo apontou ainda a responsável do ACP, a ideia não é que o aparelho controle a velocidade a que os condutores viajam, mas antes auxiliar no apuramento de responsabilidades em caso de acidente.
Além disso, o sistema vai permitir “um maior conhecimento dos dados que levam ao acontecimento de um acidente”, ou que o antecedem, o que vai possibilitar às próprias marcas de automóveis o desenvolvimento de sistemas de segurança ativos e passivos que cada vez mais sejam capaz de “diminuir o erro humano”.
O EDR vai guardar três eventos em simultâneo, gravando constantemente sobre os acontecimentos mais antigos. De acordo com Luís Cruz, técnico da empresa Critical Techworks, os únicos momentos que não poderão ser apagados dos registos são os “considerados graves”, ou seja, os que ocorrem nos momentos em que os airbags ou os tensores dos cintos de segurança são ativados, explicou à Lusa.
Adicionalmente, acrescentou, o acesso aos dados registados pelo sistema só pode ser feito diretamente através do equipamento. Isto é, não é possível aceder à informação de forma remota, de acordo com os padrões de privacidade em vigor.
As regras europeias estabelecem que os dados devem ser anónimos, sendo apenas possível identificar o tipo de veículo e a sua versão, mas não o seu número de identificação ou qualquer outra informação que identifique o proprietário.
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