PODCAST | #227 – Não entregue o seu IRS sem ouvir este episódio antes

Escrito por Pedro Andersson

01.04.24

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2 min de leitura

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Começou a entrega do IRS relativo a 2023. O prazo vai desde 1 de Abril até 30 de Junho. Mas garanta que vai receber MESMO o máximo reembolso possível ou que vai pagar o menos possível de IRS.

Neste episódio, recordo-lhe as principais dicas para fazer tudo bem à primeira. Não se esqueça de que o IRS Automático nem sempre é bom para si e que tem muitos anexos, benefícios, deduções e englobamentos que lhe podem fazer render centenas ou até milhares de euros.

Não entregue o seu IRS sem ouvir primeiro este episódio.

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17 Comentários

  1. Filipa Araújo

    Muito obrigada, muito útil como sempre. Tenho uma questão relativamente a quem tem atestado Multiusos. Graças a este podcast descobri que deveria colocar as despesas de saúde no quadro 6B. Se percebi bem, tenho que colocar o valor gasto e o NIF da entidade respetiva, o que me leva a colocar várias linhas com o código de benefício 606. Tenho um seguro de saúde de reembolso que me comparticipa despesas de saúde. Onde coloco este valor que recebi? Muito obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso já é demasiado detalhado para os meus conhecimentos 🙂 Ligue 217206707 das finanças. As melhoras.

      Responder
    • Maria Sousa

      Boa tarde,

      conseguiu a resposta a esta pergunta?
      tenho axactamente esta situação.
      obrigada

      Responder
  2. Miguel Monteiro

    Boa tarde. Fiz agora a simulação do IRS automático da mãe que é viúva e o resultado é que tem a pagar 1020,26€. O rendimento das duas pensões ( a dela e a pensão de sobrevivência) é 12801,67€ e a taxa efetiva de tributação é 12,09%. O que queria saber se me pode ajudar é saber se está taxa está correta. Como pode uma pensionista ter que pagar de reembolso 1.020,26€?
    Obrigado

    Responder
    • Paulo Silva

      Isso pode acontecer quando uma das pensões tem um valor baixo e que por isso mesmo não tem retenção na fonte. Ao considerar as duas pensões na declaração de IRS, há um valor de IRS a pagar mais elevado do que a retenção na fonte efectuada sobre a pensão mais elevada. Infelizmente é uma situação recorrente em contribuintes viúvos e que gera muito descontentamento pois é-lhes difícil entender estes assuntos.

      Responder
      • Miguel Monteiro

        Obrigado pela sua resposta. O curioso é que ambas as pensões não tem retenção na fonte. Uma é 506,24€ (pensão) e a outra (pensão de sobrevivência) é de 479€

        Responder
        • Paulo Silva

          Lá está. Cada pensão em separado não tem retenção na fonte, mas se se recebesse apenas uma pensão com o valor da soma das duas pensões, teria retenção na fonte, no caso cerca de 78 euros. Como não reteve, tem de compensar o Estado ao fazer a declaração de IRS. As minhas contas dão um pagamento de 1198 euros para o valor total anual que refere.

          Responder
    • Paulo Silva

      E também é claro que não se pode fiar no IRS automático.

      Responder
  3. Carlos Alberto Trindade Albuquerque

    Tenho certificado de aforro, série E.
    Não resgatei.
    Será viável, compensatório, pedir na loja CTT, certidão de juros, para efeitos de IRS?
    Atenciosamente
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que deve simular. Pode compensar ou não.

      Responder
      • Anabela Simoes

        Quando escolho irs automático, onde posso verificar tudo isso de que falou?

        Responder
    • Isabel Matos

      Boa tarde
      Sabe se houve alguma alteração na comunicação por parte dos bancos relativamente à venda de ações. Isto pelo seguinte. O meu marido já vendeu e comprou várias vezes ações e sempre que foram declaradas apreciam apenas no seu IRS. Este ano aparece no IRS da mãe dele o anexo G pré preenchido com as referidas ações apenas porque a mesma é titular juntamente com ele na conta de onde vendeu as ações. Mas isto nunca aconteceu antes. Não sei se pode ajudar. Entretanto iremos falar com o banco a pedir a substituição desta informação junto das finanças.

      Responder
  4. luis Valadas

    Boa tarde, desde ja agradeco o seu excelente trabalho na ajuda que presta
    Bom a minha duvida e que no ano passado 2023 fiz uma escritura de partilhas em foi devido tornas por parte de um herdeiro que ficou com o imovel, foi pago o IMT e tive despesas para manter este
    Agora ouvi que as mais valias estavam isentas este ano, tambem nao sei como posso declarar e qual o efeito no meu irs
    Grato pela atençao, peço ajuda

    Responder
  5. Júlio Branco

    Boa noite Pedro,
    Desculpe-me lá esta pergunta, não tem a ver diretamente com o irs, mas ando com esta curiosidade e não sei se hei-de acreditar ou não, é o seguinte:
    Aparece em alguns jornais, nomeadamente o CM o Pedro a fazer publicidade e aconselhar em se investir no bitcoin, dizendo que é a melhor opção de investimento. O que diz no CM como publicidade é verdade?
    Muito obrigado por uma eventual resposta e mais uma vez as minhas desculpas por este atrevimento, é que não sei como lhe fazer chegar esta dúvida que me anda a atormentar esta publicidade , verdadeiro ou falso que é o Sr. a fazer esta publicidade?
    Júlio Branco

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso é uma burla que usa o meu nome para enganar as pessoas. Falo em criptomoedas, tenho criptomoedas e não tenho nada contra mas não faço publicidade a nenhuma moeda ou plataforma. Muito cuidado. Já fiz queixa contra desconhecidos, mas nada muda. É uma praga.

      Responder
  6. Ana Martins

    Olá!

    Quem fez uma subscrição de certificado de aforro no final de 2023 (com os juros a só serem capitalizados 3 meses depois, já em 2024), deve na mesma declarar tal subscrição? Mesmo que ainda não tenha rendimentos dela, ou só faz sentido para o ano?
    Obrigada 🙂

    Responder
  7. Ana Martins

    Olá outra vez!

    No caso de alguém com incapacidade acima de 60%, que não pague IRS (pelo menos mensalmente) é expectável que também não recebe nada, certo? (pois ninguém pode receber mais do que o que paga) – nesse caso não compensa fazer englobamentos, a menos que se faça IRS conjunto com o conjuge? E o contrário pode acontecer? Ter que pagar IRS estando isenta do mesmo? (falo no caso de IRS individual).
    Obrigada 🙂

    Responder

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