Quer inscrever-se no regime do Residente não Habitual? Pode fazê-lo até 2025

Escrito por Pedro Andersson

27.02.24

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3 min de leitura

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Autoridade Tributária informou que os contribuintes elegíveis podem inscrever-se até 31 de março de 2025

Contas-poupança | Inês de Almeida Fernandes

Se está interessado em inscrever-se no regime do Residente não Habitual (RNH), que permite aos seus beneficiários usufruir de um estatuto especial em que só pagam 20% de IRS sobre os seus rendimentos em Portugal durante o período de 10 anos, ainda pode fazê-lo até 31 de março de 2025, de acordo com uma comunicação recente da Autoridade Tributária (AT). Apesar do Governo ter decidido no Orçamento do Estado para 2024 cancelar este regime fiscal, com efeitos a partir do passado mês de janeiro, existe ainda um período de transição.

No entendimento da AT, os contribuintes que cumpram os critérios e queiram inscrever-se podem fazê-lo, sendo que a inscrição produz efeitos ainda durante o ano de 2024 e pode manter-se até dez anos. Este prazo aplica-se a partir da data em que o contribuinte se tornou residente em território nacional e a quem, a 1 de janeiro deste ano, já se encontre inscrito como residente não habitual na AT.

Além disso, aplica-se ainda a todos os que até 31 de dezembro de 2023 reunissem todas as condições para se qualificarem como residentes para efeitos fiscais em Portugal e que se inscrevam no regime, com efeitos ao ano de 2023, no Portal das Finanças até 31 de março de 2024.

Por fim, também abrange todos aqueles que se tornem residentes para efeitos fiscais em Portugal até 31 de dezembro deste ano e apresentem, depois, o seu pedido de inscrição como residente não habitual com efeitos ao ano de 2024, até 31 de março de 2025.

DR.

Quais são as condições para aceder e como se faz o pedido?

Recordando que o estatuto do RNH se trata de um regime especial que permite reduzir a tributação em sede de IRS durante 10 anos, os dois principais critérios a cumprir para aceder a este regime são: ser residente em território nacional, o que se aplica a cidadãos estrangeiros, ou não ter morado em Portugal durante pelo menos cinco anos, o que se pode aplicar aos portugueses que estiveram emigrados.

Para ser considerado residente em Portugal, deverá cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

  1. No espaço de um ano, estar em Portugal mais de 183 dias seguidos ou intercalados;
  2. Ter habitação própria ou arrendada em Portugal, com a intenção de a ocupar como morada habitual;
  3. Desempenhar no estrangeiro funções ao serviço do Estado português;
  4. Ser tripulante de navio ou aeronave ao serviço de empresas que tenham residência, sede ou direção em Portugal;

Além disso, é necessário comprovar que se exerce uma profissão considerada de “alto valor acrescentado”. Médicos, professores, especialistas em tecnologias de informação, artistas criativos ou jornalistas, por exemplo, fazem parte da lista de profissões consideradas de “alto valor acrescentado” que pode consultar aqui.

Para fazer o pedido, basta registar-se como residente em Portugal numa repartição de Finanças ou numa Loja do Cidadão, onde depois lhe será atribuído um número de contribuinte português. Assim que tiver o número de contribuinte, pode inscrever-se no RNH através do Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. Pode ainda ser necessário comprovar que exerce uma profissão de “alto valor acrescentado”, caso a AT o solicite.


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