Apoio às rendas começa a ser pago hoje

Escrito por Pedro Andersson

30.05.23

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2 min de leitura

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Pagamentos do apoio às rendas começam a ser hoje processados

Os primeiros pagamentos do apoio à renda vão começar hoje a ser processados, devendo chegar, nesta fase inicial, a quase 35 mil beneficiários, que receberão um valor médio mensal de 86,72 euros.

A medida, criada para mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias, abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e registados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os dados relativos ao processamento dos apoios que hoje começam a ser efetuados foram referidos, em resposta à Lusa, pelo Ministério da Habitação que precisou que estes primeiros pagamentos são para agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social.

“Os primeiros pagamentos, a agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social, vão ser processados a 30 de maio”, disse a mesma fonte oficial, precisando que são 34.937 beneficiários e que o valor médio mensal do apoio que vão receber é de 86,72 euros, o que equivale a 1.040,64 euros por ano.

O universo total de beneficiários da medida é, no entanto, mais vasto, com o Governo e estimar ter por estes dias o número exato dos agregados familiares elegíveis para este apoio ao arrendamento, cujo valor máximo mensal pode ir até aos 200 euros e que será pagos com efeitos retroativos a janeiro.

Quem pode receber o apoio

Este apoio é concedido a agregados com residência fiscal em Portugal, cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, sendo atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido.

Veja neste artigo se tem direito ou não a estes apoios:

VÍDEO | Como saber se tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?

Refira-se que o apoio chega a todas as pessoas que reúnem os requisitos referidos mas que não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais como pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês, Rendimento social de inserção (RSI), Prestação social para a inclusão (PSI), Complemento solidário para idoso (CSI) ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.


 

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5 Comentários

  1. Soares

    Boa noite Pedro,
    Tenho crédito de uma habitação mas que não é a minha habitação própria e permanente. E tenho uma casa arrendada em que o contrato está registado nas finanças no dia 2 de Novembro. A minha questão é, como tenho crédito de uma casa própria e estando neste momento numa casa arrendada estou legível para o apoio?
    Nota: fiz alteração da morada fiscal só no dia 12 de Maio.
    Obrigado

    Responder
  2. Ana Campos

    Boa tarde Pedro. Esta informação está errada pois tenho conhecimento de pessoas que estão no ativo a trabalhar e já receberam o apoio e outras que dependem só de rendimentos da segurança social que ainda nem apoio processado têm. Existe muita falta de esclarecimentos em relação a cálculos também. Existe um fórum no site da Deco que está a ser inundado de questões mas nada de respostas . Pelos comentários no fórum parece que este apoio está a ser uma espécie de sorteio .

    Responder
  3. Rosa Roxo

    Bom dia Sr Pedro
    Tenho contrato de arrendamento registado nas finanças, recebo o rendimento social de inserção e não tive direito ao apoio às rendas, a informação que recebi das finanças( foi de não ter entregue a declaração do IRS do ano 2021)
    Obrigada

    Responder
  4. Miguel Monteiro

    Boa noite Dr. Pedro.
    Somos beneficiários do RSI e gostaria de saber se a segurança social direta informa sobre o referido apoio. Obrigado

    Responder
  5. Ruben

    Olá Sr. Pedro
    Preciso de ajuda
    Estou reformado minha mulher também, estamos a receber pensão de velhice, tenho crédito habitação,
    solicitei ao banco o apoio que o governo está a conceder, e como resposta dizem que não compro com as regras de enquadramento previsto na legislação.
    Estou a ter dificuldades no pagamento do meu crédito habitação.
    A minha pergunta é, não haverá outra forma de obter ajuda ?
    Muito obrigado

    Responder

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