VÍDEO | Como saber se tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?

Escrito por Pedro Andersson

27.04.23

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6 min de leitura

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Tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?

O governo aprovou dois apoios à habitação: um para quem está a pagar rendas muito altas e outro para quem está a ter dificuldades em pagar o crédito à habitação. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos-lhe o que pode esperar e o que tem de fazer para os receber.

Um chama-se “Apoio à renda” e vai até aos 200 euros por mês e o outro é para o crédito à habitação, chama-se “Bonificação de Juros” e chega aos 720 euros por ano. Vamos por partes.

O escalão do IRS e a taxa de esforço

Em qualquer dos casos, só se aplica a contratos de arrendamento ou de crédito à habitação realizados até 15 de Março (para evitar abusos causados pelo conhecimento da lei).

Os critérios básicos para ter acesso a um ou a outro são semelhantes. Para receber a ajuda do Estado, tem de estar no máximo no sexto escalão do IRS. Vamos explicar.

Neste momento há 9 escalões de IRS. O sexto termina nos 38.632 euros de rendimento. Se o dividirmos por 14 meses, descontarmos a segurança social e a retenção na fonte para o IRS, dá um rendimento médio mensal líquido de cerca de 1.200 euros por pessoa. Portanto, se em sua casa entram menos de 2.400 euros líquidos por mês, preenche o primeiro requisito para ter direito ao apoio do Estado.

Se passou neste, a seguir temos de ver a taxa de esforço. Só vai ser ajudado pelo Estado se for superior a 35%. Como é que faz a conta?

Simples. Pega no valor da renda ou da mensalidade do crédito à habitação e divide pelos seus rendimentos líquidos. Neste caso, se o agregado recebesse exatamente 2.400 euros por mês, para ter direito ao apoio teria de estar a pagar uma renda ou uma prestação ao banco superior a 865 euros por mês.

Outro exemplo, uma família em que ambos ganhem 900 euros líquidos cada um, só terá direito ao apoio se a renda ou prestação for superior a cerca de 650 euros (650 € / 1.800 € (900 € + 900 €) = 36%)

Pegue na sua máquina de calcular e faça a conta à sua taxa de esforço.

Até aqui é igual para as duas situações. A partir de agora as regras mudam, conforme é renda ou crédito à habitação. Comecemos então pelo Apoio à renda.

O apoio à renda

A partir de Maio, o  Estado vai pagar a diferença entre a renda que está a pagar e o que seria a sua taxa de esforço de 35%, até um limite de 200 euros por mês durante 5 anos.  A parte boa é que se tem tudo registado nas Finanças e entregou IRS, não tem de fazer nada. É tudo automático.

As finanças sabem quanto ganha com base no seu IRS, sabem qual é o valor declarado no contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, fazem a conta e dizem à Segurança Social para lhe pagarem o valor do apoio correspondente. Aproveite para confirmar que tem o IBAN correto na segurança social Direta. 

Vamos a contas. Por exemplo, uma família com rendimentos de 1.600 euros por mês (800 euros cada um) que esteja a pagar uma renda de 700 euros (que é uma taxa de esforço de 43%) vai receber um subsídio de 140 euros por mês. Isto porque a renda a que corresponde uma taxa de esforço máxima de 35% é 560 euros (700 € – 560 € = 140 €).

A mesma família, se pagar uma renda de 570 euros não terá direito ao apoio porque está ainda dentro da taxa de esforço dos 35%. 

Em princípio deve receber a partir de Junho, mas com retroativos a Janeiro. Portanto, se tiver direito ao máximo previsto por lei deverá receber 1.200 euros em Junho e depois os 200 euros mensalmente durante os próximos 5 anos.

O Governo estima que este apoio (de valor variável) vai chegar a cerca de 150 mil famílias.

O apoio “Bonificação dos juros”

Vamos agora ao apoio para quem tem crédito à habitação. 

Recordo que só pode ganhar até 1.200 euros líquidos por mês, a taxa de esforço (apenas com a casa) tem de ser maior que 35% (os outros créditos não contam). O contrato inicial não pode ser superior a 250 mil euros. Tem de ter taxa variável, ter os pagamentos em dia e não pode ter poupanças superiores a cerca de 30 mil euros. Para além disso, a subida em relação à Euribor tem de ter sido superior a 3 pontos percentuais em relação ao início do contrato e simultaneamente tem de estar acima dos 3%.

Com tantas condições, a DECO fez as contas e concluiu que são poucos os que realmente vão receber alguma coisa. Talvez também cerca de 150 mil famílias, e algumas com valores ridículos.

Há casos de pessoas que vão receber um apoio de 3, 5 ou 10 euros por mês.

Para saber se tem direito ou não à bonificação dos juros, e de quanto, pode pesquisar no google “simulador apoio crédito à habitação” e vai encontrar pelo menos dois, um da DECO e outro do Jornal Público. É só preencher com os seus dados e responder às perguntas.

 

Na minha opinião, o que funciona melhor é o do jornal Público, até porque quando testei (tem AQUI o LINK), o da DECO era só para associados.

Teste com os seus dados. Em todo o caso, não espere nenhuma fortuna. O Estado só vai ajudar a pagar metade ou 75% do que a sua prestação aumentou acima de 3% e, simultaneamente, mais de 3 pontos percentuais para além do que contratou inicialmente. 

Por exemplo, se quando fez o seu crédito à habitação a Euribor estava a zero e agora está a 3,5%. O estado só vai ajudar com metade ou 2 terços desse meio por cento. Não é do aumento todo. 

E se quando fez o seu crédito à habitação, a Euribor estava a 1% (como esteve de 2012 para trás), o Estado só o vai ajudar se a Euribor ultrapassar os 4% (porque o cálculo será 1% mais 3). 

Se mesmo assim verificar que tem direito, tem de ir ao seu banco nas próximas semanas e fazer o pedido da bonificação. Se não pedir, não recebe. Pelo que sei, ainda nenhum banco tem o sistema a funcionar (estou a escrever a 27 de Abril).

O banco vai pedir-lhe o seu IRS e um documento com o valor que tem em poupanças. Se tiver direito à bonificação vai receber com retroativos a Janeiro.

É o seu banco que vai fazer as contas a quanto tem direito e mete na sua conta mensalmente o valor correspondente. Este apoio acaba em Dezembro de 2023, se não for prolongado.

A DECO propõe 3 medidas em alternativa a estes apoios:

  • Criar um limite máximo para os juros (por exemplo um aumento de 3% da Euribor) e depois o prazo é que variava;
  • O regresso da dedução dos juros no IRS, e não apenas para quem comprou casa antes de 2011;
  • E uma bonificação no IMI, temporária, por escalões (30, 40 ou 50%) conforme os rendimentos.

E prepare-se porque a subida da euribor ainda não parou.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste na página da SIC Notícias.

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2023-04-26-Apoios-a-habitacao-o-que-tem-de-fazer-para-os-receber-69c3ebfb


 

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72 Comentários

  1. João Filipe

    Boa tarde!

    Há uma questão sobre esta tema que não é esclarecida em nenhuma dos “milhares” de posts sobre isto.

    No que toca ao apoio a renda, afinal de contas os rendimentos considerados para a taxa de esforço 35% são de 2021, 2022 ou 2023?

    Obrigado!

    Responder
    • joana cunha

      Por acaso também gostaria de saber. Porque segundo o que li penso ser relativamente a 2021, sendo assim teremos de fazer o cálculo sobre os rendimentos (salário líquido) desse ano ou pelo salário líquido de 2022? Grata

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá, é o salário mais recente disponível no Portal das Finanças (entrega de IRS).

        Responder
        • João Filipe

          Neste caso vão pegar no IRS 2022 para fazer esse cálculo.

          Ou será que as finanças sabem o nosso vencimento líquido de mês para mês ao longo destes últimos 4 meses de 2023?!

          Não me parece que tenham informação tão detalhada…

          Isto está tudo muito mal explicado 😃

          Responder
          • Maria

            Boa tarde

        • Cristina

          Recebo 860 as vezes 960euros renda 330 tenho direito ao apoio a renda

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola Cristina. Qual é a sua taxa de esforço?

    • João Manuel Pereira Oliveira

      A fórmula para cálculo do apoio as rendas que é disponibilizado pela Deco é diferente. Tem como base a linha 9 da demonstração do IRS a dividir por 14 e depois calcular 35%. Afinal como é?
      Obrigado

      Responder
      • Silva

        Olá, boa tarde!
        O que é considerado rendimento? Eu recebo o subsidio subsequente do fundo desemprego, isso é considerado rendimento para receber o apoio? No meu IRS só declaro a pensão do meu filho de 1860euros anuais. Quanto vou receber de apoio?

        Responder
    • Carlota da silva costa rosa

      Boa tarde tenho um IRS de 2021 de 10.000 euros pago renda ,550€ tenho direito ao apoio renda,?

      Responder
    • Miguel

      2021

      Responder
    • Miguel

      IRS 2021

      Responder
    • Patricia andreia faria rodrigues

      Quero saber tenho direito apoio renda pago muito alguel com filho doente câncer

      Responder
    • Sandra

      Olá Sr Pedro , gostaria aqui de colocar duas questões , o decreto de lei fala sobre valor determinado para a taxa de IRS a por isso será a alínea 9, eis a primeira grande questão : Porque as contas correspondem ao valor bruto recebido ?! Vai ao desencontro do DL. Segunda grande questão e ainda sobre o DL é falado no último ano tributável disponível sendo que já grande parte das pessoas já recebeu porque estamos a fazer contas com rendimentos de há dois anos atrás ? !

      Agradeço a sua ajuda .
      Obrigada

      Responder
  2. Fernanda mendes

    Boa tarde o apoio ao arrendamento conta os rendimentos do agregado familiar ou só do titular do contrato no meu caso o titular do contrato é o meu filho mas eu vivo com ele e com o irmão obg

    Responder
      • Paula Garcia

        Boa tarde neste momento estou só a receber o RSI.
        Pago 400€ de renda
        Tenho direito?
        Até quando me

        Responder
    • Célia Fernandes

      Bom dia eu vou agora mudar de casa já ando a procurar casa desde dezembro de 2022 porque a pessoa precisa da casa para um filho, só consegui agora a minha antiga senhoria não passava recibo esta agora sim. Como é depois do 15 de Março já não tenho direito recebo uma reforma pequena e vivo com minha mãe que também tem reforma baixa.

      Responder
        • Vanessa

          O valor da renda tem que estar dentro dos valores estipulado pela área de residência, conforme a porta 65?
          No ano passado a minha renda era de 650€ para um T2 e com a nova informação do governo o ano passado aumentou para 663€. Conta o valor do contrato ou o que pagamos no momento?

          Responder
        • Carlos André Lopes neto

          Boa tarde.
          Tenho um rendimento mensal de 900€,e pago de renda de casa 380€.
          O meu contrato está registado nas Finanças desde abril do ano passado.
          Tenho direito ao apoio á renda.
          Cumprimentos Carlos

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Qual é a taxa de esorço da sua família?

          • Carlos André Lopes neto

            Sou o único rendimento 0,42

          • Pedro Andersson

            Entao em princípio tera direito. Tem o seu iban registado na segurança social?

          • Carlos André Lopes neto

            Sim está registado

      • Filipe Lourenço

        Boa Tarde! Estou de baixa médica desde 28 de Janeiro 2023. Hoje, 24 de Junho, ainda estou de baixa. Tenho uma renda de 227€ e um subsidio de doença calculado sobre o salário mínimo. Vivo sozinho. Tenho direito ao apoio? Se tiver quando me será pago?
        Atenciosamente
        Filipe Lourenço

        Responder
    • Anabela Santos

      Boa tarde Pedro Anderson,tenho ordenado mínimo,um filho menor,e pago renda ao banco de 300€ mensais,terei direito a este apoio do estado.

      Responder
  3. Fernanda Pimenta

    Eu tenho uma pensão de 307 euros mensais e pago uma renda de 400 euros. Vou ter algum apoio?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se tem a renda registada nas finanças, tudo indica que sim…

      Responder
    • David marques viola varelas

      Tenho 53 a recebo o rsi tenho direito ao apoio da renda sem contrato

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Se não tem contrato como é que o Estado o pode ajudar?

        Responder
      • Maria Dulce Sousa

        Olá boa tarde, o meu irs foi baixo pois só trabalhei 3 meses e o resto do ano recebi desemprego, pago 475€ de renda sou mãe sozinha com dois filhos menores, terei direito ao apoio da renda?

        Responder
  4. Rosa

    Boa tarde, tenho uma dúvida. Em relação ao apoio à renda como é feito o cálculo relativamente aos rendimentos provenientes de recibos verdes? O valor muda todos os meses. Não faz muito sentido ser o último vencimento.
    Obrigada

    Responder
  5. Carlos silva

    Bom dia, já se sabe a partir de que data se sabe se temos ou não direito ao apoio da rendas?

    obrigado.

    Responder
  6. Daniela C.

    Boa tarde. Há certezas quanto ao facto de ser atribuído o apoio com base no último IRS?
    No meu caso, o valor da minha última declaração nada tem a ver com o salário que recebo neste momento, dado que mudei entretanto de trabalho e recebo o ordenado mínimo. Se for assim, não faz muito sentido porque, como é óbvio, necessito de apoio à renda neste momento, não o ano passado…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, é com base no irs mais recente. Não têm outro…

      Responder
  7. Carina Graça

    Boa noite,

    Tenho uma questão por favor…

    Soube que fiz um crédito hipotecário, para aquisição da minha primeira habitação permanente. (soube apenas este ano o tipo de contrato que assinei).

    A bonificação dos Juros pode ser pedida de igual modo ao meu banco?

    Podem ajudar, por favor?

    Grata

    Responder
  8. Luís

    Bom dia.

    Estou farto de pesquisar e não encontro uma resposta para a seguinte situação: estou desempregado, mas encontro-me inscrito numa formação do IEFP desde Agosto de 2022, recebendo uma bolsa de formação.
    Tenho direito ao apoio? Obrigado

    Responder
      • Luís

        Olá, obrigado pela resposta.

        Apoio ao pagamento de rendas.

        Responder
  9. Carlos Alberto de Oliveira Martins

    Pedro Anderson, boa tarde somos dois reformados as duas reformas tem o valor de 791,48 ,pagamos de renda 510€ o contrato está registado nas Finanças, e todos os meses as finanças nos envia os recibos, a minha pergunta somos os dois os titulares qual será o valor do apoio por favor pode dar- me alguma informação do valor a receber ?

    Responder
  10. Luisa Marques

    Viva Pedro Andersson!
    Pedi ao meu banco o apoio para bonificação temporária de juros (porque se não pedir não é automático, ao contrário de quando é para nós pagarmos aumentos) e embora tenha sido publicado em Diário da República, mesmo pedindo ao banco ainda há os “se”, os “senão” os “mas”… Veja a resposta que recebi:

    “Relativamente ao seu pedido de integração no Decreto-Lei nº 20-B/2023, de 22 de Março – Apoio Extraordinário às Famílias – Bonificação do Indexante da Taxa Variável, vimos por este meio informar que a Associação Portuguesa de Bancos (APB) tem estado reunida com os Bancos Associados, a fim de, conforme acertado com a DGTF, lhe apresentar uma minuta de protocolo a ser assinado entre a DGTF e os Bancos, possibilitando dar cumprimento ao disposto no nº 2 do Art. 19º do DL 20-B/20223, de 22 de Março.
    No final da semana passada, a APB entregou à DGTF a minuta de Protocolo que os Bancos lhe propõem ser assinado, sendo que, numa primeira apreciação, a DGTF já manifestou ter uma interpretação diversa da dos Bancos quanto algumas disposições do diploma.
    Tendo presente que sem que esteja assinado esse Protocolo – mormente assinalando, desde já, a DGTF ter uma interpretação diversa do disposto no diploma – não será possível às IC poderem processar qualquer bonificação ao abrigo do DL n.º 20-B/2023.
    Sem que esse referido Protocolo esteja subscrito pelo (Banco) não será possível definir as regras de cálculo das bonificações e aplicá-las.
    Nesse sentido, ter-se-á que aguardar pelo menos até 14 de Abril de 2023 ou até momento posterior, caso o Protocolo não seja assinado até essa data, para se dispor de regras que permitam a verificação da elegibilidade e, consequentemente, a possibilidade de atribuição de bonificação e qual o valor da mesma.”

    Pelo que parece, os bancos querem furtar-se a creditar nas contas dos clientes aquilo que à partida lhes seria devido (ou não, mas deviam mostrar preto no branco e não virem com conversa de protocolos!) até hoje, não tive mais feedback…
    Grata pela atenção,
    Luisa Marques

    Responder
  11. Pedro Rito

    Caro Pedro Andersson,

    Coloco a seguinte questão:
    Divorciei-me em 2022 e passei a viver em casa arrendada. Da análise da legislação publicada, verifico estar em condições de beneficiar dos apoios ao arrendamento.
    No entanto, a declaração de IRS de 2021 (a que está disponível) é uma declaração em conjunto com a minha ex-mulher. Nesse caso, o que fará o fisco? Considerará apenas os meus rendimentos?
    Por outro lado, foi anunciado o porta 65 +, que incluiria famílias monoparentais, independentemente da idade do proponente. Nada vi ainda publicado.
    Consegue esclarecer?

    Obrigado

    Responder
  12. Victor Silva

    Bom dia ,descobri agora que o contrato de arrendamento da minha mãe não esta registado ,ao fazer a pesquisa dos recibos para calcular a taxa de esforço, o que devo fazer para corrigir esta situação ,dado que ela paga de renda 310€ e recebe de pensão 465€ o que pelas contas dá uma taxa de esforço superior aos 35% e por isso elegível para receber o apoio, desde agradeço a atenção

    Responder
  13. José Carriço

    Boa tarde, o apoio á renda será pago ainda este mês de Maio, as finanças irão indicar se temos direito no portal? Obrigada

    Responder
  14. victor silva

    Olá Pedro Andersson,o meu rendimento é o salário minímo nacional 761,58€,a minha esposa é reformada com 326€; pago de renda,recibo registado nas finanças é 570€.O valor de rendimento na nota de liquidação 2021 ponto nº 9 é de –11.775,29€—pergunto se tenho direito ao apoio á renda.Vítor Manuel Silva

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Tem uma taxa de esforço de 65%. Teoricamente tem direito. Abraço

      Responder
  15. vítor manuel da silva

    Olá Pedro Andersson,o meu rendimento é o salário minímo nacional 761,58€,a minha esposa é reformada com 326€; pago de renda,recibo registado nas finanças é 570€.O valor de rendimento na nota de liquidação 2021 ponto nº 9 é de –11.775,29€—pergunto se tenho direito ao apoio á renda.Vítor Manuel Silva

    Responder
  16. M. Mota

    Boas, fiz há pouco tempo uma transferência de crédito habitação para outro banco, no entanto o crédito original foi para aquisição. Recebi mensagem do banco atual a dizer que não tenho direito ao apoio pois a finalidade não é aquisição, auto-construção ou obras. Uma transferência de crédito altera a finalidade do mesmo?

    Responder
  17. Rui Sousa

    Boa tarde. A dúvida que ninguém consegue explicar é se existe o teto máximo como existe no Porta 65? Pois acho que se assimn for é mais uma mentira do governo pois 90% dos portugueses pagam rendasbem acima da tabela do Porta 65.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O máximo é 200 euros por mes. Está na lei…

      Responder
      • Rui Sousa

        Sim, mas não está no decreto lei que as rendas do agregado familiar têm um teto máximo para puderem se “candidatar” ao apoio ou se uma família com 2 filhos viverem num t4 já não recebem o apoio????

        Responder
        • Natan Laranja

          Tenho a mesma questão. Todos fogem a essa questão. Uma pena o sr. Pedro não ter entendido

          Responder
  18. Maria Fátima

    Boa noite, Pedro Andersson. Sabe me dizer se o apoio tem em conta a renda máxima admitida por Município…. Já li algo que é uma situação a ter em conta. Mas no geral das comunicações que vejo é raro falarem disso.
    Tenho apoio á inclusão , nas contas que fiz da minha taxa de esforço , tenho direito ao apoio, pois ´59%. É só a dúvida do valor da renda por Município…. Desde já agradeço pelo tempo dado a esta questão.

    Cumprimento

    Responder
  19. Marisa Silva

    Sendo que já está disponível a nota de liquidação do IRS 2022, será essa a ter em conta para o cálculo do apoio?

    Responder
  20. helder ribeiro

    Olá Pedro Andersson.
    No caso cá de casa somos 2 irmãos.
    Sou o titular do contrato e o meu irmão só cá vive.
    Tenho que ter em conta os rendimentos dele para cálculo ou apenas os meus por ser titular do contrato?
    Caso seja os rendimentos juntos do campo 9 do IRS a fórmula de cálculo é de ambos os rendimentos divididos por 2 e depois por 14 ou apenas ambos os rendimentos a dividir por 14?

    Responder
  21. Carol Brito

    Bom Dia! Uma dúvida que tenho, moro em uma casa camarária de Sintra, minha taxa de esforço é de 59 porcento, tenho direito ao apoio à renda?

    Responder
  22. Magda Gameiro

    Boa tarde

    Pago Renda de 250e, mae solteira e recebo sub social de desemprego, vou receber apoio á renda ?
    Não encontro em lado nenhum , nenhuma informação desta situação , e fico confusa.
    Obrigado

    MGameiro

    Responder
  23. Cristina

    Bom dia ,tenho tarifa social e não recebi apoio à renda.

    Responder
  24. Vanda Cristina Durão Pinheiro

    Boa tarde, o meu contrato está nas finanças, contudo é de 2014 e não aparece no portal das Finanças; como os senhorios, não são obrigados a fazer os recibos mensalmente, devido á idade, apenas declaram em janeiro do ano seguinte.
    Este ano a renda aumentou de 220€ para 550€, sempre declarado nas Finanças, uma vez que no portal, não existe registo por ser anterior a nova lei, como vão calcular os valores?
    Verifiquei ter todas a condições, mas se nas Finanças não sabem responder, quem sabe?
    Tenho 2 anos para sair e encontar outra residencia dado que renova automáticamente de 3 em anos, e esta crise foi depois de renovar…mas por este andar, a unica solução será uma tenda no novo recinto do Parque das Nações.
    Não devia ser autorizado anular contratos para depois voltar a alugar por mais do dobro, casas sem minimas condições a preços de condominios de luxo, foi ao que chegamos…qualquer arrecadação serve para impor condições milionárias, pergunto como conseguem pagar um quarto por 800€, quando nem 700€ recebem? também gostava de saber, qual a formula mágica? Obrigado.

    Responder
  25. Anonimo

    Caríssimo, Pedro,

    Quando se tem 55 anos, se esta desempregado e se aguarda para submeter um atestado de Multiuso, sem garantias de ser aceite nem noção da % de invalidez a ser atribuída, mas à data e com+de 40 anos de trabalho dos quais conseguiu amealhar pouco mais de +/-40K€,

    Estamos perante A Banalidade (do mal) da Democracia e ou da e ou da decência, Adolf Eichmann, e os outros, também estava convencido que iria ser eleito o “colaborador”, empregado, leia-se político neste caso, do ANO ou mesmo da DÉCADA…

    Responder
  26. Cristina

    Boa tarde, tenho tarifa social e recebo rsi .recebo 209.00€ e pago 264.00€ de renda. O meu senhorio diz que tem tudo nas finanças, e nao tive direito ao apoio não sei porquê. Já telefonei para as finanças e dizem que não é com eles mas sim com a s.social e lá foi-me dito que não tenho direito.

    Responder
  27. Carla Silveiro

    Boa tarde, desde já agradeço a sua disponibilidade para nos informar do apoio às rendas. Sou divorciada e vivo com a minha filha, que é minha dependente. Ganho 625€ e pago uma renda de 375€ mensais. Será que vou ter direito a este apoio?
    Obrigada

    Responder
  28. Rosvalmir Afonso Delagassa

    Boa tarde,
    Sou empreendedor independente, mas nao estou exercendo a profissao, desde a pandemia.
    Recebi no ultimo mês de abril os 90,00 euros relativo a o programa de apoio da seg.social.
    Quem paga a renda da minha morada é minha esposa que recebe o salario minimo.
    Declaramos o irs em conjunto.

    Minha linha 9 do IRS está vindo ZERO.
    Nas finanças aparece o contrato de arrendamento como ATIVO.
    Mesmo tendo que pagar a renda ao senhorio, , estarei sendo beneficiado por esse apoio?

    Desde já agradeço

    Responder
  29. Andreia

    Boa noite Sr. Pedro,
    Uma dúvida, recebo rendimento anual (campo 9 da nota de liquidação IRS) 4500€ e uma renda de 200€. A tipologia da habitação é um T1. Somos duas pessoas. Não fui contemplada a receber o apoio de arrendamento. Foi devido ao facto de ser um T1?
    Obrigada

    Responder
  30. Sofia Oliveira

    Boa tarde. Como calculo esta a ser usada a informação no campo 1 do irs.
    Confirma se que o calculo tem que ser feito pelo campo 9?

    Responder
  31. Ana Paula Cabrita

    Olá, bom dia. Onde é que posso ver se terei, efetivamente, o apoio e quando ? Estou a tentar no site da AT e no da SSocial e não encontro. Provavelmente não estou a verificar no sítio certo….
    Muito grata

    Responder
  32. Andreia Sofia Marçal da Costa

    Boa tarde,
    Pelas minhas contas tenho direito ao apoio, mas até agora não recebi nada.
    O que posso fazer para reclamar? Onde posso ver se tenho esse apoio atribuido?

    Obrigada

    Responder

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