Pagamentos do apoio às rendas começam a ser hoje processados
Os primeiros pagamentos do apoio à renda vão começar hoje a ser processados, devendo chegar, nesta fase inicial, a quase 35 mil beneficiários, que receberão um valor médio mensal de 86,72 euros.
A medida, criada para mitigar o impacto da subida de preços e da habitação no rendimento das famílias, abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e registados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os dados relativos ao processamento dos apoios que hoje começam a ser efetuados foram referidos, em resposta à Lusa, pelo Ministério da Habitação que precisou que estes primeiros pagamentos são para agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social.
“Os primeiros pagamentos, a agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social, vão ser processados a 30 de maio”, disse a mesma fonte oficial, precisando que são 34.937 beneficiários e que o valor médio mensal do apoio que vão receber é de 86,72 euros, o que equivale a 1.040,64 euros por ano.
O universo total de beneficiários da medida é, no entanto, mais vasto, com o Governo e estimar ter por estes dias o número exato dos agregados familiares elegíveis para este apoio ao arrendamento, cujo valor máximo mensal pode ir até aos 200 euros e que será pagos com efeitos retroativos a janeiro.
Quem pode receber o apoio
Este apoio é concedido a agregados com residência fiscal em Portugal, cuja taxa de esforço com a renda supera os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS, sendo atribuído oficiosamente, sem necessidade de pedido.
Veja neste artigo se tem direito ou não a estes apoios:
VÍDEO | Como saber se tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?
Refira-se que o apoio chega a todas as pessoas que reúnem os requisitos referidos mas que não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e que tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiárias de prestações sociais como pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais, prestações de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês, Rendimento social de inserção (RSI), Prestação social para a inclusão (PSI), Complemento solidário para idoso (CSI) ou subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.
Boa noite Pedro,
Tenho crédito de uma habitação mas que não é a minha habitação própria e permanente. E tenho uma casa arrendada em que o contrato está registado nas finanças no dia 2 de Novembro. A minha questão é, como tenho crédito de uma casa própria e estando neste momento numa casa arrendada estou legível para o apoio?
Nota: fiz alteração da morada fiscal só no dia 12 de Maio.
Obrigado
Boa tarde Pedro. Esta informação está errada pois tenho conhecimento de pessoas que estão no ativo a trabalhar e já receberam o apoio e outras que dependem só de rendimentos da segurança social que ainda nem apoio processado têm. Existe muita falta de esclarecimentos em relação a cálculos também. Existe um fórum no site da Deco que está a ser inundado de questões mas nada de respostas . Pelos comentários no fórum parece que este apoio está a ser uma espécie de sorteio .
Bom dia Sr Pedro
Tenho contrato de arrendamento registado nas finanças, recebo o rendimento social de inserção e não tive direito ao apoio às rendas, a informação que recebi das finanças( foi de não ter entregue a declaração do IRS do ano 2021)
Obrigada
Boa noite Dr. Pedro.
Somos beneficiários do RSI e gostaria de saber se a segurança social direta informa sobre o referido apoio. Obrigado
Olá Sr. Pedro
Preciso de ajuda
Estou reformado minha mulher também, estamos a receber pensão de velhice, tenho crédito habitação,
solicitei ao banco o apoio que o governo está a conceder, e como resposta dizem que não compro com as regras de enquadramento previsto na legislação.
Estou a ter dificuldades no pagamento do meu crédito habitação.
A minha pergunta é, não haverá outra forma de obter ajuda ?
Muito obrigado