Obrigado!
Paga quotas ou pertence a uma Ordem profisisonal?
Ainda as despesas dos recibos verdes
De facto, devem fazê-lo. Mas só é relevante, pelo que me explicaram entretanto, para quem tem rendimentos de recibos verdes acima de 27.360 €. Até chegar a esse valor, a tal dedução de 4.104 euros é suficiente para “cobrir” os rendimentos até aos 27 mil euros.
Se ficou com alguma dúvida, sugiro que ligue para as Finanças e confirme estas informações por si através do 217 206 707. Ou peça ajuda a um contabilista para não cometer nenhum erro.
Algumas pessoas alertaram que há um “erro” no grafismo da reportagem porque substraindo os 4.104 euros não dá o valor que lá está. Devo acrescentar uma nota: O valor está certo tendo em conta as características da advogada “hipotética”. O cálculo foi feito pela Ordem dos Contabilistas certificados. Levaram em conta os benefícios municipais e outros para dar aquele resultado. Eu não coloquei todas essas informações no grafismo porque considerei que iria complicar. Disse apenas no texto que “passando por cima das fórmulas complicadas” o resultado seria aquele que está lá. Fica este esclarecimento, para quem aquele valor possa criar alguma confusão. Para aquele caso está correto. Para quem só vir o grafismo sem ouvir o que digo é estranho, sim. Obrigado pelo alerta.
Quais as despesas possíveis?
Os trabalhadores independentes abrangidos pelas novas regras (de 2018) podem apresentar as seguintes despesas relacionadas com a sua atividade:
- Gastos com o pessoal e encargos suportados a título de remunerações, ordenados e salários;
- Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
- 1,5% do valor patrimonial tributário (VPN) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT;
- Outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade. Por exemplo: eletricidade, água, comunicações, rendas de viaturas, seguros, quotizações profissionais e deslocações;
- Importações ou aquisições intracomunitárias de bens ou serviços relacionadas com a atividade.
Parabéns pelo excelente trabalho que tem vindo a realizar. Confesso que em relação a este tema, tenho uma dúvida. E para os trabalhadores por conta de outrém que também passam recibos verdes, vale a pena colocar algumas despesas destas como no âmbito da atividade profissional?
Obrigado desde já pela atenção dispensada ao assunto.
Olá. Respondi no artigo mais recente. Abraço e obrigado.
Não é um comentário. É uma questão relacionada com o Atestado Multiusos permitir desconto nas telecomunicações.
Na Vodafone fui informado de que não sabiam se os Empresários em Nome Individual estavam abrangidos por essa “benesse” da empresa, mesmo tendo em conta que o NIF é o mesmo.
Será mesmo assim? Agradecia que pudesse esclarecer. Obrigado
Bom dia
Considerando que sou uma telespectadora atenta pois raramente perco um direto permito-me dizer que o ultimo programa sobre IRS, teve um momento de confusao relativamente aos recibos verdes que foi devidamente esclarecido pelo Pedro Anderson aqui.
Como nao consegui ligação para expor dúvidas sobre estudantes universitários que estudam e vivem no estrangeiro ( neste caso concreto em Londres) e que trabalham em parte time. Fazem parte do agregado familiar até aos vinte e cinco anos na le legislação portuguesa.
Condições:
. Matriculados na Universidade ( Setembro 2019)
. Residentes
. Inscritos na segurança social
. Trabalhadores estudantes, parte time.
Questões:
1.Mesmo sendo eatudantes trabalhadores( parte time) é obrigatório declarar em Portugal que residem no estrangeiro?
2. Esta condição reporta-se como outras à situação a 31 de Dezembro? Ou seja, até Agosto era estudante em Portugal.
Peço desculpa por estar a tomar o seu precioso tempo, mas na verdade este assunto interessa a um grande numero de agregados familiares que têm filhos nestas condições. Na minha modesta opinião este assunto daria um excelente contas- poupança dentro do tema IRS.
Eu sei que nesta altura do ano todos os esclarecimentos sobre IRS deveriam ser efetuados no serviço público ou seja RTP por técnicos especializados da DGCI com um programa de excelência como o seu.
Parabéns pelos seus programas!
Melhores cumprimentos
Carlota Porto
Bom dia Pedro,
sou uma assídua leitora da sua newsletter 🙂 Parabéns, é extremamente útil e agradeço sua dedicação à causa !
Venho perguntar-lhe acerca do que disse na ultima newsletter sobre os trabalhadores independentes (em baixo): Trabalhando em casa posso deduzir os 1,5% do VPN da minha casa? e onde os posso incluir no IRS?
1,5% do valor patrimonial tributário (VPN) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT;
Muito obrigada!
Alexandra
Olá. Obrigado. Ligue por favor 217 206 707 das Finanças e peça para analisarem o seu caso.
Boa tarde Pedro,
Atenção que as quotizações para ordens profissionais só serão deduzidas se o sujeito passivo trabalhar somente por conta de outrem…
Boa tarde Caro Pedro,
Sou casada, tenho um filho a estudar na Universidade e eu própria voltei a estudar, estando a fazer o doutoramento. Não tenho dúvidas quanto à elegibilidade das despesas do meu filho em termos de educação, contudo, a minha dúvida surge quando eu pago as minhas propinas de doutoramento e que automaticamente vão para as despesas de educação. Posso deduzir que estejam corretamente registadas ou devo alterá-las e registar no setor “outros”?
Fico mais uma vez a aguardar a sua resposta.
Olá. Claro que são educação. Qual é a dúvida? 🙂
Caro Pedro,
Agradeço imenso a sua resposta. Espero que estes dias de festas tenham sido bem passados!
Um bem haja pelo excelente trabalho que faz!
Caro Pedro,
Agradeço imenso a sua resposta. Espero que estes dias de festas tenham sido bem passados!
Um bem haja pelo excelente trabalho que faz!
Um abraço
Boa tarde,
Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto?
Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:
Artigo 25
4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.
Muito obrigada.
Atenciosamente,
Maria
Boa tarde,
Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto?
Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:
Artigo 25
4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.
Muito obrigada.
Atenciosamente,
Trindade
Boa tarde,
Sou membro estagiário da Ordem dos Engenheiros , e no ano passado paguei 60 euros em quotas e com base no seu post tive o cuidado de pesquisar no código do IRS sobre este tema. De seguida, fiz a simulação com e sem quotas e o resultado foi o mesmo, não alterou. Está correto? Aproveito para perguntar como deveria apresentar estas quotas no e-fatura como educação ou despesas gerais?
Deixo de seguida o que está no código do irs sobre esta temática:
Artigo 25
4 – A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.
Muito obrigada.
Atenciosamente,
Trindade
Boa noite Pedro e obrigado pelo serviço que presta.
Em relação às quotas profissionais é possível corrigir/substituir os IRS dos anos anteriores preenchendo esse ponto das quotas? Terei de pagar multa?
Obrigada pela atenção.
Olá, 2 anos para trás é só substituir as declarações be não paga nada. Confirme junto das Finanças 217 206 707