VÍDEO – Como aumentar o seu reembolso do IRS

Escrito por Pedro Andersson

05.02.20

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7 min de leitura

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Dicas para aumentar o seu reembolso

Está quase a chegar mais uma época de entrega do IRS. Muitas dicas são repetidas todos os anos, mas há sempre coisas novas que vamos descobrindo que podem render mais algumas dezenas, centenas ou até milhares de euros no reembolso do IRS.

Na reportagem desta semana do Contas-poupança mostramos-lhe a que pormenores deve estar muito atento para receber mais dinheiro, sobretudo se passa recibos verdes  ou tem um atestado multiuso.

Antes, vamos falar do que TODOS devem fazer.

Atualizar o agregado familiar

Tem até dia 17 de Fevereiro para atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças. Se costuma aceitar o IRS Automático, é muito importante que não deixe passar este prazo. Se nasceu um filho, se um filho saiu de casa ou fez 25 anos, ou se cuida dos pais em casa. E, em caso de divórcio,  não se esqueça de comunicar a guarda conjunta dos filhos.
E porque é que fazer isto é tão importante? Porque se não fizer nada, as Finanças vão buscar o seu agregado familiar de 2018. E isso pode ser mau para si porque se teve um filho entretanto essa dedução não vai aparecer, ou se já não tem um dependente isso depois vai dar erro e muito trabalho para resolver.
Basta ir ao seu portal das Finanças e o link está logo aqui na página principal ou pode escrever aqui “agregado familiar” e seguir os passos todos. Se nada mudou, confirme só se está tudo bem. Nunca fiando.

Validar as faturas pendentes no e-Fatura

Tem até 25 de Fevereiro para validar todas as suas despesas pendentes no e-fatura. Tem de ir a todos os e-fatura do seu agregado familiar. A cada um dos sujeitos passivos e ao de cada um dos filhos ou pais, se viverem consigo. Prepare-se. Isto dá muito trabalho.
Atenção sobretudo às despesas de farmácia. Se não associar uma receita e ela ficar pendente perde esse valor para as Despesas Gerais Familiares (cujo limite atinge em um mês ou dois. A dedução em saúde vai até aos 1.000 euros. É muito dinheiro que pode perder.
Veja também TODAS as faturas pendentes. No meu caso tenho cerca de 300 ainda pendentes. Estou a tratar delas aos poucos. Confirme que estão todas nas categorias corretas para receber tudo a que tem direito.
Se não percebe nada disto peça ajuda a um contabilista. Também pode ir às Finanças da sua cidade e pedir ajuda a um funcionário. Têm alguns computadores reservados só para isso ao longo de todo o ano. Faça isto com tempo. Não deixe para o último dia.

A outra página de Março

Atenção a um pormenor. No e-fatura não lhe vão aparecer as rendas da casa, as taxas moderadoras, as propinas e outras despesas escolares, e seguros. Não são faturas, são recibos. Por isso, não estranhe se elas não estiverem lá agora. Não as insira manualmente porque é uma perda de tempo. Elas vão aparecer todas – se tudo correr bem – até 15 de março numa outra página ao lado do e-fatura.
Portanto, não se esqueça de em Março – não é agora – voltar ao Portal das Finanças e confirmar nesta página que não é o e-fatura se estão lá todas as grandes despesas de educação, saúde, rendas e seguros. Se não estiverem aqui não vão aparecer no IRS Automático e pode estar a perder centenas de euros. A boa notícia é que poderá acrescentá-las manualmente no Modelo 3 mas terá obrigatoriamente de recusar o IRS Automátco. Não vai poder corrigi-las nessa altura. É só para ver se está tudo bem.

Atenção aos recibos verdes

Agora uma informação importantíssima para trabalhadores independentes, que estão no regime simplificado. Estamos a falar de médicos, advogados, engenheiros, jornalistas, formadores, canalizadores, eletricistas e de todas as profissões liberais que passam os chamados recibos verdes.
Até 2018, 25% dos rendimentos dos recibos verdes eram uma dedução automática. Eram consideradas despesas mesmo que não as tivesse feito. Não tinha de apresentar faturas. No IRS do ano passado e agora neste, isso mudou. Há contribuintes a perder centenas ou até milhares de euros sem perceberem porquê.
Se não apresentar despesas profissionais no e-fatura, clicando nessas faturas e colocando-as como despesa profissional este ano provavelmente vai receber menos algumas centenas de euros.
Para manter o mesmo reembolso que teve em 2018, terá de ter aproximadamente 25% dos seus rendimentos totais em despesas no e-fatura. Faça a conta. Há uma dedução automática de cerca de 4 mil euros. Se os seus 25% dos rendimentos é inferior a esses 4 mil euros poderá ficar mais ou menos descansado. Confirme com um contabilista ou junto das Finanças.
Portanto, se passa recibos verdes vá imediatamente ao seu e-fatura e vasculhe todas as faturas e coloque todas as que se apliquem à sua profissão nesta categoria. É só clicar na coluna correspondente.

Deduzir o seguro de vida do crédito à habitação

E agora outra dica para receber mais cerca de 200 euros de reembolso, desde que tenha descontos na fonte suficientes para isso. É importante que perceba que quem não desconta para o IRS no salário não vai receber nada. Só recebe quem paga (a mais). Por muitas despesas que tenha.
Se tem um Atestado Multiuso com pelo menos 60% de incapacidade deve pedir já à sua seguradora que mande todos os anos para as finanças o valor que pagou de seguro de vida mesmo que seja o que está associado ao seu crédito à habitação. Pode ir buscar 25% do que pagou, até o limite de 15% do imposto total que tem de pagar.
Ou seja, em média estamos a falar de cerca de 200 euros que pode receber a mais.
Se não fez isso no ano passado, coloque este ano manualmente quando entregar no IRS. Saiba que vai dar erro nas finanças mas depois é só ir à repartição explicar e será aceite.
Portanto,  comunique  imediatamente à sua seguradora que tem um atestado multiuso com pelo menos 60% e assim no ano que vem já entrará automaticamente no seu IRS. Este ano já não vai a tempo, vai ter de recusar o IRS automático, acrescentar o seguro de vida, o IRS entrará em divergência, será chamado à repartição, leva o atestado consigo e com isso recebe mais uma dedução de cerca de 200 euros. Avalie se vale o esforço.
Se tem uma profissão de desgaste rápido, como pescadores, mineiros ou atletas profissionais pode descontar 100% do que pagou no seguro de vida (também do crédito à habitação, como disse no princípio) até 2.178 euros por ano. Mas esses profissionais já devem saber. É assim há vários anos.
É verdade que o IRS é é muito difícil de perceber. Basta uma distração ou não conhecermos os nossos direitos para estarmos a perder dinheiro. Mas se seguirmos todos os passos, se nos informarmos bem e perguntarmos a quem sabe, podemos ficar com muito mais dinheiro na carteira. Não se esqueça de que estamos a falar do dinheiro que tanto lhe custou a ganhar.
Pode ver ou rever a reportagem desta semana AQUI na página da SIC Notícias:



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25 Comentários

  1. Valéria Pereira

    Boa noite, Pedro,
    As despesas de farmácia com obrigatoriedade de associação de receita que refere é só relativo aos produtos com IVA a 23. IVA a 6, é automático. Não é preciso associar receita.

    Responder
    • Rui Marques

      Exatamente.

      Responder
  2. Bruno Matos

    Bom dia Pedro. Antes de mais parabéns pelas frequentes dicas e alertas.
    Relativamente aos gastos (mensalidades) com o colégio (particular) dos meus filhos, os mesmos deverão aparecer nas despesas gerais familiares quando se consulta as Despesas para Deduções à Coleta ou associadas ao item Educação e Formação. Obrigado Bruno Matos

    Responder
      • João Gomes

        Boa noite
        Tenho um ppr faltam 4 anos e 8meses para terminar o contrato (60 anos) a fidelidade não enviou a totalidade das entregas efectuadas durante 2019 porque dizem que nos últimos anos 5 anos não tenho direito a benefícios fiscais é verdade isso?
        Obrigado

        Responder
  3. Ana I.

    Boa tarde,
    Relativamente ao seguro de vida não percebi bem: é só válida a situaçãopara pessoas com Atestado Multiuso com incapacidade de pelo menos 60% ou para *qualquer* pessoa?

    Responder
  4. Paula Marques

    Boa tarde Pedro, é possível se no caso dos profissionais liberais/trabalhadores independentes a recibo verde se existe um máximo até cerca de 27 mil euros de rendimentos anuais em que a dedução automática de 25% não exige qualquer documento de despesa. Em 2017 houve grande discussão à volta do novo regime simplificado de IRS e do valor anual a partir do qual haveria que justificar as despesas relativas ao exercício da profissão. Houve um recuo do Estado dos 16000€ para 27000€, números redondos. Consultei este site para relembrar toda essa polémica e que valores serão os efectivamente tidos em conta: https://www.billomat.com/pt/revista/regime-simplificado/. (Nota: ainda não pude ver a reportagem mas fui alertada por colegas para esta dúvida)

    Responder
  5. rui santos

    Mais uma vez ,parabens pelas dicas.
    No e-facturas, em que campo validamos as facturas (pendentes) do seguro de saude,e do seguro do carro? em “outros”?
    Obrigado,
    Rui Santos

    Responder
  6. Sara

    Boa tarde,

    Relativamente às quotas pagas à ordem dos enfermeiros de um trabalhador que trabalha por conta de outrém num hospital público devemos:
    – Classificá-las no e-fatura como «despesas gerais» e colocar que são totalmente do âmbito de atividade profissional;
    – Deixá-las pendentes no e-fatura e colocar o valor total no Anexo A;
    – Classificá-las no e-fatura (tal como na primeira opção) e colocar também o valor no Anexo A.

    Qual das opções é a mais correta?
    Obrigada.

    Responder
  7. maria oliveira

    boa noite Pedro
    No e-fatura pedem-me para verificar uma despesa de seguro de saúde (seguro de saúde Multicare – Fidelidade Companhia de Seguros) e quando tento associar a uma despesa de saúde não me permite.
    Deve esta despesa ser classificada como despesas gerais? Não existe nenhum benefício para o pagamento de seguros de saúde?
    Antecipadamente grata.
    maria oliveira

    Responder
    • rui santos

      Estou na mesma situação,(multicare),ao associar ao campo “saude”, nao deixa.
      Fui às finanças,mas infelizmente (e para o meu espanto)nao me souberam dizer, (disseram-me que se nao dá é porque nao é seguro de saude.. .)aconselharam-me a contactar a seguradora…surreal…

      Entao devemos deixar esta despesa pendente até Março?
      E a despesa do seguro do carro? despesas gerais?
      Cumprimentos.
      Rui Santos

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Tudo despesas gerais. Espere por março.

        Responder
  8. Sofia Coelho

    Bom dia, Pedro. Eu sou trabalhadora por conta de outrém mas também faço algum trabalho secundário por recibos verdes. Portanto entrego o Modelo B, em regime simplificado. Neste caso também posso atribuir despesas à ocupação dos recibos verdes? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Re recebe menos de 27 mil euros em recibos verdes, os contabilistas que contactei dizem que não precisa preocupar-se com isso. Confirme junto das Finanças 217 206 707. É o que eu vou fazer porque ainda tenho dúvidas.

      Responder
      • Patricia alves rocha

        Olá boa tarde Pedro, conseguiu saber alguma coisa sobre isto? como chegamos a esse valor de 27.000e€?e é independente do valor dos rendimentos por conta de outrem? obrigada Patrícia

        Responder
  9. Narotam

    Bom dia Pedro.
    Não há dúvidas que tem apresentado boas dicas. É uma grande aula.
    Está de Parabéns. Espero que continue a nos dar liçoes e dicas
    Obrigado por tudo o que tem feito por nós

    Responder
  10. Marco A. Costa

    Bom dia. Obrigado desde já pelo excelente artigo. Tenho somente uma dúvida. Qual é o processo que devo fazer para colocar o meu filho nos dos pais, tendo em conta que vivemos juntos mas não somos casados. Obrigado desde já pela atenção.

    Responder
  11. Maria da Paz

    Boa tarde, desde já o meu obrigada pela partilha.

    No meu caso, como formadora passei recibos no valor de 10.400 euros no ano de 2019. Que valor aproximado de IRS poderei ter de reembolso?

    Grata,

    Maria

    Responder
  12. Nilton Braga

    Olá Pedro,

    Qual é a “A outra página de Março”, por favor?

    Tks!

    Responder
    • Isabel Calhau

      Olá
      Em relação ao PPR o valor que entra para dedução é o valor investido durante o ano decorrente do IRS?
      Obrigada

      Responder
  13. anabelota

    Boa tarde Pedro,
    Que PPR sem risco aconselha e em que montante para alguém com 53 anos, de forma a aumentar o reembolso de IRS.
    Grata.

    Responder
  14. Filipe

    Bom dia,
    Hoje, 02/01/2021, acedi ao portal e-fatura para completar a informação de faturas pendentes mas para o meu espanto aparecia a mensagem “Já não é possivel completar a informação das faturas relativas a 2020.” Alguém sabe qual era o prazo para completar a informação das faturas pendentes de 2020? Isto é estranho porque o prazo para os comerciantes introduzirem as faturas de dezembro 2020 no portal ainda não deve ter terminado. Obrigado e Bom Ano!

    Responder

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  1. Contas-poupança... o mais visto e mais algumas dicas sobre o IRS - […] uns com os outros. Tenho uma ainda por estrear mas falta-me um caso prático. Se não viu, pode ver…

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