ATUALIZAÇÃO – Guia prático para pessoas com deficiência (nova versão)

Escrito por Pedro Andersson

15.12.19

}
4 min de leitura

Publicidade

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

No princípio do mês, publiquei aqui no blogue o Guia para as pessoas com deficiência.

Neste artigo AQUI, expliquei que há um documento que qualquer pessoa que tenha uma doença grave (mesmo que já esteja melhor) ou um acidente com consequências importantes, deve ler.

Tem neste livro (são cerca de 100 páginas) TODOS os direitos que essas pessoas têm em todas as áreas da vida. Alguns são MUITO importantes porque podem melhorar muito a sua situação.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) está atento ao blogue e contactou-me a informar que há uma nova versão com informações atualizadas com a nova legislação e a correção de algumas informações.

As alterações são estas:

–        O tema Prestação Social para a Inclusão (PSI) (parte 3);

–        Vídeos LGP que estão na Mensagem e Enquadramento: introduzida uma única página que contém o Link para o YouTube, onde vão sendo introduzidas as interpretações LGP dos temas, conforme são concretizadas (página 4);

–        Percentagem dos Censos que estava incorreta (página 6, No enquadramento);

–        Adicionou-se o Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social (página 48);

–        O Link dos balcões da Inclusão das câmaras Municipais (figura da página 10);

–        Adicionaram informações nos contactos úteis (páginas 84-86);

–        A referência à Lei n.º 46/2006 (Página 89 – tinha uma gralha).





Tem aqui a nova versão

O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal reúne informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal, visando promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência e facilitar a tomada de decisão e a promoção de inclusão.

Neste Guia é disponibilizada informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego e formação profissional, benefícios sociais e fiscais e informação prática sobre a rede de Balcões da Inclusão ou sobre como solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

Este Guia é também um instrumento formativo, na medida em que esclarece sobre terminologias corretas a adotar, contribuindo para apoiar as pessoas com deficiência na concretização dos seus direitos e na sinalização de práticas de discriminação em razão da deficiência.

Pode descarregar a versão mais recente (10 de Outubro de 2019) AQUI.

No futuro, para confirmar que tem sempre a versão mais atualizada deve ir a esta página do Instituto Nacional para a Reabilitação:

http://www.inr.pt/guia_pratico

Informe-se e use os seus direitos

É para isso que eles servem. Se conhece alguém que ainda não tem o Atestado de Incapacidade Multiuso INSISTA com ele para ir ao Centro de Saúde pedi-lo. É na Secretaria, não é no médico de família. Depois de o ter a sua vida vai ficar um pouco mais fácil. Não desista com as dificuldades.



Acompanhe-nos AQUI

NOVO LIVRO “CONTAS-POUPANÇA” 34 dicas para poupar muito mais e fazer crescer o seu dinheiro em 2019. É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica. Se quiser conhecer também as dicas que demos nos primeiros 5 anos de programa, pode adquirir o livro “Contas-poupança I”. É só clicar AQUI ou nas fotos dos livros.

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança.

(Todas as dicas da semana num só e-mail).

 

 

 

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

PodTEXT Vamos a Contas | Posso pedir o meu salário em duodécimos?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (6 a 12 de maio)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Poupar na eletricidade: qual é o melhor tarifário para mim?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

ELETRICIDADE | Qual é a empresa mais barata neste momento? (Maio 2024)

Os indexados continuam a ser os tarifários mais baratos (de longe) Os tarifários indexados continuam muito baixos. Em Abril, houve muitos dias em que o preço da eletricidade no mercado grossista esteve a zero ou quase. Como sabe, este tipo de tarifários (que muitas...

PPR | Quanto estou a ganhar (ou a perder) com os meus PPR (Abril de 2024)

Vale a pena fazer um PPR como investimento? (Mês #42) Depois de ter atingido o máximo de valorização em março, com uma rentabilidade média de 9,5% com os meus 10 PPR, em Abril, essa média baixou para 8%. A minha "história" com Planos Poupança Reforma como forma de...

AT não cobra valores de IRS inferiores a 25 euros nem reembolsa menos de 10 euros

Há valores abaixo dos quais o fisco não cobra ou reembolsa IRS A Autoridade Tributária (AT), explicou recentemente quais são os montantes mínimos de cobrança e de reembolso para os diferentes impostos, uma vez que os valores não são todos iguais. Trata-se de...

PODCAST | #236 – Vamos a contas | Posso pedir o meu salário em duodécimos?

O Bruno pediu à entidade patronal para receber o salário em duodécimos em vez de receber o subsídio de Férias e de Natal. E pergunta se é uma boa estratégia investir esse dinheiro a mais para o fazer crescer ao longo dos meses. Assim, vai receber o mesmo valor que os...

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

6 Comentários

  1. JRego

    Eu tenho uma ma formaçao na coronaria direita (tendo as arterias cruzadas). A coronaria direita tem as arterias fexadas uma 95% outra com 80% irrevusculaveis nao podendo fazer cataterismo por correr grande risco de aber rutura e ter consequencias mais graves.
    Nao posso fazer isforços, Nao posso andar mais depressa (tem de ser devagar), Nao posso fazer nada. Istou reformado por idade. Nao me deram a invalides. Sera que tenho direito ao atestado Multiuzos.?
    Gostava de ser informado com uma certa urgencia…. OBRIGADO

    Responder
  2. Americo Coelho

    Tenho uma filha Hipilética, com crises incontroláveis.
    Não consegue emprego devido a crises inconstantes.
    Pergunto não terá direito a alguma lei que lhe confira alguma ajuda?

    Grato pela atenção aguardo vossas noticias.
    Américo Coelho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Qual é o grau de incapacidade dela no atestado multiuso?

      Responder
  3. Joliper

    Falta corrigir um erro importantíssimo, página 40 paragrafo 3:

    “Enquanto pessoa com deficiência pode faltar ao trabalho por motivo de doença sem ser prejudicado, ou seja, em caso de incapacidade temporária por motivo de doença decorrente da deficiência, as faltas não implicam a perda da totalidade da remuneração diária nos primeiros 3 dias de incapacidade temporária.”

    Falta esclarecer devidamente que isto aplica-se apenas à função publica.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.