ATUALIZAÇÃO – Guia prático para pessoas com deficiência (nova versão)

Escrito por Pedro Andersson

15.12.19

}
4 min de leitura

Publicidade

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

No princípio do mês, publiquei aqui no blogue o Guia para as pessoas com deficiência.

Neste artigo AQUI, expliquei que há um documento que qualquer pessoa que tenha uma doença grave (mesmo que já esteja melhor) ou um acidente com consequências importantes, deve ler.

Tem neste livro (são cerca de 100 páginas) TODOS os direitos que essas pessoas têm em todas as áreas da vida. Alguns são MUITO importantes porque podem melhorar muito a sua situação.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) está atento ao blogue e contactou-me a informar que há uma nova versão com informações atualizadas com a nova legislação e a correção de algumas informações.

As alterações são estas:

–        O tema Prestação Social para a Inclusão (PSI) (parte 3);

–        Vídeos LGP que estão na Mensagem e Enquadramento: introduzida uma única página que contém o Link para o YouTube, onde vão sendo introduzidas as interpretações LGP dos temas, conforme são concretizadas (página 4);

–        Percentagem dos Censos que estava incorreta (página 6, No enquadramento);

–        Adicionou-se o Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social (página 48);

–        O Link dos balcões da Inclusão das câmaras Municipais (figura da página 10);

–        Adicionaram informações nos contactos úteis (páginas 84-86);

–        A referência à Lei n.º 46/2006 (Página 89 – tinha uma gralha).





Tem aqui a nova versão

O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal reúne informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal, visando promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência e facilitar a tomada de decisão e a promoção de inclusão.

Neste Guia é disponibilizada informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego e formação profissional, benefícios sociais e fiscais e informação prática sobre a rede de Balcões da Inclusão ou sobre como solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 

Este Guia é também um instrumento formativo, na medida em que esclarece sobre terminologias corretas a adotar, contribuindo para apoiar as pessoas com deficiência na concretização dos seus direitos e na sinalização de práticas de discriminação em razão da deficiência.

Pode descarregar a versão mais recente (10 de Outubro de 2019) AQUI.

No futuro, para confirmar que tem sempre a versão mais atualizada deve ir a esta página do Instituto Nacional para a Reabilitação:

http://www.inr.pt/guia_pratico

Informe-se e use os seus direitos

É para isso que eles servem. Se conhece alguém que ainda não tem o Atestado de Incapacidade Multiuso INSISTA com ele para ir ao Centro de Saúde pedi-lo. É na Secretaria, não é no médico de família. Depois de o ter a sua vida vai ficar um pouco mais fácil. Não desista com as dificuldades.



Acompanhe-nos AQUI

NOVO LIVRO “CONTAS-POUPANÇA” 34 dicas para poupar muito mais e fazer crescer o seu dinheiro em 2019. É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica. Se quiser conhecer também as dicas que demos nos primeiros 5 anos de programa, pode adquirir o livro “Contas-poupança I”. É só clicar AQUI ou nas fotos dos livros.

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança.

(Todas as dicas da semana num só e-mail).

 

 

 

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

PodTEXT | Quanto é que vou poupar com os novos escalões do IRS?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas descem a 3 e 6 meses e sobem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

Mais-valias no IRS | Estou isento, mas o simulador diz que tenho de pagar. É erro?

O simulador do IRS da AT tem um erro? Calma! A resposta é não. Estão a chegar-me dezenas de perguntas sobre este suposto erro do simulador do IRS no Portal das Finanças. A resposta é simples. Como sabem, no programa de apoio Mais Habitação, uma das leis diz que quem...

Investimento em Certificados de Aforro voltou a cair em março

Aposta em Certificados de Aforro caiu pela quinta vez consecutiva O Banco de Portugal (BdP) lançou os últimos dados sobre o investimento em certificados de aforro no mês de março, que revelam que voltou a recuar pela quinta vez consecutiva. É a primeira vez desde...

Painel solar fotovoltaico – Balanço março de 2024 (Mês #88)

Balanço de Março de 2024 Como era de prever, à medida que nos aproximamos do Verão, a produção dos painéis volta a aumentar progressivamente todos os meses. Em março, os meus 5 painéis produziram cerca de 150 kWh. É relevante. É praticamente metade da eletricidade que...

Eletricidade | ERSE vai fixar tarifas em junho devido à “volatilidade de preços”

Decisão do regulador implica aumento das tarifas a partir de junho A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou em comunicado uma proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade a partir de dia 1 de junho. De acordo com o regulador, a...

Autoridade Tributária volta a alertar para e-mails fraudulentos

Contribuintes recebem e-mails falsos sobre "divergências" no IRS A Autoridade Tributária (AT) voltou a alertar os contribuintes para a circulação de um e-mail falso que indica "divergências" na declaração de IRS. Outras mensagens fraudulentas que parecem ter sido...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #234 – Vamos a contas | Devo investir o meu Fundo de Emergência?

Um ouvinte do podcast começou a pôr as suas contas em ordem e já tem completo o seu fundo de emergência. Mas custa-lhe ver o dinheiro parado sem render nada. A pergunta dele é se não seria inteligente pegar nesse dinheiro e investi-lo. Esta é uma pergunta muito comum....

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

6 Comentários

  1. JRego

    Eu tenho uma ma formaçao na coronaria direita (tendo as arterias cruzadas). A coronaria direita tem as arterias fexadas uma 95% outra com 80% irrevusculaveis nao podendo fazer cataterismo por correr grande risco de aber rutura e ter consequencias mais graves.
    Nao posso fazer isforços, Nao posso andar mais depressa (tem de ser devagar), Nao posso fazer nada. Istou reformado por idade. Nao me deram a invalides. Sera que tenho direito ao atestado Multiuzos.?
    Gostava de ser informado com uma certa urgencia…. OBRIGADO

    Responder
  2. Americo Coelho

    Tenho uma filha Hipilética, com crises incontroláveis.
    Não consegue emprego devido a crises inconstantes.
    Pergunto não terá direito a alguma lei que lhe confira alguma ajuda?

    Grato pela atenção aguardo vossas noticias.
    Américo Coelho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Qual é o grau de incapacidade dela no atestado multiuso?

      Responder
  3. Joliper

    Falta corrigir um erro importantíssimo, página 40 paragrafo 3:

    “Enquanto pessoa com deficiência pode faltar ao trabalho por motivo de doença sem ser prejudicado, ou seja, em caso de incapacidade temporária por motivo de doença decorrente da deficiência, as faltas não implicam a perda da totalidade da remuneração diária nos primeiros 3 dias de incapacidade temporária.”

    Falta esclarecer devidamente que isto aplica-se apenas à função publica.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.