Complemento Solidário para Idosos já não depende dos filhos e sobe para 600 euros

Escrito por Pedro Andersson

22.05.24

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5 min de leitura

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Mais de 160 mil idosos vão passar a receber no mínimo 600 euros por mês

Se tem uma reforma inferior a 514 euros por mês (que dá os 600 euros por mês se contarmos com o subsídio de férias e de Natal), ou se conhece alguém (pais ou avós), com reformas baixas, está informação é relevantíssima. Desde 21 de Maio de 2024 que já pode pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI) sem ter de contar com os rendimentos dos filhos e se tem uma reforma inferior a esse valor, a Segurança Social paga a diferença até atingir os 600 euros. Isto pode representar uma mudança enorme na vida destes idosos. No caso de um casal o limite máximo anual é de 12.614 euros.

Conheço pessoas que recebem 350, 400 ou 450 euros por mês e que têm de escolher entre pagar contas ou levantar medicamentos na farmácia.

Este apoio já existe há vários anos, mas muitos pedidos eram recusados por um dos filhos ganhava “bem”. Bastava isso para o apoio não ser concedido. Como devem compreender, isto era muito injusto. Nem todos os filhos querem e podem ajudar os pais (até porque têm também as suas despesas e responsabilidades) e retira dignidade a um idoso que fica dependente dos filhos.

Neste momento já foi publicado em Diário da República a revogação da obrigação dos rendimentos dos filhos. Tem AQUI o documento completo. É o Decreto-lei n.º 35/2024, de 21 de maio.

Os artigos que já não existem são estes:

Artigo 5.º

Agregado familiar do requerente

1 – Na determinação do conceito do agregado familiar do requerente, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o cônjuge ou a pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos.

2 – Não integram o mesmo agregado familiar os cônjuges que se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens.

Artigo 6.º

Agregado fiscal dos filhos

(Revogado.)

Artigo 7.º

Solidariedade familiar

(Revogado.)

Agora com esta medida, já pode pedir ou voltar a pedir este apoio. Não fique a olhar para o céu a ver passar as nuvens. Partilhe esta informação junto de todos os idosos que têm reformas baixas.

Atenção que apesar da revogação da questão do rendimento dos filhos, todas as outras mantêm-se:

Artigo 7.º

Rendimentos a considerar

a) Rendimentos de trabalho dependente;

b) Rendimentos empresariais e profissionais;

c) Rendimentos de capitais;

d) Rendimentos prediais;

e) Incrementos patrimoniais;

f) Valor de realização de bens móveis e imóveis;

g) Pensões;

h) Prestações sociais que não sejam de atribuição única;

i) Valor da comparticipação da segurança social, sempre que os elementos do agregado familiar do requerente se encontrem institucionalizados ou utilizem equipamentos sociais, geridos por entidades públicas, privadas ou do setor da economia social;

j) Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário;

l) Transferências monetárias ou bancárias de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a favor dos elementos do agregado familiar do requerente.

Ou seja, praticamente tudo entra como rendimentos na altura de fazer as contas a se recebem menos de 600 euros por mês. Se tem rendas ou outros apoios, isso conta. Se verificar que está nessa situação, peça este apoio com urgência. Para além do dinheiro até chegar aos 600 euros por mês, tem direito a apoios da farmácia muito importantes como medicamentos grátis (apenas os de receita médica).

CSI passa para 600 euros

Foi também publicada hoje (quarta-feira) em Diário da República a Portaria que aumenta a prestação mensal do Complemento Solidário para Idosos para 600 euros. Estava atualmente nos 550 euros. É um aumento de 9%.

Artigo 3.º

Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.

Estive a falar com o Secretário de Estado da Segurança Social e ele explicou que quem já tem o CSI não tem de fazer rigorosamente nada. Basta aguardar pelo próximo apoio e o valor já será o atualizado.

Neste momento já há 145 mil pessoas a receber este apoio e o Governo espera receber nos próximos meses mais 25 mil pedidos que preencham os requisitos.

Medicamentos grátis para 170 mil idosos 

A gratuitidade dos medicamentos sujeitos a prescrição médica entrará em vigor em 1 de junho. A partir dessa data, esclareceu Luís Montenegro, os beneficiários poderão levantar os medicamentos na farmácia “sem efetuar nenhum pagamento”. 

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 7.208 euros (menos de 600 € por mês). 

O primeiro-ministro reiterou que o Governo mantém o objetivo de que o valor de referência do CSI atinja os 820 euros na legislatura, mas admite antecipá-lo.

Tem neste artigo as instruções para se candidatar:

Medicamentos sujeitos a receita médica passam a ser GRATUITOS para 140 mil idosos

 


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50 Comentários

  1. Armando Gonçalves

    Boa noite Pedro, ao ler a sua notícia fico com a ideia que qualquer pessoa que tenha uma reforma inferior a 600 euros terá direito ao CSI, salvaguardando outros rendimentos que o requerente possa ter, no entanto a interpretação que dou acerca do que escreveu é que no caso de um casal, o rendimento do cônjuge também não teria relevância o que me parece não estar correto. Ou seja, não podemos dizer que um casal, em que um tenha uma reforma de 800 e outro de 500, este possa ter direito ao CSI, porque o rendimento dos dois ultrapassa os valores limites. Concluindo, os rendimentos dos filhos estão excluídos, mas os do cônjuge não. Estarei enganado?

    Responder
      • Jorge Almeida

        Se recebo 534€ tenho direito ao CSI…?
        Dado que a Lei diz igual ou inferior a 7.208€ ou, 600€ mensais…?
        Muito obrigado.

        Responder
        • JRJordao

          534€ x 14 meses = 7476€, que fica acima do limite de 7208€

          Os 600€ mencionados pelos media só causam confusão.

          Responder
        • Francisco Pascoa

          Boa noite. Quem descontou mais de trinta anos e recebe uma pensão de velhice igual a 583 98€ vai claramente ser ultrapassado por pessoas, muitas das quais pouco ou nada descontaram e vão receber 600€, além dos restantes benefícios. Será que estas medidas são justas? Gostaria que alguém informasse as milhares de pessoas nestas condições.

          Responder
          • Teresa Matos

            É verdade uma verdadeira injustiça. Dentro em pouco vou pedir a reforma com 44 anos de descontos, para receber 580 euros , nao vou ter direito a nenhubenefício, assim comilhares de portugueses na mesma situação. Não que não este ja a favor desta medida, mas deveria ter em conta milhares de pessoas que como nós vão ser muito prejudicados.

        • Vital António

          Uma pessoa que receba €392,00 tem directo ao completo solidário para idosos? E se cuabitar com um irmão na mesma casa essees rendimentos conta? Para ter acesso ao rendimento solicitado para idosos . Aguardo o vosso contacto. Obrigado pela vossa atenção. Vital António.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Peça de IMEDIATO o apoio. Preencha o que pedem e aguarde a resposta.

          • Candida madalena fernandes Pinto

            Tenho 63 anos e uma reforma de invalidez de 350. Euros tenho direito

          • Sónia Luís

            Boa noite, sendo o rendimento dos meus pais um de 350€ o outro de 250€ poderiam ter direito mas tendo uma valor não muito superior a 25 .000€ numa conta bancária já não teria direito a esse complemento?

    • JRJordao

      Sendo que estes rendimentos incluem 5% do valor dos imóveis secundários e do capital em contas bancárias/aforro/investimento a 31 de dezembro.

      Responder
      • Arnaldo Sousa

        Bom dia. Sou Arnaldo tenho 59 anos. Tenho uma pensão de invalidez de 350€. Tenho direito ao complemento solidário para idosos?
        Respondam por favor para o email. [email protected]

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Se não houver mais rendimentos a entrar em sua casa, sim.

          Responder
    • Pedro Andersson

      Correto.É a soma dos dois e o limite é menos do que a soma do total para a pessoa individual.

      Responder
      • Joaquim Rodrigues Amorim

        A minha reforma é de 419€de conjugue é de 488€qual é o aumento para nós

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá, por 84 euros não têm direito ao Complemento Solidário para Idosos. Lamento.

          Responder
        • Sónia Luís

          Boa noite, sendo o rendimento dos meus pais um de 350€ o outro de 250€ poderiam ter direito mas tendo uma valor não muito superior a 25 .000€ numa conta bancária já não teria direito a esse complemento?

          Responder
    • Luís Gilberto Silvestre Silvestre

      Recebo um total por mês no valor de 774.00 Euros más sou casado. De Aluguel vou passar a pagar 600 Euros por aumento da proprietária. Que direitos posso ter???

      Responder
    • M Clarisse

      Tenho uma reforma de 611€, após uma carreira contributiva de 45 anos. Pergunto: valeu a pena? Onde está a justiça? Há mta gente que não descontou pq não quis, ainda me gozavam qdo ia trabalhar às 6,30h. Não acha que tem que haver alterações e premiar longas carreiras contributiva. Ser malandro compensa, e mto. Cumprimentos

      Responder
    • Maria José Saraiva Ferraz Ferraz

      Eu tenho a pensão de viuves só tenho isso por mês, tenho 54 anos já não posso trabalhar sou bipolar tenho direito?

      Responder
  2. José

    Boa noite, tenho uma dúvida em que já procurei e não encontrei informação.
    É dito no diploma que para ter acesso é necessário ter rendimentos anuais inferiores ou iguais a 7.208 euros ou 600€ mensais.
    Os subsídios de férias e natal de pensionistas também contam no total anual? Por exemplo em IRS declara 7500€ ano, mas depois se dividir por 12 meses dá acima de 600€ mensais, se dividir pelos 14 meses já dá abaixo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Correto, se tudo o que recebe ultrapassar os 7.208 já não tem direito.

      Responder
    • Sónia Luís

      Boa noite, sendo o rendimento dos meus pais um de 350€ o outro de 250€ poderiam ter direito mas tendo uma valor não muito superior a 25 .000€ numa conta bancária já não teria direito a esse complemento?

      Responder
  3. José Cruzeiro

    Se tiver pensão de 590€ já tenho direito?
    É que multiplicando por 14 meses dá 8260€, que ultrapassa os 7208€ que falam.

    Responder
      • Catarina

        Boa noite.
        No caso de casal, o valor anual será o dobro dos 7208€, correto?
        Obrigada

        Responder
        • JRJordao

          Não, para um casal é o valor individual vezes 1,75

          Responder
  4. Mariana Rosa Cunha

    Meu marido recebe 365 euros e já recebe o complemento solidário e eu esposa ainda não tenho idade da reforma ele tem direito ao aumento ou não obrigado

    Responder
  5. Armando

    Gostaria de perguntar, para ter direito ao CSI é obrigatório ser reformado ou alguém que já tenha os 66 anos e 4 meses e ainda esteja a trabalhar pode requerer?

    Responder
    • JRJordao

      Uma das condições é

      3. Têm direito ao CSI os titulares de:
      – Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
      – Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão

      Informação oficial: https://www.seg-social.pt/complemento-solidario-para-idosos

      Responder
      • Ana Alexandre

        Mas não dizem que quem está num lar IPSS,com uma reforma de 475 Euros, mensalidade do lar 471 Euros, 50, 60, 70, 80 ou 90 euros de fraldas, medicamentos etc.. Estes idosos não têm direito ao CSI. Neste contesto,existe idosos de 1a e idosos de 2a. Alguem me informe se é justo

        Responder
  6. João

    O requerimento para o pedido do CSI disponível no site da Segurança Social ainda não foi atualizado, pois ainda pede informações sobre os rendimentos dos filhos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      O ministério da Segurança Social disse-me na sexta-feira que os novos formulários estão quase prontos, mas que se alguém entregar os antigos não vão levar isso em consideração.

      Responder
      • Paula

        como entram os valores das contas bancárias?

        Responder
        • Manuel da Costa

          Paula, embora com texto um pouco extenso, já foi mais ou menos explicado. No caso, menciona no impresso o dinheiro que tem a render no banco. Se não o fizer, alguém dos respectivos Serviços, sacará essa informação através do Banco de Portugal, que detém toda a informação.

          Responder
          • Manuel da Costa

            No caso de haver uma conta a prazo normal com, por exemplo, 3 titulares, a lei entende que 1/3 do capital é seu. Será esse valor que deve declarar.

  7. Manuel da Costa

    Caro Pedro Andersson e restantes comentaristas, tenho para mim, que esta “salsada” das novas regras do CSI, tão pomposamente anunciado pelo 1ºministro Luis Montenegro, vai dar “molho”. Afinal, aquilo que aparenta ser “justiça social” para alguns idosos é uma INJUSTIÇA para outros! Alguns que descontaram durante 40 anos,veem-se ultrapassados por quem descontou apenas 20 anos.

    Vejamos um caso concreto, do qual tomei conhecimento hoje mesmo, através de um casal de reformados meus familiares que, contavam com a tal “justiça social” prometida pelo governo actual: Marido recebe de reforma 507.00€ mensais. Mulher recebe 399.00€ mensais. O que somado dá 906€00 mensais para o casal. E rendimento bruto anual: 906×14= 12 684.00€. Ora, como o novo valor de referência do CSI para o casal é de: 12 614.00€, significa que por uma diferença de 70 euros anuais, o casal fica liminarmente impedido de requer o dito CSI. Isto é, continuam a ganhar o mesmo que ganhavam, enquanto outros, até com menos descontos nas carreiras contributivas os ultrapassam, ainda com direito a medicamentos grátis, tarifa social do gás, electricidade e Internet. É esta a “justiça social” tão apregoada pelo novo governo? De realçar que muitos jornalistas, bancos e outras entidades foram induzidas em erro, quando o primeiro ministro anunciou a subida para 600.00€ mensais do CSI. As publicações estão por aí avulsas. Todos anunciaram que o casal com rendimentos até 14 400.00€ anuais e isolados 7 200.00€ poderiam candidatar-se ao CSI. Este “golpe” dos 12 614.00€ de valor de referência para casais, colocou de lado milhares de idosos igualmente carenciados. Haja verdadeira Justiça Social sim, mas não desta forma que mais parece a negação da própria JUSTIÇA.

    Responder
  8. Manuel da Costa

    … E no caso concreto, estamos ainda no plano da candidatura para o Complemento Solidário para Idosos. Depois, há que ter em conta a percentagem na ordem dos 5% dos bens mobiliários (dinheiro) e imobiliários (terrenos ou casas) que os candidatos possuam e que contam também como rendimento (excepto a casa onde vivem, que poderá ter um valor patrimonial de mais ou menos 200 mil euros, se não estou em erro). Aqui caem mais uns milhares de candidatos, porque ousaram poupar uns escudos ou euros durante a vida, em idas ao restaurante, praia, férias, viagens etc. Os que gastaram à tripa forra sem olhar ao futuro, são agora os presenteados. Enquanto isto, o governo vai incentivando os cidadãos à poupança.
    Agora, vamos analisar outro caso concreto, onde apenas os nomes são fictícios:

    O João e a Maria compraram há anos um pequeno escritório/serviços perto da sua residência, em regime de Propriedade Horizontal, para fazerem uns biscates, por 14 mil euros. Depois, foi-lhe atribuído pelas finanças um VPT de 23 mil euros, valor que se manteve por alguns anos. No ano de 2023, aumentou para um VPT de 25 600.00, devido ao coficiente de desvalorização da moeda. Assim me contaram os entendidos no assunto. Como o João e a Maria têm um pé-de-meia de 8 mil euros no banco para qualquer eventualidade, que amealharam com muito custo ao longo da vida, a hipótese de alcançar o CSI é praticamente nula. Têm a casa de habitação, onde vivem com um VPT de 40 mil euros + o escritório/serviços com o VPT de 25 600.00€ = 65 600.00€ (Valor Total do património imobiliário).

    O Vieira e a Anabela (casal), possuem apenas uma casa de habitação com o valor patrimonial (VPT) de 200 mil euros. Gozam a vida, vão de férias, não fazem poupanças e com os mesmos rendimentos provenientes da reforma, vão ter direito ao CSI. E esta hein!
    Estes são os factos, que cada um tire as conclusões que entender. Fica também o convite aos especialistas na matéria, para se pronunciarem sobre o assunto que, a meu ver, merece alguma reflexão, diria mesmo, mais séria. Finalmente, para dizer que estive hoje nos Serviços da Segurança Social, para poder alinhavar este texto com o máximo rigor possível. Informo também os
    interessados, que já chegaram os novos impressos com as novas regras do CSI. Grato pela atenção.

    Responder
    • Teresa Matos

      Manuel da Costa, é exatamente o que eu penso, é aliás a situação que me espera dentro de um ano, altura que me vou reformar,com 45 anos de descontos e uma reforma de 597 euros. Sinto- sinto-me revoltada.
      O seu texto deveria ser tornado público, e partilhado até as pessoas tomarem consciência desta injustiça. Obrigado

      Responder
  9. Ana Alexandre

    Mas não dizem que quem está num lar IPSS,com uma reforma de 475 Euros, mensalidade do lar 471 Euros, 50, 60, 70, 80 ou 90 euros de fraldas, medicamentos etc.. Estes idosos não têm direito ao CSI. Neste contesto,existe idosos de 1a e idosos de 2a. Alguem me informe se é justo

    Responder
  10. Isabel Maria Ferreira da Silva

    Boa tarde,

    Relativamente ao pagamento total da medicação, também não corresponde à verdade.

    Pois só pagam os que são comparticipados e que sejam taxados a IVA de 6%.

    Assim, eu que tenho algumas doenças crónicas e cuja a medicação é taxada a 23%, pago a fatura da farmácia(quando tenho dinheito) pela totalidade e sou beneficiária do CSI.

    Outra injustiça!!!

    Responder
    • Manuel da Costa

      Isabel da Silva, obrigado pelo seu testemunho. Ajuda-nos, pelo menos, a perceber a diferença entre as promessas e a realidade factual. Obrigado.

      Responder
  11. NSilva

    Boa noite Sr. Pedro,
    Sou regular ouvinte e leitor, de tal forma que já o sinto como familiar.

    Passou uma reportagem na SIC, ontem 09/07/2024 a respeito do CSI.
    “Mais de 160 mil idosos com reformas baixas podem passar a receber pelo menos 600 euros por mês e a ter medicamentos grátis na farmácia.”
    “!…a receber pelo menos 600 euros!”, penso que esta informação não esteja completamente correta e dada a população visida seja motivadora de muita confusão.
    Creio existirem muitos casos de CSI que na totalidade com a reforma estão abaixo dos 600 euros, mesmo com a novas regras.
    Sugeria que clarifica-se, pois trabalho com esta população e tenho testemunhado a agitação.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não percebi a sua questão. Pode dar-me exemplos? O CSI é a diferença entre o que recebe atualmente até perfazer 600 euros.

      Responder
      • NSilva

        Olá Sr. Pedro obrigado pela sua atenção ao comentário.
        Não estou certo que seja a diferença entre o que ganha “até perfazer 600 euros”.
        Conheço várias situações que ficaram muito aquém dos 600 euros. Admito a minha ignorância da formula do cálculo mas oportunamente tentarei compreendê-la.
        Contudo exponho-lhe um caso real:
        Um casal, o senhor A casado com a senhora B. O senhor A ganhava de pensão 385,97, após a nova revisão foi-lhe atribuído um complemento de 140,08, perfazendo assim 526,05. A senhora A tinha uma pensão de 418,77 e com a nova revisão passou a ganhar um complemento de 123,31, perfazendo 542,08.
        Foram ambos informados por carta da segurança social dos novos valores. como se verifica ficam aquém dos 600 euros. Percebendo que havia mais reformados em situação idêntica e todos tinham a percepção que iriam ganhar os 600 euros, devido aos media, fiz o comentário anterior. Eu próprio tenho ficado com a percepção que os 600 euros seriam o valor mínimo a receber por um reformado com CSI. Tenho dúvidas e uma pesquisa superficial sobre o assunto não foi suficiente para esclarecimento. Contudo não tive ainda oportunidade de aprofundamento. Mas a realidade do casal A+B, existe e é comum, apos a nova legislação, ou seja atualmente.
        Uma vez mais agradeço a sua atenção e agradeço o seu serviço publico.
        PS:. Sem o Sr. Pedro eu nunca me teria questionado sobre isto.

        Responder
  12. Sílvia A

    Bom dia Sr. Pedro Andersson.
    Pode uma pessoa pedir o Complemento Solidário para idosos (CSI) sendo separada e não vivendo juntos à muitos anos, mas nunca se separaram judicialmente?
    Antecipadamente grata.
    Sílvia A.

    Responder
  13. Sofia C.

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,

    A minha mãe já usufrui atualmente do CSI, no entanto, e dadas as condições de mobilidade/apoio que a mesma tem vindo a necessitar, é possível que tenha de vir a residir comigo. Assim, é possível que venha a perder o CSI já que sou filha e trabalho?!?

    Antecipadamente grata.

    Sofia C.

    Responder

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