Limite de rendimentos máximos anuais para aceder a apoios ao arrendamento foi alargado para abranger mais cidadãos
O valor máximo de rendimento anual para aceder ao Programa de Apoio ao Arrendamento foi aumentado, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República que entrou em vigor na terça-feira. Isto significa que os cidadãos com rendimentos anuais mais elevados passam também a poder beneficiar dos apoios ao arrendamento.
De acordo com as novas regras, um agregado constituído por uma pessoa pode agora aceder ao programa com um rendimento anual bruto de até 38 632 euros, valor que aumenta para os 48 362 euros (mais dez mil euros) no caso de agregados de duas pessoas. Para as famílias com mais de duas pessoas, acresce mais cinco mil euros por cada pessoa adicional.
Além disso, o Governo também decidiu alterar “o conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais”, ficando agora definido o número de pessoas por tipo de habitação. Isto é, antes da alteração, a ocupação mínima dos alojamentos era de uma pessoa por quarto, independentemente do tamanho da casa.
Agora, a regra passa a ser que para agregados constituídos por uma ou duas pessoas, o tamanho máximo da habitação tem de corresponder a um T2. No caso de famílias com três pessoas a tipologia de casa é até T3, com quatro pessoas até T4, com cinco pessoas até T5, com seis pessoas até T6 e com sete ou mais pessoas a tipologia de casa tem de ser “igual ou maior que T4”, lê-se na portaria.
Em novembro de 2022, o Governo anunciou que estava a trabalhar “na agilização de procedimentos” referentes aos apoios às rendas, do na altura chamado Programa de Arrendamento Acessível, tendo no final desse ano feito alterações também ao programa Porta 65 – destinado ao arrendamento acessível para os jovens -, com o objetivo de “aumentar o leque de candidatos que podem beneficiar dos apoios concedidos”.
VÍDEO | O que é e como funciona o Porta 65 (Apoio às rendas)
O Programa de Arrendamento Acessível, que entrou em funcionamento a 1 de julho de 2019, tinha inicialmente um valor máximo de rendimentos anuais fixado nos 35 mil euros para agregados de uma só pessoa, contando também com um acréscimo de mais dez mil euros no caso de agregados de duas pessoas e de mais cinco mil euros por cada pessoa adicional.
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