Publicada portaria para subida das pensões entre 5% e 6% em 2024
A portaria que procede à atualização das pensões em 2024, com subidas entre 5% e 6%, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de janeiro.
A portaria que “procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024” estabelece aumentos de 6%, para as pensões de montante igual ou inferior a 1.018,52 €, 5,65% para as pensões de montante superior a 1.018,52 € e igual ou inferior a 3055,56 € e 5% para as pensões de montante superior a 3.055,56 €. Já as pensões de montante superior a 6.111,12 euros não são objeto de atualização.
Também a parcela das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente é atualizada pela aplicação da percentagem de 6%.
O Governo confirmou, em comunicado enviado em 30 de novembro, que as pensões iam aumentar entre 5% e 6% e que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) sobe 28,83 euros no próximo ano, para 509,26 euros.
Após a divulgação da estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística de que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro foi de 5%, o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho indicou ainda que o IAS irá aumentar 6%, a partir de janeiro do próximo ano, face aos 489,43 euros deste ano.
Segundo o Governo, a partir de 1 de janeiro o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) passa de 5.858,63 para 6.608,00 euros por ano e o do Rendimento Social de Inserção (RSI) de 209,11 para 237,25 euros por mês.
Por sua vez, o abono de família é aumentado em 22 euros face a 2023 e “em, pelo menos, 33 euros nas famílias monoparentais, nas quais passa a ser majorado em 50% em todos os escalões”.
É também publicada hoje em Diário da República a portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Acrescenta que “no âmbito do Plano de Ação da Garantia para a Infância será concluído o compromisso, iniciado em 2022, de assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global de 1.464 euros (122 euros mensais)”.
Relativamente aos valores mensais do abono de família, as atualizações abrangem até ao 4.º escalão de rendimentos, sendo que em relação ao 1.º escalão, de rendimentos mais baixos e aos quais é atribuído o valor mais elevado, o montante pago passa a ser de 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a três anos e de 72 euros para crianças e jovens com mais de três anos. Esta atualização tem também impacto na devida majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas.
Incluída nas prestações por encargos familiares, o montante do subsídio de funeral, fica em 254,63 euros, equivalente a 50% do indexante dos apoios sociais (IAS).
Já o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”, enquanto o montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono.
Relativamente às prestações por deficiência e dependência, os valores em vigor de bonificação por deficiência, a partir de 1 de janeiro de 2024, passam a ser de 71,10 euros para titulares até aos 14 anos, 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos e de 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Já o subsídio por assistência de terceira pessoa ficará em 122,90 euros.
Assim, com estes valores, já pode começar a orçamentar os seus rendimentos em 2024. Pode não resolver os seus problemas, mas só pode gerir o que conhece. O objetivo é ter a sua vida financeira com a maior previsibilidade possível.
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Só tenho a agradecer a sua dedicação nos esclarecimentos prestados.
Atentamente.
Boa noite,
domingo, dia 7 de janeiro de 2024, fui surpreendido com a informação prestada pelo dr. Luís Marques Mendes na SIC Notícias, no Jornal da Noite, às 21:28, que existe uma lei que determina que o aumento das pensões em 2024, não será aplicado aos pensionistas que entraram para a reforma em 2023 e que apenas em 2025 terá direito ao aumento da pensão.
Agradeço o favor que me confirme se a noticia é mesmo verdadeira e já agora se me informa, qual a Lei que estabelece que apenas tem direito ao aumento da pensão, quem iniciou a reforma há mais de um ano.