Euribor subiu hoje a 3 meses para novo máximo
A taxa Euribor subiu hoje a três meses para um novo máximo desde novembro de 2008 e, pela primeira vez em muitos anos, passou a marca psicológica dos 4%. Depois da subida de hoje, as Euribor ficaram acima de 4% nos três prazos. Valores acima dos 4% significam que a sua prestação do crédito à habitação vai continuar muito alta e talvez ainda possa subir um pouco mais, dependendo do mês em que os seu contrato for revisto.
A taxa Euribor a 12 meses, atualmente a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, recuou hoje para 4,184%.
Segundo dados do Banco de Portugal referentes a agosto de 2023, a Euribor a 12 meses representava 38,7% do ‘stock’ de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. Os mesmos dados indicam que a Euribor a seis e a três meses representavam 35,4% e 23,2%, respetivamente.
No prazo de 6 meses, a taxa Euribor também baixou hoje para 4,126%.
No caso da Euribor a 3 meses, fixou-se em 4,002%, um novo máximo desde novembro de 2008.
As Euribor começaram a subir mais significativamente a partir de 4 de fevereiro de 2022, depois do Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.
Na mais recente reunião de política monetária, em 14 de setembro, o BCE voltou a subir, pela décima sessão consecutiva, as suas taxas diretoras. A próxima reunião de política monetária do BCE realiza-se em 26 de outubro, em Atenas. Das duas, uma: ou não mexem, ou sobem novamente. Daqui a sensivelmente uma semana saberemos.
Recordo-lhe que deve estar atento aos apoios a que pode ter direito, nomeadamente as bonificações dos juros (que tem de pedir ao banco) e a fixação da prestação durante 2 anos que entra em vigor a 2 de novembro. Atenção a esta última porque tem algumas “armadilhas”. Mas é uma ajuda. Não a desperdice, se está em dificuldades para pagar o seu crédito à habitação.
Esteja atento aos apoios do governo. Podem ser úteis para centenas de milhares de famílias que preenchem os requisitos.
A próxima reunião de política monetária do BCE realiza-se em 26 de outubro, em Atenas. Já se sabe que as taxas de juro podem manter-se ou aumentar, mas baixar já avisaram que não.
5 passos simples para GANHAR DINHEIRO
Finalmente, um livro que ensina tudo o que a Escola, o Estado e as famílias não ensinam sobre Dinheiro. Em apenas 5 passos, tem o caminho com a estratégia mais eficaz para criar riqueza com o seu salário, e não com o salário dos outros ou com o que gostava de ter. Pode comprar aqui o livro que vai mudar a sua vida financeira (Já na 4ª Edição):
Boa tarde, vi uma reportagem vossa na qual percebi que era possível acumular o apoia aos juros que fica disponível em novembro, e o que já está em vigor bonificação de juros crédito a habitação. Contudo em abril mudei o meu crédito de instituição bancária, pois consegui melhores condições. No mês passado pedi junto da unidade de bonificação Credito Habitação, do meu banco este apoio, e responderam que não reunia as condições de acesso, visto o meu contrato ser posterior a março. È realmente assim?
O Pedro Sousa, no comentário abaixo, colocou as condições de acesso ao benefício. Como pode ver, estão a enganá-la com essa resposta da parte do banco. Pode fazer como eu, que tive um problema semelhante: faça-lhes chegar o artigo do diário da república ou do Banco de Portugal onde constam as condições de acesso para provar que eles não sabem (ou não querem porque não lhes dá jeito) interpretar a lei.
Atenção que o “apoio dos juros” não é nenhum perdão de juros. Há a redução da prestação, mas só deve usar este apoio se estiver realmente em sufoco financeiro, pois pagará mais juros do que os que pagaria se não aderir ao “apoio” (parece contra senso mas é a realidade).
De qualquer modo, veja o artigo do Banco de Portugal onde constam as “condições de acesso”:
https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/novas-medidas-destinadas-mitigar-os-efeitos-do-aumento-das-prestacoes-dos-contratos-de
Condições de acesso
Podem aceder a este regime os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, ou de contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente garantidos por hipoteca, que, à data do pedido de adesão, preencham cumulativamente as seguintes condições:
O contrato de crédito foi celebrado até 15 de março de 2023 ou, estando em causa um contrato de crédito celebrado com vista à transferência do empréstimo para outra instituição, até 31 de março de 2024;
O empréstimo foi contratado a taxa de juro variável ou, tendo sido contratado a taxa de juro mista, encontra-se em período de taxa de juro variável;
O contrato tem um prazo remanescente superior a cinco anos;
O mutuário não se encontra em mora ou em incumprimento e não está em situação de insolvência;
O mutuário não está abrangido por Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Mas que raio de ajudas são estas ! com armadilhas que no fim pagamos mais! este País realmente.
Depois nas eleições temos maiorias do PS e abstenções de 50%….