APOIO ÀS RENDAS | Governo corta apoio a pessoas que tinham direito por lei – O que pode fazer?

Escrito por Pedro Andersson

22.06.23

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5 min de leitura

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Governo corta apoio a pessoas que tinham direito de acordo com a lei – O que pode fazer?

Esta é daquelas situações em que o cidadão e contribuinte se sente completamente desprotegido perante o Estado. É desesperante uma pessoa ter a certeza de que está certa e o Estado diz que não, “porque sim”. Nas empresas privadas ainda temos o Livro de Reclamações e os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Neste caso, lamento mas não estou a ver nada que possa valer ao cidadão. Tribunais? Sim, mas a que custo? São as famílias vulneráveis que vão pôr o Estado em Tribunal? 

Tem neste artigo um resumo de muitas das vossas queixas: 

APOIOS ÀS RENDAS | Falta de IBAN travou pagamento do apoio à renda a 20 mil pessoas

Pedi-vos casos reais de situações em que manifestamente têm direito ao apoio e recebi dezenas de e-mails vossos. Obrigado. Foram usados nas reportagens da SIC. Sim, têm razão de acordo com a lei aprovada e publicada. E agora?

Vamos ao resumo da situação.

  • O Governo, preocupado com a situação dos cidadãos que têm rendas muito altas face à inflação e ao aumento do custo de vida em geral, prometeu apoiar as famílias mais vulneráveis com um apoio que podia chegar aos 200 euros por mês durante 5 anos. 
  • Quem criou as regras da atribuição do apoio foi o próprio Governo
  • A lei foi aprovada, publicada e entrou em vigor. É esta: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/20-b-2023-210543863
  • As regras são muito claras e não oferecem qualquer dúvida. Até a expressão da linha do IRS a calcular é exata:

Artigo 5.º

Rendimento anual e rendimento médio mensal

1 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se «rendimento anual» o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível.

2 – No caso dos beneficiários casados ou unidos de facto, o rendimento anual é apurado:

  1. a) Quando tenham optado pela tributação conjunta, pela aplicação do quociente familiar ao total do rendimento para determinação da taxa do IRS apurado relativamente aos dois sujeitos passivos na sua liquidação conjunta, referente ao último período de tributação disponível;
  2. b) Quando tenham optado pela tributação separada, pela aplicação do quociente familiar à soma do total do rendimento para determinação da taxa do IRS apurado na liquidação relativa a cada um dos sujeitos passivos nas suas liquidações individuais, referente ao último período de tributação disponível.

 

  • Como podem ver na foto abaixo, a linha que deve ser levada em conta para o cálculo é a linha 9, que contém a expressão usada no Decreto-Lei.

  • Entretanto, o Governo começou a pagar os valores previstos e “descobriu” que afinal era mais dinheiro do que o que tinha previsto. Alguém fez mal as contas. O Ministério das Finanças estava a pensar gastar 240 milhões de euros e se fizesse as contas como tinha dito que ia fazer iria gastar mil milhões de euros (4 vezes mais).
  • O Governo podia ter dito que se enganou nas contas e que tinha de voltar atrás.
  • O Governo preferiu dizer que havia dúvidas sobre a definição de “rendimento anual” e fez um Despacho a instruir a Autoridade Tributária (AT) a usar a linha 1 e não a linha 9.
  • O Despacho interno das Finanças altera o Decreto-lei e diz que devem ser acrescentados os rendimentos com pensões de alimentos e outros que deveriam ser tributados à parte.
  • Com esta alteração, milhares de cidadãos deixaram de receber o valor que estavam legalmente à espera: em vez de receberem 200 €, vão só receber 70 ou 80; e pessoas que esperavam receber alguma coisa, não vão receber nada: e pessoas que obviamente esperavam receber a totalidade do apoio porque a taxa de esforço é superior a 100% vão ter de esperar porque a AT acha estranho e vão verificar esses casos um a um (a AT quer confirmar que há famílias que precisam da ajuda de outros para pagar a renda porque o rendimento delas sozinhas não chega).
  • O Governo já anunciou que vai mudar a lei para não ser acusado de mudar a lei com um Despacho e acrescenta que está “tudo bem”.

Posso fazer alguma coisa?

Em resumo, e é a pergunta que nos interessa, quem foi prejudicado pode fazer alguma coisa? Não estou a ver nada que possam fazer que seja eficaz em tempo útil. É daqueles casos em que o Estado se transforma numa máquina trituradora.

O Presidente da República diz que não comenta o assunto até ver a “nova Lei” que vai alterar/clarificar/corrigir a lei que está em vigor e que não está a ser cumprida.

Portanto, como vê, vai ter de esperar – sem muita esperança, diria eu – pelos próximos passos. Seja como for, com a exceção dos que têm uma taxa de esforço superior a 100% e de quem ainda não colocou o IBAN, eu diria que o dossier ficou fechado como está agora. Quem recebeu, recebeu e vai continuar a receber e será o valor que ficou agora definido e que será atualizado para cima ou para baixo com os valores do IRS de 2022 (que entregou agora em 2023). Essa atualização só vai ser feita depois de fechada a entrega do IRS este ano a 30 de Junho. Mas será com os valores da linha 1 da Nota de Liquidação do IRS e não com a linha 9 como diz o Decreto-Lei.

Eu sou um optimista, mas ficaria deveras surpreendido se isto voltasse para trás e a lei fosse cumprida como está publicada atualmente. Pode sempre reclamar junto da Provedora de Justiça. Mal não faz.


 

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9 Comentários

  1. Guilhermina Oliveira

    Eu tenho contrato de 2010. Tenho 8000 euros nó campo 1
    Pago 300 euros de renda e nada recebi. Só queria saber o motivo da exclusão

    Responder
    • Sónia

      A minha mãe tem uma reforma baixa? Não teve ajuda a renda. Não é automático pelas finanças? Minha mãe não coloca IRS Como faz para obter? Obrigada

      Responder
  2. Pedro

    Há uma solução possível óbvia, que é ir para tribunal contra o Estado. Mesmo que publiquem um novo decreto-lei entretanto, isso não anula o que ficou por receber.

    Responder
  3. PAULO RODRIGUES

    A lei não estava bem feita e existiriam pessoas com milhões em certificados de aforro ou com contas outro rendimentos não tributáveis que poderiam também receber os 200€!
    Saúdo a correção da lei!

    Responder
    • Alfredo Nogueira

      Estou totalmente de acordo com o Paulo Rodrigues. O Lobo Xavier, politicamente insuspeito, explicou, de forma muito clara, no “Princípio da Incerteza”, o que poderia acontecer no caso da lei não ser alterada.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Mas isso nao esta em causa. A lei inicial é que está a dizer o contrário. Bastava dizerem que se enganaram…

        Responder
  4. Antônio serra

    Boa noite, peço PF ajuda … Sou dos que represento uma taxa de esforço superior a 100% com o pagamento da renda… De acordo com o decreto de.lei. Nem devia estar “a espera” de qualquer nova verificação ao IRS de 2022, visto que recebo unicamente apoio social de €209,11 (RSI) e pelo decreto os valores a apurar para recebedores de prestações sociais, remetem exclusivamente pó ara os três meses precedentes á aplicação da medida. (Apenas o estado a ganhar tempo) mas será que a confirmar uma taxa de esforço superior a 100% relativo ao ano de 2021, se a mesma se mantiver em 2022, será que vão continuar a deixar de fora quem mais precisa??? Pelos vistos o governo esqueceu-se que houve uma pandemia pelo meio, e muitas pessoas que eram “novas para a reforma e velhas para trabalhar” foram dispensadas…e se encontram numa situação delicada… Ou será que o estado nos coloca a todos no mesmo saco, e afinal somos todos ladrões, traficantes, e gente de esquemas só porque somos pobres? Quem me dera não ter de depender da ajuda da minha filha e da minha namorada para conseguir (tentar) manter a dignidade e ter um tecto pa morar???? Isto é um escândalo….

    Responder
  5. M. Teresa Figueiredo

    Receba, antes de mais os meus parabéns pelo seu trabalho 🙂
    Tendo visto que não tinha, conforme comunicado no Portal das Finanças, direito ao apoio extraordinário publicado no Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, questionei a AT e recebi a resposta que passo a citar: “A resposta da AT:

    Exma Senhora, Beneficiam deste Apoio os agregados familiares que, entre outras fatores, tenham, na respetiva demonstração de liquidação de IRS do ano de 2021, um valor de rendimento considerado para determinação da taxa (Linha 9), igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, em vigor à data da atribuição do Apoio (em 2023 = 38 632€); (…) Para efeito de comunicação à AT de questões relacionadas com este Apoio, a AT procedeu à criação de uma caixa de correio eletrónico institucional, com o seguinte endereço: [email protected] Assim, as questões relativas a apoio às rendas devem ser colocadas exclusivamente através desta caixa de correio eletrónico.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    A minha questão objectiva e que não vejo refletida em local algum é sobre o porquê de considerarem o ano de 2021 e não o de 2022 e se, efectivamente, é mesmo assim ou vale a pena fazer a questão para o e-maail que sugerem.

    Desde já o meu agradecimento.
    Aceite os meus cumprimentos sinceros,
    M.Teresa Figueiredo

    Responder
  6. Miguel

    Com todo o respeito e consideração.
    Esses milhões de euros são criados sobre o pretexto de ajudar as pessoas e são injetados nas instituições que depois não dão esse dinheiro a quem merece.
    É preciso explicar porquê? É preciso passar uma notícia na televisão, 50 vezes por dia durante 3 meses? Não posso ser mais claro que isto. O Gervásio de certeza que percebe. Não há solução, porque vocês é que mandam, não sou eu. Idealmente a sociedade deveria ser justa e esses apoios desnecessários e até mesmo proibidos para evitar corrupção.

    Responder

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