PODCAST | #160 – EPISÓDIO EXTRA – Devo entregar o IRS o mais cedo possível?

Escrito por Pedro Andersson

31.03.23

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3 min de leitura

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Devo entregar o IRS o mais cedo possível para receber o reembolso o mais rapidamente possível?

Bem, você pode fazer o que muito bem entender, mas o meu conselho é o mesmo de todos os anos: não entregue o IRS nas primeiras semanas do prazo. Espere até 15 de Abril. É apenas por uma questão de prevenção, nada mais do que isso. Conheço casos de pessoas que tomaram decisões erradas com base nas simulações da aplicação das Finanças nos primeiros dias. Pode haver diferenças de centenas de euros.

É verdade que pode sempre corrigir as suas Declarações mais tarde, mas porque não faz tudo bem à primeira? E se nunca se chegar a aperceber do erro? Acha que a AT vai corrigir o erro por si?

Sei também que muitos de vocês dizem todos os anos que entregam até antes do prazo e que corre sempre tudo bem. Acredito. No caso de agregados em que o IRS é tão simples e é sempre tão igual que é muito difícil que aja um erro que lhe escape ao simular e entregar. Mas nem todos têm essa literacia financeira. E há coisas que mudam de ano para ano que o IRS automático não contempla, por exemplo.

Neste episódio explico-lhe porque não deve ter pressa em entregar o seu IRS.

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21 Comentários

  1. António Silva

    Caro Pedro
    Tencionava despachar hoje o meu IRS Automático e verifiquei que a informação relativa à minha pensão da Segurança Social estava omissa, apenas constando a informação de uma pensão de origem bancária, relativa ao tempo em que trabalhei na Banca. Este problema não ocorreu no passado e suponho que estará a afetar mais pensionistas.
    Grato se o Pedro quisesse avaliar o que se passa.
    Melhores cumprimentos.
    António

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sao erros iniciais. Aguarde 15 dias como digo todos os anos.

      Responder
      • António Silva

        Segundo o JN, o problema afetou alguns contribuintes , não todos os beneficiários da SS, e estará resolvido no princípio da próxima semana.

        Responder
    • JRJordao

      Tenho lido relatos de pensões, donativos e PPR em falta.

      Responder
  2. Marco Lopes

    Já entreguei. Daqui a 15 dias faço nova simulação para perceber se houve gato!

    Responder
  3. Jõao P

    Caro Pedro,
    Bom dia,
    Tenho estado a fazer simulações, e fiquei com uma dúvida. Nas despesas para deduções à coleta, não deveria surgir uma categoria, exclusiva da restauração e reparação de automóveis?
    Isso poderá querer dizer que as faturas dessas categorias estarão noutras?
    Do que percebo disto, mesmo que as faturas estivessem noutras categorias, as já referidas categorias, deveriam aparecer na mesma.
    Melhores cumprimentos.
    João Pinto

    Muito obrigado.

    Responder
  4. Diogo Monteiro

    Caro Pedro, bom dia.

    De acordo com a questão do não entregar à pressa, a não ser que se tenha uma segurança grande de que está tudo ok, que é possível apenas para quem sabe efetuar em detalhe as suas próprias contas.
    Mas sobre a correção só um pormenor. Qualquer declaração entregue dentro do prazo substitui a anterior, pelo que caso se detete alguma incorreção, em que sentido for, caso seja dentro do prazo basta entregar nova declaração de IRS, não sendo necessário efetuar reclamação graciosa. É pelo menos a informação que tenho.

    Cumprimentos.

    Responder
  5. João Pereira

    Caro Pedro.
    Boa tarde.
    Sou casado, o meu salario é bastante superior ao da minha esposa e todas as minhas despesas tambem sao superiores as dela. No entanto em separado vou buscar menor valor do que ela. É possivel?
    Cumprimentos

    Responder
    • Bia Melo

      Nesses casos, costuma compensar entregar a declaração em conjunto. Simule para ver a melhor opção.

      Responder
  6. António Fernandes

    Boa tarde.

    Antes de mais, obrigado por tudo. Tenho uma questão em relação às deduções à colecta dos ppr subscritos.
    Tendo aplicado a fórmula para o cálculo do reembolso correctamente e as despesas de 2021 serem semelhantes às de 2022 (diferença de +50e em deduções), dava-me uma margem para reembolso de cerca de 1200e. Tendo aplicado mais de 2000e em ppr, supunha ser reembolsado nos 400e, mas quando simulo separadamente com e sem o ppr no quadro 6 do anexo H, a diferença no valor final a receber é de apenas 250e. Não deveriam ser os tais 400e?

    Com os meus melhores cumprimentos,

    António Fernandes

    Responder
    • Bia Melo

      Há um tecto para as deduções totais, que engloba as que pode obter ao declarar PPRs. E, dependendo da sua idade, a dedução também varia. Só contribuintes com até 35 anos é que poderão conseguir obter a dedução máxima de 400€ com PPRs. Está tudo muito bem explicado num dos artigos aqui do blogue.

      Responder
      • António Fernandes

        Bom dia. Os 400 aplicam-se a mim.

        Responder
  7. António

    Boa Tarde, Caro Pedro, tenho uma casa arrendada em que o contrato teve inicio em 2015, qd coloco no IRS essa data para colocar as despesas com obras de conservação e manutenção, dá erro que o ano do inicio do contrato é inválido, será erro e ainda irão corrigir ?

    Muito Obrigado

    Responder
  8. rui silva

    isto é ridiculo. se a entrega começa no dia 1 de abril, porque raio tem de haver erros. isto é à boa maneira portuguesa. todos os erros deveriam estar identificados antes dessa data e resolvidos. a incompetencia da administração publica está patente em todo o lado.

    Responder
  9. Armando Rodrigues

    Caro pedro
    Tenho um PPR e um seguro de saúde mas sou reformado com um atestado multiusos de 61% de incapacidade a pergunta é o seguinte, posso beneficiar alguma coisa no anexo H
    Muito obrigado

    Responder
  10. Maria Gomes

    Boa tarde Pedro,
    Acerca de PPR.
    Tenho, há vários anos, um LEVE UNI (PPR), e já por diversas vezes tentei, junto dos funcionários do banco alterar no mínimo a quantia depositada periodicamente, de modo a que em 2028, término deste PPR, receba um valor razoável, que me permita ter algum fundo para desfrutar. Mas, a resposta da parte do banco é sempre negativa, dizem que não posso mexer no PPR, nem sequer alterar a quantia a depositar.
    É possível esta situação? Há alguma coisa que eu possa fazer para alterar/reclamar esta condição que, no fundo, vai condicionar a minha reforma?
    Desde já agradeço a atenção dispensada para este assunto.
    Com os meus cumprimentos,
    Maria Gomes

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se sao esquisitos porque nao faz outro noutra instituição?

      Responder
  11. Célia

    Boa tarde
    É possível modificar a entrega do IRS quando já o submetemos anteriormente? Percebi que deveria ter feito o IRS em separado e eu e o meu marido fizemos juntos. Se sim, como faço? Obrigada pela ajuda e pelos ensinamentos.
    Célia

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Basta entregar uma declaração de substituição.

      Responder

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