Como resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização
Neste artigo AQUI, alertei-o para uma extraordinária oportunidade de resgatar cerca de 7 mil euros do seu PPR sem nenhuma penalização por parte das Finanças. Mas a notícia parecia tão “boa” que surgiram algumas dúvidas. Questionei o Ministério das Finanças, que remeteu para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (que foi quem escreveu essa parte da lei). São as respostas do próprio legislador, portanto acho que não consigo respostas mais credíveis do que estas, que agora partilho convosco. Depois cada um fará o que entender com estas informações.
Resgatar PPR sem penalização
Foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.
Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei (estão no artigo do link anterior)– se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que deduziu no IRS (300 a 400 euros por ano, conforme a sua idade) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou. Isso normalmente é um grande prejuízo. Só deve resgatar um PPR que colocou no IRS em último caso.
Quanto pode resgatar por mês
O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) varia todos os anos, e é usado para definir o valor dos apoios a dar às pessoas mais vulneráveis.
Em 2022, o valor do IAS é de 443,20 €. Assim, em 2022 (em Outubro, Novembro e Dezembro) vai poder resgatar um total de 1.329,60 €. Se só viu este artigo agora, já perdeu o mês de Outubro. Não tem retroativos.
Em 2023, o valor do IAS vai subir para 478,70 €. Portanto, no próximo ano vai poder resgatar – sem penalização das Finanças – um total de 5.774,40 €.
As dúvidas e as respostas
A lei está escrita num português que suscitou várias dúvidas. Uma das questões levantadas por algumas instituições era se era um IAS por período ou se era mesmo um IAS por mês. Vamos às perguntas que fiz e as respostas que me deram do Parlamento.
P: “É um IAS para todo o período até 2023 ou um IAS por mês?
R: Poderá ser reembolsado o equivalente a um IAS por cada mês.
P: Posso resgatar com retroativos os meses anteriores desde outubro de 2022? (Em março de 2023, posso resgatar os 6 meses anteriores, por exemplo?)
R: Este regime excecional inspira-se no mobilizado durante a pandemia e não prevê expressamente um resgate “retroativo”.
P: Há um prazo mínimo de antiguidade de subscrição do valor a resgatar? (Em 2022 posso resgatar valores do PPR que subscrevi em 2021, ou só os mais antigos que 5 anos como algumas instituições estão a interpretar?) E em 2023 posso resgatar valores que subscrevi em 2022?
R: Sendo um regime excecional, não prejudica o reembolso ao abrigo do regime geral. Nestes termos, deverão ser seguidos os prazos mínimos aplicáveis a cada caso.
O artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2022, remete para os n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002. Assim, sempre que se verificar algum dos casos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002, permanecerão aplicáveis os prazos aí previstos. Para os outros casos, a Lei 19/2022 não prevê um prazo mínimo específico.
P: Em teoria, se reinvestir os valores que resgatei, posso receber uma dedução fiscal do PPR em 2023 com valores do PPR pelo qual já recebi uma dedução fiscal em 2022, certo?
R: Além da resposta anterior, relativa ao prazo mínimo de antiguidade de subscrição do valor a resgatar, há que considerar que o objetivo deste regime é conceder maior liquidez às famílias para a satisfação das suas necessidades mais urgentes. No limite, o recurso ao reinvestimento poderá denotar que o resgate não seria, em última análise, necessário, mas são processos independentes.
Em resumo, perante estes esclarecimentos oficiais do Grupo Parlamentar do PS, posso dizer-vos quais são as minhas conclusões para vocês avaliarem se precisam e se querem fazer alguma coisa:
- Pode levantar 1 IAS por mês entre Outubro de 2022 e Dezembro de 2023, num total de 15 IAS.
- Ao fazer o pedido na sua instituição deve mencionar especificamente a lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960
- Se subscreveu valores de PPR este ano (2022) e os levantar ainda este ano (2022) só receberá dedução sobre o valor que não resgatou. Parece-me óbvio e justo.
- Pode em 2022 resgatar valores do PPR que subscreveu em 2021 e anos anteriores sem ter de devolver a dedução que teve no ano seguinte ao ano que os subscreveu e sem a respectiva multa.
- Vai poder resgatar em 2023, sem penalização das Finanças, valores que subscreveu em 2022 e que deram origem a deduções no IRS relativo a 2022, entregue em 2023.
- Vai poder reinvestir o valor resgatado no mesmo ou em outro PPR e assim dar origem a nova dedução de entre 300 a 400 euros com o mesmo dinheiro. (Tem de avaliar esta situação de acordo com os seus valores, na medida em que a lei não tem exceções e você pode usar o seu dinheiro resgatado da forma como você entender). Como respondeu o legislador, o objetivo é ajudar famílias aflitas, mas uma coisa não tem a ver com a outra: “São processos independentes”.
Perante estas respostas, já tem todos os dados para decidir o que fazer com o seu PPR ou mesmo fazer o seu primeiro PPR em 2022, resgatá-lo em 2023, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nos próximos dois anos. Estamos a falar de uma “taxa de juro” de 40% a dividir por 2 anos, o que dá um juro anualizado de 20% (líquido).
O valor a receber não é líquido
Tenha em atenção alguns detalhes: não ter uma penalização das Finanças não quer dizer que não tenha uma penalização do banco se resgatar o seu PPR antes de 1 ano. Por exemplo, eu tenho de pagar 1% de resgatar antes de 12 meses. Mesmo assim, ganharia 19%. Veja as condições do seu PPR especificamente.
Não se esqueça também que na maior parte dos casos, ao resgatar dinheiro do seu PPR, a instituição vai bucar os valores mais antigos (FIFO – First In, First Out). Veja se esses valores estão a render bastante antes de os resgatar.
Se tiver o seu fundo PPR negativo talvez seja mau negócio resgatar. Se tem um seguro PPR, pode ser uma extraordinária forma de o mudar para outro que lhe pareça mais rentável ou mesmo para ganhar dinheiro com ele outra vez.
Por último, tem de pagar sempre imposto sobre as mais-valias. Vai de 21,5% a 8% conforme o tempo que passou e a razão do resgate.
Faça as suas contas.
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Já resgatei 1 ias de.um dos meus PPR seguro e do meu maridovque eatavam a render 0%. Mal vi o dec. Lei pedi de imediato explicações aos bancos. Estou a aproveitar a oportunidade para resgatar o que tem capital garantido e a render 0%. Voltarei a investir em PPR para ser reembolsada em mais 700 ( meu e do meu marido) e o restante, coloco nem que seja em CA, para rentabilizar pelo menos mais que os 0% que estavam a render atualmente. Para mim vai ser juros compostos do mais fácil que até hoje consegui 😉
É essa a ideia 😜😁
Olá boa noite.
Tenho PPR no Montepio criado pela minha entidade laboral, e é a mesma que faz o reforço (anual)
Devido aos Benefícios fiscais tenciono fazer um PPR, até ao final do ano, em. 2023 consigo esses beneficios?
Serei prejudicada pelo PPR da empresa?
Se o PPR da empresa não é declarado no IRS (anexo H quadro 6B) para obter benefício fiscal, não tem qualquer impacto.
Já agora, existe forma de um PPR empresas não estar sujeito a IRS e ser dedutível pela empresa? Pelo que li na lei, para não estar sujeito a IRS nao pode ser deduzido em despesas e a empresa tem de ter uma política de PPR para todos os colaboradores…
Bom dia.
Agradecia confirmação correta de que nestes termos posso levantar o valor do meu PPR, sem penalização, fui à CGD e não me souberam responder.
Obrigado.
Boa tarde caro Pedro!
Obrigado pelas informações financeiras prestadas sempre com óptimos ganhos para as famílias!
Relativamente ao PPR É, podemos fazer o mesmo e já agora, podemos mesmo aplicar em formação sem QQ perdas ?
Obrigado
Ola. Confirme as informações junto das finanças 217206707. Abraço
Finalmente, as respostas oficiais!
Muito obrigado, Pedro
Muito obrigado pela informação obtida e respetivos esclarecimentos.
Efetivamente utilizei ja utilizei o PPR no valor máximo possível de ser resgatado para amortizar o crédito hipotecário. E tenciono continuar a fazer resgate até onde for permitido.
Fiquei satisfeita de não ter comissão de resgate!
Pedro desde já obrigado pelos esclarecimentos.
Será mesmo possível retirar de um PPR em 2023 e voltar a colocar novamente no mesmo ano fiscal em outro PPR e ter novamente a dedução no IRS. O sistema não fará automaticamente o balanço? Digo isto, pois em condições normais penso ser possível transferir o dinheiro de um PPR para outro sem a penalização do reembolso do IRS obtido na criação do primeiro. Ou seja, à partida o sistema das finanças faz o balanço e a partir do momento em que o valor total investido se mantenha igual não há penalização ou neste caso não haverá beneficio.
Mesmo sendo este o caso, é sempre uma enorme vantagem colocar 2000 € este ano, resgatar no próximo ano e entretanto investir durante 2023 em certificados de aforro (por exemplo) e voltar a colocar esse dinheiro num PPR em 2024 e voltar a ter os 20% de dedução.
De qualquer das formas, conseguiria o pedro averiguar melhor e com certezas concretas esta questão de retirar e no mesmo ano poder ter o beneficio.
Olá. Tem de fazer essa pergunta às finanças 217206707. O que lhe posso dizer é que as finanças sabem sempre o de estão os seus PPR:)
Não sei se a resposta dada “No limite, o recurso ao reinvestimento poderá denotar que o resgate não seria, em última análise, necessário, mas são processos independentes.” quer dizer que se pode resgatar e voltar a subscrever e obter o benefício fiscal, ou seja:
Se resgatar os 3 IAS de 2022 e colocar 2000€ em PPRs em 2022, parece-me que só obterá dedução sobre os 2000-(3*IAS), e o mesmo acontece em 2023: se resgatar 12 IAS em 2023 e subscrever 2000€, o valor liquido investido será negativo e pela resposta dada parece que não dará direito a qualquer dedução à coleta… penso que esta questão não ficou bem esclarecida!
Tem de resgatar valores aplicados antes do ano corrente para não perder benefício fiscal. Dentro de cada produto, assume-se que os resgates incidem sobre o capital mais antigo.
Impecável, obrigado Pedro!
Só não percebi a questão de poder não compensar resgatar se o fundo estiver a perder… Por exemplo, comparativamente com agora eu comecei o meu PPR em altura de “vacas gordas”, logo está a perder uns 10% agora, em média.. Se eu resgatar, mesmo estando em perda, não é mais interessante porque compro agora a preços mais baixos? E só pago imposto sobre mais valias certo? Se tiver em perda não pago, correto?
Desculpem se for pergunta muito desadequada.
Obrigado
Boa tarde. Tenho uma dúvida. Poderei no mesmo mês, resgatar valores do PPR ao abrigo dos n.s 1 a 4 do art. 4° da Lei 158/2002 e ao abrigo do regime excecional da Lei 19/2022? Concretizando, tenho um crédito habitação, e todos os meses resgato um ppr q tenho, há mais de 5 anos, para pagar o valor da prestação. ( €300)Perante a nova lei, poderei , ainda, resgatar um valor equivalente ao valor do IAS, para utilizar como eu bem entender? Ou seja, no limite poderei resgatar em cada mês, ao abrigo daquelas 2 leis ( regime geral e regime excecional) um total de €743,20 (€300+€443,20)?
Olá. Certo.
Obrigado pela explicação. A lei não é clara. Parece-me demasiada esmola.
1) Se eu tiver PPR em diferentes instituições, posso resgatar mensalmente 1 IAS de cada, ou é 1 IAS no total?
2) Posso retirar 2 IAS ainda em 2022 e em Dezembro 2022 reforçar esse mesmo PPR para obter benefícios fiscais no IRS 2023?
Obrigado
1) 1 IAS no total, por mês.
2) Sim, desde que esses 2 IAS resgatados tenham sido aplicados antes de 2022.
O resgate do ppr pode ser para nós ou tem de ir direto abater no credito habitação?
A informação que tive é que nao posso resgatar e ficar com o dinheiro
Olá. Com esta lei pode.
Acabei de ser “barrada” pelo banco ao saber que o produto que tenho subscrito mensalmente é um Fundo de Pensões e esse não está contemplado na Lei 19/2022 para efeitos de mobilização.
Resumindo: devia saber mais de Finanças Pessoais em 2011 para não levar um golpe destes! Pois estes Fundos não tem capital garantido, ou seja, não posso ser EU a escolher o risco. Tudo para manter um spread mais baixo!
Ola. Pare de reforçar esse e faça um PPR daqui para a frente… Avalie.
É isso que solicitei à gestora de conta e que está previsto no contrato hipotecário. Mas é um “amargo de boca” precisar do dinheiro não poder usufruir dele!
Boa noite.
Os meu parabéns e obrigado pelo serviço que nos presta.
Supúnhamos que possuo 3 PPR em diferentes instituições, poderei resgatar mensalmente €443,20 por cada PPR ou só posso resgatar no máximo €443,20 por mês?
Obrigado 😉
Abraço
Máximo €443,20 por mês
Bom dia, também tenho esta dúvida. Na lei não especificam que é um resgate no valor do IAS por PPR? Daí dá a entender que quem tiver outros PPR em outras instituições também os poderia mobilizar sem penalizações.
“o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.”
Não faria sentido nem seria justo tal favorecimento a quem tivesse várias subscrições.
O meu formulário de pedido de resgate da Lusitânia Vida inclui o seguinte parágrafo
“Informo ainda que tomei conhecimento de que, no caso de ser titular de PPRs em várias entidades, o valor global dos pedidos de reembolso ao abrigo da Lei nº 19/2022, não pode ultrapassar o valor do IAS e que, caso ultrapasse, o valor excedente será tratado de acordo com a legislação em vigor aplicável.”
Olá Pedro,
Obrigado pela sua ajuda,
Tem algum conselho onde efetuar o PPR?
Estive a ver no meu banco ( Millenium) e eles não tem nenhum PPR “puro”. Só tens alguns com fundo poupança que pode depois não usufruir desta nova lei
Obrigado
Olá Pedro, porque afirma que “pode não compensar resgatar se o fundo estiver a perder… “? Não percebo porquê. Ser a ideia for fazer um novo PPR com o dinheiro resgatado, como pode não compensar?
Obrigado.
Att.
Olá. Se subscreu 100 e se resgatar 900, só vai subscrever 900 no novo…
Obrigado Pedro Anderson!!! Isto sim é um serviço público!!!
Só não concordo consigo neste “alerta”, uma vez que, quem vai “reinvestir” é irrelevante que seja FIFO, LIFO, e também é irrelevante se está a perder ou a ganhar com o PPR.
Saca X, reinveste X no mesmo PPR (noutra conta, sem benefícios fiscais). Em janeiro, transfere o valor dessa “conta” para a conta PPR com benefícios fiscais!
Eu diria que até se pode fazer melhor!!! Ao abrigo da LEI, bastará pedir à instituição onde tem o PPR para, ao invés de levantar, transferir o PPR para outra conta PPR sem os benefícios fiscais… para depois transferir novamente quando quiser reforçar a conta PPR com benefícios.
É à escolha do freguês.
Olá. Está lei 19/22 só prevê o resgate. A transferência nunca implicou perder a dedução.
Quando falei em transferência era entre um PPR que já serviu como dedução fiscal e outro que não está sujeito a dedução fiscal… Isso não é possível sem perder os benefícios fiscais
Olá Marco. Transferir não é resgatar. Mantém todos os direitos, antiguidade e deduções originais.
se subscreve 100 e consegue resgatar 900, está a ganhar … aumentou o capital 9 vezes …
Boa noite, em 2020 e 2021 fiz um PPR para mim e para o meu marido, gostaria de saber se posso resgatar o PPR mesmo não tendo os 5 anos e se sou ou não obrigada a amortizar o valor do resgate no meu crédito habitação para que não seja penalisada pelas finanças. Obrigada.
Pedro só fiquei coma duvida se o resgate tem que ser feito mês a mês ou podes ser feito de uma vez?
Olá. Mês a mês.
Tenho reforçado o mesmo PPR de capital garantido (Lusitania Poupança reforma). Se começar a retirar já este mês e dezembro, podem considerar que estou a retirar do reforço de 2022 e já não beneficiar em IRS?
Se subscreveu em 2022 e levantou em 2022, não terá dedução.
Foi subscrito em 2020 mas reforçado em 2021 e 2022
Ana, considera-se que os capitais resgatados são os mais antigos, no seu caso de 2020.
Olá Pedro. Tenho uma pergunta.
Não tendo um PPR subscrito ao dia de hoje, há algo que me impeça de colocar 2.000€ num PPR ainda este ano e fazer o resgate completo durante os primeiros 5 meses de 2023? Estou a assumir que fazer o mesmo em 2023 não se aplica porque o balanço no final do ano será 0€ pelo que não estarei em condições de ter benefícios fiscais no IRS a entregar em 2024.
Estou correcta?
Olá. É o que eu entendo… Confirme junto das Finanças:)
Desculpem lá mas, de acordo com o artigo acima, a senhora chega agora ao banco subscreve um PPR em dezembro deste ano com 2000€, e quando for entregar o irs deduzem-lhe à coleta 400€ (se a senhora tiver menos de 35 anos). Em 2023, em janeiro, fevereiro, março e abril vai todos os meses e levanta 478,70€ (não se pode esquecer de ir todos os meses), e em maio levanta o resto até ficar zero. Em junho subscreve novo PPR (se ainda houverem com as mesmas condições) e terá novamente o benefício fiscal, quando entregar a sua declaração de rendimentos, relativa a 2023. Os bancos cobram comissões de subscrição e de reembolso e não conheço PPR subscrito agora que renda alguma coisa. Tenho um PPR no novo banco perguntei anteontem, posso levantar 1 ias por mês, já não posso levantar outubro e novembro e a comissão de reembolso é 3% do saldo da apólice (e não sobre o juro), não me souberam explicar se deduzem 8% de IRS ou se IRS é com se fosse fora das condições do produto em que a taxa a pagar é conforme o tempo que o dinheiro, esteve aplicado. Portanto muito boa sorte, a quem se meter numa coisa dessas.
Então o meu PPR cobra uma taxa de 1% pelo resgate sobre o valor a ser resgatado (20€ no final tendo em conta os 2000€) mas eu ganharei 400€ no IRS em 2023 (IRS referente e 2022) e 400€ em 2024. Ainda assim compensa
Boa noite,
Após ler o esclarecimento fiquei um pouco confusa com o parágrafo síntese: “… fazer o seu … PPR em 2022, resgatá-lo em 2023, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.”
Pelo que percebi (pelos comentários) à partida se eu subscrever em 2022 e resgatar nesse mesmo ano (2022) não tenho direito ao benefício fiscal – faz sentido com o intuito do decreto.
Mas, ao ler o seu paragrafo síntese fiquei com ideia que se subscrever em 2023 e resgatá-lo durante o ano de 2023 tenho direito ao benefício fiscal em 2024. As regras não deveriam ser as mesmas para 2022 e 2023?
Ou estarei a interpretar mal?
Olá. Não deve resgatar no mesmo ano, caso contrário a dedução será apenas sobre o valor resultante da diferença.
Boa tarde,
No fundo com os mesmos 2000euros conseguimos “lucrar” 2 vezes com o mesmo dinheiro, caso cumpra a subscrição e resgate em anos fiscais diferentes!
Obrigado pelo artigo.
Posso retirar 2 IAS ainda em 2022 (subscritos em 2021 e dos quais obtive benefícios fiscais) e em Dezembro 2022 reforçar esse mesmo PPR com 2000€ para obter o máximo de benefícios fiscais no IRS 2023?
Obrigado
Tenho em pensamento a mesma ideia… com o upgrade de em 2023 retirar os IAS possiveis, e re-investi-los em 2023 para obter a dedução do IRS de 2023 quebse entrega em 2024…
Parece-me que tudo bate certo…
Boa tarde Pedro, solicitei informações ao meu banco onde tenho subscritos alguns PPR, sobre como iniciar o processo de resgate, e a resposta foi a que transcrevo abaixo. Não sei como é que esta instituição ainda não pode/não sabe dar resposta, quando vejo aqui comentários de outros investidores que já conseguiram avançar com o resgate!…
Muito obrigada pelo seu serviço, Pedro!
“Ao contrário do que seria desejável (até porque temos vários clientes a aguardar resposta relativamente à possibilidade de reembolso de PPRs neste contexto), a Futuro (Seguradora) ainda não fechou o procedimento associado a estes reembolsos (aguardam ainda alguns esclarecimentos de outras entidades). Considerando que a Lei publicada a 21 de outubro de 2022 não contempla guidance específico sobre algumas questões, as entidades administradoras de PPRs têm recorrido aos reguladores e outros organismos com o objetivo de clarificar a forma de tratamento a que estas operações estarão sujeitas.
Por esse motivo, não estamos capazes de partilhar, desde já, essa informação. Do nosso lado, temos feito todos os esforços no sentido de obter os necessários esclarecimentos de forma tão breve quanto possível. Assim que consigamos chegar à informação em falta, envio mais informações.”
Boa tarde Pedro,
“P: Há um prazo mínimo de antiguidade de subscrição do valor a resgatar? (Em 2022 posso resgatar valores do PPR que subscrevi em 2021, ou só os mais antigos que 5 anos como algumas instituições estão a interpretar?) E em 2023 posso resgatar valores que subscrevi em 2022?
R: Sendo um regime excecional, não prejudica o reembolso ao abrigo do regime geral. Nestes termos, deverão ser seguidos os prazos mínimos aplicáveis a cada caso.”
Estou com duvidas na resposta, segundo entendo (posso entender mal) diz que “Nestes termos, deverão ser seguidos os prazos mínimos aplicáveis a cada caso.”
Penso que com menos de 5 anos não poderá ser.
Estou a aguardar novo esclarecimento das finanças.
Penso que neste momento a dúvida restante se prende com o número 4 do Artigo 21.º do EBF.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-21-ordm-.aspx
Se conseguir clarificação relativamente a esse aparente conflito, seria excelente.
Bom dia,
Questionei também as finanças e até agora nada, existem várias interpretações espalhadas pela internet, mas não há nenhuma com garantia da questão dos 5 anos, estou preocupado porque levantei o mês passado, e não sei se devo continuar.
Caro Pedro, mas a questão do prazo não estava esclarecida?? Já fiz o primeiro resgate… O meu PPR tem 3 anos…
Olá Marco. Pedi esse esclarecimento às finanças logo no primeiro dia, que remeteu para o grupo parlamentar do PS. O Grupo Parlamentar do PS, que escreveu a lei, diz que não há prazo, a AT está a dizer a alguns contribuintes que tem prazo. Já insisti com o Ministério das Finanças que dê uma resposta final. Aguardo. Os bancos e seguradoras também não sabem e pediram informações. É mais uma lei mal formulada e que gera confusão. Vamos aguardar pela resposta.
Olá caro Pedro,
Muito obrigado pelas suas diligências para esclarecer todas as dúvidas sobre este lei.
A lei até parece clara, mas é estranhamente permissiva o que leva as pessoas e as seguradoras a desconfiar do conteúdo da mesma.
Cumprimentos
André
Bom dia Pedro,
A AT a mim continua sem responder, isto dificulta as decisões, pois já levantei o primeiro mês, não quero levantar mais para não ser penalizado… Não sabemos o que fazer.
Pois. E eu quero informar com exatidão e não me respondem… Vai ter de seguir a sua intuição para já…
“Assim, sempre que se verificar algum dos casos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 158/2002, permanecerão aplicáveis os prazos aí previstos.”
Resgates por reforma, desemprego, incapacidade, doença, 60 anos têm de respeitar os prazos definidos.
.
“Para os outros casos, a Lei 19/2022 não prevê um prazo mínimo específico.”
Novo levantamento mensal até ao valor do IAS, sem prazo mínimo.
Também é exactamente a minha interpretação da LEI!
Mas há existem gestoras de fundos que estão a apresentar claramente a informação de que as entregas NÃO sujeitas a penalização são as que têm mais de 5 anos!
Está mau isto!
A minha primeira subscrição foi em 2019 logo com os 2000€ para benefício fiscal máximo. Esses 2000€, estão neste momento a perder -4,89%.
2 questões:
1 – É desses 2000€ que vão tirar os 443,20€ certo? E assim sucessivamente… Ou seja continuo lá com o resto a perder na mesma -4,89%
2 – Ao estar a tirar os 443,20 agora para reforçar o mesmo PPR não estou a baixar o nível global de perda porque estou a entrar com esses 443,20 a um preço da UP inferior, logo vantajoso?
Não sei se estarei a pensar bem…. Obrigado!
Boa noite Pedro,
Eu tenho um PPR e irei tirar o valor do IAS em novembro e dezembro
Irei fazer um PPR no valor de 2000 euros em novembro.
Em 2023 na declaração de IRS o valor que irá ser alvo de dedução será:
2000-2*IAS ou 2000.
Grato desde já pela atenção
André
Olá. Depende do ano em que subscreveu o valor dos 2 IAS que vai resgatar.
Obrigado desde já pela atenção.
Os dois IAS foram subscritos em 2010.
Obrigado
André
Em termos fiscais, existe alguma diferença entre levantar o PPR ao abrigo desta nova lei ou para pagar o empréstimo à habitação?
Obrigado.
Olá. Acumulam.
Mas temos que declarar os reembolsos na declaração de irs? Em caso afirmativo, em que anexo?
Obrigado, Pedro.
Olá Pedro.
Relativamente aos certificados de reforma, geridos pela segurança social não estão englobados nesta lei???
Obrigado.
Olá. Não.
Anexo H 803 mas confirme.
https://montepio.org/ei/apreciar/irs-e-planos-poupanca-reforma-o-que-pagar-e-declarar/
Talvez um pouco off topic mas se souber gostava que me esclarecesse. Realizo o IRS em regime de união de facto com o meu namorado. Se eu tiver um ppr de 2000 euros e ele um ppr de 2000 euros, se declararmos ambos os ppr no IRS, significa que podemos obter 800 euros?
Boa tarde,
Em termos fiscais é igual. Mas atenção que quando resgata para efeitos de crédito habitação paga a prestação (CAPITAL+JUROS) enquanto se resgatar de acordo com a nova lei pode pagar só Capital abatendo o empréstimo. Que é uma diferença cada vez mais significativa
Desculpe André Salgado, onde retirou essa informaçao sobre que “com esta nova lei pode pagar só capital abatendo o empréstimo” ?? Não vejo em lado nenhum…
Se resgatar em Nov-22 e Dez-22 o correspondente a 2 IAS de um PPR subscrito em 2010 e proceder em Nov-22 à constituição de novo PPR no valor de 2.000€, no IRS a entregar em 2023 (relativo a 2022) tenho direito à dedução fiscal na integra (400€) ou apenas pela diferença entre os 2.000€ e os 2 IAS (20%*(2.000€-2*IAS)?
Obrigado
Se os capitais resgatados foram aplicados antes de 2022, não há prejuízo sobre a dedução relativa a 2022.
Boa noite. Tenho um PPR e a minha mulher tem outro. Podemos levantar cada um o correspondente a 1 IAS?
Obrigado.
Olá. Sim
Portanto, posso concluir que: visto que tenho subscrições no meu PPR de 2011, 2012, etc., se resgatar essas subscrições no valor de 900€ este ano e voltar a reinvestir este ano (embora tenha feito já 900€ de subscrições também este ano), não vai afectar o IRS de de 2022, isto é, não vai ficar saldo 0€ mas sim 1800€ para dedução. Estou a entender correctamente? E em 2023 posso retirar mais 4 ou 5 IAS de subscrições de 2013, 2014 e 2015 e subscrever novamente em 2023 esse valor retirado que não terei problema, é isso?
Olá. Não me peça para confirmar ao detalhe as suas contas, mas em teoria sim 🙂
Boa tarde Pedro,
Desde já, agradeço a S/ publicação.
Refere que questionou “o Ministério das Finanças, que remeteu para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (que foi quem escreveu essa parte da lei). São as respostas do próprio legislador, portanto acho que não consigo respostas mais credíveis do que estas, que agora partilho convosco”. Seria possível partilhar a resposta/link do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre o assunto?
Muito obrigado.
Com os melhores cumprimentos,
Olá. Estão no artigo 🙂
Boa tarde, parabéns pelo trabalho.
Imagine que coloquei 1500€ e teve uma valorização de 10€, pago mais valias só sobre os 10€ ou sobre os 1510€ ?
Cumprimentos
Olá. Sobre os 10 €.
Duas ressalvas
1) Em 2022 já só pode resgatar 2 x 443,20€ ao abrigo da nova lei
2) Dedução sobre mais de 1750€ pressupõe uma idade inferior a 35 anos
.
Em 2023 poderá resgatar até 478,70€ por mês de capitais aplicados em anos anteriores.
Esta resposta era para o João
Boa tarde. Tenho uma dúvida que não consegui esclarecer, mesmo tendo já lido muita informação sobre os benefícios fiscais resultantes da subscrição de PPR. No caso do meu agregado familiar, os benefícios estariam no patamar “acima de 50 anos”. No entanto, um dos membros do casal tem 67 anos e cinco meses, e está já reformado. Também se aplica no caso de investir €1500,00 ainda este ano? As informações que encontrei são muito poucas e não consegui perceber se um reformado também teria a possibilidade de usufruir do benefício fiscal em sede de IRS. Obrigada
Olá. Já não. Há um limite de idade. Confirme junto das finanças 217206707
Obrigado Pedro Andersson. Através do artigo e das respostas a algumas perguntas colocadas, fiquei 99% esclarecido. Neste momento, só necessito ter a certeza (1% em falta) se é possível resgatar valores que ainda não cumpriram os 5 anos. Logo que o Pedro ou alguém consiga obter essa informação de fontes oficiais, agradeço desde já a partilha.
Boa tarde,
Fazendo fé nas palavras do legislador temos a seguinte conclusão
“5. Vai poder resgatar em 2023, sem penalização das Finanças, valores que subscreveu em 2022 e que deram origem a deduções no IRS relativo a 2022, entregue em 2023.”
Infelizmente para cada sítio que diz isso há outro(s) a dizer o contrário.
tributação de mais valias:
Até ao quinto ano de vigência do contrato, a taxa será de 21,5%;
Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2%;
Após o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 8,6%.
Boa tarde,
Provavelmente já questionaram à cerca de qual o melhor PPR a contratar no mercado. Eu tenho conta no Millennium BCP, questionei qual o melhor PPR para mim neste momento,qd estou a menos de 10 anos da reforma,responderam que não era a melhor altura. Fiquei um bocado confusa,dado que já tinha ouvido falar da possibilidade do resgate sem penalização e dos beneficios fiscais.
Não é a melhor altura?! Agora é que é. Reveja a sua escolha de gestores de conta :). Leia os meus artigos sobre PPR e faça a sua própria avaliação. Eu acabei de fazer mais um.
Bom dia, Pedro
A Deco atraves da simulação sugere o PPR da Lusitanua, o que acha?
Estou a achar muito estranha toda esta lei por ser bastante prejudicial ao estado. Vejamos o meu caso:
Não tenho nenhum PPR subscrito. Pelo que entendo, posso subscrever um PPR de 2000€ este ano, ter um beneficio fiscal de 400€ com essa subscrição e levantar os 2000€ durante os primeiros 5 meses de 2023.
Fico com os meus 2000€ e com mais 400€ praticamente de “graça”. Para isso apenas tenho de “bloquear” 2000€ durante alguns meses.
Está a escapar-me algo???
Muito obrigado
Olá. Aparentemente não. Tudo depende agora da interpretação da AT de uma lei que -em português – diz isso que descreveu…
o que lhe está a escapar, é que, quando faz a reaplicação do “resgatado”, para nova subscrição obtém o benefício fiscal e fica com o seu dinheirinho outra vez sem lhe poder mexer até se reformar, enquanto os bancos e respetivas seguradoras, se afiambram com as comissões, e o estado não ficou assim tão prejudicado porque os parolos que pagam a tal majoração dos 10% junto com os impostos das tais comissões é mais dinheiro a entrar nos cofres, e com as exclusões e as letras pequeninas das condições gerais, não vai haver ninguém que tenha dois benefícios fiscais com o mesmo dinheiro, mesmo para os valores ínfimos que estão aqui a ser debatidos. Nada impede que apareça nova legislação a dar uma achega e já passam a perceber um PPR é só mesmo para por pão na mesa, não serve para reinvestir.
Acabei de enviar um email, mas não percebi que o mesmo seria publicado. Agradeço que não o publiquem. Não pretendo publicar a informação que enviei. Pretendia dar-lhe conhecimento do que o Montepio me respondeu. Lamento, não vi antes que a infromação seria publicada. No âmbito do RGPD informo que oponho-me à divulgação da mensagem que acabei de remeter. Não pretendo qualquer publicação na Internet da informação que enderecei. Obrigada, Sioraia Ismael
Olá Soraia, confirme por favor que não aparece a sua mensagem. Por acaso vi e apaguei, mas tenha em atenção que quando comenta num blogue não é um e-mail… Se publica é porque quer que seja publicado, não tem a ver com a RGPD :).
A DECO é da mesma opinião (li agora!) https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/poupanca-investimento/dicas/como-resgatar-ppr-antes-reforma-sem-penalizacoes
À semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo aprovou um regime excecional, até 31 de dezembro de 2023, que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação), resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do IAS.
***Fora desta exceção*** e das condições mencionadas na lei, descritas a seguir, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado).
Resumindo… “A DECO é da mesma opinião” ou seja, podemos levantar com qualquer maturidade ou tem de ser os 5 anos? continuo confuso
Bom dia Marco Lopes,
Com o que lei, qual a conclusão que tira sobre o resgate? Podemos resgatar com menos de 5 anos ou não? ou só podemos resgatar para as condições indicadas?
Ninguém se entende! Eu acho a lei clara! a AT nem por isso!!!
MARCO LOPES – 06/12/2022 07:39:24
Bom dia! Dada a divergência de opiniões na interpretação da Lei 19/2022 (que para mim é clara, pois apenas faz referência aos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002) relativamente à aplicação do disposto no nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano), venho pedir à Autoridade Tributária um parecer vinculativo relativo a esta matéria, que já deveria ter sido dado em tempo útil, uma vez que grande parte dos detentores das aplicações de poupança consagradas nesta lei estão já a efectuar resgates e não me parece aceitável que continuem a existir dúvidas nesta matéria, tanto mais que os próprios autores da LEI já vieram a público afirmar que a intenção é claramente a de não aplicar qualquer penalização consagrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais (desde que os resgates sejam feitos até ao limite mensal do IAS). Agradeço resposta urgente, pois neste momento até os intermediários financeiros não se entendem e estão a passar a responsabilidade para os contribuintes em caso de interpretação contraria por parte do fisco. Cumprimentos e obrigado.
Autoridade Tributária – 06/12/2022 10:55:52
As informações do serviço e-balcão não são vinculativas dos eventuais futuros procedimentos da AT. As informações vinculativas são requeridas nos termos do artigo 68.º da LGT.
MARCO LOPES – 06/12/2022 13:01:50
Boa tarde! Eu faço a pergunta de outra forma: se efectuar o resgate de um PPR ao abrigo da Lei 19/2022, serei penalizado no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano) caso as entregas resgatadas tenham menos de 5 anos de maturidade? Obrigado!
Autoridade Tributária – 07/12/2022 11:48:27
Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Não acham clara porque podem perder milhões de euros…
No caso de resgate ao abrigo da Lei 19/2022 e com mais valias a taxa a aplicar é equiparada às restantes condições legais ou depende da antiguidade, ou seja de 21,5%, 17,2% ou 8,6%.
Obrigado
Em todos os aspectos de taxação de mais valias e/ou resgates mensais acima do valor do IAS, aplica-se a lei anterior.
Bom dia,
Já alguém tem algum esclarecimento sobre a questão dos 5 anos?
Preciso de resgatar este mês outra vez, mas não o quero fazer com medo de penalização, já resgatei o mês anterior e estou com essa dúvida.
Bom dia Sr. Pedro,
antes de mais muito obrigada pelos seus esclarecimentos neste e noutros tópicos de interesse!
Tenho a seguinte questão: tenho um PPR desde 2010 numa instituição bancária, o qual transferi para outra em 2021. Sendo transferência de PPR aplica-se a questão/dúvida da maturidade de 5 anos ainda não totalmente esclarecida?
Coloquei esta questão à instituição bancária onde tenho atualmente o PPR (CA) e dizem-me que estou na situação de ter um PPR com maturidade inferior a 5 anos e portanto ainda aguardam esclarecimentos sobre a aplicação desta nova lei. No entanto isto não me faz sentido, pois o que aconteceu foi uma transferência de PPR e, tanto quanto sei, nestes casos os PPR mantêm as condições de “origem”.
Agradeço desde já a sua eventual resposta.
Boa tarde Pedro Andersson,
Antes de mais gostaria de deixar o meu bem haja por tudo o que faz para nos ajudar a todos. Concorra para Presidente da República que terá o meu Voto.
Vou voltar ao tema do esclarecimento sobre a questão dos 5 anos, pois liguei para as Finanças e quem me atendeu não soube dar uma resposta. Será que esta informação está no segredo dos deuses???
Obrigado
Olá. Ainda nada 🙁
Boa noite,
Não encontro na lei 19/2022, artigo 6, qualquer referência a prazo mínimo de maturidade das quantias entregues para PPR. Nem na altura da covid-19, a lei publicada, previa tal situação. Onde está a vossa interpretação em relação aos 5 anos de maturidade mínima?
Cps
Bom dia,
Na realidade não existe nenhuma menção aos 5 anos no artigo referido.
Mas como é feita referência na lei ” Consagra-se sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,” algumas instituições estão a intrepertar que tal como os demais esta também está sujeito aos 5 anos de maturidade.
O que na minha opinião, não faz sentido porque esta evocação da lei serve só para dizer que as outras situações continuam contempladas e que essas situações estão sujeitas aos 5 anos.
a questão dos 5 anos está nas condições gerais dos PPR, que são semelhantes nestes aspetos, sejam de um instituição ou de outra, e de um modo geral, começam assim “o PPR xpto durará por um período não inferior a 5 anos e sempre, no mínimo, até aos 60 anos de
idade da Pessoa Segura, podendo, no entanto, ser reembolsado total ou parcialmente, desde que as condições de reembolso estejam em conformidade com o pressuposto no ponto” Liquidez – Reembolso”” e aqui nestas condições, é que reside o busílis, depois vai-se às condições lê-se e parece uma pescadinha de rabo na boca, está várias vezes repetido que são 5 anos e como esta regra para levantar sem penalização não despreza o que vem nas condições, gera estas dúvidas especulatórias e se houver alguém que ganhe com isso, ficarei bastante surpreendida.
Esta informação tem de ser exclarecida pela AT.
Se está omisso na lei então com que base podem eles cobrar os clientes ?
Seria interessante fazer alguma pressão na media para que a AT diga algo.
Já fez? Eu já fiz! Se todos fizessemos o mesmo, talvez a AT já tivesse dado resposta vinculativa!
MARCO LOPES 06/12/2022 07:39:24
Bom dia! Dada a divergência de opiniões na interpretação da Lei 19/2022 (que para mim é clara, pois apenas faz referência aos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002) relativamente à aplicação do disposto no nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano), venho pedir à Autoridade Tributária um parecer vinculativo relativo a esta matéria, que já deveria ter sido dado em tempo útil, uma vez que grande parte dos detentores das aplicações de poupança consagradas nesta lei estão já a efectuar resgates e não me parece aceitável que continuem a existir dúvidas nesta matéria, tanto mais que os próprios autores da LEI já vieram a público afirmar que a intenção é claramente a de não aplicar qualquer penalização consagrada no Estatuto dos Benefícios Fiscais (desde que os resgates sejam feitos até ao limite mensal do IAS). Agradeço resposta urgente, pois neste momento até os intermediários financeiros não se entendem e estão a passar a responsabilidade para os contribuintes em caso de interpretação contraria por parte do fisco. Cumprimentos e obrigado.
Autoridade Tributária 06/12/2022 10:55:52
As informações do serviço e-balcão não são vinculativas dos eventuais futuros procedimentos da AT. As informações vinculativas são requeridas nos termos do artigo 68.º da LGT.
MARCO LOPES 06/12/2022 13:01:50
Boa tarde! Eu faço a pergunta de outra forma: se efectuar o resgate de um PPR ao abrigo da Lei 19/2022, serei penalizado no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano) caso as entregas resgatadas tenham menos de 5 anos de maturidade? Obrigado!
Autoridade Tributária 07/12/2022 11:48:27
Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Bom dia,
No site da Optimize, ao tentar resgastar, na selecao do motivo vem isto escrito:
Resgate de entregas com mais de 5 anos, sem penalização, até ao limite mensal do IAS (443,2€) ao abrigo Lei 19/2022.
Pelo menos a optimize interpreta que até 5 anos.. nao dá.
Cumprimentos,
Essa é nova! Eu resgatei e não tinha qualquer aviso relativamente aos 5 anos! :\
Já enviei o “meu” parecer à Optimize, e aguardo informação sobre a justificação que eles têm para colocar a menção dos 5 anos no motivo do resgate!
Tem de haver uma análise à lei feita por JURISTAS, ou um PARECER VINCULATIVO da AT…
Parece que ainda vai correr muita água por este moinho…
Bom dia,
Relativamente ao prazo limite de 5 anos ter ou não penalização, alguém já conseguiu uma resposta objectiva?
Obrigado
06/12/2022 13:01:50
Boa tarde! Eu faço a pergunta de outra forma: se efectuar o resgate de um PPR ao abrigo da Lei 19/2022, serei penalizado no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano) caso as entregas resgatadas tenham menos de 5 anos de maturidade? Obrigado!
Autoridade Tributária
07/12/2022 11:48:27
Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Bom dia!
Muito obrigado pelo site! Verdadeiro serviço público!
Relativamente ao prazo de 5 anos de maturidade mínima, não encontro na lei 19/2022, qualquer menção temporal de 5 anos para que as entregas do PPR possam ser resgatadas.
Efectuei um primeiro resgate em Novembro de 2022, não me sendo levantado qualquer obstáculo pelo meu banco.
Foi contactado há dias pelo banco alertando de que havia um parecer da AT de que só poderiam ser efetuados os resgates, sem penalização, das entregas com mais de 5 anos…Ou seja, haverá penalização para aqueles que tenham efetuado resgates de PPR com menos de 5 anos, relativo a uma lei que não é clara!
Pode enviar esse “parecer” ao Pedro Anderson para análise e publicação? Quem teve acesso a esse “parecer”?
O meu “parecer” é exactamente o oposto!
Marco Lopes, calma, também estou do seu lado!
Tal como publiquei, fui informado pelo meu banco de que haveria o tal “parecer” da AT… Não tive acesso a esse documento, apesar de o ter requerido.
06/12/2022 13:01:50
Boa tarde! Eu faço a pergunta de outra forma: se efectuar o resgate de um PPR ao abrigo da Lei 19/2022, serei penalizado no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano) caso as entregas resgatadas tenham menos de 5 anos de maturidade? Obrigado!
Autoridade Tributária
07/12/2022 11:48:27
Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Boa tarde a todos!
Após um pedido de esclarecimento à AT sobre esta matéria: se há penalização caso o PPR resgatado tenha menos de 5 anos e a resposta dada em 28/11/2022 foi esta:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Aguarda-se mais esclarecimentos do SEAF, incluído o requisito dos 5 anos, sobre este regime de resgate de PPR sem penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
No meu caso: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Aguardamos decisão da Tutela sobre entendimento apresentado pela AT. Assim que conhecido, será divulgado.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
RESPOSTA DA OPTIMIZE:
A Optimize, no final de novembro, deixou de permitir os resgates ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de entregas sobre as quais ainda não tenham decorrido cinco anos até à data de resgate, após ter tido conhecimento, via APFIPP (Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios) e através da informação disponível online, de que a Autoridade Tributária se encontra a interpretar que o reembolso ao abrigo da referida Lei só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante. Esta informação divulgada pela Autoridade Tributária foi efetuada via e-balcão e de forma não pública e não vinculativa.
O bloqueio de resgates, referentes a entregas com menos de cinco anos no âmbito da Lei n.º 19/2022, foi uma medida implementada de forma preventiva e temporária, tomada para proteção do participante e com o objetivo de evitar que tenha de devolver os benefícios fiscais obtidos, acrescido de 10% de multa por cada ano.
À data, a APFIPP, da qual a Optimize é associada, enviou uma carta à Autoridade Tributária onde pede o esclarecimento e confirmação da interpretação mencionada acima, encontrando-se a Optimize a aguardar uma resposta.
Adicionalmente, a Optimize voltou hoje, dia 5/12/2022, a permitir que as ordens de resgate ao abrigo da Lei n.º 19/2022 sejam submetidas, alertando os clientes com a seguinte mensagem no seu Espaço Cliente onde indica: “Caso esteja a transmitir ordem(ns) de resgate sobre entregas feitas num período inferior a cinco anos, informamos que estamos a aguardar esclarecimento por parte da Autoridade Tributária acerca da necessidade de devolução do benefício fiscal obtido, acrescido de 10% de multa por cada ano, conforme previsto nos termos do n.º 4 do art. 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A Optimize não presta o serviço de consultoria fiscal, pelo que as consequências do resgate ao abrigo do regime excecional previsto na Lei n.º 19/2022 é da inteira responsabilidade do cliente, bem como eventuais diferenças de interpretação por parte da Autoridade Tributária.”
Parece que vivemos num país de terceiro mundo
No que toca a burocracia, vivemos sim! (e isto já depois de diversas implementações do SIMPLEX)
Boa tarde,
Acho completamente ridículo, e perdoem a expressão, o esclarecimento desta grandeza demorar tanto tempo.
Deixa as pessoas com várias dúvidas, eu levantei na mesma os dois meses, mas estou preocupado, se tiver de devolver lá vai um grande prejuizo.
Nem mais… eu disse o mesmo à autoridade tributária… ao que me responderam que pediram esclarecimentos à TUTELA (ou sejam, passam a batata quente de uns para os outros)
Preciso de ajuda eu fiz um PPR no ano 2021 no valor de entrega 2000 mil euros e quero saber se posso fazer o levantamento por prestações. Por favor alguém me pode ajudar
Boa tarde,
Para o ano de 2022 continuo com dúvidas, mas para 2023 parece-me que temos aqui a resposta para quem quer utilizar PPRs, com menos de 5 anos, para pagar as prestações do crédito habitação: https://cnnportugal.iol.pt/oe2023/orcamento-do-estado/aprovada-proposta-do-psd-que-alarga-situacoes-de-resgate-de-ppr-para-amortizar-credito-da-casa/20221124/637fa5a10cf27230dc1985c7
Para quem tem crédito habitação, parece-me que tem aqui uma excelente oportunidade para fazer 400€ (até aos 35 anos) facilmente! Criar/reforçar PPR em 2022, receber 20% em IRS e levantar 1 IAS/mês para abater o crédito habitação!
Alguém entende de outra forma?
Bem haja pedro mas o problema é que eu não tenho nenhum crédito habitação, mas tenho renda de casa para pagar e crédito automóvel. Desta forma será possível obter o resgate igual????
Olá. Por esta lei não…
Boa noite Pedro. Derivado à antiguidade do PPR ser inferior a 5 anos ou por ausência de crédito habitação?
Obrigado Pedro pela informação de qualidade.
Neste artigo faz um resumo com as suas conclusões e no ponto 4 refere “Pode em 2022 resgatar valores do PPR que subscreveu em 2021 e anos anteriores sem ter de devolver a dedução que teve no ano seguinte ao ano que os subscreveu e sem a respectiva multa.”
Ainda mantém esta interpretação da lei e das respostas do grupo parlamentar do PS?
Após ler os vários comentários a este artigo fiquei com dúvidas.
Obrigado desde já.
Olá. Não. Posteriormente a AT disse que tinhacdecter 5 anos, e depois ainda voltou atrás e diz que está a espera de orientações do secretário de estado. Há 2 meses que espero uma resposta que não chega. Para mim a lei é clara. Para o legislador também. Para a AT não.
Sem crédito habitação, terá de esperar pela resposta da AT/Secretário de Estado/Alguém neste país…
Caso se confirme a lei que o Pedro Andersson aqui coloca neste post, poderá levar 1 IAS/mês do seu PPR(s), independentemente de quando o subscreveu (é também o meu entender da lei). Levanta o dinheiro e faz o que quiser com ele (aconselho-a a abater o crédito automóvel, não costumam ter taxas baixas).
Resgate do PPR sem Penalização – Apoio do estado até 31/12/2023: https://www.forumfinancas.pt/topic/21630-resgate-do-ppr-sem-penaliza%C3%A7%C3%A3o-apoio-do-estado-at%C3%A9-31122023/
https://lifestyle.sapo.pt/vida-e-carreira/dinheiro-e-carreira/artigos/o-que-muda-nos-planos-poupanca-reforma-em-2023-ha-vantagem-em-investir-ate-ao-final-do-ano
“Mas com a nova medida transitória, até ao final de 2023, os participantes de PPR, PPR ou PPR/E ficam isentos da penalização de devolução dos benefícios fiscais e da multa de 10%, se resgatarem valores mensais equivalentes ao limite do IAS.”
Fazendo a interpretação deste parágrafo, teremos de devolver os benefícios fiscais, a isenção seria nas penalizações e juros dos levantamentos.
Antes pelo contrário!!! “ficam isentos da penalização de devolução dos benefícios fiscais e da multa de 10%”
Boa tarde
Tenho a seguinte dúvida relativamente ao PPR:
Se eu fizer um PPR em meu nome e a minha mulher fizer outro PPR em nome dela, o benefício que vamos ter no IRS será de 350 EUR + 350 EUR = 700 EUR ?
Nota para o facto de fazermos o IRS em conjunto e não em separado.
Obrigado.
Ricardo
Olá m sim. Confirme junto das finanças 217206707
Recebi esta resposta da AT, via ebalcão, o que vos parece?: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do DL 158/2002, de 2 de julho, o reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante, contudo, nos termos do nº 1 do artigo 6.º da Lei 19/2022 (Resgate de planos de poupança sem penalização), refere sem prejuízo do disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 4.º do DL 158/20022 de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. Relativamente à funcionalidade e-balcão, informamos que quando pretender uma nova questão, não deverá utilizar a opção “reabrir”, mas sim “registar nova questão”.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
É para rir… o “CONTUDO” significa que estão a concordar com a EXCEPÇÂO criada na lei 19/2022? Vou assumir que sim! 😀
Porque raio não dão simplemente uma resposta em Português para Portugueses, em vez de respostas para juristas. É fácil! SIM, pode levantar sem qualquer penalização independentemente da duração do PPR. Ou; NÃO, se o PPR tiver menos de 5 anos será penalizado! É difícil???
Segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas, não existe qualquer penalização relativa aos benefícios fiscais obtidos através das entregas efectuadas há menos de 5 anos!
#11 No final de contas com Paula Franco – bastonaria da Ordem dos Contabilistas
A partir do minuto 21: https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9hN2NhMTJmOC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZDBkMTc2NmMtNWY4ZS00NGJjLTgwYzQtOGIwYmVhNTQ2MWFi?ep=14
A DECO também diz o mesmo! https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/poupanca-investimento/dicas/como-resgatar-ppr-antes-reforma-sem-penalizacoes
https://www.youtube.com/watch?v=K7KLoqHBwZw
Mas, ao perguntar à DECO no seu fórum, a resposta foi evasiva! https://www.deco.proteste.pt/comunidades/financas-pessoais/orcamento-familia/conversation/10678/resgate-de-planos-de-poupanca-sem-penalizacao-lei-192022
Participem, para ver se esclarecemos este assunto de uma vez por todas!
A deco proteste diz que se pode levantar sem penalizações, mesmo com menos de 5 anos!
Deixo o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=yvywAAgp4yI&ab_channel=DECOPROTESTE
Obrigado!!! Penso que agora com a DECO do “nosso” lado já ficamos todos mais descansados! (não estou a ser sarcástico) 😀
Bom dia, e bom Natal. A questão relativamente aos 5 anos só por má fé das finanças é que é vista ao contrário do que o Pedro e alguns ilustres comentadores fizeram. A Deco faz a mesma interpretação, a Fidelidade também, mas o NovoBanco não, embora não o assuma explicitamente. Sr.Pedro, pergunto, um IAS por pessoa ou um por instituição é uma posição sua ou é algo claro da leitura do decreto. E a velha pergunta, quando é que a AT assume de forma clara e explicita estas questões para não deixar as pessoas com uma semente de dúvida?
Penso que a dúvida relativamente ao montante não se coloca… é 1 IAS mensal por CONTRIBUINTE!
Obrigado Marco. Como eu tenho PPR em duas instituições diferentes, se fosse possível retirava de uma e de outra, pois o rendimento não é o desejável. Por isso a minha duvida era se poderia tirar um IAS em cada uma delas.
Atenção que ontem saiu uma alteração em diário da república a lei 19|2022 de 21 de outubro mas nada foi acrescentado relativamente ao resgate de PPRs com menos de 5 anos.
Logo assumo que irá ser permitida o resgate de um IAS QQ que seja a idade do PPR
Por outro lado, bem poderiam ter colocado uma nova redacção a esclarecer cabalmente, como fizeram com a NOVA redacção relativa à amortização para fins de crédito habitação! Nessa não restam dúvidas!
Tem toda a razão. Eles deviam ter esclarecido cabalmente as dúvidas que têem surgido. Eu continuo a achar que a lei é clara algumas instituições é que estão a tentar inventar coisas, para meter medo ás pessoas. Para mim é óbvio que esta lei é uma grande partida que o governo fez as instituições que gerem PPR. Contudo acho que essa partida é mais do que merecida devido as absurdas comissões praticadas e rentabilidades baixas.
Mas enfim conseguiram engonhar o processo, evitanto assim que muitas pessoas criassem PPRs em 2022. é o pais que temos
Boa dia,
Hoje fui ao Santander para levantar o equivalente ao ISS e fui informado que se o PPR não tivesse mais de cinco anos teria penalização? Está informação foi dada de acordo com informação interna não disponibilizada por escrito ao cliente. Está isto de acordo com a Lei 19/2022?
Desde já o meu obrigado
Não não está, porque nada na lei 19/2022 remete para o estatuto dos benefícios fiscais (relativamente às penalizações)
Boa tarde.
A minha experiência no Santander é semelhante. Até dezembro fiz o resgate mensal sem problemas, nem penalizações. Agora em janeiro vieram com uma conversa de que tinha existido uma alteração nas condições de resgate, tinha sido publicada uma portaria (que não sabem qual é) e que tinham recebido uma orientação interna no sentido de alertar os clientes de que iria existir penalização para PPRs com menos de 5 anos.
Posto isto, sem terem base legal para confirmar estas “orientações”, remeteram a sua posição para o texto que consta no formulário de resgate do Santander e que passo a transcrever:
“No caso de reembolsos/resgates fundamentados ao abrigo da legislação em vigor e em que não tenham decorridos 5 (cinco) anos de permanência, ou no caso de reembolsos/resgates fora das situações mencionadas na lei, as importâncias eventualmente deduzidas deverão ser repostas, sendo acrescidos à coleta do IRS do ano em que ocorre o pagamento o montante correspondente a 10% sobre o valor deduzido à coleta por cada ano decorrido desde a fruição do benefício.
É da responsabilidade do contribuinte a respetiva declaração para efeitos de reposição do benefício junto da administração fiscal. Tomei conhecimento que o valor de reembolso será o valor líquido de IRS e outros encargos aplicáveis.”
Ou seja, na minha opinião, o banco quer-se salvaguardar de eventuais reclamações dos clientes se houver alterações por parte da AT, e em simultâneo quer arranjar algum pretexto para travar os resgates dos PPRs por parte dos clientes.
Obrigado.
Certo. Era bom que as leis fossem escritas de forma a as percebermos 🙂
Pois era, mas nesse cenário ideal os advogados e consultores (que preparam a maior parte das leis) deixavam de ter tantos clientes a necessitar de esclarecimentos…
Por causa dessa interpretação “preto no branco” que está disponível no site do SANTANDER, já fiz duas reclamações contra o referido banco (uma para a alçada do BdP outra para a ASF)
https://www.santander.pt/ajuda/poupanca-investimento/mobilizacao-reembolsos/condicoes-resgate-antecipado-ppr
O Santander terá de explicar claramente os fundamentos da afirmação: “De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 480,43€ em 2023, usufruindo de isenção de comissão resgate quando aplicável, e do regime de retenção na fonte mais favorável previsto para os planos poupança.
***Para efeitos de manutenção do benefício de dedução à coleta, é necessário, porém, que as entregas tenham sido efetuadas há mais de 5 anos.***”
Continuamos, portanto, a espera de exclarecimentos acerca deste assunto…
Segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas, pode-se resgatar o IAS mensal sem esperar os 5 anos.
A partir do minuto 21: https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9hN2NhMTJmOC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZDBkMTc2NmMtNWY4ZS00NGJjLTgwYzQtOGIwYmVhNTQ2MWFi?ep=14
(até diz que podiam subscrever antes do final do ano e resgatar em 2023 SEM PENALIZAÇÃO de benefícios fiscais)
Eu acho o mesmo, mas na AT a minha opinião é completamente irrelevante. Use para pagar a prestação da casa. Resolve na mesma e com segurança.
Boa tarde caro Pedro,
Coloquei a questão à AT sobre o prazo de 5 anos implicar pagamento de coimas, tal como transcrevo:
“Bom dia, O meu nome é Pedro, com o NIF xxxxxxxxx, e após questionar a minha entidade bancária onde tenho o meu PPR, se poderia proceder ao resgate mensal no valor de 1 IAS ao abrigo da Lei n.º 19/2022, responderam-me que não era garantido que não viesse a ser alvo de coima por parte da AT pelo facto de as entregas do PPR terem menos de 5 anos. Considerando que a Lei n.º19/2022 não menciona qualquer limite de permanência do PPR, gostaria de obter confirmação por parte da AT de que realmente não serei alvo de aplicação de qualquer coima ou pedido de devolução de benefícios fiscais obtidos em sede de IRS pelo facto de solicitar o resgate ao abrigo desta Lei e nas condições mencionadas (valor máximo de 1 IAS). Certo da vossa melhor atenção ao exposto, aguardo pelo vosso contacto com resposta à minha solicitação. Obrigado.”
e a resposta obtida foi a seguinte:
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate/reembolso sem penalização, de planos de poupança reforma e educação (PPR, PPE e PPR/E), conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 19//2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação. Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previsto no Decreto-Lei nº 158 de 2002 de 2 de julho. O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos planos de poupança, até ao limite mensal do indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, 443,20 por mês em 2022 e 478,70 por mês em 2023. Assim, é nosso entendimento que podem os contribuintes beneficiar deste regime, sem qualquer penalização, em conformidade com o que foi referido anteriormente, mesmo tendo subscrito PPRs há menos de 5 anos, porque a Lei nº 19 de 2022 de 21 de outubro, não exclui expressamente essa possibilidade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Gostaria de saber se já tinha obtido alguma resposta semelhante, pois apesar deste esclarecimento, a mensagem inclui a seguinte salvaguarda da AT:
“A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do
artigo 68.º da Lei Geral Tributária.”
No mínimo, uma forma subtil de “dar” informação e depois poder voltar atrás na explicação…
Aguardo a sua opinião.
Obrigado.
Já existem respostas da AT nesse sentido (veja aqui, mais à frente, a resposta do Fernando Coelho)
Mas lá está, depende de quem responde, e não pode ser!
Boa noite Sr. Pedro Andersson
Fiz no dia 29 de dezembro 2 PPR´s um em nome do meu marido outro em meu nome, posso levar um IAS por cada titular, ou só um porque somos casal?
Obrigado
Olá. Por titular. Mas confirme primeiro a questão dos 5 anos. Se usar para pagar as prestações da casa é pacifico.
Bom dia.
Pedro não sei se já colocaram esta questão, mas tenho um duvida:
Subscrevi e Reforcei em 2022 um plano reforma(NB PPR/OICVM) no valor de 2000€, caso resgate este ano (2023) os 2000€ (ao abrigo da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro) e até ao fim do ano reforce o mesmo plano reforma com 2000€ consigo na mesma o beneficio no IRS de 2024?
Obrigado
Sim. O que foi investido em 2022 vai deduzir no IRS de 2023 (independentemente dos resgates que faça em 2023)
Não deve, claro está, resgatar valores em 2023 que foram investidos em 2023! (caso contrário não os poderá deduzir em 2024!)
bom dia, a questão é que este PPR segundo sei por experiência própria …..é um PPR FUNDO DE INVESTIMENTO……e neste caso aplica se o mesmo regime da Lei nº 19/2022 de 21/10 ???? obg
Já lhe tinha respondido em baixo!
Caro Paulo, os fundos PPR são “Fundos de Investimento Mobiliário”. O aberto ou fechado, presumo que signifique aberto ao público em geral ou “privado”.
Portanto, o seu “fundo” gere-se pela Lei que regulamenta qualquer PPR!
Olá Pedro. Excelente artigo. Gostaria de saber se já conseguiu obter reposta por parte do Ministério das Finanças. Obrigada!
Ainda não há novidades…
Mas, segundo a DECO: https://www.youtube.com/watch?v=yvywAAgp4yI
e segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas, pode-se resgatar o IAS mensal sem esperar os 5 anos.
A partir do minuto 21: https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9hN2NhMTJmOC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZDBkMTc2NmMtNWY4ZS00NGJjLTgwYzQtOGIwYmVhNTQ2MWFi?ep=14
Obrigado.
Ao abrigo la Lei que foi publicada em outubro nº 19/22 posso resgatar sem restrições além dos 8%, ou não?
Tópico sobre o assunto no fórum da DECO! https://www.deco.proteste.pt/comunidades/financas-pessoais/orcamento-familia/conversation/10678/resgate-de-planos-de-poupanca-sem-penalizacao-lei-192022
Bom dia ,
Aguém sabe se podemos usar o nº 1 e nº 2 do artigo 6 do Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro!
Isto é levantar 1 ias por mês, e também solicitar o pagamento da prestação do CH com o PPR ?
Obrigado
Boa pergunta! Na prática existem duas possibilidades, sem penalizações, uma para qualquer finalidade (1 IAS mensal) e a outra apenas para a PRESTAÇÃO do CH! Não é dito em lado algum que não podem ser cumuladas…
Oiça a bastonária da Ordem dos Contabilistas (a partir do minuto 21): https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy9hN2NhMTJmOC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/ZDBkMTc2NmMtNWY4ZS00NGJjLTgwYzQtOGIwYmVhNTQ2MWFi?ep=14
Audio MP3: https://anchor.fm/s/a7ca12f8/podcast/play/62195090/https%3A%2F%2Fd3ctxlq1ktw2nl.cloudfront.net%2Fstaging%2F2022-11-14%2F128285e5-eb3c-2de3-b741-97d029f830e2.mp3
Olá Pedro, qdo saberemos se é lícito retirar do PPR o máximo mensal de IAS, sem taxa de resgate, antes dos 5 anos (sem ser para efeitos de pagar a prestação de casa)?
Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:
Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”
At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”
AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Obrigado pela partilha Fernando!
A mim a AT disse (há mais de 1 mês!) que ia pedir esclarecimentos à TUTELA!!
Hoje fiz uma reclamação… pois tinha pedido informação “vinculativa” – sem resposta até hoje.
A sua resposta ajuda, mas tudo o que é dito pelo e-balcão pode ser “desdito”!
Cumprimentos!
É uma vergonha a AT dar respostas não vinculativas!
Fez muito bem reclamar. Fiz o mesmo!
Cumprimentos!
Em 2021 subscrevi um PPR – Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança-Reforma – a minha questão é…….. face á nova Lei (n.º 19/2022, de 21 de outubro) pelo Governo, em vigor até dezembro de 2023, relativa aos resgates dos PPR, ………poderei resgatar o meu PPR – – Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Poupança-Reforma, sem penalizações a nivel de beneficio fiscal ou outras ???
A minha dúvida está no facto de se tratar de um PPR fundo de investimento………
Caro Paulo, os fundos PPR são “Fundos de Investimento Mobiliário”. O aberto ou fechado, presumo que signifique aberto ao público em geral ou “privado”.
Portanto, o seu “fundo” gere-se pela Lei que regulamenta qualquer PPR!
Sobre a questão das penalizações dos benefícios fiscais, estamos todos no mesmo barco! Veja as respostas anteriores!
Tudo indica que não existem quaisquer penalizações, mesmo para entregas efectuadas há menos de 5 anos. Até mesmo as respostas mais recentes da AT. Para haver certeza absoluta (100%) só mesmo um parecer vinculativo da AT, que ao ser contrário a este entendimento generalizado da lei, iria levantar muita polémica!
Ola ,
Resgatei 480,43eur e retiraram 4,48eur de IRS. O valor retido corresponde a que?
Estranho!!! Não lhe podem tirar qualquer valor de IRS! O IRS sobre as MAIS VALIAS é pago após o apuramento da declaração de IRS do ano seguinte ao resgate!!!
Não terá sido uma comissão de resgate?
Indica retenção IRS. Vou falar com o gestor.
Obrigado pela ajuda
Está correcto. Fizeram a retenção na fonte, pois o contribuinte pode nem vir a declarar o resgate! Convém sempre declarar, pois o IRS retido engloba, o as possíveis menos valias acumulam para serem descontadas em futuras mais valias.
Falei com o gesto e ele disse que iam corrigir a situação. Vou aguardar.
Pedro Andersson,
Ainda não há resposta por parte da AT sobre a questão dos 5 anos de antiguidade?
Por este andar, em 2024 darão a resposta…
Tentei colocar a questão através de uma vinculativa na AT em que se recusaram a responder alegando que essa informação cai no âmbito de consultoria fiscal… nem direito temos a saber com o que podemos contar…
Caro Francisco, é uma vergonha!!!
No meu pedido de informação vinculativa, remeteram para a TUTELA! (há 2 meses!!!)
Faça uma queixa!! (eu já fiz a semana passada) https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Se toda a gente insistisse, a AT seria obrigada a dizer algo concreto.
https://eco.sapo.pt/2023/02/04/resgate-de-ppr-para-credito-a-habitacao-sem-limite-de-valor-e-de-data-de-subscricao/
Tenho PPR desde 2009 na Ocidental ( feito no millenium ) e liguei agora para Ocidental, e nao me conseguiram esclarecer em relação aos 5 anos.
Eles como seguradoras, ainda não obtiveram um esclarecimento quanto a isso.
Informou-me ainda que a única hipotese que teria, será fazer entregas programadas no valor de 1 IAS por mês para abater à prestação do crédito ( divida + juros) sendo que a esse valor, será descontado uma percentagem em sede de IRS ( automaticamente) ficando o valor líquido de 470 e kk Euros.
Não fiquei muito esclarecido.
Vi esta notícia https://eco.sapo.pt/2023/02/04/resgate-de-ppr-para-credito-a-habitacao-sem-limite-de-valor-e-de-data-de-subscricao/
Na mesma informa que só se poderá resgatar os valores subscritos até setembro de 2022 sem penalização :(. Isto para o resgate para fins diversos ao crédito de habitação
Segundo o jornal eco :
O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição
O resgate antecipado de PPR para pagamento de empréstimo da casa pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição, segundo o Ministério das Finanças. “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados“, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização: por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) e, por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022“, precisou a mesma fonte oficial.
Aos valores subscritos e investidos após aquela data de 30 de setembro de 2022, aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O Ministério das Finanças refere ainda que as duas situações (resgate sem motivo específico ou resgate para pagamento de crédito) “são cumulativas“, ou seja, “um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos“.
O valor limite mensal do IAS (que em 2023 está fixado em 480,43 euros) é apurado “por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira”, afirmou ainda a mesma fonte oficial, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.
A possibilidade do resgate antecipado de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) sem as penalizações que habitualmente lhe estão associadas (como a devolução do benefício fiscal em sede de IRS) está prevista na lei publicada em outubro do ano passado, que contempla várias medidas para mitigar o impacto da subida da inflação no rendimento das famílias.
No Orçamento do Estado para 2023, esta medida foi reforçada, com a lei orçamental a determinar que “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança [PPR, PPE e PPR/E] para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização” prevista no EBF.
Desta forma, ao longo de 2023, os resgates antecipados usufruem das mesmas condições que a lei prevê para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de 400 euros por contribuintes (se este tiver até 35 anos de idade), 350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade) e 300 euros (tendo mais de 50 anos).
“A fruição do benefício (…) fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10%, por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei“, determina o EBF.
Em 2023, esta penalização está suspensa para resgates antecipados.
Está confirmado, os 5 anos não se aplicam.
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022“, precisou a mesma fonte oficial.
https://eco.sapo.pt/2023/02/04/resgate-de-ppr-para-credito-a-habitacao-sem-limite-de-valor-e-de-data-de-subscricao/
Na imprensa de hoje (dia 4 de Fevereiro de 2023):
FONTE: Agência LUSA
https://visao.sapo.pt/atualidade/politica/2023-02-04-resgate-de-ppr-para-credito-a-habitacao-sem-limite-de-valor-e-de-data-de-subscricao/
“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização: por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) e, por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.
Bem… penso que agora não restam dúvidas… e está dentro do esperado! Quem usou o “estratagema” de resgatar entregas efectuadas DEPOIS da entrada em vigor da Lei, vai ser penalizado. Todos os outros cenários estão excluídos de qualquer penalização!
Penso que já temos uma decisão do ministério das finanças
https://eco.sapo.pt/2023/02/04/resgate-de-ppr-para-credito-a-habitacao-sem-limite-de-valor-e-de-data-de-subscricao/?fbclid=IwAR0_LGp6_gMUVBqn7py8a-t7J1NkfCDYuz4TdE5WR5_4duBY1SkWRlkhJdQ
Olá. Sim. Obrigado. Ja publiquei um artigo sobre isso ontem. Abraço
Já foi publicado o Ofício Circulado da AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20251_2023.pdf
Tudo em linha com o que já tinha sido dito.
Olá,
Fiquei com uma duvida, posso resgatar para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente valores entregues em dezembro de 2022?
Ola. Sim. Pergunte no seu banco como fazer.
Olá Pedro, Sou um grande fã dos seus esclarecimentos e da maneira que os apresenta há alguns anos. Finalmente aparece alguém que sabe elucidar e alertar as pessoas, que pouco entende de assuntos financeiros.
A minha dúvida vai para: Eu tenho um PPR que nunca foi incluído na declaração de IRS; Posso resgatar esse PPR mesmo sendo com penalização?
O capital está sempre garantido só os juros é que não, Certo ??
Os melhores agradecimentos
Olá António. Se nunca colocou no irs pode levantar o valor que quiser no dia que quiser. Eu tenho 8 PPR e nunca coloquei nenhum no irs porque assim uso-o como quiser sem ter de dar satisfações a ninguém. Atenção que estamos a falar de penalização por parte das finanças. Tem de perguntar no seu banco se eles tem alguma penalização deles. Mas isso está nas condições que assinou com eles :). Só o Antonio sabe se tem capital garantido ou nao. Ha centenas de PPR em Portugal.