#3 – Se cancelar os serviços de telefone, Internet ou TV durante a pandemia COVID-19, posso recuperar o meu número de telefone?
Como já sabe, pode rescindir sem penalização o seu contrato se preenche os requisitos na lei por causa da crise da Covid-19. Rescindir é rescindir MESMO. Acabar com o contrato. Fechar as contas. Desligar tudo.
Mas a dúvida é: Então e se depois do Verão volta tudo ao normal e quero ter tudo igual outra vez com os mesmos números de telefone que tenho há anos? A Anacom responde.
Os seus números de telefone têm uma “quarentena” de 3 meses
Depois do cancelamento do contrato, tem 3 meses para recuperar o seu antigo número (de casa e dos telemóveis), caso pretenda voltar a celebrar um contrato para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas com o mesmo ou com outro operador. Esta regra não sofreu alterações com as medidas adotadas pelo Governo em resposta à pandemia COVID-19. Já era assim antes.
Todos os números podem ser portados?
Atualmente podem, por exemplo, ser portados para outro operador:
- números do serviço telefónico fixo (começados por 2);
- números do serviço telefónico móvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
- números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
- outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707).
Em contrapartida, não podem, por exemplo, ser portados os números:
- relativos a acessos temporários;
- que estejam inativos há mais de 3 meses.
Tenho de pagar pela portabilidade?
Quando porta o seu número – ou seja, quando muda de operador mas mantém o mesmo número num novo operador – não tem de pagar pela portabilidade ao operador do qual sai. O novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade do seu número. Informe-se antes de assinar o novo contrato.
O que tenho de fazer para pedir a portabilidade do meu número?
Contacte o novo operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual/antigo operador.
Ao efetuar o pedido de portabilidade (dentro dos 3 meses após o cancelamento do contrato) deve:
- apresentar documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão do cidadão), quer se trate de um serviço pós-pago ou pré-pago, e outros documentos que lhe sejam pedidos pelo novo operador (por exemplo, no caso de empresas, documento que comprove que tem poderes para assinar o pedido de portabilidade); e
- indicar o código de validação da portabilidade (CVP) do(s) número(s) a portar. Este código está em todas as suas faturas. Tem aqui uma reportagem que explica como pode poupar dezenas de euros por pedir as novas faturas de telecomunicações que têm já o tal CVP.
Portanto, tenha este detalhe em atenção. Pode rescindir SEM PENALIZAÇÃO o seu contrato atual de telecomunicações, se preencher os requisitos previstos na lei. Depois pode fazer imediatamente – ou quando quiser – um novo contrato com quem entender. Mas se quiser manter os mesmos números de telefone tem apenas 3 meses para o fazer. Se deixar passar 1 dia perde esse direito. E no caso de empresas ou pessoas com muitos contactos pode ser problemático.
Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.
Bom dia, que documentos temos que apresentar para cancelar O contrato?
Obrigada
Ana Moreira