TELECOMUNICAÇÕES | #3 – Se cancelar o meu contrato posso recuperar mais tarde o meu número antigo?

Escrito por Pedro Andersson

13.05.20

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4 min de leitura

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#3 – Se cancelar os serviços de telefone, Internet ou TV durante a pandemia COVID-19, posso recuperar o meu número de telefone?

Como já sabe, pode rescindir sem penalização o seu contrato se preenche os requisitos na lei por causa da crise da Covid-19. Rescindir é rescindir MESMO. Acabar com o contrato. Fechar as contas. Desligar tudo.

Mas a dúvida é: Então e se depois do Verão volta tudo ao normal e quero ter tudo igual outra vez com os mesmos números de telefone que tenho há anos? A Anacom responde.

Os seus números de telefone têm uma “quarentena” de 3 meses

Depois do cancelamento do contrato, tem 3 meses para recuperar o seu antigo número (de casa e dos telemóveis), caso pretenda voltar a celebrar um contrato para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas com o mesmo ou com outro operador. Esta regra não sofreu alterações com as medidas adotadas pelo Governo em resposta à pandemia COVID-19. Já era assim antes.

Todos os números podem ser portados?

Atualmente podem, por exemplo, ser portados para outro operador:

  • números do serviço telefónico fixo (começados por 2);
  • números do serviço telefónico móvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
  • números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
  • outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707).

Em contrapartida, não podem, por exemplo, ser portados os números:

  • relativos a acessos temporários;
  • que estejam inativos há mais de 3 meses.

Tenho de pagar pela portabilidade?

Quando porta o seu número – ou seja, quando muda de operador mas mantém o mesmo número num novo operador – não tem de pagar pela portabilidade ao operador do qual sai. O novo operador é livre de cobrar ou não pela portabilidade do seu número. Informe-se antes de assinar o novo contrato.

O que tenho de fazer para pedir a portabilidade do meu número?

Contacte o novo operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual/antigo operador.

Ao efetuar o pedido de portabilidade (dentro dos 3 meses após o cancelamento do contrato) deve:

Portanto, tenha este detalhe em atenção. Pode rescindir SEM PENALIZAÇÃO o seu contrato atual de telecomunicações, se preencher os requisitos previstos na lei. Depois pode fazer imediatamente – ou quando quiser – um novo contrato com quem entender. Mas se quiser manter os mesmos números de telefone tem apenas 3 meses para o fazer. Se deixar passar 1 dia perde esse direito. E no caso de empresas ou pessoas com muitos contactos pode ser problemático.

Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.



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1 Comentário

  1. Ana Moreira

    Bom dia, que documentos temos que apresentar para cancelar O contrato?

    Obrigada
    Ana Moreira

    Responder

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