Tarifa Social de Internet a 6,15 € já está disponível a partir de hoje

Contas-poupança
Escrito por Pedro Andersson

21.02.22

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3 min de leitura

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Internet a 6,15 €/mês já pode ser contratada por quem tem tarifa social

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que a tarifa social de Internet “já pode ser subscrita” e que a aprovou a oferta da Nowo neste âmbito, a qual “pode ser desde já disponibilizada”.

A NOS, MEO, Vodafone e Prodevice ainda não disponibilizam a tarifa social de internet porque ainda têm de corrigir algumas coisas nas propostas. A Anacom deu-lhes 10 dias para formalizarem as respetivas propostas (que na sua base têm de ser iguais para todos os cidadãos).

Quem pode ter acesso à Tarifa Social de Internet

Podem pedir esta internet “barata” as pessoas que beneficiem:

  • da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
  • do subsídio de desemprego;
  • da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • do rendimento social de inserção;
  • do abono de família;
  • e os agregados familiares com “rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas”.

O que está incluído neste pacote mensal de internet

A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, “visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel”.

Para beneficiar desta tarifa, “o pedido deverá ser formulado junto de um prestador”, o qual será depois encaminhado para a Anacom, “que verificará se reúne todos os requisitos”, explica o regulador.

Se reunir todos os requisitos, a Anacom informa o operador “e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias”.

O regulador recorda que “todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço”.

Contas-poupança

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet, excepto se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, que podem solicitar a oferta adicional de tarifa social. Nesse caso podem ter duas (ou mais) tarifas na mesma família.

A tarifa social de Internet tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA (6,15 €), inclui um mínimo de 15 GB de dados por mês, e os operadores “devem assegurar uma velocidade mínima de ‘download’ de 12 Mbps e 2 Mbps de ‘upload'”.

Esta medida deve permitir ao beneficiário utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários ‘online’ e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade, recorda a Anacom.

“Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em seis, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura”, acrescenta.

Esta tarifa não inclui televisão e telefone.

Eu imagino que esta proposta pode ser sobretudo útil para quem tem pais ou avós com reformas muito baixas e que tenham apenas TDT (Televisão Digital Terrestre), por forma a terem um contacto digital com a família com chamadas vídeo ou para os restantes familiares terem acesso a internet quando os forem visitar. 

É uma tarifa com limitações, mas é a primeira proposta realmente baixa para quem só precisa de internet. Alguém aí desse lado está a pensar aderir? Se sim, interessava-me falar com essa pessoa. Pode mandar-me mensagem privada. Obrigada.

 


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11 Comentários

  1. Manuela Nogueira

    Bom dia, obrigada. Uma situação a ponderar (gostaria mesmo). Mas confesso que temo o (real) cumprimento das condições, por parte do prestador de serviços…

    Responder
  2. Sonia Pinto

    Sabe dizer se esta tarifa social, mesmo só sendo aplicada à internet, pode ser num pacote de tv, tlf e internet? ou se têm de ser serviços separados?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Esta tarifa é só para internet. Se quiser TV e TEL vai ter de pagar à parte ou então esta opção não é para si.

      Responder
  3. Antonio Parreira

    Plafon de 15 gb mês não dá nem para ler correio electrónico, quanto mais aceder a noticias de jornais. Já para não falar de felicidades. A ANACOM não está para defender consumidores, mas sim os operadores. Em meu entender todos os provedores de internet (MEO, NOS, VODAFONE, etc) deveriam no seu pacote mais básico baixar consideravelmente os preços praticados; pois em Portugal as operadoras não fazem concorrência umas as outras, pois os preços são todos semelhantes, logo há conluio entre elas e assim podem combinar os preços dos diferentes pacotes, que como disse são uma exorbitância e o serviço não é de qualidade, diria até de baixa qualidade, quer em velocidade de internet, canais e programas de televisão que o cliente vê repetidamente mesa e meses sem fio.

    Responder
  4. josé marques bau

    Os senhor da ANACOM , estão feitos com os Órgãos do poder e não defendem em nada o consumidor. Não é só a ANACOM a DECO é a mesma coisa. Todos os Organismos, ditos independentes estão todos feitos com o Poder instituído. É uma vergonha Nacional. Estes Órgãos deveriam ser eleitos pelas pessoas intervenientes com listas apresentadas com o seu curriculum. Ao nível dos Órgãos do Governo, como o Min. do Trabalho, Segurança Social e Inst. da Habitação e Reabilitação Urbana, é outra vergonha. Até mesmo os processos de reclamação seja onde for são inquinados e desatualizados da realidade. Algumas pessoas ainda fazem algumas reclamações através das Televisões, mas isso não chega. Há situações inacreditáveis. Se o Senhor Pedro Andersson, quiser fazer uma investigação a sério sobre várias matérias pode contactar comigo TM:933374645. Um abraço.

    Responder
    • Maria Nunes

      Grande verdade.Fiz uma reclamação a provedora da justiça sobre o atraso da segurança social em dar repostas da pensao de sobrevivência que pedi em Agosto de 2020, e resposta foi que ja têm muitas queixas idênticas e para eu reclamar com o governo….?Então para que serve tal cargo???É o salve se quem puder.

      Responder
      • Paulo

        Jà apresentei reclamação na PJ sobre pagamento e atualoização na SS e foi resolvida em menos de 6 meses. a ultima foi durante o ano de 2020. provavelmente não forneceu os dados suficientes? Atenciosamente.

        Responder
  5. Maria

    Boa tarde. Sou uma pessoa com uma incapacidade definitiva de 61%. Em Janeiro de 2020, fiz um contrato com a MEO que incluía Tv, Net e Telefone. Como é óbvio, ofereceram-me o desconto de campanha sobre o pacote escolhido (que oferecem a todos) mais 30% do Programa Inclui e isto durou 24 meses, período de fidelização. Em Janeiro de 2022, acabou a fidelização. Fiquei até 29 de Agosto a pagar o preço por inteiro do pacote, sem qualquer desconto de campanha, mas com o desconto do Programa Inclui. A 30 de Agosto de 2022, resolvi renovar o pacote com a MEO com os mesmos serviços. Para meu espanto, aquando da renegociação por telefone, foi-me dito que a ANACON me impedia de ter os dois descontos, ou seja, teria de optar por um dos dois: ou o desconto de campanha (que é cerca de 34% de desconto) ou o Programa Inclui (que é só 30%). E tive de decidir na hora, pelo telefone, sem que me tivesse dado opção de esclarecimentos adicionais. Obviamente optei pelo desconto de campanha, que é superior ao do Programa Inclui. Já reclamei com a MEO, contactei a ANACON por telefone e a resposta que recebi é que a ANACON/MEO não acumula dois descontos nos pacotes. Um deles não é acumulável com o outro e vice-versa. Em suma, estou a ser discriminada, comparada a uma pessoa sem deficiência alguma, o que não aconteceu em Janeiro de 2020, e bem. Mas o Programa Inclui existe na MEO e devem ser muito poucas as pessoas com deficiência que a MEO tem como clientes, mas na altura de se fazer um contrato novo ou fazer uma renegociação de contrato, tenha o cliente uma deficiência ou não, os descontos de campanhas são SEMPRE superiores a 30% durante 24 meses, o que direciona, quase que obriga o cliente a optar pelo desconto de campanha e pôr de parte a sua/nossa deficiência. Têm o programa, mas, como se diz na gíria: “É só para inglês ver”. Gostaria de uma resposta do Sr. Pedro Andersson sobre esta matéria. Atenciosamente.

    Responder
  6. Maria

    Boa tarde. Sou uma pessoa com uma incapacidade definitiva de 61%. Em Janeiro de 2020, fiz um contrato com a MEO que incluía Tv, Net e Telefone. Como é óbvio, ofereceram-me o desconto de campanha sobre o pacote escolhido (que oferecem a todos) mais 30% do Programa Inclui e isto durou 24 meses, período de fidelização. Em Janeiro de 2022, acabou a fidelização. Fiquei até 29 de Agosto a pagar o preço por inteiro do pacote, sem qualquer desconto de campanha, mas com o desconto do Programa Inclui. A 30 de Agosto de 2022, resolvi renovar o pacote com a MEO com os mesmos serviços. Para meu espanto, aquando da renegociação por telefone, foi-me dito que a ALTICE me impedia de ter os dois descontos, ou seja, teria de optar por um dos dois: ou o desconto de campanha (que é cerca de 34% de desconto) ou o Programa Inclui (que é só 30%). E tive de decidir na hora, pelo telefone, sem que me tivesse dado opção de esclarecimentos adicionais. Obviamente optei pelo desconto de campanha, que é superior ao do Programa Inclui. Já reclamei com a MEO, contactei a ALTICE por telefone e a resposta que recebi é que a ALTICE/MEO não acumula dois descontos nos pacotes. Um deles não é acumulável com o outro e vice-versa. Em suma, estou a ser discriminada, comparada a uma pessoa sem deficiência alguma, o que não aconteceu em Janeiro de 2020, e bem. Mas o Programa Inclui existe na MEO e devem ser muito poucas as pessoas com deficiência que a MEO tem como clientes, mas na altura de se fazer um contrato novo ou fazer uma renegociação de contrato, tenha o cliente uma deficiência ou não, os descontos de campanhas são SEMPRE superiores a 30% durante 24 meses, o que direciona, quase que obriga o cliente a optar pelo desconto de campanha e pôr de parte a sua/nossa deficiência. Têm o programa, mas, como se diz na gíria: “É só para inglês ver”. Gostaria de uma resposta do Sr. Pedro Andersson sobre esta matéria. Atenciosamente.

    Responder
    • Maria

      Desculpe o duplo post, mas não estava a encontrar o que tinha feito no dia 25/01/2023.

      Responder
  7. Pedro Miguel

    Boa tarde, tenho um filho com autismo e recebo bonificação por deficiência, isto permite o acesso a tarifa social de luz? Estou no 5° escalão IRS.

    Responder

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