#3 Instruções da Segurança Social para apoios para o Serviço Doméstico

Escrito por Pedro Andersson

25.03.20

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3 min de leitura

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Formulário para pedir apoios só disponível a 30 de Março

Tive acesso, graças à partilha de alguns espectadores, ao e-mail que a Segurança Social está a enviar aos Trabalhadores Independentes, às pessoas do Serviço Doméstico e às Entidades Empregadoras. Este é um conjunto de 3 artigos, com a transcrição do e-mail para cada um dos casos. Este é o e-mail enviado aos Trabalhadores do Serviço Doméstico.

Aqui tem o e-mail para as Entidades Empregadoras.

Aqui tem o e-mail para os Trabalhadores Independentes.

A notícia que está em cada um deles (dos e-mails) é que o formulário estará disponível a 30 de Março (a próxima segunda-feira).

Email enviado aos trabalhadores do Serviço Doméstico:

O QUÊ

A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:

· Fora dos períodos de interrupções letivas;

· Quando as crianças tiverem menos de 12 anos.

. O valor deste apoio corresponde a dois terços da base de incidência contributiva.

COMO

O requerimento é feito através de formulário próprio que estará disponível na SSDireta.

QUANDO

A partir do dia 30 de março deve proceder ao preenchimento do formulário on-line na SSDireta.

Se ainda não tem acesso à SSDireta, deverá pedir a senha em www.seg-social.pt.

Deverá ainda registar o IBAN na SSDireta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.

Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da SSDireta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.

Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .

Com os melhores cumprimentos,

A Segurança Social

Com estas instruções está completo o ciclo para que possa pedir os apoios da Segurança Social para quem tem de ficar a cuidar dos filhos até 12 anos. Agora é só esperar pelo formulário no dia 30 de Março. Coragem! Isto não vai ser fácil. Mas não desespere. Vamos um dia de cada vez.



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10 Comentários

  1. Francisco José Ferreira

    Gostaria de estar informado sobre a possibilidade de ter I’m formado sobre assuntos relacionados com segurança social

    Responder
  2. Claudia

    E para trabalhadores dependetes e funcionários públicos?

    Responder
    • Sérgio Silva

      Um trabalhador por conta de outrem e que tambem preste serviços a uma segunda entidade a recibos verdes tem algum apoio.

      Responder
  3. Evelize Miguel

    Gostaria de perceber como funciona para trabalhadores q no acto do seu exercicio ainda n discontavam para segurança social e receberiam o contrato no final do mês e os respectivos discontos mais q por orientaçào do estado de emergência viram-se obrigados a permanecer em casa cm duas crianças menores de 12 anos e consequentemente patroa rescindiu o vinculo por esta ter adotado medidas preventivas como actua a segurança social pra este caso espécifico????

    Responder
  4. Luzia Coimbrã

    Abri atividade em limpezas de resintos fechados, a recibos verdes em julho de 2019, portanto isenta das tachas moderadoras durante um ano, entretanto paguei tachas moderadoras por conta de outrem até Dezembro de 2019. Agora as pessoas encontra-se em casa e eu tive de deixar de ir trabalhar gostaria de saber em que quadro me encaixo nesta situação. Como trabalhador a recibos verdes ou por conta de outrem?

    Responder
  5. Vanessa Ferreira

    Boa noite queria saber o que devo fazer por causa do meu filho ele tem 5anos anda numa creche onde está fechada por menos até dia 9de Abril e não fecha para férias da Páscoa só fecha o mês de Agosto para férias. Preenchi no trabalho o papel de ficar estes dias em casa com ele onde a data que me mandaram meter foi até dia 30. Hoje ligaram-me a dizer que só tinha direito a receber os 66% até dia 29 o resto dos dias se eu não aparecer que é falta mas não pagam. Como faço com o meu filho se não tem escola?? Não posso ficar em casa sem receber tenho casa para pagar e contas. Obrigada aguardo resposta

    Responder
  6. Angela

    Uma questao pertencendo a forcas essencias trabalho por turnos tenho um filho de 4 anos para me manter a trabalhar é a minha mae que é reformada que fica com ele, pois nao posso contar com o pai esta de baixa e é doente oncologico minha questao este apoio que é atribuido posso pedi lo para a minha mae? Visto que so nao estou em causa com o menor porque ela cuida dele
    Obrigado

    Responder
  7. Claudia

    Bom dia hoje a entidade empregadora ligou a dizer que apartir de hoje não tenho direito a receber qualquer ajuda. Não tenho com quem os meus filhos eles tem 3 e 12 anos. Há algum tipo de ajuda?por favor ajudem me.
    Obrigado

    Responder
  8. Andreia Fernandes

    Olá boa tarde, estou aqui com uma dúvida, a empresa que trabalho esta de layoff desde o dia 20 de Março, trabalhamos até dia de 19 de Março, isto quere dizer que o patrão nos pagou os 19 dias, ainda nos falta pagar 12 dias, gostava de saber quem e que vai pagar os 12 dias que falta? Fico a aguardar a vossa resposta muito obrigado

    Responder

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