Obrigado!
Ontem (quarta-feira) tivemos uma das melhores audiências de sempre. Mais do que 1 em cada 4 portugueses que estavam a ver televisão viram o Contas-poupança nos minutos em que foi emitido. Estamos a falar em mais de 1.250.000 pessoas. Teve um share de 26.2%, ou seja, 26,2% das pessoas que estavam a ver televisão preocuparam-se em saber se têm direito e o que têm de fazer para receber o Complemento Solidário para Idosos.
Mesmo que não seja útil para elas, podem partilhar com quem mais precisa destes apoios. Pode ser um familiar, um amigo da família ou até um vizinho.
Ficamos contentes por, mais uma vez, termos sido úteis no conhecimento de mais um direito que os portugueses têm mas a que só podem aceder se o pedirem. E muitos milhares nem sequer ouviram falar destes benefícios.
O que é o CSI?
Se não sabe nada sobre este apoio da Segurança Social tem todas as informações AQUI neste artigo que tem o link também para o Guia oficial propriamente dito para tirar todas as dúvidas.
Mas sugiro que antes de avançar mais veja ou reveja a reportagem em vídeo aqui neste link da SIC Notícias onde estão todas as reportagens do Contas-poupança:
https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-05-15-Como-saber-se-tem-direito-ao-Complemento-Solidario-para-Idosos
Portanto, mesmo que esta informação não se aplique a si, partilhe-a com os seus familiares, colegas e vizinhos. Esta prestação pode fazer a diferença na vida de milhares de idosos com carências económicas. Pode ser a diferença entre ter dinheiro para todos os medicamentos mensalmente ou ter de escolher quais toma este mês. Infelizmente esta situação acontece mais vezes do que imaginamos.
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É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica.
Se quiser um resumo claro e prático das dicas que demos nos primeiros 5 anos de programa, pode adquirir o livro “Contas-poupança I”.
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Bom dia!
Mantenha-se independente de influências ou protocolos externos. A sua visão, perspectiva e pesquisa é que fazem o sucesso do seu programa,
Um bem haja pelo que já fez por muita gente.
Abraço e continuação de um excelente trabalho.
A Segurança Social vai ser inundada de pedidos nos próximos dias
Era bom sinal 🙂
Muitissimo boa para quem nao sabia sou uma pessoa invalida e minha esposa tambem e nao sei como devo fazer eu a68 por cento de incapacidade a esposa 75,5 nao tenho ajudas de ninguem joao gonçalves tel 964 648 648
Sr. Pedro! Hoje fui a Segurança Social da Guarda, cidade onde resido. Gostaria de informar que fui muito bem recebida, tive todas as informações necessárias para aquisição do material necessário de acordo com a minha condição (Tetraparesia espastica incompleta), cujo atestado Multiuso de incapacidade confere o grau de 90%. A sua ajuda foi importante, pois já estava informada previamente por si. Abraço! Maria Salete Vaz
Boa tarde senhor Pedro
O complemento solidário do idoso depois de ser autorizado pela segurança social, os utentes que se dirijam ao centro de saúde das áreas de residência para saberem os direitos sobre reembolsos.
Estes utentes tem direito a:
Cheques dentista
Óculos e próteses dentárias ( reembolso parcial das despesas de aquisição de ambas as coisas)
Reembolso de medicamentos comparticipados
Alerto que existe um plafond anual para estes benefícios e alguns ( óculos e próteses dentárias são reembolsáveis de 2 em 2 anos ).
Refiro também que nos produtos de absorção de fezes e urina só tem direito ao reembolso ( fraldas e resguardos) os utentes que tenham 60% ou mais de incapacidade e que cumulativamente tenham insuficiência económica. ( Circular da acss)
Sempre a ajudar quem precisa
Cumprimentos
Boa tarde, Senhor Pedro,
Hoje dia 16/05/2019, dirigi-me ao atendimento Balcão da Inclusão, onde tinha marcado para atendimento, ás 11H30. No que diz respeitom aos direitos fiquei esclarecido. já qunato as respostas aos formulários, que não cumprem os prazos de repostas aos beneficiários, cumprindo com o Código de Procedimento Administrativo, disse a funcionária que isso, já não era com ela, pois ultrapassava as suas competências, ficando indignada, com este assunto, mas sobre os prazos a cumprir dos 10 dias, ai sim, se os beneficiários, não os cumpre, são penalizados.
Conclusão que tiro, continuam a ignorarem os beneficiários, ao não os esclarecerem dos seus direitos. Sobre as informações da Comunicação aos beneficiários sobre os seus direitos, a senhora, nem quiz ouvir falar…
Pois. Há um longo caminho a percorrer. O segredo é saber o que queremos antes de ir lá e exigir que se cumpra a lei. Reclamar sempre por escrito sempre que um prazo falhe.
Exmo Sr Jornalista Pedro Andersson,
Desde já as minhas felicitações pela escolha do tema do seu último trabalho!
Venho por este meio, expor a situação do meu irmāo, a quem foi atribuída a Pensão Social de Invalidez em 2015 por sofrer de uma doença mental incapacitante (tem 80% de incapacidade), a saber Esquizofrenia.
A nossa mãe era reformada pela Caixa Geral de Aposentação e negou ao meu irmão a Pensão de Sobrevivência pelas duas vezes que a requereu (tendo em conta que já sofria da doença aquando do falecimento de nossa mãe em 2011).
No início de 2018 a Segurança Social converteu a pensão para Prestação Social para a Inclusão, tendo deixado de receber os subsídios de férias e de Natal.
Informaram-no em finais de 2018 de que teria de requerer o Complemento da Prestação Social para a Inclusão.
Posto isto, e depois de ter visto a sua peça de 15 do corrente assim como o programa Contas-Poupança de hoje, gostaria de saber se o meu irmão tem direito:
i) ao Complemento Solidário para Idosos;
ii) ao pagamento de 50% da parte não comparticipada da medicação e
iii) ao reembolso até 100€ na aquisição de óculos/ lentes e a consultas de Estomatologia grátis e cheque-dentista passado pelo médico de família.
Agradecendo toda a atenção dispensada, e aguardando por uma resposta, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Ana Gonzalez
Para a frente, Pedro, sempre!