Cidadão

ÚLTIMA HORA Coimas ViaCTT – Finanças suspendem processos de contraordenação

ViaCTT – Finanças suspendem coimas Última Hora! A Autoridade Tributária mandou suspender esta tarde todos os processos de coimas relacionados com a falta de inscrição da caixa postal ViaCTT. A instrução foi enviada hoje para todas os serviços de finanças até que a situação seja reavaliada e haja uma orientação comum para todas as situações. […]

ViaCTT – Finanças suspendem coimas

Última Hora!

A Autoridade Tributária mandou suspender esta tarde todos os processos de coimas relacionados com a falta de inscrição da caixa postal ViaCTT. A instrução foi enviada hoje para todas os serviços de finanças até que a situação seja reavaliada e haja uma orientação comum para todas as situações.

Fui contactado por fontes do Ministério das Finanças que me explicaram que os contribuintes (pelo sim, pelo não) devem pedir formalmente o afastamento das coimas com base nos argumentos já mencionados em artigos anteriores aqui no blogue e na informação da SIC. Tem a reportagem completa mais logo no Jornal da Noite na SIC.

Perguntei se há esperança para quem já pagou no sentido de devolverem o dinheiro. Não me confirmaram nada. Apenas disseram que vão agora suspender todos os processos até encontrarem uma solução que seja igual para todos, para que qualquer decisão não dependa da discricionaridade de cada Chefe de Repartição de Finanças.

Portanto, devem reclamar e aguardar por uma resposta. Deverá haver desenvolvimentos nos próximos dias.

Se não sabe do que estamos a falar recordo o que se passou até agora no texto abaixo.

Dezenas de milhares de contribuintes estão a receber multas de 88 euros ou até mais (135 euros) porque não ativaram a caixa de notificações no ViaCTT. Como já expliquei hoje neste artigo AQUI, esta obrigação é apenas para quem passa recibos verdes em que cobram IVA e/ou pagam IRC. Para quem está isento de pagamento de IVA, ativar esta caixa de notificações é opcional e não há motivo para qualquer multa. Pode ficar descansado.

Desde 2012 que é obrigatório, mas pelos vistos ninguém sabe ou os que souberam não ligaram. A multa pode chegar aos 250 euros. Só por não se inscreverem. O serviço ViaCTT é uma espécie de caixa postal de e-mail para receber os e-mails da Autoridade Tributária (AT) e de outras entidades e empresas como faturas de eletricidade, gás ou telecomunicações.

Na altura em que foi criada esta nova caixa postal, a ideia era que a AT não podia confiar totalmente em serviços de e-mail privados porque com o ViaCTT podiam garantir que consideravam o contribuinte notificado 5 dias após o envio do e-mail, quer o contribuinte visse ou não a comunicação.

Uma multa inesperada de 88 euros

Milhares de contribuintes que receberam por estes dias a multa de 88 euros (ou mais) estão revoltados porque nunca foram informados desta obrigação de inscrição no ViaCTT, apesar de estar de facto na lei. As pessoas têm mais que fazer do que ler o Diário da República todos os dias desde 2012. Há de facto um e-mail a indicar a existência desta nova caixa postal, mas todos os que li deixam entender que se trata de uma opção e não de uma obrigatoriedade.

Um desses contribuintes reclama que foi notificado pela “falta de comunicação de adesão” e perguntou nas Finanças: “Posso ser multado por não comunicar uma coisa que não fiz?! A resposta foi: É melhor pagar 88 do que pagar os 150 por nunca ter aderido”. Pagou os 88 euros e já fez a adesão ao ViaCTT.

Posso não pagar ou devolvem-me os 88 euros que já paguei?

O Ministério das Finanças acaba de me confirmar oficialmente o envio de dezenas de milhares de multas, sustentadas na entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 em que a “caixa postal eletrónica” passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT.

Diz o Ministério das Finanças que previamente à instauração dos procedimentos contraordenacionais, a Autoridade Tributária remeteu e-mails aos contribuintes, informando sobre a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica. Mas os contribuintes que contactei e que me contactaram desde sexta-feira passada garantem que nunca foram avisados quer da obrigatoriedade da inscrição no ViaCTT, quer da possibilidade de multa.

O que deve fazer?

O Ministério das Finanças garantiu-me que ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, caso o contribuinte regularize a falta e esta revele um diminuto grau de culpa poderá solicitar a dispensa de coima, tal como já pediu/sugeriu a Ordem dos Contabilistas. Confirmaram-me que a reclamação tem efeitos suspensivos. Mas obviamente deve aguardar a resposta da AT e se a resposta for negativa terá mesmo de pagar a coima. Porque é o que está na lei.

Portanto, em resumo, se ainda não recebeu a multa e cobra IVA nos seus recibos verdes ou IRC, inscreva-se rapidamente no ViaCTT, concorde ou não com essa obrigatoriedade. Se já recebeu a multa, inscreva-se e reclame junto do responsável pela sua Repartição de Finanças. Um trabalho completamente desnecessário 6 anos depois da lei ter entrado em vigor (porque é que se lembraram agora?), mas que terá de ter se quiser “poupar” 88 euros ou até um limite de 250 euros se deixar as coisas andarem sem fazer nada.

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