Crédito à habitação – Bancos obrigados a assumir juros negativos

Escrito por Pedro Andersson

29.06.18

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8 min de leitura

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Presidente da República promulgou o Diploma

O Presidente da República acaba de promulgar o Diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

“Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República.”

O que é que isto quer dizer?

Copo meio cheio ou meio vazio?

Esta minha “guerra” é antiga. Enquanto consumidor/cliente bancário percebi assim que a Euribor ficou negativa (algo impensável durante anos) que o banco deveria estar a pagar-me parte do crédito à habitação. Como expliquei no início de 2017, os bancos deveriam estar a pagar a nossa casa sempre que a Euribor estivesse mais negativa do que o spread contratado. É o meu caso. Andei com cartas para a frente e para trás com a Caixa Geral de Depósitos (CGD) mas nunca tive sucesso. Mais à frente no artigo têm a minha troca de correspondência com a CGD.

Por isso decidi apresentar queixa contra a CGD por incumprimento de contrato por parte deles. Explico o processo num link mais à frente também.

Os bancos perderam a guerra?

O Parlamento vai obrigar os bancos a assumirem a Euribor negativa com um banco de juros (uma das propostas que fiz à CGD). O presidente concorda com a lei e por isso agora está promulgada e vai mesmo entrar em vigor.

Mas sem efeitos retroativos?!

O PS advertiu logo que a legislação não terá efeitos retroativos após entrar em vigor.Em relação ao acordo alcançado com o Bloco de Esquerda – a força política que apresentou um projeto para obrigar a banca a refletir junto dos clientes a Euribor negativa dos empréstimos à habitação -, João Galamba defendeu que se conseguiu agora “uma solução equilibrada, simultaneamente preservando a estabilidade da banca em matéria de rácios de solvabilidade e a salvaguarda dos direitos dos clientes”. Vai criar-se um crédito de juros do cliente bancário, que será abatido apenas quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo. Desta forma, os bancos não terão agora de pagar uma pequena parte dos empréstimos. “Esta solução não expõe os bancos a uma perda imediata, mas garante que, quando os juros subirem – e os bancos já tiverem um juro positivo a cobrar -, o crédito anteriormente constituído abate a esse juro”, sustentou o porta-voz dos socialistas.

João Galamba defendeu depois que a solução consensualizada com o Bloco de Esquerda “não ignora os desafios da estabilidade financeira, mas também não ignora os direitos dos clientes bancários, que assinaram um contrato e que estiveram expostos à subida da Euribor quando esteve elevada.“Os contratos valem para os dois lados. Portanto, também têm de estar expostos positivamente quando a Euribor varia para baixo”, frisou o porta-voz do PS.João Galamba disse ainda que se verificou que nem todos os bancos estavam a cumprir a recomendação do Banco de Portugal no sentido de refletirem integralmente a descida da Euribor.”Portanto, o legislador interveio e agora queremos consagrar em lei aquilo que estava na proposta do Bloco de Esquerda”, acrescentou.

Como?!

Vamos lá a ver se percebi bem. Dizem que vão aprovar esta lei porque os contratos valem para os dois lados. Houve portanto incumprimento por parte dos bancos, mas não há direito a retroativos?

Então se eu ficar a dever dinheiro às Finanças e não pagar durante 1 ou 2 anos, o que deveria ter pago fica perdoado e só pago daqui para a frente as prestações que faltam no futuro?

Então assumem que os bancos não cumpriram e o parlamento perdoa-lhes por nós? No meu caso, a CGD deve-me até final de Março de 2018: 48,01 €.

Claro que é um valor aparentemente irrisório para o cliente bancário. Mas para os bancos trata-se de cerca de 700 milhões de euros. Ou seja, se de facto, esta lei não tiver efeitos retroativos como se prevê, nós clientes bancários “oferecemos” 700 milhões de euros aos bancos (este valor foi calculado pelo jornal Público). Assim, sem mais.
Mas esse valor da “prenda” vai aumentar. Porquê? Porque se só conta daqui para a frente, o valor em dívida ao banco já é muito menor. Portanto, 0,029% de juros vão ser calculados sobre um valor que é inferior ao que deveria ser calculado no seu tempo correto, porque entretanto já amortizamos uma parte relevante do nosso empréstimo. 0,029% de 150 mil não é 0,029 de 148 mil. É mais dinheiro que os bancos vão “poupar” simplesmente por não terem cumprido a sua parte do contrato que assinamos.

Algo me move contra os bancos? Nada.

É apenas uma questão de respeito pelo cliente/consumidor. Com esta situação perdi a confiança no meu banco. Senti que o banco pensa que pode fazer tudo o que quiser e que eu só tenho de aceitar porque sou o elo mais fraco. Foi por isso que avancei com a queixa contra a CGD no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Como a minha queixa em 2017 foi arquivada porque na altura a CGD ainda não estava inscrita no Centro de Arbitragem, tive de voltar a apresentar a mesma queixa agora em 2018.
Esta é a última mensagem que enviei no sentido de complementar e formalizar a minha queixa.
Cara Dra XXXX,
Estive a fazer as contas ao cêntimo e envio o resultado em anexo. O valor que paguei a mais desde 1 de Janeiro de 2017 até ao dia 20 de Março de 2018 é de 48,01 €.
Faço a ressalva que estou a fazer as contas com os conhecimentos que tenho sem qualquer apoio técnico.
Caso a CGD pergunte como cheguei a estes valores o meu raciocínio é o seguinte:
Valor em dívida vezes a diferença em percentagem do valor da euribor negativa que foi retirada abaixo do zero. Como o juro é anualizado, dividi o valor que deu por 12 (meses) e chego assim ao valor mensal do valor que deveria ter sido amortizado pela CGD. Usei os dados mensais referidos nos extratos enviados pela CGD.
Envio também o exemplo de um extrato que prova que mensalmente a taxa deveria ser outra mas é reduzida a zero por iniciativa unilateral da CGD.
Mais uma vez repito que o que está aqui em causa é uma questão de princípio e não dos 48 euros (e 1 cêntimo).
Com os meus melhores cumprimentos,
Pedro Andersson

Recordo para quem só chegou agora ao blogue do Contas-poupança que apresentei uma queixa formal contra a CGD em 2017. Podem ver a minha queixa AQUI.

Antes dessa queixa já tinha pedido um esclarecimento ao Banco de Portugal, mas sem sucesso. Tem esse artigo AQUI.

O meu pedido de Arbitragem atualmente é este:

O meu pedido que reitero é claro:
1) Exijo que a CGD aplique a fórmula matemática que ambos assumimos no contrato em anexo com efeitos retroativos (não tenho meios técnicos para fazer a conta com todo o rigor mas estimo que estaremos a falar de cerca de 50 € por ano que variarão conforme a evolução trimestral da Euribor – para a CGD será tremendamente simples fazer essa conta);
2) A aplicação da fórmula matemática pode ser aplicada na amortização do capital em dívida (na parcela a pagamento no final do contrato ou de outra maneira sugerida pela CGD);
3) Em alternativa, aceito que seja criada uma espécie de banco de juros que serão abatidos quando a Euribor subir acima de zero. Essa conta pode ser (re)feita apenas numa prestação ou em várias, conforme o acordo a que chegarmos. Neste caso, não será necessário o banco amortizar nenhum valor no montante em dívida;
4) Exijo um pedido de desculpa por parte da CGD por ter exercido unilateralmente a opção de quebrar o nosso contrato sem sequer ter anunciado que o ia fazer e por o ter mantido ao longo destes meses sem uma informação formal a mim enquanto cliente e consumidor de que alteraram unilateralmente as regras. Este pedido de desculpa deveria ser assumida pela CGD em relação a todos os clientes a quem fizeram a mesma coisa.
O meu interesse mantém-se em levar esta questão até ao fim seja qual for o resultado e demore o tempo que demorar.
Com os meus melhores cumprimentos.
Pedro Andersson
Posso nesta altura dizer, em Junho de 2018, que o processo no Centro de arbitragem foi concluído porque a CGD diz que a minha queixa não está abrangida pela lei que os obriga a ir aos centros de arbitragem. Portanto, voltei à estaca zero. Agora só indo para tribunal “a sério”. Se a SIC me der apoio jurídico, para efeitos jornalísticos, avançarei. Estamos a avaliar.
Em resumo, com esta lei, fica corrigida parcialmente uma injustiça legal. Mesmo assim, por causa da falta de retroativos, o consumidor fica a perder. Por isso vou tentar corrigir a injustiça do meu caso pessoal garantindo que vou receber a parte que falta (ou faltará) pagar por parte do banco que sinto que me pertence.

Acompanhe-nos AQUI

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6 Comentários

  1. Mário Branco

    Muito bem e apoio todo o tempo que ainda vai provavelmente perder, mas é uma questão de cumprir as regras.

    Eu ando na luta por 1,90€ com a CP, existem regras e regras para atrasos, reembolsos de bilhetes por engano, bla bla bla. É tudo uma questão de ler as condições da CP. Depois de as ler, tenho direito ao meu reembolso, pois paguei por um serviço que não foi realizado. Mas agora que a CP tem de devolver o dinheiro, criam regras novas para poder obter o dinheiro de volta. Se fosse o cliente a criar regras novas, algo me diz que a CP não deixava o cliente usufruir do serviço.

    Deixo o link para a minha reclamação, https://portaldaqueixa.com/viagens-e-lazer/cp-recusa-repor-valor-da-viagem-suprimida

    Responder
  2. Fabio Geraldes

    Olá Sr. Pedro, antes de mais quero agradecer lhe toda a ajuda que nós presta.

    Estou mais a minha em processo de compra de casa mas, como não temos qualquer capital para dar se entrada em todos os bancos a que recorremos o spread varia entre 1.80 e os 2.15 sendo que alertam que o spread é tao alto repito por nao termos capital de entrada…

    Gostaria de ter a sua opiniao relativamente a isto por favor.

    Relativamente ao assunto da do juro negativo como se processa no nosso caso? Já estamos adquirir o credito com juro posito quando o mesmo na realidade está negativo?

    Obrigado

    Responder
  3. Eliseu Angelo

    Eu tenho também uma questão mas sobre uma taxa que me foi cobrada por ocasião da minha escritura e hipoteca (com a CGD). Na altura paguei um valor destinado a correspondência, certo é que poucos anos depois deixei de receber qualquer correspondência apesar de a ter pago para a duração do contrato.

    Mais alguém está na mesma situação?

    Cumprimentos

    Responder
  4. Alexandre

    Mas mesmo quando a euribor aumentar achas que receberás alguma coisa? Esquece, para isso recebias hoje. Para os bancos não existe nenhuma diferença! Na altura irão ao governo que estiver em funções e cozinharão uma lei à medida e ficas a arder…. esquece isso, pá! Olha, eu o que fiz foi, fui penalizado em 0,3 por mudar os seguros para outra companhia (que comeu parte do diferencial do spread negativo) e ainda poupei imenso dinheiro nos seguros mensais (mais de 0,5% em termos de taxa no meu empréstimo) do banco que são a maior chulice do mundo! Aconselho que façam o mesmo porque a Euribor vai ficar negativa na próxima década! Mas é que nem sonhem que algum dia verão o dinheiro do diferencial do spread para a euribor negativa, nunca!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Eu vejo esse diferencial todos os meses… O banco paga-me (pago a menos) todos os meses 3 a 4 euros pelo meu crédito.

      Responder
  5. Alexandre

    Mas mesmo quando a euribor aumentar achas que receberás alguma coisa? Esquece, para isso recebias hoje. Para os bancos não existe nenhuma diferença! Na altura irão ao governo que estiver em funções e cozinharão uma lei à medida e ficas a arder…. esquece isso, pá! Olha, eu o que fiz foi, fui penalizado em 0,3 por mudar os seguros para outra companhia (que comeu parte do diferencial do spread negativo) e ainda poupei imenso dinheiro nos seguros mensais do banco que são a maior chulice do mundo (mais de 0,5% em termos de taxa no meu empréstimo)! Aconselho que façam o mesmo porque a Euribor vai ficar negativa na próxima década! Mas é que nem sonhem que algum dia verão o dinheiro do diferencial do spread para a euribor negativa, nunca!

    Responder

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