IRS Automático – Como vai ser este ano?
Milhões de contribuintes vão ser abrangidos pela primeira vez este ano (relativo a 2017) pelo IRS Automático. Pelo que já percebi muitos ainda não fazem ideia do que isto é nem como se devem “proteger” do IRS Automático. Veja este caso, para ter uma ideia do que estamos a falar.
Vamos por partes e falarei disto por “fascículos” ao longo das próximas semanas até não terem dúvidas.
É bom ou mau?
Primeira questão: o IRS Automático é bom ou mau para mim? Pois não sei. Depende dos seus conhecimentos, vontade de perceber para onde vai o seu dinheiro, inércia (preguiça), revolta contra o Estado, querer garantir que só paga o que é justo de impostos e que tem TODO o reembolso a que tem direito, etc.
Ponto 1. Se for abrangido e não quiser ter trabalho nenhum, mas mesmo nenhum em verificar faturas e deduções e se os rendimentos estão lá todos e passar duas horas à volta do IRS em Abril ou Maio, então o IRS Automático é para si. Aparecem-lhe 3 opções (se forem 2 sujeitos passivos): quanto recebe de reembolso (ou paga) o sujeito A, quanto recebe ou paga o sujeito B e quanto recebem (ou pagam) se entregarem em conjunto.
Fazem as contas e escolhem a opção A, B ou C. Simples. Está feito, está entregue e é só esperar pelo dinheiro na conta.
Ponto 2. Mais complicado. O IRS Automático pode ser automático mas não quer dizer que esteja certo. Quer dizer, certo (do ponto de vista da AT) está. Pode é o resultado não ser o melhor para si. Com isto estou a dizer que, se verificar as contas, pode chegar à conclusão que se entregar pelo modo antigo e acrescentar valores em falta ou corrigir erros que tenha identificado no IRS Automático, pode vir a receber mais umas centenas ou até milhares de euros. Acredite que é possível isto acontecer porque conheço vários casos relatados por espectadores no ano passado.
Então o que é que eu faço?
Para já, ler o folheto que a AT publicou no Portal das Finanças. Coloquei o link para esse folheto no final deste artigo. Tem muitas informações úteis para saber o que fazer em cada situação. Vou replicar aqui algumas das questões do folheto e tentei traduzir algumas das expressões utilizadas. Cortei também alguma informação que considero que nesta fase só complica. Mas têm o folheto completo no fim do artigo, como já disse.
Informação da AT:
O que é a Declaração Automática de Rendimentos?
É uma declaração totalmente preenchida pela AT com base nos elementos pessoais comunicados pelo sujeito passivo, até 16 de fevereiro de 2018, no Portal das Finanças.
Caso esta comunicação não tenha seja efetuada será feita com base nos elementos pessoais declarados no ano de imposto anterior (2016); ou se não entregou em 2016 é considerado que o sujeito passivo é não casado ou unido de facto e sem dependentes.
NOTA minha: Por esta última informação já está a ver que se entregar IRS pela primeira vez este ano, e está casado ou tem filhos (e não atualizou o agregado familiar), o IRS automático vai estar completamente errado e pode estar a perder centenas ou milhares de euros de reembolso. Se faltarem o cônjuge ou dependentes rejeite imediatamente o IRS Automático. Fim da nota.
Que procedimentos devo adotar?
Após o acesso ao IRS automático, os contribuintes devem VERIFICAR se os seus dados pessoais correspondem à sua concreta situação em 31/12/2017. Caso tal não suceda, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo3, nos termos gerais.
NOTA minha: Para entregar o IRS Automático ou o IRS “normal” vai precisar da senha do Portal das Finanças de todos os membros do agregado familiar (mesmo que os filhos sejam bebés). Se não tem ou perdeu-a, peça JÁ! Fim da nota.
Verifique se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à sua concreta situação tributária, isto é, se correspondem aos rendimentos auferidos, bem como às retenções e aos encargos efetivamente suportados.
No IRS Automático também pode dar 0,5% do seu IRS e/ou a dedução do IVA
Caso pretendam consignar 0,5% do IRS, bem como consignar o valor da dedução do IVA a que têm direito relativamente à exigência de fatura, devem assinalar tal opção e proceder à identificação da respetiva entidade beneficiária.
NOTA minha: Atenção que dar 0,5% do IRS não sai do seu bolso (sai do Estado), mas a Dedução do IVA sim, é dinheiro que deixa de receber para dar à Instituição que escolher. Se não sabe do que estamos a falar veja este artigo. E mais este esclarecimento. Fim da nota.
O que acontece quando não se confirma a declaração provisória?
Se alguém não fizer nada, e não entregar nenhuma outra declaração, a declaração provisória converte-se em declaração definitiva. No caso dos casais, o Estado assume que a entrega é em separado. Ou seja, provavelmente ficam a perder centenas ou milhares de euros. O sistema é cego e tem de ser o contribuinte a abrir os olhos, porque senão o dinheiro que lhe pertence e que pagou a mais ao longo de 2017, reverte para o Estado. Ele não se importa.
Os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.
O Folheto do IRS Automático 2017
Há mais informação no tal folheto da Autoridade Tributária. Podem fazer o download do PDF AQUI para ler ou imprimir e guardar para quando precisarem dele em Abril. Ou cliquem na foto.
Até lá, lembrem-se disto: a informação é a melhor arma do contribuinte e do consumidor. Quanto mais soubermos sobre o que querem fazer connosco, melhor podemos defender os nossos interesses (neste caso, o nosso dinheiro).
Quanto quer poupar?
Fiz 8 PDF’s com sugestões para poupar em 2018 entre 400 e 1.300 euros. São totalmente grátis. Só têm de clicar no botãozinho que aparece de lado na página. Explico tudo AQUI. Espero que seja útil.
Bom dia Pedro,
No ano passado lembro-me de ter tido dificuldades em preencher a informação respeitante ao PPR.
Este ano o formulário está mais intuitivo nesse aspeto ou nem por isso? Há alguma dica que me possa dar?
Obrigada
Ola. Tudo igual ao ano passado.
Olá bom dia Pedro e para uma mãe separada e com dois filhos qual a melhor opção pode me ajudar obrigado
Boa tarde , Pedro.
O meu marido faleceu em Novembro do ano passado e a minha enteada que vivia conosco foi viver com a mãe, mas as despesas até Novembro foram pagas pelo nosso agregado familiar. Devo relatar este ano a mudança de agregado, ou apenas para o próximo ano?
Olá para beneficiar das despesas dela só deve alterar para o ano, mas se a mãe a colocar no IRS dela de 2017 porque a 31 de dezembro estava com ela vai dar erro. É melhor confirmar nas Finanças se há algum meio termo, mas acho que não.
Boa tarde Pedro, desde já peço desculpa pela minha ignorância e de abusar da sua boa vontade mas tendo eu uma filha com 10 anos e variadas despesas referente à mesma, sendo divorciada e um grau de deficiência de 60%, normalmente não pago nem recebo, não havia de ser reacercida dos valores ( estudos e afins) gastos com a criança? Obrigado
Olá. Se não paga nem recebe esses valores já foram incluídos nas contas das finanças. Só descontam as despesas no imposto que tem de pagar. Se não paga está incluído. O estado não devolve despesas.
Boa noite Pedro,
Os meus pais são casados, normalmente entregam o IRS em conjunto, acontece que houve um amigo que disse ao meu pai que se entregassem em separado a minha mãe como tem uma reforma de trezentos e pouco euros passava a não pagar despesas de saúde quando ia ao centro de saúde ou ao hospital público, o que não acontece agora porque entregam em conjunto. Será verdade esta informação? Obrigado
Talvez. Mas quantas consultas consegue pagar com o que recebe a mais por declarar em conjunto?
Paga na mesma. A isenção da taxa moderadora é paga pelos dois. Como são casados o fisco engloba os rendimentos dos dois. Sei por experiência própria. O mesmo se aplica ao imi.
Ola Pedro
Qd posso considerar o meu companheiro e is filhos dele no meu agregado? (Até 2016 fiz irs com o meu ex-marido!Obrigada
Olá. Após 2 anos em economia conjunta.
Bom dia Pedro. Parabéns pelo seu trabalho!!
Quem não paga nem recebe, pode dizer-me que não tem vantagens nenhumas em enviar “manualmente” o IRS??
Cumpts.
Boa noite,
Eu e o meu namorado vivemos juntos fez no passaso mês de setembro 2 anos. Este ano devemos fazer IRS em conjunto? Ou em separado? Para ter mais beneficios?obrigada
Boa noite Pedro,
Anexo G, devido a venda de casa, fica excluído do automático, correto?
Obrigado
Correto.
Correto. Mesmo que apareça vai ter de recusar.
Olá Pedro!!
No preenchimento automático, são consideradas as rendas pagas e juros de habitação própria, ou temos de manualmente inserir esses dados??
Obrigado!
Se estiver tudo bem é automático.
Olá Pedro, parabéns pelo seu trabalho. Venho expor o seguinte: Eu e meu marido somos reformados, estamos a pagar crédito habitação se enviarmos a declaração em separado o valor do crédito é descontado na totalidade a meu marido? Pois eu tenho uma reforma de 589,00.
Se a casa está em nome dos 2 é metade para cada um. Qual é a vantagem que vê entregar em separado?
Boa tarde Pedro,
Vi agora a sua explicação e muito obrigado.
Depois de ter lido algumas perguntas fiquei com uma dúvida, os PPR’S entram no IRS mesmo tendo mais de 60 anos?
Obrigado
Boa noite Pedro!
No IRS automatico, o anexo H, que anteriormente se preenchia, deixa de aparecer or preencher, assumino os valores comunicads no e-fatura?
Boa tarde,
Gostaria de ajuda em duas questões se for possível, ficarei muito grata. Em 2017 meu companheiro na época vendeu um imóvel e recebeu 50% do valor da venda, pois o restante foi destinado a sua ex mulher, a venda ocorreu em julho/2017. Segunda questão, sou brasileira vivemos juntos desde fev/2017 e casamos em dezembro/2017, registrei o casamento em meu consulado e o segundo passo seria ir ao SEF, mas só consegui agendamento para 19/07/2018, ou seja, no meu entendimento meu casamento ainda não tem efeito legal. Como devemos proceder? Podemos preencher o anexo G para informarmos a venda do imóvel? E em relação ao casamento, não tenho documentos aqui de Portugal, só possuo passaporte e meus documentos de origem.
Muito obrigada
Midian M. da Nobrega Marques
Olá. O que lhe responderam nas Finanças?
Boa noite Pedro!
No IRS automatico, o anexo H, que anteriormente se preenchia, deixa de aparecer ou preencher, na impressão da declaração não aparece, é normal??
Estou na mesma situação com 3 irs automatico que fiz apenas em um deles apareceu o anexo H depois de submeter.
Fiz um no dia 1 e apareceu anexo H, no dia de ontem fiz outros 2 e não aparece o anexo H
Boa Tarde Pedro
Felicito-o pelo seu excelente trabalho. A minha questão é a seguinte, estou num imóvel arrendado, ao verificar a minha declaração automática, reparo que não tem o anexo h. Mas os valores estão corretos, o contrato é comunicado à AT, pois é um imóvel da caixa geral de depósitos. Fico sempre na duvida se devo ou não inserir o anexo h. No e-fatura estão refletidas as faturas e a respectiva dedução.
Fico muito grato pela ajuda.
Boa Tarde Pedro!
No IRS automatico, o anexo H, que anteriormente se preenchia, deixa de aparecer ou preencher, na impressão da declaração não aparece, é normal??
muito obrigada
Boa tarde,
Aconteceu-me o mesmo, antes de submeter verifiquei e estava tudo preenchido mas ao imprimir o comprovativo nao saiu o Anexo H. Tentei ligar para o 217206707 mas ninguem atendeu. Será que nos podiam confirmar se está tudo correcto? Obrigada, Paulina
Boa noite Pedro,
antes de mais as minhas felicitações por esta rubrica que normalmente vejo na TV e também sigo aqui. Ontem consegui entregar a minha declaração, mas por surpresa minha não reunia as condições para o automático. Não percebo, tanto eu como o meu marido somos trabalhadores dependentes, residentes no continente e com filhos. Na datas previstas acedi ao site das finanças e confirmei o agregado, a casa. No entanto tive que preencher a declaração. Optei pela pré-preenchida e a única coisa que tive de colocar creio que foi no anexo H a situação da casa que é própria,mas com com empréstimo à CGD. Terá esta última situação condicionado o IRS automático? Não percebo, porque tenho conferido tudo. Aguardo agora pela validação da entrega.
Grata pela atenção, com os melhores cumprimentos
Maria Gonçalves
Olá Pedro, boa noite,
Agradecia se possível um esclarecimento: divorciei-me em Agosto de 2017, fiquei com a guarda total dos meus dois filhos, procedi à atualização do agregado familiar no prazo previsto e sou trabalhadora dependente. Os meus filhos recebem de pensão de alimentos no valor total de 250 euros por parte do pai. A minha questão é, tenho que declarar este valor como rendimento (e assim não posso avançar com o irs automático) ou basta o meu ex marido declarar este pagamento no irs dele?
Se tenho que o declarar, como fazer?
Obrigada
Olá. Tem de declarar. Simule com englobamento e sem e escolha a melhor. Ligue para as Finanças 217 206 707
ola boa tarde eu precisava de alteral o irs automatico como faco ?
Olá. É entregar uma nova declaração manualmente.
Bom dia. Posso fazer uma alteração na declaração de irs até amanha mesmo já tendo entregado o irs automático há mais de 30 dias e recebido a notificação para pagamento?
Obrigada.
Sim. Pode
Obrigada pela rápida resposta. Sem risco de coimas portanto?
Boa tarde. Entreguei ontem o IRS automático, tendo na ideia que todos os elementos do mesmo se encontram identificados pela AT, e ao validar, e imprimir o modelo 3, são apenas 3 folhas, e normalmente são 5, onde consta a habitação identificada e os valores. Neste ano não tem!! É mesmo assim?
Bom dia, eu não fiz declaração de IRS dos rendimentos de 2016. Agora chegou um acerto com uma declaração automática. Posso ainda fazer uma declaração de substituição? Obrigado
Boa tarde, Sr. Pedro.
A minha dúvida é esta, tendo já espreitado o iRS automático de 2019, verifiquei que ao contrário do preenchimento habitual do mod. 3, o automático não pede a confirmação do IBAN para reembolso.
È mesmo assim ou só o fará depois de fazer o envio.
Obrigado.
Boa tarde.
Enviei o meu IRS sem confirmar os valores dos rendimentos obtidos e já recebi o reembolso. No entanto, foi detetado um erro na empresa onde trabalho e o valor dos rendimentos obtidos é superior ao que declarei. Vou ter que submeter nova declaração mas o reembolso é inferior ao que recebi, vou ter que devolver uma parte ao estado. Vou ter que pagar alguma coima ou juros?
Obrigada