Prémio Salarial de 700 ou 1500 € – Quem pode pedir e como se faz?

Escrito por Pedro Andersson

08.05.24

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5 min de leitura

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Devolução das propinas – Quem pode pedir e como se faz?

Os jovens com um curso superior terminado até 2023 e que começaram agora a trabalhar, têm direito a receber cerca de 700 euros por parte do Estado. Se tem um mestrado, passa para 1500 euros. Na reportagem desta semana, o Contas-poupança explicou-lhe como funciona o “Prémio salarial”, também conhecido como a “Devolução das propinas”.

Contei-lhe a história de Duarte Neutel, que concluiu o curso de Gestão em maio de 2023 e começou a trabalhar logo a seguir ao verão. Teve rendimentos durante 3 meses.

Isso é o suficiente para receber este ano o chamado “Prémio salarial”. Estamos a falar de 697 euros por ano, durante 3 anos. Se tivesse feito um mestrado, seriam 1500 euros por ano durante o número de anos que durou o mestrado.

Duarte soube deste apoio pelas notícias, e por familiares que o alertaram, e fez o pedido logo em fevereiro. É uma forma de compensar estes jovens por terem prosseguido os estudos e terem decidido ficar em Portugal. Não é muito, mas é uma ajuda para compensar as propinas que pagaram.

Tem de fazer o pedido até final de maio.

Agora, muito importante: quem concluiu o curso ou mestrado antes de 2023 também tem direito, e muito acham que não. A condição é que ainda não tenham passado desde então o número de anos que durou o curso ou mestrado e que não tenham mais de 35 anos.

Por exemplo, se terminou uma licenciatura de 3 anos em 2021, ainda tem direito ao prémio salarial em 2024, porque passaram 2022, 2023 e 2024 é terceiro ano.

Mas se tem dúvidas sobre se tem direito ou não, basta ir à página eportugal.gov.pt, depois clica em “Pedir prémio salarial de valorização das qualificações”, e a seguir em “Faça uma simulação”. Insere os seus dados e fica logo a saber se está abrangido.

Se já tem a certeza de que tem direito, é só clicar em “Pedir o prémio”, inserir os seus dados pessoais e as informações sobre o curso.

Não tem de digitalizar nada. Faz o pedido do prémio salarial em 4 ou 5 minutos. Confirma o processo, e recebe um e-mail com a prova da entrega do pedido.

Tem até final de maio para preencher este formulário. Depois, o Ministério da Educação tem 1 mês (junho) para confirmar que fez mesmo o curso e a seguir, em julho, a Autoridade Tributária confirma que entregou o IRS sozinho este ano.

Atenção a este detalhe: o jovem tem de entregar sozinho o IRS de 2023. Mesmo que só tenha trabalhado 2 ou 3 meses e isso prejudique o IRS da família. Se entregar em conjunto com os pais, vai perder o direito ao prémio salarial durante os 3 ou 5 anos.

Isto pode ser complicado porque – só por sair do agregado familiar- os pais vão perder 600 euros de dedução e todas as despesas de educação e saúde desse filho. Há famílias em que para receber o prémio salarial do filho, vão ter prejuízo. Façam bem as contas.

Ou seja, na minha interpretação, no caso de jovens abaixo dos 25 anos quem vai “pagar” o prémio salarial do jovem são os pais e não o Estado. Para quem vai receber os 697 euros, os pais dele vão perder os 600 euros por filho na dedução do IRS e todas as despesas de educação e saúde do filho. Acho esta situação completamente surreal.

Com esta medida podemos até chegar ao ridículo de – em algumas situações – o Estado ter lucro com o pagamento do prémio salarial ao jovem, com prejuízo da própria família do jovem.  Corrijam-me se estiver a pensar mal. Nunca ouvi ninguém chamar a atenção para este pormenor.

Ao fazer o pedido, o jovem deve garantir que tem o IBAN atualizado no Portal das finanças.   

Se o prémio for aprovado, é automático todos os anos. Não tem de repetir a candidatura.

Simule e veja se tem direito. E faça as contas para ver se compensa receber o prémio ao longo dos anos correspondentes, ou se vai acabar por ter prejuízo.

Jovens estrangeiros também têm direito

Alguns jovens estrangeiros – que também podem aceder ao prémio salarial se tiverem completado um ciclo de estudos no ensino superior em Portugal e desde de que se tenham mantido a trabalhar por cá – têm tido dificuldades em submeter os pedidos. Apesar de a autenticação no portal ser feita através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, os jovens estrangeiros podem fazer a ativação a partir dos dados do passaporte, título de residência ou número de identificação fiscal.

Como se pede o prémio salarial?

O pedido é feito no portal ePortugal, através de um formulário eletrónico e tem de ser requerido até ao último dia do mês de maio do ano seguinte à verificação do cumprimentos dos critérios. Neste caso, quem já tenha terminado a licenciatura em 2023 e queira receber o prémio ainda durante o ano de 2024, deve efetuar o pedido até dia 31 de maio deste ano.


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18 Comentários

  1. Nelson

    Exmos Srs
    Para pedir o prémio salarial, o jovem tem de entregar o IRS sozinho, certo! Pergunto, pode ser o IRS automático ou tem de preencher o modelo do IRS?
    Obrigado
    Nelson

    Responder
  2. Rui Fonseca

    Mais um artigo cujo publico alvo é bastante restrito, num pais onde no ano 2022/23 só existiam 446.028 alunos inscritos no ensino superior, que por cada jovem existem 1,84 idosos (índice de envelhecimento 2022), que em 2022 emigraram cerca de 20 mil jovens e por fim num país com os menores rendimentos da UE.
    Por esta razão é um desperdício de tempo fazer uma peça para um publico alvo tão limitado. Sugiro que quando fizer alguma peça sobre poupanças tenha como meta um publico alvo de pelo menos 2 milhões de pessoas, o que é razoável num país de 10 milhões.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rui. Por essa ordem de ideias nunca faria reportagens sobre pessoas com incapacidades, por exemplo. Concordaria com isso?

      Responder
      • Joaquim manuel Moreira brandao

        Continue o bom trabalho de informação com estes artigos.ate pode ser para uma minoria como foi o meu caso no certificado de incapacidade mas tudo o que seja benefício para quem trabalha é louvado de ser dito. parabéns pela ajuda a quem precisa.

        Responder
    • Fernanda Correia

      Minha filha terminou o mestrado de 2 anos em 2021 , tinha feito licenciatura de 3 anos em 2019. Tem direito ao prêmio salarial ? Tem 26 anos faz IRS sozinha

      Responder
      • Carlos Alberto Trindade Albuquerque

        Tenho um filho. Acabou o curso superior, licenciatura, em 2016.
        Começou a trabalhar em Setembro de 2018. Tem 33 anos.
        Tem direito ao premio salarial?

        Responder
  3. Diana Figueiredo

    Obrigado pelo o artigo e pela informação partilhada. Mas tenho uma dúvida, eu tirei a licenciatura em 2020 e vou terminar o mestrado em maio deste ano é possível pedir dos dois, ou só é possível pedir para um grau?
    Acha que deva submeter os papéis para o mestrado mesmo que ainda não tenha terminado o mestrado?
    Muito obrigado pela atenção!

    Responder
  4. Ana Ramos

    Obrigada pelo artigo. Eu estou na situação “surreal” de ter despesas de educação e saúde da minha filha (trabalhadora e simultaneamente estudante de mestrado em 2023) cujas deduções perderei se ela tiver que entregar IRS autónomo. Pergunto, haverá alguma forma de a AT considerar estas situações?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ou escolhe uma ou escolhe outra opção. Ligue para as finanças e pergunte pela possíbilidade de só fazer o pedido de pois de terminar o mestrado.217 206707

      Responder
  5. Pedro Carvalho

    Eu preenchi o IRS como dependente, ou seja, junto do IRS da minha família, e o pedido do prémio salarial em Abril antes de saber que o prémio salarial só pode ser pedido se entregar o IRS sozinho. Como tal, gostaria de perguntar se é possível remover o pedido ou se há outra solução, visto que, não quero “perder o direito ao prémio salarial durante os 3 ou 5 anos.”

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Os seus pais vão ter de entregar novo IRS só com eles e o Pedro sozinho.
      Ligue 217 206 707 das finanças e confirme. Façam as contas para ver se compensa ao fim dos 3 ou 5 anos.

      Responder
      • Ema Biscaia

        Bom dia
        Obrigada pelo esclarecimento porque tinha a mesma dúvida.

        Então para o próximo ano, quando entregar o IRS de 2024 sozinha não terei direito ao prémio porque este ano entreguei com o meu pai?

        Obrigada

        Responder
        • Pedro Andersson

          De acordo com a interpretação atual da AT, sim. Confirme 217 206 707

          Responder
  6. Joaquim manuel Moreira brandao

    Sr Pedro nunca esteve tão certo! Usaria a velha frase dar um presunto a quem recebe um porco! Estes políticos têm a escola toda! Porque pelas minhas contas de alguns IRS se o filho não tiver deduções nesse ano a perda dos pais ultrapassa esse “prêmio” foi o que disse mal vi a notícia da declaração obrigatória.

    Responder
  7. Bruno Barbosa

    Olá Pedro, muito obrigado pelo artigo bastante informativo!

    No entanto, tenho dúvidas relativamente ao “perder” a possibilidade de receber o prémio salarial por não submeter este ano o IRS independentemente.

    Por exemplo, imagine-se o caso de alguém que termine a licenciatura em 2022 e esteja a tirar o mestrado, não tendo trabalhado em 2023. Vai ter de pedir já o prémio salarial relativamente à licenciatura e preencher o IRS independentemente sem qualquer rendimento?

    Ou um exemplo de alguém que tenha terminado a licenciatura em 2022 e o mestrado em 2023 e apenas comece a trabalhar em 2024. Vai ter de preencher o IRS de forma independente sem qualquer rendimento?

    Obrigado ☺️.

    Responder
  8. Filipa Pinto

    Bom dia,
    Os alunos que foram bolseiros durante todo o ciclo de estudos também podem pedir o prémio salarial?
    Obrigada desde já pela atenção,
    Filipa Pinto

    Responder
  9. Pedro

    Bom dia, por esta ordem de ideias terminei a licenciatura em 2018 já não tenho direito a prêmio nenhum correto?

    Responder
  10. Maria Manuel Santos

    Boa tarde,
    o Sr. Pedro Anderson chama a atenção exactamente para um ponto que mencionei quando tive conhecimento que o licenciado teria de apresentar o IRS sozinho…..os pais vão ser prejudicados e muito, porque no meu caso caso a minha filha terminou a licenciatura em julho 2023, até essa altura e até iniciar o seu contrato de trabalho, nós pais pagamos as propinas e todas as despesas do nosso dependente. Noutra situação qualquer até nos incentivam a incluir na nossa declaração o nosso dependente recém trabalhador e para o pagamento do premio salarial tem de apresentar sozinho….. Como se o resto dos meses não existissem e não contassem para nada. Pelo que percebi será analisado todos os anos a situação da entrega do IRS, mas se for recusado este ano por estar associado aos pais , já não tem direito aos anos seguintes, mesmo que já apresente só??? não é mesmo justo e somos nós pais que estamos a pagar esse premio salarial…….Mais uma manobra bem feita…….Muito Obrigada

    Responder

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