TELECOMUNICAÇÕES | #2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização por causa da Covid-19?

Escrito por Pedro Andersson

12.05.20

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2 min de leitura

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#2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização?

De acordo com a lei em vigor desde o dia 11 de abril de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização. É uma oportunidade que deve aproveitar se pode prescindir destes serviços. Implica, em alguns casos ficar sem internet, por exemplo e regressar à TDT.  Mas acho muito pouco realista. E depois faz outro contrato em melhores condições mais à frente, com a mesma empresa ou outra, se conseguir.

Tem AQUI uma sugestão de minuta para fazer o pedido.

A possibilidade de suspensão dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas (telefone, Internet ou TV)– ou seja, de temporariamente suspender os serviços e pagamentos devidos, mantendo o seu contrato com as condições acordadas –, não se encontra legalmente prevista. Também não foi legalmente prevista a redução dos serviços contratados. Assim, estas soluções têm de ser negociadas com o seu operador. Muitos consumidores conseguiram, com diplomacia, reduzir preços ou serviços. Não é garantido, mas tem de tentar.

Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.



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4 Comentários

  1. Manuel Narciso

    Caro Senhor Andersson
    Em sua experiência faz sentido investir agora em algum fundo ou ppr.
    a Deco dizia-nos para subscrever o Alves Ribeiro ou luzitania seguros. no contexto em que nos encontramos haverá melhores alternativas no mercado.
    Agradeço a sua resposta
    Cumprimentos
    Narciso

    Responder
  2. Maria Lopes

    Boa noite,
    como se faz o pedido de cancelamento do contrato?
    é necessário fazer prova de despedimento devido ao covid?
    o meu marido ficou desempregado antes da pandemia acontecer, também podemos cancelar?
    obrigado,
    Maria Lopes

    Responder

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