IRS Passes sociais – Finanças corrigem dedução

Escrito por Pedro Andersson

02.03.18

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1 min de leitura

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Erro nos cálculos do e-fatura

Acabei de ler no Jornal de Negócios.

Como sabem, se pedirem fatura com NIF em vários setores (restaurantes, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais, entre outros) o Estado “devolve” em deduções 15% de todo o IVA que pagou. Há uma excepção. De acordo com a lei, no caso dos passes sociais, o Estado “devolve” 100% do IVA.

De acordo com o Jornal de Negócios, a fórmula matemática do e-Fatura contemplava todos os setores com 15% e esqueceu-se de que a despesa com passes sociais mensais era a 100%. A AT disse ao jornal que já está corrigido.

Em todo o caso, como as contas do e-Fatura fecharam a 15 de Fevereiro há casos de contribuintes que estão a ser prejudicados com este erro. Os valores que aparecem agora na página das deduções para o IRS podem ter este erro. Se pediu faturas dos passes sociais com NIF deve ir confirmar AGORA se o valor da dedução na “Exigência de fatura” corresponde a 100% do IVA que pagou com passes ou se é apenas de 15%.

Não é um erro negligenciável. O Jornal de Negócios dá o exemplo de alguém que tenha o passe de Lisboa-Setúbal. São 160 euros por mês. O IVA é de 9 euros por mês. Vezes 12 meses são 108 euros (100% do IVA) que pode receber a mais no IRS em vez de apenas 16,20 € (15% do IVA).

O que deve fazer?

Se detetou este erro (consigo ou nos seus dependentes) e não foi corrigido entretanto pelas Finanças, deve reclamar através do Portal das Finanças no e-balcão.

Tem até dia 15 de Março para o fazer. Depois já não pode mudar nada nesta categoria nem manualmente no IRS.

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17 Comentários

  1. Lídia Gonçalves

    Eu e a minha filha compramos os passes pelo multibanco e colocamos sempre o numero de contribuinte, acontece que os passes não apareceram no e-facturas. Liguei e disseram-me que no caso dela como é passe escolar posso por manualmente nas despesas escolares. Interrogo-me se aquando da aquisição ao colocar o numero de contribuinte o comprovativo é considerado factura.

    Lídia Gonçalves

    Responder
  2. Maria simoes

    Boa tarde,eu compro o passe no metro e não dá para pôr contribuinte.
    Como fazer?

    Responder
  3. Filipa

    Como conseguimos verificar se a dedução do IVA do passe é feita a 100%?

    Responder
    • Nuno J

      Filipa, respondi acima por engano.

      Responder
  4. Nuno J

    No site do e-fatura filtre as facturas pelos seguintes campos:
    Data Início: 2017-01-01
    Data Fim: 2017-12-31
    Setor de Atividade: Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos

    Depois é somar os valores da coluna do IVA e ver se o total bate certo com o valor existente na página de deduções à coleta.

    Responder
  5. Nuno J

    Alguém alguma vez apresentou reclamação por os valores das deduções à colecta não baterem certo com os do e-fatura?

    Fi-lo há dois anos mas como eram valores de saúde e educação a resposta que recebi foi: “Corrija na altura da entrega do IRS”. Assim tenho feito.

    Este ano tenho uma diferença nos valores de “alojamento, restauração e similares”. Não dá para corrigir na entrega. Já enviei mensagem pelo e-balcao mas não sei como será tratado desta vez. Apenas me baseei nos registos do efatura e existem diferenças no IVA contabilizado.

    Outra coisa é nos valores das deduções à coleta nunca aparecerem aqueles que foram pagos em negócios cujo o NIF é um NIF de empresário em nome individua (NIF particular). Acontece-me frequentemente com despesas de farmácia.

    As finanças não olham para a sua própria ferramenta (e-fatura) para obter as deduções à colecta, ficam sempre à espera e baseiam-se apenas na comunicação anual feita pelas empresas. Depois existem estas diferenças.

    Responder
  6. Antonio Manuel Saramago

    Boa tarde Pedro

    Ainda tão e mais grave que isso é o facto de, quando o pagamento nas MB ser possibilitado a introdução no NIF, mas se não formos os 5 dias subsequentes ao Portal e pedir a factura, os valores liquidos mesmo com indicação do NIF não constam do eFactura. Então para quê a introdução do NIF no acto do pagamento?

    Obrigado pelo bom trabalho nesta área, por vezes nem sempre no timing certo, caso de só no ano seguinte alertarem para algumas possibilidades para as quais já não há solução porque o momento já passou. Alertar em 2018 para situações de 2017, já era.

    Cpts

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não vai a tempo? Tem de 1 a 15 de março para reclamar. Quanto a tratar da fatura tem de ver mês a mês se entra. Ver em março já é tarde 😉

      Responder
  7. Antonio Manuel Saramago

    Nuno J

    E se não puder ou me esquecer de pedir Factura nos 5 dias seguintes como devo proceder?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se não tiver fatura com NIF não entra como dedução. Terá de perguntar em cada empresa como fazer.

      Responder
  8. Sandra

    A minha filha utiliza o passe para ir para a escola.no efatura é considerado como passe ou educação? Tenho tomado atenção à pág dela e estão todos como passes sociais

    Responder
    • Pedro Andersson

      São passes sociais. Não entra como dedução em educação.

      Responder
  9. Paula Marques

    Bom dia Pedro, gostaria de partilhar o seguinte: em Março deste ano lançou um alerta acerca da dedução do IVA dos passes que deveria ser 100% e não 15%. Segui os seus conselhos, no e-factura a soma do IVA não correspondia ao valor apresentado pela AT nas deduções à colecta. Fiz a reclamação graciosa através do portal das finanças tal como sugeriu. E hoje (24/08) recebi uma notificação em carta registada (3 folhas com muita linguagem jurídica para o comum dos mortais poder decifrar) com aviso de recepção informando do indeferimento por não ter apresentado provas, cabendo o ónus sempre a quem reclama. Confesso que já nem me lembrava de ter feito a tal reclamação bem como se cheguei a corrigir o valor do IVA na entrega do IRS. Apesar do indeferimento, tenho um prazo de 15 dias para reclamar por escrito da decisão. Não sei se o farei mas como diria alguém, “há que fazer contas”!

    Responder
  10. Eusébio Paulo Ribeiro da Silva Santos

    Boa noite
    Tenho um filho que anda a tirar o 12ºano na Salvador Caetano no Carregado, ele compra o passe com o numero de contribuinte dele mas entrega a fatura na Salvador Caetano e eles pagam o valor da fatura, no portal das finanças,no Efatura aparecem as faturas mas não estão associadas a qualquer campo, a minha pergunta é a seguinte, devo de associar as faturas ou como o valor delas é devolvido não faço nada?
    Desde já o meu obrigado
    Eusébio Santos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, se colocar o sistema aceita. É uma questão de consciência da sua parte.

      Responder

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