É mesmo para todos
Como expliquei em artigos anteriores, a partir de ontem quem se sentiu prejudicado no ano passado com a entrega do IRS porque entregaram em separado em vez de em conjunto, podia entregar agora uma nova declaração de IRS com a opção mais vantajosa e sem pagar qualquer multa.
Mas a lei gerou alguma confusão pela forma como está escrita e alguns pedidos foram recusados em algumas repartições de Finanças porque aparentemente quem entregou em separado fora de prazo não podia entregar uma nova. Um contrasenso.
Acabo de receber uma resposta preliminar do Ministério das Finanças às dúvidas que coloquei AQUI.
Resposta de fonte oficial das Finanças
O regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação conjunta, nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, (…), não exclui do seu âmbito de aplicação os contribuintes que tenham cumprido a lei em vigor previamente à sua publicação, (…). Ou seja,não penaliza os cumpridores porque o regime transitório também é aplicado a quem entregou dentro do prazo, nos termos do diploma.
Por outras palavras, a lei vai aplicar-se mesmo a quem entregou a declaração em separado dentro do prazo. Ainda vou ter de confirmar isto amanhã, mas dá a entender que quem entregou na fase correta em separado e agora quiser corrigir porque percebeu que perdeu dinheiro, pode. Tenho de tirar este detalhe a limpo.
Já há quem tenha entregue a nova declaração de IRS hoje
Entretanto, o espectador Miguel Guerreiro já entregou a nova Declaração há minutos online e foi aceite:
Comigo funcionou Pedro.Acabei de ir ao site das finanças, fui buscar o ficheiro que tinha gravado no meu computador com o meu IRS de 2015 em conjunto com a minha esposa e mandei substituir.O site das finanças aceitou a substituição da declaração de 2015 com o IRS em conjunto com a minha esposa.Em 2016 quando tentei fazer isto, o site não deixou, informando explicitamente que não poderia entregar o IRS em regime de tributação conjunta.Hoje, já deixou. Envio em anexo o comprovativo.Vou esperar pelos 2 dias de prazo que eles dão para validar a substituição da declaração e depois informo aqui qual foi o resultado.
O Portal das Finanças já aceita a nova Declaração de IRS
Esta foi entregue há minutos pelo Miguel Guerreiro.
Já consegui submeter a declaração conjunta que havia sido rejeitada por ter sido entregue fora do prazo e aguarda validação.
Entretanto marquei uma reunião nas finanças da minha localidade para saber como vão dar seguimento, que tipo de instruções têm da Administração central e qual o período de tempo expectável para receber de volta os 2.500€ que paguei e receber os 3.700€ a que teria direito.
Estamos a falar de muito dinheiro que altera significativamente a vida de qualquer família.
Mais uma vez obrigado Pedro.
Obrigado. Assim que tiver novidades diga. Pode ser útil a muitos outros.
Já recebi a resposta das Finanças quanto à minha substituição da declaração de IRS no site:
“Foram detectados erros centrais de preenchimento na declaração de IRS entregue em 2016-07-21 12:27:10.
Para consultar e corrigir os mesmos aceda a opção Serviços > Entregar > IRS em http://www.portaldasfinancas.gov.pt .
Deverá corrigir a sua declaração no prazo máximo de 30 dias, nos termos da legislação em vigor.
Se pretende alterar a sua declaração utilize o botão substituir.
Com os melhores cumprimentos,
O Portal das Finanças.”
Enfim… e no site depois não explica qual é o problema…
Vou ter que ligar para eles ou ir mesmo à minha repartição de finanças…
Legal.
Novidades???
Olá. Não percebi a dúvida…
Boa tarde
Vivo em união de facto desde dezembro 2014
sempre entreguei o IRS sozinha.
Só este ano entregamos em conjunto, referente aos rendimentos de 2017.
será que posso fazer uma declaração de substituição do ano passado, referente a 2016 ?
obrigada