Os deputados aprovaram esta quarta-feira, na especialidade, uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) que assegura que os trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado na sequência das tempestades, recebam 100% do salário ilíquido até ao triplo do salário mínimo nacional.
Foram votadas propostas de alteração para alterar o diploma que estabelece o regime de lay-off simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades, de modo a que os salários dos trabalhadores abrangidos por este regime sejam pagos a 100%, até ao triplo do salário mínimo, como inicialmente anunciado e não a dois terços como define o diploma.
Com apenas os votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal (IL), foi aprovada a proposta de alteração do BE que assegura que “a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, isto é, até 2760 euros.
O texto dos bloquistas refere ainda que nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%.
Foi ainda aprovada, com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma norma preambular para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida, de modo a salvaguardar a lei-travão.
A lei-travão trata-se de uma norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso.
Deste modo, a norma preambular aprovada estipula que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas [...] entra em vigor com o Orçamento do Estado (OE) subsequente à sua publicação", isto é, no OE de 2027.
Foi ainda aprovada, com votos contra do PSD, uma proposta de alteração do partido Juntos pelo Povo (JPP), que estabelece que o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e o Instituto da Segurança Social publiquem "trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas", no decreto-lei que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pelas tempestades, e que é assegurada a divulgação "agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio".










