
Se estava à espera que o governo subisse os juros dos Certificados de Aforro, esqueça. Essa parte fica exatamente igual (para já), ou seja, continuam a render um máximo de 2,5% + prémios de permanência conforme o número de anos que não mexe no dinheiro. Os 2,5% só se mantém nesse valor enquanto a Euribor a 3 meses estiver a esse valor ou superior. Se baixar dos 2,5%, a taxa de juro dos Certificados de Aforro vai acompanhar essa descida. Vamos então às mudanças anunciadas.
Limite de subscrição duplica para 100 mil euros
O Governo alterou o montante máximo de subscrição de certificados de forro, passando de 50 para 100 mil euros.
O limite máximo de subscrição da série F (atualmente em comercialização) dos certificados de aforro passa de 50 para 100 mil euros, enquanto no conjunto das séries F e E o limite máximo passa de 250 para 350 mil euros.
As taxas de remuneração dos certificados mantêm-se sem alteração.
Segundo fonte governamental citada pela LUSA, o Governo está à espera de um aumento da procura dos certificados de aforro, considerando que a redução (ainda que gradual) das taxas de juro nos bancos aumenta a procura por este produto financeiro. Brevemente, as taxas de dos Certificados de Aforro vão ficar melhores do que as dos depósitos a prazo.
Prazo para prescrição do resgate duplica para 20 anos
O executivo alterou ainda a data de prescrição dos certificados de aforro para 20 anos a partir da morte do aforrista.
Atualmente a prescrição é de 10 anos, mas há dúvidas sobre a partir de que momento se conta essa data. Um parecer da Procuradoria-Geral da República indicava que a contagem da prescrição devia ser considerada a partir da morte do aforrista, e tem sido isto que o IGCP tem defendido nos processos que estão em litígio em tribunal, mas os tribunais têm considerado que o prazo começa a contar a partir do momento em que os herdeiros têm conhecimento.
O Governo deu ainda uma indicação genérica ao IGCP, a agência que gere a dívida pública (incluindo certificados de aforro), para que desista de casos de litígio em tribunal sobre prescrições, cabendo à entidade avaliar em cada caso se o deve fazer ou não.
Herdeiros passam a ser avisados
Quando as novas regras estiverem em vigor, os herdeiros vão passar a ser avisados de que o falecido tinha dinheiro em Certificados de Aforro e quanto.
Até agora não havia nenhuma comunicação direta entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o IGCP, e a Autoridade Tributária, mas vai passar a haver. O IRN informa o IGCP dos falecimentos e passa a ter de cruzar esses dados com os aforristas com Certificados e informar posteriormente a Autoridade Tributária.
Quando os herdeiros forem fazer a Habilitação de herdeiros nas Finanças e colocarem o NIF do ex-aforrista, isso gerará um alerta que informará os herdeiros legais. Parece-me uma medida óbvia e que já devia estar implementada há muito tempo.
Todos os anos o Estado fica com vários milhões de euros de Certificados de aforro não resgatados, porque os herdeiros não faziam ideia de que esse dinheiro existia.
Vão passar todos a digital
O executivo aprovou ainda a conversão de todos os certificados de aforro (os mais antigos) de suporte físico em suporte digital. O resgate de todos os certificados, incluindo os antigos, terá de ser por transferência bancária. Haverá um período de transição de cinco anos.
As mudanças aprovadas em Conselho de Ministros entram em vigor 30 dias após a lei ser publicada (ainda não há data).
Relembro que os Certificados de Aforro são uma boa opção para poupança com capital garantido, mas tem melhor no mercado, com capital seguro. Basta procurar um pouco. Nos artigos relacionados tem um podcast sobre esse tema.