O simulador do IRS da AT tem um erro?
Calma! A resposta é não.
Estão a chegar-me dezenas de perguntas sobre este suposto erro do simulador do IRS no Portal das Finanças. A resposta é simples.
Como sabem, no programa de apoio Mais Habitação, uma das leis diz que quem vender uma segunda habitação ou terreno urbano e usar – no prazo de 3 meses após a venda – o dinheiro (todo ou em parte) para amortizar o Crédito à habitação do próprio ou de descendentes, fica isento de pagar mais-valias. É uma poupança de dezenas de milhares de euros. Basicamente são 25% de todo o lucro que teve com a venda do imóvel que teria de entregar ao Estado e que agora pode ficar no seu bolso.
Tem AQUI neste artigo os quadros e linhas que deve preencher no IRS deste ano.
E AQUI tem um artigo com todos os detalhes da lei, que escrevi em Dezembro do ano passado.
Acontece que as pessoas estão a preencher (bem) o Modelo 3 do IRS, mas quando validam e tentam submeter o IRS, o simulador diz que têm de pagar as mais-valias previstas. Ora, isto está a assustar as pessoas.
Pelo que percebi existe uma enorme dificuldade de preencher o Irs de 2022, e até mesmo de 2023, relativamente à possibilidade de isenção de mais valias ao abrigo da legislação do programa mais habitação.
Como referem outros comentários, o simulador da AT não considera o novo quadro 19 do anexo G e simula sempre que o contribuinte tem que pagar.
Consegue ajudar a esclarecer estas situações?
Como deve o contribuinte proceder?
Boa tarde, está a acontecer-me o mesmo. Entra com 50% das mais valias no rendimento global, valor que não é compensado em nenhuma das outras rubricas. Preenchi os campos 4 e 19 do anexo G.
Será lapso do simulador, mas a DGCI depois terá a amortização em conta no apuramento do valor final, ou estarei a preencher alguma coisa mal?
Vendi um imóvel de habitação secundária em 28 Dezembro de 2023, em 1 Fevereiro de 2024 abati parte do meu credito habitação.
Comprei por 30.000
Despesas – 26.000
Vendi por 110.000
Abati no credito 70.000
Hoje ao simular no portal das finanças diz que tenho de pagar mais-valias, ou estou a fazer alguma coisa mal ou o simulador têm um erro.
Mais alguém com o mesmo problema?
A resposta da AT
Contactei a Autoridade Tributária, que me respondeu que o simulador é genérico (sempre foi). Não está preparado para simular mais-valias nem outros tipos de rendimento como, por exemplo, no estrangeiro. Portanto, o facto de o simulador dizer que tem de pagar não deve ser motivo de preocupação. Pode e deve entregar o seu IRS apesar desse resultado “errado” da simulação.
Quando receber a Nota de Liquidação, verificará que não pagou essas mais-valias (desde que tenha preenchido tudo bem). Caso, ao analisar a Nota de Liquidação, verificar que há algum erro e que terá de pagar aquilo que não era suposto pagar, terá de apresentar uma reclamação e depois ela seguirá o seu curso normal.
Esta resposta foi também confirmada por escrito por vários leitores do Contas-poupança que enviaram e-mails para a Autoridade Tributária.
Boa tarde, Enviei um mail as finanças sobre o facto do simulador pedir pagamento de mais valias e obtive esta resposta:
Autoridade Tributária12/04/2024 13:40:20
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.Conforme esclarecido na informação adicional disponibilizada quando é efetuada a simulação do IRS no Portal das Finanças, o aplicativo apresenta uma simulação mas não contempla a exclusão dos ganhos provenientes de transmissões onerosas, dos terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar (nos nºs 1 a 5 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro).
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Em resumo, se vendeu um imóvel de segunda habitação em 2023 ou em 2024 e seguiu os passos da amortização do seu crédito à habitação ou dos seus descendentes e agora, ao preencher o IRS, o simulador não contempla essas contas, não se preocupe: não é erro, é mesmo assim.
A poupança só vai aparecer na Nota de Liquidação. Avance com a entrega do IRS sem medos.
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