Regime de tributação de criptoativos entrou em vigor em 2023. Saiba o que fazer
Até há pouco mais de um ano, não existiam regras específicas quanto à tributação de criptoativos, conceito em que se incluem as criptomoedas. No entanto, entendendo que era necessária alguma regulação, a 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor em Portugal o regime de tributação de criptoativos. Para ajudar os contribuintes, a Autoridade Tributária (AT) criou um folheto informativo que explica como se deve proceder à declaração de rendimentos provenientes deste tipo de atividade.
O primeiro ponto a compreender é que só tem de declarar mais-valias no IRS no ano a seguir à venda. Se tem criptomoedas e não vendeu, não se aplica. Se vendeu criptomoedas em 2023, só deve declará-las se as tinha há menos de 1 ano e tem duas formas de o fazer.
Afinal, como se declara criptoativos?
Categoria B
De acordo com a AT, os rendimentos gerados por criptoativos, designadamente por criptomoedas, podem ser declarados de duas formas distintas. Se quiser declará-las como rendimentos provenientes de uma atividade profissional, deve inseri-los no Anexo B do IRS – rendimentos de Categoria B em regime simplificado/ato isolado –, geralmente utilizado pelos trabalhadores independentes. No entanto, só os pode incluir no regime simplificado se os rendimentos não ultrapassarem os 200 mil euros.
Se considerar esta hipótese, há outro aspeto que deve ter em consideração: os seus rendimentos são provenientes de atividades relacionadas com criptomoedas ou vêm de mineração (processo que tem por objetivo validar e incluir novas transações na blockchain)?
É importante ter em conta este aspeto porque a percentagem tributada vai variar consoante o caso. Ou seja, tratando-se apenas de rendimentos provenientes de atividades ligadas a criptomoedas, a tributação sobre o valor total é de 15%. No entanto, se estivermos a falar de atividades de mineração, a tributação sobre o valor total do que ganhou passa a ser 95%, quase a totalidade. A razão pela qual isto acontece deve-se ao facto de a atividade de minerar criptomoedas ter um grande impacto no ambiente.
Categoria G
Se preferir declarar os seus rendimentos de criptoativos a título individual, portanto, não os considerando uma atividade profissional, então deve incluí-los na Categoria G – Mais valias e incrementos patrimoniais. Se achar mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, pode optar por declarar os lucros obtidos com a venda de criptomoedas e selecionar a opção englobamento da Categoria G no IRS.
Utilizando a Categoria G e declarando os seus rendimentos de criptoativos a título individual só serão aplicados impostos sobre os rendimentos de criptomoedas se tiver realizado operações há menos de um ano. Ou seja, se há menos de um ano comprou ou vendeu criptoativos, em que se incluem as criptomoedas, os seus ganhos estarão sujeitos a uma taxa de 28%.
No entanto, se detém criptomoedas ou outros criptoativos passíveis de tributação, mas não efetuou nenhuma compra ou venda por um período superior a um ano, não haverá tributação sobre os seus ganhos, tal como acontecia até 2023.
O que são criptoativos e quais os mais negociados atualmente?
Neste sentido, importa também compreender o conceito de criptoativos. De acordo com a informação disponível no Portal do Banco de Portugal (BdP), trata-se de representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente, normalmente utilizados como ativos de investimento.
Atualmente, o tipo de criptoativos mais negociados são as criptomoedas, como Bitcoin ou Ethereum, ou as chamadas stablecoins, que são basicamente moedas digitais criadas como opção às criptomoedas, por reunirem a segurança da tecnologia blockchain e a estabilidade do dinheiro não virtual. Isto é, para garantir que são um investimento mais seguro, podem estar vinculadas a moedas reais ou a metais preciosos, por exemplo.
Por fim, existem os NFT (Non Fungible Tokens), que são ativos digitais que podem representar diversas coisas, como obras de arte, música ou itens de videojogos, por exemplo. No caso dos NFT, e de acordo com o Código do IRS, não é aplicada tributação em sede de IRS sobre estes ativos, bem como não se aplicam mais valias, nem é cobrado imposto de selo, pelo menos por enquanto.
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