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Como posso resgatar o meu saldo do IVAucher e ter compras com 50% de desconto?

As novas regras para usar o saldo do IVAucher a partir de outubro Como sabe, o governo – para estimular o consumo em 3 dos setores mais afetados pela pandemia – decidiu criar o programa “IVAucher”. Resumindo, durante junho, julho e agosto, todo o IVA (100%) que pagou em compras que fez em estabelecimentos com […]

Como posso resgatar o meu saldo do IVAucher e ter compras com 50% de desconto?

As novas regras para usar o saldo do IVAucher a partir de outubro

Como sabe, o governo – para estimular o consumo em 3 dos setores mais afetados pela pandemia – decidiu criar o programa “IVAucher”. Resumindo, durante junho, julho e agosto, todo o IVA (100%) que pagou em compras que fez em estabelecimentos com o CAE (Código de Atividade Económica) principal de restauração, alojamento e cultura,  ficou acumulado num saldo que agora vai poder gastar entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

Todas as suas compras em que pediu fatura com número de contribuinte acumularam para esse “bolo” em TODOS os estabelecimentos dessas 3 áreas. Estivessem ou não inscritos no IVAucher. Esta parte é simples de compreender.

Quanto acumulei no IVAucher?

Surpreendentemente, alguns seguidores do blogue Contas-poupança estão a referir que têm saldo zero. Ora, se pediram faturas com NIF em pelo menos um restaurante nos 3 meses de verão é praticamente impossível que isso seja verdade. Portanto, salvo uma exceção que desconheço, essa situação explica-se facilmente devido ao facto dessas pessoas provavelmente estarem inscritas como trabalhadores independentes (passam recibos verdes).

Ou seja, todas as faturas que podem entrar para o IVAucher estão – com 99% de certeza – pendentes do e-fatura à espera que você vá lá dizer se aquelas faturas são despesas pessoais ou profissionais. Só entram no IVAucher despesas pessoais (empresas não contam). Vai ter de as validar já.

Se ainda não foi ver quanto acumulou, é muito simples. Basta ir ao Portal das Finanças, entrar com o seu NIF e password e aceder ao e-fatura. Tem logo na página principal um rectângulo a dizer IVAucher. Clica e fica logo a saber quanto já acumulou em junho e julho. O que acumulou em agosto só vai aparecer lá para o final de setembro.

Durante este mês de setembro decorre a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado para, logo a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avançar a fase de utilização do benefício acumulado. 

Como faço para gastar o saldo que acumulei?

Para beneficiarem deste saldo, os consumidores têm de se registar no programa IVAucher, em www.ivaucher.pt,  bastando para tal associar o seu NIF. A utilização do saldo acontece quando o consumidor efetue uma nova compra num daqueles três setores e utilize o seu cartão bancário para pagar, sendo o valor equivalente até 50% da despesa creditado na sua conta até ao máximo de dois dias úteis.

No meu caso pessoal, sem contar com agosto, já acumulei quase 120 euros. Obviamente, apenas gastando aquilo que gastaria de qualquer maneira, com programa ou sem programa. 

Este reembolso é automático e é feito por ordem cronológica das suas compras. Não vai poder escolher em que compra vai usar o saldo. Assim que fizer uma despesa que cumpra todos os requisitos o dinheiro aparece-lhe na conta.

As regras mudaram (para mais simples)

No início do programa, o Ministério da Finanças explicou que seria necessário – na maior parte dos casos – usar a app IVAucher (que ainda não está disponível) para fazer o pagamento com o saldo (usando metade do valor de cada conta) da mesma forma como usa, por exemplo, o MBway. Isso já não vai ser assim.

O Ministério das Finanças está a tentar que todos os bancos em Portugal adiram ao programa. Assim que isso acontecer basta que faça a compra nos tais 3 setores e no prazo máximo de 2 dias úteis, o valor correspondente a 50% da compra que fez é transferido para a sua conta bancária de onde sair o valor total da compra.

Embora seja complicado o processo de comunicação entre as 3 partes (estabelecimento, plataforma IVAucher e o banco que lhe vai devolver o dinheiro, recebendo o banco depois o valor das finanças), você não tem de fazer rigorosamente nada. É só receber o dinheiro na conta passadas 48 horas. Esta é a parte “boa” do processo.

As Finanças dizem que não há nenhuma questão relacionada com transmissão de dados pessoais uma vez que o NIF dos cidadãos é um dado público.

Há duas condições para isto funcionar assim: tem de fazer essas compras em estabelecimentos que TAMBÉM se tenham registado (como você) na plataforma IVAucher, dando o NIF deles e o ID do aparelho multibanco que utilizam. Isto é rigorosamente gratuito e não têm de fazer mais nada. Daqui a uns dias, quando se inscreverem podem fazer o download do selo que depois vão colar na porta do estabelecimento.

A segunda condição é que o seu banco tenha assinado o protocolo com o Ministério das Finanças e a empresa que gere a plataforma IVAucher (Saltpay). Por outras palavras, se tiver conta num banco mais pequenino, e que não tenha aderido, corre o risco de não poder gastar o saldo. Considero que essa situação seria gravíssima e que o Ministério, nesse caso, teria de encontrar uma solução para esses contribuintes, mas vamos esperar. Vou dar o benefício da dúvida.

Consumidores vão ter em novembro novo período para classificarem faturas do IVAucher 

Caso se esqueçam agora, os contribuintes vão dispor de um período, em novembro, para classificarem no Portal das Finanças as faturas elegíveis para o IVAucher.

O saldo acumulado por cada contribuinte no âmbito do IVAucher será apurado até ao dia 24 deste mês. Porém, e para contornar o facto de haver empresas que se atrasam a comunicar as faturas ao Portal das Finanças, e de os contribuintes da categoria B terem de classificar as faturas para que estas possam ser elegíveis para o programa, vai ser aberto um novo período, em novembro, que permite aos contribuintes que assim o entendam proceder à validação das faturas que se encontrem em falta.

Para tal, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai enviar um email aos contribuintes avisando-os da abertura deste novo prazo, durante o qual podem proceder a essa validação.

Vai deixar para o último minuto?

Até ao momento, já procederam ao registo mais de 260 mil pessoas. Mas, como sabemos, os portugueses gostam de deixar tudo para o último minuto. Provavelmente só quando ouvir ou vir os colegas ou familiares a receberem o dinheiro na conta é que vão perceber ou descobrir que também têm dinheiro para gastar “de graça”.

Para utilizar o saldo, e tendo em conta que os bancos também vão entrar no programa, bastará ao consumidor efetuar o pagamento com o seu cartão bancário, sendo o valor benefício do IVA (até 50% da despesa realizada) creditado na sua conta automaticamente. 

Ou seja, o consumidor paga a totalidade da conta (do bilhete de cinema, livro ou de uma refeição, por exemplo), recebendo até metade do valor gasto na sua conta até um prazo máximo de dois dias úteis, desde que o saldo do IVAucher de que dispõe assim o permita. 

E se eu for comerciante?

Do lado dos comerciantes, a adesão ao programa é simples e gratuita, e caso disponham de um TPA, necessitarão apenas de comunicar o seu NIF e o ID dos terminais de pagamento automático no site do IVAucher.

Os consumos em restaurantes pagos através de cartões de refeição (e não cartões bancários), não poderão beneficiar do saldo do IVAucher, porque são pré-pagos pela empresa e não por si. 

A partir da próxima semana deverá ficar disponível o ‘selo IVAucher’ que os comerciantes poderão afixar nos seus estabelecimentos para que os consumidores saibam onde podem descontar e beneficiar do saldo do IVAucher. 

Até agora já se registaram mais de 600 empresas – sendo o número de estabelecimentos superior já que algumas delas têm lojas espalhadas por vários locais do país. Brevemente serão milhares, não tenho a mínima dúvida, embora muitos não estejam para se “chatear” com um simples registo. 

Seja como for, na mesma rua, entre um restaurante com selo e outro sem selo, vou provavelmente escolher aquele que me permite ter um desconto de 50%. Será uma questão de concorrência entre eles. Os empresários mais atentos e informados ganharão com isto.

Saldo do IVAucher que fique por usar vai para dedução ao IRS

Como ninguém é obrigado a aderir ao IVAucher, o saldo acumulado através do IVAucher que não chegue a ser usado pelos contribuintes vai ser canalizado para abater ao IRS no âmbito da dedução por exigência de fatura.

Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros. Neste caso, também o IVA pago em cultura vai passar para esta dedução (é uma novidade). Mas entre 100% e 15% continuo a preferir receber os 100%.

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou também que o modelo do IVAucher poderá ser mantido no futuro e substituir o atual concurso da ‘Fatura da sorte’.

Em resumo, registe-se já no site ivaucher.pt e se é comerciante faça o mesmo. O resto é automático. Vamos ver se na prática vai funcionar mesmo assim.

Leia mais

Pode ver o seu saldo na página do e-fatura ou na app e-fatura para o seu telemóvel.

Já se pode inscrever para depois gastar este dinheiro no fim do ano. Explico aqui como deve fazer.

Pode rever aqui a reportagem que fiz em vídeo sobre como vai funcionar o IVAucher.

Disponível online, livrarias e supermercados.