Consultório do IRS
Dada a impossibilidade física/humana de responder a todos pessoalmente, vou criar aqui no blogue www.contaspoupanca.pt uma espécie de Consultório sobre o IRS com o que sei/vou aprendendo. Recordo novamente que sou só jornalista e não contabilista. Como cidadão o que faço é investigar e perguntar a quem sabe. Apenas isso.
O que aqui é dito não tira de forma alguma a responsabilidade de cada um confirmar junto de fontes oficiais o que deve fazer com respeito ao seu próprio caso (há situações muito peculiares e exceções que não conheço). O número das Finanças é 217 206 707.
Mini-dúvida 1: A dedução das rendas não me aparece na nova página
Tem um problema. Se pagou e tem os recibos no e-arrendamente e não aparecem na nova página das deduções (NÃO É NO E-FATURA) pode haver um problema na passagem dos dados de um portal para o outro. Ligue para as Finanças e pergunte porque não aparecem.
Se o senhorio tem mais de 65 anos, ele não é obrigado a passar recibos eletrónicos. Mas tem de apresentar nas Finanças uma Declaração com o que você pagou durante todo o ano de 2016. Se ele não fez isso, as Finanças não podem inventar. Ele não cumpriu a lei e o inquilino vai ser prejudicado no IRS. Garanta/verifique que ele o fez. Se ele não o fez, pergunte nas Finanças sobre como deverá agir.
Mas o mais provável é que não tenha direito a essa dedução, portanto, não aparece.
A dedução só se aplica à sua habitação própria permanente e que seja o seu domicílio fiscal. Se, por exemplo, nas finanças ainda está a morar na casa antiga ou dos pais, as rendas não lhe vão aparecer nesta página das deduções como despesa porque não é a sua morada fiscal. Por aí pode estar explicado.
Outra situação: só aparecem metade das rendas (por exemplo os primeiro 6 meses do ano passado). Um espectador contactou-me com um caso assim. Perguntei-lhe: “Mudou de casa?”.
– Sim.
– E mudou a residência fiscal nas Finanças?
– Não.
Logo, não só perdeu as rendas dos 6 meses até dezembro como já terá perdido, provavelmente, as duas primeiras deste ano.
São pormenores que achamos que não têm importância, mas têm. Esta dedução pode ir até aos 502 euros. Já viu o que é receber menos 502 euros de reembolso ou pagar mais 502 euros de IRS só porque mudou de casa e esqueceu-se de alterar a morada fiscal nas Finanças? Tenha atenção a isto.
Tem AQUI o link para lei do IRS que fala disto.






![Não entregue o seu IRS sem ouvir este episódio antes [2026]](https://images.impresa.pt/contaspoupanca/2024-10-16-capa-podcast-contas-poupanca.jpg-2d307703-2)







